Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário Flashcards
São hipóteses de suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário:
- Moratória
- Depósito do seu montante integral
- Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
- Parcelamento
São hipóteses de extinção do crédito tributário:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
1) Pagamento
2) Compensação
3) Transação
4) Remissão
5) Prescrição e Decadência
6) Conversão do depósito em renda
7) Pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º
8) Consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164
9) Decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
10) Decisão judicial passada em julgado
11) Dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
12) Isenção
13) Anistia
A obrigação tributária se torna exigível com a constituição do _______ __________, e que isso ocorre por meio do __________.
A obrigação tributária se torna exigível com a constituição do crédito tributário, e que isso ocorre por meio do lançamento.
O que ocorre caso o sujeito passivo não pague ou mesmo se não lograr êxito na impugnação em caso de decisão desfavorável e deixar de pagar?
A Fazenda Pública deve buscar o adimplemento da obrigação nas vias do Poder Judiciário, com base na ação de execução fiscal.
Em caso de não pagamento, caso o sujeito passivo não pague ou mesmo se não lograr êxito na impugnação em caso de decisão desfavorável e deixar de pagar, a _______ _______ deve buscar o adimplemento da obrigação nas vias do _____ ___________, com base na ação de ________ ______.
Em caso de não pagamento, caso o sujeito passivo não pague ou mesmo se não lograr êxito na impugnação em caso de decisão desfavorável e deixar de pagar, a Fazenda Pública deve buscar o adimplemento da obrigação nas vias do Poder Judiciário, com base na ação de execução fiscal.
Para o ajuizamento de uma ação de execução fiscal, é necessário que o crédito tributário tenha sido inscrito em:
dívida ativa.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I -
II -
III -
IV -
V –
VI –
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I -
I - moratória;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
II - o depósito do seu ________ ________;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
II - o depósito do seu montante integral;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
III - as ___________ e os ________, nos termos das leis ___________ do processo tributário ______________;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
IV - a concessão de medida _______ em _______ __ _________.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
V – a concessão de medida _______ ou de ______ __________, em outras espécies de ____ ________;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
VI – o ____________.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
VI – o parcelamento.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das __________ __________ dependentes da obrigação principal cujo crédito seja ________, ou dela ____________.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
(…)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
O crédito tributário regularmente constituído só pode ter sua exigibilidade suspensa nos casos previstos no:
próprio CTN.
CERTO OU ERRADO:
Tanto as pessoas imunes ou isentas, como aquelas que venham a ter a exigibilidade do crédito tributário suspensa, devem suspender o cumprimento com as obrigações acessórias.
ERRADO! Devem continuar cumprindo com as obrigações acessórias.
CERTO OU ERRADO:
Na hipóteses de suspensão, a autoridade é impedida de constituir o crédito tributário e suas penalidades.
ERRADO! A autoridade constitui o crédito mas é impedida de realizar a cobrança ou a penalidade.
CERTO OU ERRADO:
O que se suspende é a exigibilidade do crédito tributário, e não o dever de lançar.
CERTO!
Quando a causa suspensiva ocorre antes do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário fica ________ de ocorrer.
Quando a causa suspensiva ocorre antes do lançamento, a exigibilidade do crédito tributário fica impedida de ocorrer.
Mnemônico das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário da seguinte forma para facilitar a memorização:
MORDER e LIMPAR
MORatória
DEpósito de montante integral
Reclamações e recursos administrativos
LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada em outras ações
PARcelamento
A moratória consiste em nada mais do que a _________ do prazo para ___________ da obrigação. Ou seja, altera-se o _____ para pagamento do tributo ou penalidade.
A moratória consiste em nada mais do que a dilatação do prazo para cumprimento da obrigação. Ou seja, altera-se o prazo para pagamento do tributo ou penalidade.
Se houve a dilatação do prazo para pagamento das obrigações, há _________ __________ da exigibilidade do crédito tributário.
Se houve a dilatação do prazo para pagamento das obrigações, há suspensão temporária da exigibilidade do crédito tributário.
Segundo o art. 152 do CTN, há dois tipos de moratória:
individual e geral.
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de _______ ________competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela _____, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando _________________ concedida quanto aos tributos de competência _______ e às obrigações de _______ _______;
II - em caráter individual, por ________ da ___________ _____________, desde que autorizada por ___ nas condições do ______ ________.
Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
A moratória concedida em caráter individual ocorre quando o benefício é restrito a ______________ ________, que preencham os __________ estabelecidos pela lei.
A moratória concedida em caráter individual ocorre quando o benefício é restrito a determinadas pessoas, que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.
para que as pessoas gozem da moratória, é necessário que comprovem à autoridade administrativa que estão entre aquelas às quais a lei restringiu. Fica, então, a moratória concedida pelo despacho da autoridade.
A moratória concedida em caráter geral ocorre quando a lei __________ os sujeitos passivos que serão beneficiados. Não há, portanto, necessidade de ____________, nem __________ __________ por parte da autoridade administrativa.
A moratória concedida em caráter geral ocorre quando a lei generaliza os sujeitos passivos que serão beneficiados. Não há, portanto, necessidade de comprovação, nem despacho individual por parte da autoridade administrativa.
Em relação à moratória geral, podemos dividi-la em dois tipos:
- moratória autônoma (ou autonômica)
- moratória heterônoma.
A moratória autônoma é aquela concedida pelo ____ que detém a __________ _________ para
instituir o tributo objeto do benefício.
A moratória autônoma é aquela concedida pelo ente que detém a competência tributária para
instituir o tributo objeto do benefício.
Ex: Município de São Paulo concede moratória sobre o IPTU referente aos imóveis situados em seu território.
A moratória heterônoma, por seu turno, é aquela concedida pela _____, quanto aos tributos de competência dos _______, do _________ _______ e dos __________.
A moratória heterônoma, por seu turno, é aquela concedida pela União, quanto aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ATENÇÃO: não há registros de que a
moratória heterônoma tenha sido concedida até hoje.
ATENÇÃO
Há forte controvérsia doutrinária sobre a moratória heterônoma, sob a alegação, em alguns casos, de que tal medida afetaria a autonomia dos entes federativos. Frise-se que não há registros de que a moratória heterônoma tenha sido concedida até hoje. Um dos motivos que podem ter levado à União não conceder a moratória heterênoma é a forte restrição contida no art. 152, I, b, o qual estabelece que se tal benefício for criado, deve ser concedido simultaneamente:
- Aos tributos de competência da União (todos os que ela já instituiu);
- Às obrigações de direito privado (contratos civis, empresariais e trabalhistas).
Deve se ter em mente que há estudiosos do Direito defendendo e atacando a moratória
heterônoma. Nesse sentido, poderia surgir uma questão dissertando sobre a existência da controvérsia doutrinária, o que está correto. Por outro lado, não há posicionamento dos tribunais sobre o tema. Por último, caindo a típica questão “segundo o CTN…”, você pode considerar correta.
!
Art. 152: (…)
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode _____________ _____________ a sua aplicabilidade à determinada ______ do território da pessoa jurídica de _______ _______ que a _______, ou a determinada classe ou categoria de _________ ________.
Art. 152: (…)
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
O dispositivo permite que a moratória seja concedida de modo total, isto é, para todo o território do ente tributante (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), ou parcial, se estendendo apenas a parte do referido território.
Ricardo Lobo Torres explica que a moratória concedida de modo parcial “justifica-se em casos de __________ ________, _________ e ___________ que dificultem aos contribuintes o _________ dos tributos.
Ricardo Lobo Torres explica que a moratória concedida de modo parcial “justifica-se em casos de calamidades públicas, enchentes e catástrofes que dificultem aos contribuintes o pagamento dos tributos.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos ______________ constituídos à ____ da ___ ou do ________ que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido _________ àquela ____ por ato regularmente __________ ao sujeito passivo.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos
definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo
lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito
passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de ____, _______ ou __________ do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos
definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo
lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito
passivo.
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
A moratória somente abrange os créditos
tributários _____________ (após o ___________) e aqueles que já estão em fase de ___________, mas ainda não __________.
A moratória somente abrange os créditos
tributários constituídos (após o lançamento) e aqueles que já estão em fase de lançamento, mas ainda não concluídos.
É possível que a lei preveja que a moratória abranja também os fatos geradores ocorridos a pós a data da lei concessória, mas que ainda não tenham sido objeto de lançamento?
SIM!
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I -
II -
III -
a)
b)
c)
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de _______ do favor;
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
(…)
II - as __________ da concessão do favor em caráter __________;
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
(…)
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
(…)
III - sendo caso:
a) os _________ a que se aplica;
b) o número de __________ e seus __________, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a ________ de uns e de outros à __________ _____________, para cada caso de concessão em caráter __________;
c) as __________ que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter ___________.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
(…)
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus pagamentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Na concessão da moratória em caráter individual, podem ser exigidas __________ do sujeito passivo.
Na concessão da moratória em caráter individual, podem ser exigidas garantias do sujeito passivo.
A moratória parcelada consiste na ________ da ______ tributária em _________.
A moratória parcelada consiste na quitação da dívida tributária em parcelas.
CERTO OU ERRADO:
A moratória parcelada é a mesma coisa do parcelamento.
ERRADO! Os institutos possuem algumas distinções, como o caráter excepcional da moratória, concedida como medida reparatória de desastres naturais ou mesmo fatores econômicos e sociais. O parcelamento, por sua vez, é medida comum, destinado aos contribuintes que se encontram inadimplentes (com dívidas vencidas).
Complete o quadro.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera _______ ________ e será revogado de ______, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as _________ ou não cumprira ou deixou de cumprir os __________ para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de _____ __ ____:
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da ___________ cabível, nos casos de ____ ou __________ do beneficiado, ou de _________ em benefício daquele;
II - sem imposição de ____________, nos demais casos.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à ________ __ ________; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer ______ de prescrito o referido direito.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
São benefícios fiscais previstos no CTN,
quando concedidos de modo individual:
Mnemônico MARIPA
- Moratória
- Anistia)
- Remissão
- Isenção)
- PArcelamento
Moratória em caráter individual gera direito adquirido?
NÃO!
Moratória em caráter geral gera direito adquirido?
SIM!
Não estando satisfeitos os requisitos ou as condições, a moratória é ________, ficando o sujeito passivo _________ a pagar o _______ _________ acrescido de _____ __ _____.
Não estando satisfeitos os requisitos ou as condições, a moratória é revogada, ficando o sujeito passivo obrigado a pagar o crédito tributário acrescido de juros de mora.
Caso seja constatado que houve dolo ou simulação do beneficiado ou de terceiro para se beneficiar ilicitamente da moratória haverá:
imposição de penalidade.
Se houve dolo ou simulação, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação:
não é contado para fins de prescrição.
Se não houve dolo ou simulação, a revogação da moratória só pode ocorrer _____ de ______ (______) o prazo prescricional.
Se não houve dolo ou simulação, a revogação da moratória só pode ocorrer antes de findar (acabar) o prazo prescricional.
ou seja, a Fazenda só tem pode revogar antes de propor a execução fiscal
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em:
lei específica.
Art. 155-A. (…)
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de:
juros e multas.
* salvo disposição em lei, parcelamento por excluir os juros e multas*
Art. 155-A. (…)
§ 2o Aplicam-se, __________________, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Art. 155-A.
§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
Art. 155-A. (…)
§ 3o Lei _________ disporá sobre as _________ de parcelamento dos créditos tributários do devedor em ___________ ________.
Art. 155-A. (…)
§ 3o Lei especial disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
Art. 155-A. (…)
§ 3o Lei especial disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das ____ ______ de parcelamento do ____ da _________ ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento _________ ao concedido pela lei
_______ __________.
Art. 155-A. (…)
§ 3o Lei especial disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei
federal específica.
O parcelamento só pode ser concedido com base em:
lei específica.
Se o Estado da Paraíba desejar conceder parcelamento para os créditos tributários relativos ao IPVA, deve disciplinar o assunto em ___ _________ _________, obedecidas as ______ ______ do ___.
Se o Estado da Paraíba desejar conceder parcelamento para os créditos tributários relativos ao IPVA, deve disciplinar o assunto em lei específica estadual, obedecidas as normais gerais do CTN.
No caso específico do ICMS exige-se ____________ para concessão de parcelamento, a ser definida nos _________ realizados no âmbito do _______.
No caso específico do ICMS exige-se autorização para concessão de parcelamento, a ser definida nos convênios realizados no âmbito do CONFAZ.
CERTO OU ERRADO:
O parcelamento equivale ao pagamento do tributo, sendo suficiente para configurar a denúncia espontânea.
ERRADO! O STJ dispôs justamente ao contrário. O parcelamento NAO equivale ao pagamento do tributo e NÃO É suficiente para configurar a denúncia espontânea.
Outro aspecto sobre o parcelamento é a previsão contida no § 3º do art. 155, do CTN, para que cada ente federativo venha criar uma “________ ___ _________”, dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Desse modo, cada ente terá ____ ____ __________, uma versando sobre as _______ _________ do parcelamento, e outra definindo ______ _________ para o parcelamento da dívida tributária das empresas em recuperação judicial.
Outro aspecto sobre o parcelamento é a previsão contida no § 3º do art. 155, do CTN, para que cada ente federativo venha criar uma “segunda lei específica”, dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Desse modo, cada ente terá duas leis específicas, uma versando sobre as regras genéricas do parcelamento, e outra definindo regras especiais para o parcelamento da dívida tributária das empresas em recuperação judicial.
Se, porventura, o ente não possuir a lei sobre o parcelamento dos débitos do devedor em recuperação judicial, prevê o § 4º, do art. 155, aplicam-se as _______ _________ de parcelamento daquele ____, não podendo esta ter prazo de parcelamento ________ à ___ ________ ___________ sobre parcelamento em recuperação judicial.
Se, porventura, o ente não possuir a lei sobre o parcelamento dos débitos do devedor em recuperação judicial, prevê o § 4º, do art. 155, aplicam-se as regras genéricas de parcelamento daquele ente , não podendo esta ter prazo de parcelamento inferior à lei federal específica sobre parcelamento em recuperação judicial.
O Município de Curitiba não editou lei específica sobre o parcelamento de crédito tributário para devedores em recuperação judicial. Portanto, temos a seguinte informação:
Prazo máximo de parcelamento da lei geral de parcelamento de Curitiba: 60 meses.
Prazo máximo de parcelamento da lei geral de parcelamento da União: 48 meses.
Prazo máximo de parcelamento da lei específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial da União: 72 meses.
Qual o prazo deve ser aplicado ao parcelamento de tributo municipal, quando o devedor se encontra em recuperação judicial?
72 meses.
O CTN estabelece duas modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, originadas de decisões proferidas no âmbito do Poder Judiciário:
- Concessão de medida liminar em mandado de segurança
- Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação
O mandado de segurança trata-se de uma ____ ________, que tem por objetivo defender direito _______ e _____ _________, na seara do Direito
Tributário, pela _________ ______.
O mandado de segurança trata-se de uma ação judicial, que tem por objetivo defender direito líqui doe certo ameaçado, na seara do Direito
Tributário, pela autoridade fiscal.
O direito líquido e certo é aquele que pode ser provado sem a necessidade de:
produção de provas em juízo.
Em alguns casos, o juiz entende que deve ser tomada alguma medida contra o ato praticado pela autoridade fiscal, para suspendê-lo até que se decida o mérito da ação judicial. Fica, então, concedida a ______ _______ no _______ __ ___________.
Em alguns casos, o juiz entende que deve ser tomada alguma medida contra o ato praticado pela autoridade fiscal, para suspendê-lo até que se decida o mérito da ação judicial. Fica, então, concedida a medida liminar no mandado de segurança.