Simples Nacional Flashcards

1
Q

O Simples Nacional possui previsão constitucional (desde a sua promulgação).
O que prevê essa lei?

A

Tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP).

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2
Q

PARA FIXAR

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

A
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3
Q

Como será definido o conceito de ME e EPP?

A

Por lei.

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4
Q

CERTO OU ERRADO

O tratamento jurídico diferenciado previsto para o Simples Nacional se refere exclusivamente a obrigações tributárias.

A

ERRADO! Se refere a obrigações tributárias, administrativas, previdenciárias e creditícias.

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5
Q

O tratamento jurídico diferenciado dado ao Simples Nacional se refere a três assuntos.
Quais são?

A

Simplificação, eliminação ou redução das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

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6
Q

Por que meio é definido o tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, como o Simples Nacional?

A

Por lei complementar.

Art. 146. Cabe à lei complementar:
(…)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(…)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

os tributos a que se refere esse dispositivo, no final, são os seguintes: ICMS; Contribuição previdenciária do empregador e da entidade a ele equiparada pela lei; Contribuição para o PIS/Pasep;

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7
Q

Art. 146. Cabe à lei complementar:
(…)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(…)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quais os requisitos?

A

I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciado por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

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8
Q

CERTO OU ERRADO:

O Simples Nacional é um regime único de arrecadação de apenas um tributo.

A

ERRADO! Não é de apenas um tributo e sim de DIVERSOS TRIBUTOS, de forma simplificada.

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9
Q

CERTO OU ERRADO:

O Simples Nacional abrange apenas os impostos estaduais.

A

ERRADO! Abrange os impostos federais, estaduais e municipais.

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10
Q

CERTO OU ERRADO:

O Simples Nacional não é um imposto único.

A

CERTO! É uma arrecadação de diversos impostos.

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11
Q

Qual o objetivo da criação do mecanismo do Simples Nacional?

A

Reduzir a burocracia e também a carga tributária a que estão sujeitas as empresas menores.

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12
Q

PARA FIXAR

Art. 146. Cabe à lei complementar:
(…)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(…)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

A partir do momento em que a lei complementar definida acima entrar em vigor, cessarão todos os regimes especiais criados pelos entes para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

A
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13
Q

ATENÇÃO

Com o advento da LC 123/2006, o Simples Federal, existente até então pela Lei 9.317/1996, foi extinto, com base no art. 94 do ADCT, surgindo o Simples Nacional.
Atualmente, considere errada qualquer questão que fale na vigência do Simples Federal.

A
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14
Q

CERTO OU ERRADO

O Simples Nacional é o regime único de arrecadação exclusivamente de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A

ERRADO! É o regime único de arrecadação de impostos e contribuições.

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15
Q

PARA FIXAR

Embora se trate de um sistema de recolhimento único, a alíquota total do Simples Nacional consiste na soma das alíquotas dos respectivos tributos que compõem a sistemática do Simples Nacional. Tais alíquotas são escalonadas de forma progressiva com base no faturamento da empresa, dentro dos limites estabelecidos.

A
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16
Q

CERTO OU ERRADO

A definição de ME e EPP é realizada base no volume da receita bruta das empresas.

A

CERTO!

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17
Q

O que é considerado receita bruta?

A

O produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Art. 3º - (…):
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
ATENÇÃO: É importante considerarmos que, ao mencionar produto da venda, preço dos serviços, resultados de operações em conta alheia, o legislador se refere ao valor total da receita de vendas, e não o lucro. Admite-se, porém, a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.

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18
Q

O que são operações de conta própria?

A

Quando a empresa vende suas próprias mercadorias e presta seus serviços, como uma loja de roupas, por exemplo.

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19
Q

O que são operações em conta alheia?

A

Quando a empresa vende produtos consignados em seu estabelecimento, por meio de contratos de comissão como, por exemplo, uma loja de carros.

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20
Q

No que consiste o desconto incondicional?

A

Aquele concedido independentemente de qualquer evento posterior à emissão da nota fiscal de venda.
Por exemplo, quando você pede um desconto e o lojista imediatamente concede 5%, é um desconto incondicional. Porém, se o vendedor oferece 10% de desconto na próxima compra, trata-se de um desconto condicional

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21
Q

CERTO OU ERRADO

As gorjetas integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.

A

CERTO! Sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.

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22
Q

A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?

A

NÃO!!!

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23
Q

Quais empresas são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte?

A

A sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

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24
Q

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Quando uma empresa será considerada microempresa?

A

Quando auferir, em cada ano-calendário, receita bruta até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

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25
Q

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

Quando uma empresa será considerada de pequeno porte?

A

Quando auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

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26
Q

Que tipos de empresas podem ser consideradas ME ou EPP?

A
  • Sociedade empresária;
  • Sociedade simples;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
  • Empresário.
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27
Q

Se as atividades da empresa se iniciaram no próprio ano-calendário, como será calculado faturamento para caracterização em microempresa ou empresa de pequeno porte?

A

Os valores são proporcionais ao número de meses (inclusive as frações de meses) em que a ME ou EPP houver exercido a atividade.

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28
Q

Para empresas que estão iniciando suas atividades, há um prazo para solicitação de opção ao regime do Simples Nacional.
Que prazo é esse?

A

Até 30 dias contados do último deferimento da inscrição (estadual ou municipal, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de abertura do CNPJ.

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29
Q

Para empresas que estão iniciando suas atividades, há um prazo para solicitação de opção ao regime do Simples Nacional, que é de até 30 dias contados do último deferimento da inscrição (estadual ou municipal, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNP.

Se a empresa perder o prazo, quando ela poderá solicitar o simples novamente?

A

Somente no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

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30
Q

Para empresa que não está em início de atividade, como elas devem optar pela escolha do regime do Simples Nacional?

A

Somente no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

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31
Q

Se uma empresa quiser se enquadrar como EPP, iniciando suas atividades em Outubro (ignorando as frações de meses), qual deve ser o limite da receita bruta a ser auferida até o término do ano-calendário do início das atividades?

A

R$ 1.200.000,00 (3 x R$ 400.000,00).
400 mil é o limite para de faturamento mensal para se enquadra no simples nacional (que seria EPP e 400mil x 12 meses daria os 4,8 milhões

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32
Q

Se uma empresa quiser se enquadrar como EPP, iniciando suas atividades em Outubro e valor proporcional ao número de meses exceder os 400 mil, o que ocorrerá (ou até mesmo a empresa que exceder no ano-calendário os 4,8 milhões)?

A

Se tiver ocorrido no ano de início das atividades da empresa, e a receita bruta anual ou proporcional a esta tiver superado mais de 20% do limite (R$ 400.000,00 x nº de meses), ou seja, acima de R$ 480.000,00 x nº de meses, a empresa fica excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início das atividades.

Se, por outro lado, a receita bruta anual tiver excedido o limite em até 20% deste, ficará excluída do Simples Nacional sem, contudo, haver efeitos retroativos sobre os meses anteriores.

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33
Q

CERTO OU ERRADO

Se o valor da receita bruta de uma empresa exceder o limite estipulado em até 20%, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos imediatos.

A

ERRADO! Somente no próximo ano-calendário.

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34
Q

CERTO OU ERRADO

Se a receita bruta de uma empresa exceder mais do que 20% do limite, a exclusão do regime do Simples Nacional ocorre apenas no próximo ano-calendário.

A

ERRADO! Ocorre no mês seguinte.

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35
Q

Se no mês de Junho uma empresa tiver acumulado receita bruta superior a R$ 5.760.000,00, em que data ocorrerá sua exclusão do Simples Nacional?

A

A partir do mês de Julho (R$ 4.800.000,00 + 20%).

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36
Q

O que ocorre se uma EPP faturar menos de R$ 360.000,00 no ano calendário?

A

A partir do ano seguinte, irá para a condição de ME.

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37
Q

O que ocorre se a ME superar R$ 360.000,00 no ano calendário?

A

Como atingiu o limite de faturamento da categoria de ME, passa à condição de EPP, a partir do ano seguinte.
salvo se ultrapassar o teto de R$ 4.800.000,00

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38
Q

Para fins de enquadramento como EPP, a empresa pode auferir receitas de até que quantia?

A

De R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno e, adicionalmente, receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou de serviços, no valor de R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ou seja, são dois limites iguais: R$ 4.800.000,00 para o mercado interno somado a R$ 4.800.000,00 para exportação, totalizando R$ 9.600.000 mas com o limite de R$ 4.800.000 de cada um)

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39
Q

CERTO OU ERRADO

Em caso de empresa que venda internamente e exporte mercadorias, para fins de definição da base de cálculo e da alíquota aplicável, serão consideradas separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

A

CERTO!

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40
Q

PARA FIXAR

Na hipótese de a ME ou EPP auferir receitas sujeitas a substituição tributária, ou decorrentes de exportação, deverá informar essas receitas destacadamente, de modo que o aplicativo de cálculo (PGDAS-D) as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação.
essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional

A
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41
Q

O que é o PGDAS-D?

A

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório

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42
Q

No que consiste o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D)?

A

Um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional.

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43
Q

PARA FIXAR

O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

A
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44
Q

CERTO OU ERRADO

A maior parte dos tributos que englobam o Simples Nacional são de competência da União.

A

CERTO!

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45
Q

CERTO OU ERRADO:

A depender, o enquadramento e desenquadramento de ME ou EPP podem influenciar nos contratos por elas já firmados.

A

ERRADO! NÃO PODE influenciar nos contratos já firmados.

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46
Q

Qual o limite para recolhimento com base nas alíquotas diferenciadas do Simples Nacional?

A

R$ 4.800.000,00.

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47
Q

PARA FIXAR

Existem diversos tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional, como o IRPJ, a CSLL, PIS/Pasep e Cofins, ICMS, ISS etc. A maior parte dos tributos é, sem dúvida, de competência da União.
Quanto a esses tributos, o limite para recolhimento com base nas alíquotas diferenciadas do Simples Nacional é realmente de R$ 4.800.000,00.
Porém, no tocante aos tributos de competência dos Estados e DF (ICMS) e dos Municípios e DF (ISS), foi mantido o limite anterior de R$ 3.600.000,00. Assim, uma empresa que fature algo entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00, poderá calcular os tributos federais incluídos no Simples por essa sistemática, mas o ICMS, caso seja devido, será calculado conforme ocorre com as demais empresas não incluídas no Simples Nacional.

o que eu entendi: o ICMS e ISS só entrarão no cálculo de do simples nacional se a empresa faturar até 3,6 milhões anual

A
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48
Q

No tocante aos tributos de competência dos Estados e DF (ICMS) e dos Municípios e DF (ISS), qual o limite de receita bruta para benefício da sistemática de alíquota diferenciada do Simples Nacional?

A

R$ 3.600.000,00.
assistir vídeo aula sobre esse assunto

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49
Q

CERTO OU ERRADO

As condições para enquadramento de EPP e ME poderão ser diferenciadas por Estado.

A

CERTO! Cada Estado pode colocar condições diferentes para que seja enquadrado como EPP ou ME.

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50
Q

Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento de EPP e ME diferenciadas por Estado.
Quando o limite de R$ 3.600.000,00 será obrigatório para os Estados e Municípios?

A

Quando não tiverem adotado sublimite (R$ 1,8 milhão) e, para aqueles cuja participação no PIB seja superior a 1%, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
assistir vídeo aula sobre esse assunto

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51
Q

Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento de EPP e ME diferenciadas por Estado.
Quando o sublimite de R$ 1.800.000 será obrigatório para os Estados ou Municípios?

A

Quando a participação do Estado ou Município no PIB for inferior a 1%, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.
assistir vídeo aula sobre esse assunto

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52
Q

PARA FIXAR

As empresas localizadas nos Estados que optarem pelo sublimite (R$ 1,8mi ou R$ 3,6mi), quando excederem o teto, passarão a contribuir com o ICMS e o ISS do mesmo modo que as demais empresas que não se enquadram no Simples Nacional.
assistir vídeo aula sobre esse assunto

A
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53
Q

Como é apurada a participação no PIB?

A

Levando em consideração o último resultado do IBGE ou outro órgão que o substitua.

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54
Q

CERTO OU ERRADO

Quando um Estado opta pelo sublimite, TODOS os Municípios nele localizados adotam, obrigatoriamente, o mesmo limite estadual.

A

CERTO!

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55
Q

Quais os dois tipos de vedações ao Simples Nacional?

A

Vedação plena e vedação parcial.

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56
Q

No que consiste a vedação plena ao Simples Nacional?

A

Impedimento total de participar do regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional.

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57
Q

No que consiste a vedação parcial ao Simples Nacional?

A

Impede apenas as pessoas de recolherem os tributos e contribuições na forma do Simples Nacional.

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58
Q

PARA FIXAR

Quando a pessoa se encontra nas hipóteses de vedação plena do Simples Nacional, não pode se beneficiar nem do tratamento jurídico diferenciado, nem do regime de tributação favorecido.

A
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59
Q

Quando a vedação é parcial do Simples Nacional, a empresa só fica impedida de recolher os tributos conforme as regras do Simples Nacional.
Qual o benefício então que as empresas com vedação parcial ao Simples Nacional possuem?

A

Todos os benefícios não tributários, como o regime jurídico.

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60
Q

Quais pessoas jurídicas não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado (do Simples Nacional) para nenhum efeito legal (vedação plena)?

A

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
VII - que participe do capital de outra empresa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e desenvolvimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

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61
Q

PARA FIXAR

§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo (sobre as modalidades de vedação plena no Simples Nacional) não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

OU SEJA, A VEDAÇÃO PLENA NÃO SE APLICA A ESSAS PJ

A
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62
Q

PARA FIXAR

§ 6º Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nos incisos do § 4o (sobre a vedação plena a participação no Simples Nacional), será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, bem como do regime de que trata o art. 12, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.

A
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63
Q

Quais microempresas e empresas de pequeno porte não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional?

A

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e risco, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de venda mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
II - que tenha sócio domiciliado no exterior;
III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas estaduais ou municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensas;
VI - que preste serviço de transporte intermunicipais e interestaduais de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de passageiros ou trabalhadores;
VII - que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
VIII - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
IX - que exerça atividade de importação de combustíveis;
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas:
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 - cervejas sem álcool;
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores, micro e pequenas destilarias
XII - que realize cessão ou locação de mão de obra;
XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
XV - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível.

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64
Q

CERTO OU ERRADO:

Não se admite o recolhimento de impostos e contribuições na sistemática do Simples Nacional para as empresa de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas.

A

ERRADO! Podem micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, micro e pequenas destilarias e produtores de licores.

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65
Q

As micro e pequenas empresas produtoras ou vendedoras de bebida alcoólica no atacado deverão obrigatoriamente ser registradas em que órgãos?

A

No Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.

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66
Q

CERTO OU ERRADO

Em caso de vedação plena ao Simples Nacional, os efeitos se iniciam a partir do ano-calendário seguinte àquele no qual ocorreu a situação impeditiva.

A

ERRADO! Ocorre no mês seguinte ao de vedação.

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67
Q

PARA FIXAR

Em relação à opção pelo regime do Simples Nacional, quais MEs e EPPs são consideradas automaticamente optantes aquelas que já eram optantes pelo Simples Federal (antigo Simples Nacional).

A
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68
Q

PARA FIXAR

A opção pelo esse regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional deve ser feita no mês de janeiro, até seu último dia útil, hipótese que produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

A
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69
Q

No que consiste o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)?

A

Uma das instâncias gestoras do Simples Nacional, cuja atribuição é regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime único de tributação.

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70
Q

Que órgão regulamentará a opção automática daquelas MEs e EPPs que já eram optantes pelo Simples Federal?

A

O Comitê Gestor do Simples Nacional.

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71
Q

De que formas pode ocorrer a exclusão do regime do Simples Nacional?

A

Tanto de ofício, expedido pela autoridade, como mediante comunicação das empresas optantes.

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72
Q

PARA FIXAR

A exclusão de ofício do Simples Nacional se verificará da seguinte forma:

I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;
II - for oferecido dificuldade à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;
IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
VIII - houver falta de escrituração do livro caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação fiscal e documental;
XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço.
interpostas pessoas é a pessoa que age em nome de outra

A
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73
Q

A quem compete a exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional?

A

À autoridade administrativa.

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74
Q

PARA FIXAR

A exclusão do regime mediante comunicação das próprias MEs e EPPs, ocorre nos seguintes casos:
I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou
III - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta de que trata o § 2o do art. 3o;
IV - obrigatoriamente, quando ultrapassado, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso II do caput do art. 3o, quando não estiver no ano-calendário de início de atividade.

A
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75
Q

A exclusão do Simples Nacional por comunicação deve ser feita à que órgão?

A

À Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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76
Q

Qual a data limite para comunicação à Secretaria da Receita Federal para exclusão do regime do Simples Nacional realizada por opção da pessoa jurídica?

A

Até o último dia útil do mês de janeiro.

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77
Q

Qual a data limite para comunicação à Secretaria da Receita Federal para exclusão obrigatória, quando ME ou EPP se enquadrar em qualquer das situações de vedação previstas na Lei do Simples Nacional?

A

Até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação.

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78
Q

Qual a data limite para comunicação à Secretaria da Receita Federal para exclusão obrigatória do Simples Nacional, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite proporcional de receita bruta?

A

a) Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que tiver ultrapassado em mais de 20% do limite proporcional.
b) Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao de início de atividades, caso o excesso seja inferior a 20% do limite.

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79
Q

Qual a data limite para comunicação à Secretaria da Receita Federal para exclusão obrigatória do Simples Nacional, quando ultrapassado o limite de receita bruta, fora do ano-calendário de início de atividade?

A

a) Até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite de receita bruta
b) Até o último dia útil do mês de janeiro do ano- calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% do limite de receita bruta.

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80
Q

PARA FIXAR

A
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81
Q

A opção pelo regime de tributação do Simples Nacional acarreta, para as MEs e EPPs, o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação de diversos impostos e contribuições. Este documento é denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A
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82
Q

CERTO OU ERRADO

Todos os impostos e contribuições estão incluídos na sistemática do Simples Nacional.

A

ERRADO! Não são todos.

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83
Q

Qual a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional?

A

A receita auferida no mês.

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84
Q

CERTO OU ERRADO

Os cálculos dos tributos do Simples Nacional são feitos com base na receita auferida no mês, ou seja, pelo regime de competência, vedado às empresas que opte pelo cálculo pelo regime de caixa.

A

ERRADO! É possível que empresa opte do cálculo pelo regime de caixa, considerando as receitas efetivamente recebidas no mês, desde que regulamentado pelo Comitê Gestor.

85
Q

PARA FIXAR

Para determinação da faixa de alíquotas aplicável no Simples Nacional, o sujeito passivo deverá continuar utilizando o regime de competência. A receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada, para efeito de determinação da base de cálculo mensal, na apuração dos valores devidos, ou seja, o valor sobre o qual incidirão as alíquotas dos tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional.

86
Q

CERTO OU ERRADO

As alíquotas do Simples Nacional são progressiva.

A

CERTO! São diretamente em função do volume de receitas.
Ou seja, aqueles que vendem mais, possuem incidência mais gravosa.

87
Q

CERTO OU ERRADO

No Simples Nacional, não há distinção entre as alíquotas.

A

ERRADO! As alíquotas são diferenciadas conforme a atividade exercida pela empresa (comércio, indústria ou prestação de serviços).

88
Q

Tributos incluídos na sistemática do Simples Nacional:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação.
Quais impostos e contribuições estão incluídos nessa sistemática?

A

I - IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
II - IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
IV - CONFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - CPP: Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
VIII - ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

89
Q

Qual o significado da sigla CPP?

A

Contribuição Patronal Previdenciária.

90
Q

Quais serviços excepcionados da inclusão da CPP no Simples Nacional?

A

1) Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
2) Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
3) Serviços advocatícios (Incluído pela LC 147/2014).

91
Q

Quais os impostos e contribuições não submetidos ao Simples Nacional?

A

I - IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
II - II: Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros;
III - IE: Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados;
IV - ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
VII - CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;
VIII - FGTS: Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
XIII - ICMS devido de alguns tipos
XIV - ISS devido de alguns tipos
XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores.

92
Q

Quando o Imposto de Renda não será incluído no Simples Nacional?

A

Quando for relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa e variável e relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

93
Q

Quais operações de ICMS não está compreendido no Simples Nacional o ICMS?

A

a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única fase (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação.
b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;
c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à industrialização ou comercialização;
d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;
f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal.
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota estadual e interestadual;

94
Q

Quais operações de ISS não submetidos ao Simples Nacional?

A

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;
b) na importação de serviços;

95
Q

CERTO OU ERRADO

Em regra, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, são isentos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A

CERTO! Salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Isso significa que a remuneração por serviços prestados pelo sócio sofre tributação e a remuneração decorrente de distribuição de lucros é isenta!

96
Q

CERTO OU ERRADO:

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte são isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) exclusivamente pelos optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A

ERRADO! As demais empresas que não optam pelo Simples também possuem o benefício.

97
Q

PARA FIXAR

Art. 33. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, conjuntamente, no ano- calendário anterior, de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto neste artigo.
Se, por algum motivo, a empresa ultrapassar o limite acima fixado, voltará a recolher o ISS e ICMS da mesma forma que as demais empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.

98
Q

CERTO OU ERRADO

É proibido o recolhimento de ICMS e ISS das Micro Empresas por meio de valores fixos mensais.

A

ERRADO! Não é proibido. Desde que haja estabelecimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, é permitido.

99
Q

PARA FIXAR

É possível recuperar o ICMS devido na etapa anterior da cadeia de produção e comercialização de mercadorias, quando uma ou ambas as partes são optantes pelo Simples Nacional?
DEPENDE!

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Contudo, o § 1º, do art. 23, prevê o direito a crédito para as empresas não optantes do Simples Nacional, quando estas adquirirem de MEs e EPPs optantes, correspondente ao valor incidente de ICMS sobre a aquisição, desde que as mercadorias sejam destinadas à comercialização e industrialização.
Explique-se melhor: somente as empresas não optantes do Simples Nacional podem registrar crédito de ICMS. As optantes não podem fazê-lo. Isso é fato! O que se permite no § 1º é o crédito (pela adquirente) do que foi pago pela optante do Simples, quando vendeu mercadorias para outra empresa não optante do referido regime.

§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.

§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;
III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação;
IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1o e 2o do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.

100
Q

CERTO OU ERRADO

Somente podem registrar crédito de ICMS as empresas não optantes do Simples Nacional.

101
Q

PARA FIXAR

No caso de uma indústria optante pelo Simples Nacional, devido à sua opção, não pode creditar o ICMS pago nas operações anteriores. Portanto, na aquisição de insumos, o que foi pago de ICMS não pode ser compensado.
Ainda que a empresa adquirente (quando não optante) possa se creditar do ICMS pago pela indústria que optou pelo Simples Nacional, você viu que o ICMS relativo aos insumos deixou de ser recuperado.

102
Q

PARA FIXAR

  • O optante pelo Simples Nacional nunca credita ICMS.
  • O adquirente (se for não optante) pode creditar o valor pago pelo alienante optante pelo Simples.
  • É possível creditar também o valor relativo aos insumos, quando houver deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e DF.
103
Q

O optante pelo Simples Nacional pode se creditar de IPI?

A

NÃO!! As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Sendo o IPI imposto abrangido pelo Simples Nacional, as ME e EPP optantes por tal regime não podem se beneficiar do crédito de IPI!

104
Q

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal?

105
Q

CERTO OU ERRADO

Nas contratações públicas da administração direita e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

106
Q

PARA FIXAR

Enquanto não sobrevier legislação estadual ou municipal ou regulamento específico de cada órgão (conforme o caso) mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

107
Q

PARA FIXAR

Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.

108
Q

PARA FIXAR

Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.0000 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:

I - os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não forem expressamente previstos no instrumento convocatório;
II - não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou completo do objeto a ser contratado;
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.

109
Q

É possível que um processo licitatório seja destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte?

A

SIM! Nos valor de até R$ 80.000 (oitenta mil).

110
Q

Em que momento será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações públicas?

A

Somente na assinatura do contrato.
Ou seja, apenas na efetiva contratação da empresa pelo ente público.

Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de documentação fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição.

111
Q

A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações públicas, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Ou seja, apenas na efetiva contratação da empresa pelo ente público.

E as demais empresas, não optantes pelo Simples Nacional, devem comprovar a regularidade fiscal em que momento?

A

Na fase de habilitação.
isto é, antes da definição do vencedor do processo licitatório.

112
Q

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, o que ocorrerá com a empresa?

A

Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

113
Q

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

O que acarretará a não-regularização da documentação, no prazo acima?

A

Na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.

114
Q

CERTO OU ERRADO

Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

115
Q

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O que entende-se por empate em para as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte

A

As propostas de micro e pequenas empresas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

116
Q

CERTO OU ERRADO:

Ainda que a ME e EPP não tenha oferecido a melhor proposta, é possível que logrem êxito no certame pois elas possuem algumas preferências de contratação.

117
Q

PARA FIXAR

Em caso de empate, preferência para contratação de ME e EPP.
Mas o que seria empate?
Regra —-> propostas das ME e EPP iguais ou até 10% superiores à proposta melhor classificada.
Pregão —> propostas das ME e EPP iguais ou até 5% superiores à proposta melhor classificada.

118
Q

No que consiste um investidor-anjo?

A

Uma pessoa física ou jurídica que investe em pequenas empresa com alto poder de crescimento, fornecendo recursos para viabilizar o negócio e, consequentemente, obter retorno do seu investimento.

119
Q

PARA FIXAR

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
investidor anjo

120
Q

CERTO OU ERRADO:

A grande vantagem do investidor anjo é que ele não precisa integrar o capital social da empresa para aportar o capital.

121
Q

Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado são considerados receita da sociedade?

122
Q

PARA FIXAR

Art. 61. Para fins de apoio creditício às operações de comércio exterior das microempresas e das empresas de pequeno porte, serão utilizados os parâmetros de enquadramento ou outros instrumentos de alta significância para as microempresas, empresas de pequeno porte exportadores segundo o porte de empresas, aprovados pelo Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

123
Q

PARA FIXAR

Art. 61A §4o O investidor-anjo:

I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, resguardada a possibilidade de participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual;
II - não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de sete anos;
IV - poderá exigir dos administradores as contas justificadas de sua administração e, anualmente, o inventário, o balanço patrimonial e balanço de resultado econômico; e
V - poderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver pactuação contatual que determine época própria para isso.

124
Q

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

Como serão definidas as finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos?

A

Deverão constar do contrato de participação, com vigência máxima superior a sete anos.

125
Q

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

Esse aporte de capital poderá ser realizado por que tipo de pessoa?

A

Pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimentos, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários.
ou seja, o investidor-anjo poderá ser pessoa física, jurídica ou fundo de investimentos

126
Q

CERTO OU ERRADO

A atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.

127
Q

PARA FIXAR

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

§ 6º As partes contratantes poderão:
I - estipular remuneração periódica, ao final de cada período, ao investidor-anjo, conforme contrato de participação; ou
II - prever a possibilidade de conversão do aporte de capital em participação

§ 7º O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação, e seus haveres serão pagos na forma prevista no art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), não permitido ultrapassar o valor investido devidamente corrigido por índice previsto em contrato.

§ 8o O disposto no § 7o deste artigo não impede a transferência da titularidade do aporte para terceiros.

§ 9o A transferência da titularidade do aporte para terceiro alheio à sociedade dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.

§ 10. O Ministério da Fazenda poderá regulamentar a tributação sobre retirada do capital investido.

128
Q

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do _______ ________.

A

Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.

Art. 61-B. A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem a fruição do Simples Nacional.

129
Q

PARA FIXAR

Caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.
ou seja, ele pode ter preferência na titularidade ou vender junto com a empresa a titularidade do seu aporte

130
Q

CERTO OU ERRADO

Os fundos de investimentos poderão aportar capital como investidores-anjos em microempresas e em empresas de pequeno porte, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.

131
Q

Como funciona a sistemática do MEI para fins recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional?

A

Será em valores fixos mensais, seja qual for a receita bruta auferida, respeitado, é claro, o limite para enquadramento como MEI que é de R$ 80.000,00 anual.

132
Q

O MEI é isento de que tributos?

A

IR, CSLL, IPI, CPP (exceto se contratar um empregado), do PIS e da COFINS.

133
Q

Quais tipos de MEI não poderão optar pela sistemática de recolhimento pelo Simples Nacional?

A

I - cuja atividade seja tributada na forma dos Anexos V ou VI desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo CGSN;
II - que possua mais de um estabelecimento;
III - que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou
IV - Revogado
V - constituído na forma de startup.

134
Q

No que consiste uma startup?

A

Uma empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

135
Q

Que tipo de empresário de enquadrará como MEI?

A

O empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional. Neste caso, deve obedecer ao seguinte:
I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN;
II - é obrigado a prestar informação relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN; e
III - está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição, na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN.
ou seja, se houver a contratação de um empregado, o MEI deixa de estar isento da CPP, devendo recolhê-la, após o cálculo da alíquota de 3% sobre o valor do salário de contribuição.

136
Q

Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.

Quais regras os empresários MEI optantes pelo Simples Nacional devem seguir?

A

I - deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pelo CGSN;
II - é obrigado a prestar informação relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN; e
III - está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de contribuição, na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN.
ou seja, se houver a contratação de um empregado, o MEI deixa de estar isento da CPP, devendo recolhê-la, após o cálculo da alíquota de 3% sobre o valor do salário de contribuição.

137
Q

No que consiste a sigla CGSN?

A

Comitê Gestor do Simples Nacional.

138
Q

CERTO OU ERRADO

O MEI é isento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

A

ERRADO! Se houver a contratação de um empregado, o MEI deixa de estar isento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devendo recolhe-la, após o cálculo da alíquota de 3% sobre o valor do salário de contribuição.

139
Q

PARA FIXAR

Art. 25. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
deverá apresentar **anualmente ** à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e tributárias, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18.

A declaração apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informação nela prestadas.

Os efeitos das declarações prestadas pelo contribuinte, quando há verdadeira confissão de dívida sem o correspondente pagamento tem como consequência a constituição do crédito tributário, sem que haja procedimento administrativo ou notificação ao contribuinte, dando início, então, ao prazo prescricional.

Caso a empresa, optante pelo Simples Nacional esteja em situação de inatividade, deve informar tal fato na declaração anual prestada à Receita Federal do Brasil, na forma regulamentada pelo CGSN.

140
Q

Em que situações a Secretaria da Receita Federal considerará automaticamente a situação de inatividade da ME ou EPP?

A

Se elas não apresentarem a mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

141
Q

Quais as obrigações acessórias das optantes pelo Simples Nacional?

A

1) Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
2) Manter em boa ordem e guardar os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos; e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 da LC 123/2006, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
3) Manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

142
Q

Como será realizada comprovação da receita bruta para os optantes pelo Simples Nacional?

A

Mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal citado como obrigação acessórias para os demais optantes do Simples Nacional, salvo quando a emissão for obrigatória.
ou seja, pelo que eu entendi, a empresa do simples nacional que apresentar o registro de vendas e de prestação de serviços fica desobrigada das obrigações acessórias

143
Q

CERTO OU ERRADO

O MEI é obrigado a emitir documento fiscal.

A

ERRADO! Só é obrigado a emitir notas ficais para vendas destinadas a quem possua CNPJ.
ou seja, o MEI não precisa emitir nota fiscal para consumidor final

144
Q

PARA FIXAR

Para o MEI, devem ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, os
- documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período
- documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos.

145
Q

PARA FIXAR

Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

146
Q

PARA FIXAR

§ 4º É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal
Ou seja, só o Comitê Gestor pode estabelecer outras obrigações acessórias e fora aquelas já permitidas por ele, é vedado outras obrigações acessórias e exigências pelo ente federativo

147
Q

CERTO OU ERRADO:

É possível a instituição de obrigações acessórias, por meio de atos infralegais estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

148
Q

CERTO OU ERRADO:

O titular, sócio ou administrador de ME e EPP que se encontra sem movimento há mais de 12 meses poderia solicitar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.

A

ERRADO! O sócio da ME ou EPP pode solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais como estaduais e municipais, a qualquer tempo, mesmo que não tenha pago os débitos tributários.

149
Q

CERTO OU ERRADO

O sócio da ME ou EPP pode solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, desde que tenha pago os débitos tributários.

A

ERRADO! Não é necessário que tenha pago os créditos tributários.

150
Q

CERTO OU ERRADO:

O sócio da ME ou EPP pode solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, desde que quite os débitos tributários.

A

ERRADO! Não é necessário quitar os débitos tributários.

151
Q

PARA FIXAR

Art. 9 O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes o a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidade do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.

152
Q

CERTO OU ERRADO

A responsabilidade do sócio ocorre pelo simples fato de ser sócio.

A

ERRADO! Ocorre quando este assume a gestão da empresa, praticando atos com excesso de poder ou infração da lei, contrato social ou estatuto.

153
Q

CERTO OU ERRADO:

Apenas o sócio-administrador pode ser responsabilizado por dissolução irregular da empresa.

A

ERRADO! O sócio gerente também pode.

154
Q

CERTO OU ERRADO

A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam
o lançados tributos, contribuições e respectivas penalidades.

A

ERRADO! Mesmo depois de baixada, a empresa pode ocorrer tanto lançamento quanto cobrança de tributos, contribuições e penalidades.

155
Q

PARA FIXAR

§ 4 - A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam o lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.

156
Q

Solicitada a baixa da empresa, até que momento os titulares, sócios e administrados serão responsáveis solidários dos empresários ou da pessoa jurídica?

A

Até os período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§ 5º - A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

157
Q

Pode o Fisco constituir créditos tributários posteriormente à data do encerramento da empresa?

158
Q

CERTO OU ERRADO

Havendo baixa diante de existência de obrigações tributárias, haverá responsabilidade solidária dos respectivos titulares, sócios e dos administradores.

159
Q

O que é considerado “Inovação”?

A

A concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhoria incremental e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado;

160
Q

No que consiste um agência de fomento?

A

Órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;

161
Q

O que significa a sigla ICT?

A

Instituição Científica e Tecnológica.

162
Q

No que consiste o Instituição Científica e Tecnológica (ICT)?

A

Órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.

163
Q

No que consiste o Núcleo de Inovação Tecnológica?

A

Núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação;

164
Q

No que consistem as Instituições de Apoio?

A

São instituições criadas sob o amparo da Lei 8.958/94, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

165
Q

PARA FIXAR

Instrumentos de Apoio Tecnológico para a Inovação são qualquer serviço disponibilizado de forma presencial ou na internet que possibilite acesso a informações, orientações, bancos de dados de soluções de informações, respostas técnicas, pesquisas e atividades de apoio complementa.

166
Q

PARA FIXAR

Todos os entes federativos, bem como as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio deverão manter programas específicos para de estímulo a inovação para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive quando estas revestirem a forma de incubadoras, observando-se o seguinte:

I - as condições de acesso serão diferenciadas, favorecidas e simplificadas;
II - o montante disponível e suas condições de acesso deverão ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados.

167
Q

PARA FIXAR

Todos os entes federativos, bem como as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio devem publicar, juntamente com as respectivas prestações de contas, relatório circunstanciado das estratégias para maximização da participação do segmento de inovação para as MEI e empresas de pequeno porte, assim como dos recursos alocados a tais ações e aqueles efetivamente utilizados, consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado no período.

168
Q

Todos os entes federativos, bem como as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio terão por meta a aplicação dos recursos destinados à inovação para o desenvolvimento de tal atividade nas microempresas ou nas empresas de pequeno porte.

Qual o percentual mínimo de aporte?

A

20%, no mínimo.
essa informação da porcentagem aplicada deve ser informada ao Ministério da Ciência, da Tecnologia e de Inovação no primeiro trimestre de cada ano

169
Q

PARA FIXAR

Outra medida prevista na LC 123/06 para estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas é a autorização para reduzir a zero a alíquota de impostos e contribuições incidentes na aquisição, ou importação, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado:

I - a União, em relação ao IPI, à Cofins, à Contribuição para o Pis/Pasep, à Cofins-Importação e à Contribuição para o Pis/Pasep-Importação; e
II - os Estados e o Distrito Federal, em relação ao ICMS.
O regulamento pode estabelecer hipóteses em que as MEs e EPPs ficam obrigadas a recolher os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da declaração de importação - DI, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago.

170
Q

PARA FIXAR

Para efeito da execução do orçamento (a meta de aplicação de recursos), os órgãos e instituições poderão alocar os recursos destinados à criação e ao custeio de ambientes de inovação a microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo incubadoras, parques e centro vocacionais tecnológicos, laboratórios metrológicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento, bem como custeio de bolsas de extensão e remuneração de professores, pesquisadores e agentes envolvidos nas atividades de apoio tecnológico complementar.

171
Q

No que consiste o Inova Simples?

A

Regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
Percebe-se que o objetivo é conferir tratamento diferenciado para as startups, que são conhecidas como empresas de inovação

172
Q

PARA FIXAR

O tratamento diferenciado do Inova Simples consiste na fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

173
Q

Por que meio ocorre a abertura e fechamento de forma automática das startups do Inova Simples?

A

Em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.

174
Q

PARA FIXAR

Os titulares de empresa submetida ao regime do Inova Simples preencherão cadastro básico no site, com as seguintes informações: (É MUITO IMPORTANTE MEMORIZAR)
I - qualificação civil, domicílio e CPF;
II - descrição do escopo da intenção empresarial inovadora, que utilize modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, e definição do nome empresarial, que conterá a expressão ‘Inova Simples (I.S.);
III - autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco;
IV - definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, sempre que não proibido pela legislação municipal ou distrital, admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking; e
V - em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins.

175
Q

PARA FIXAR

Se o preenchimento das informações para ingresso no regime do Inova Simples estiver correto, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples, em código próprio Inova Simples.

176
Q

PARA FIXAR

A empresa submetida ao regime do Inova Simples constituída na forma estipulada deverá abrir, imediatamente, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito pública ou privada e de outras fontes previstas em lei.

177
Q

Os recursos capitalizados com o programa Inova Simples podem ser considerado renda?

A

NÃO! Devem se destinar exclusivamente ao custeio de desenvolvimento de projetos de startup.

178
Q

E se o projeto com o Inova Simples fracassar, ou seja, a empresa não lograr êxito no desenvolvimento do projeto? Como se dará o fechamento?

A

A baixa do CNPJ será automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.

179
Q

De que forma se dará o registro de marcas e patentes?

A

No portal do Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

180
Q

PARA FIXAR

O exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples será realizado em caráter prioritário.

181
Q

É permitido a comercialização experimental do serviço ou produto da startup participante do Inova Simples?

A

SIM! Desde que até o limite fixado para o MEI de R$ 81.000,0 por ano.

182
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados?

183
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

Qual a quantidade máxima de parcelas?

A

60 parcelas mensais e sucessivas.

184
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

Quais acréscimos terão o valor de cada parcela mensal?

A

Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

185
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

O que ficará configurado o pedido de parcelamento? deferido importa

A

Confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial.

186
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

Se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado do lançamento, qual redução ele terá das multas lançadas de ofício?
b) 20%, se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância; e
V - no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais.

A

40% na redução das multas.

187
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

Se o sujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de trinta dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância, qual a redução que ele terá nas multas lançadas de ofício?

A

20% na redução da multas lançadas de ofício.

188
Q

Os débitos tributários apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser parcelados.

No caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o que o devedor deverá pagar junto?

A

Custas, emolumentos e demais encargos legais.

189
Q

O parcelamento dos tributos apurados na forma prevista no Simples Nacional não se aplica a que tipos de multas?

A

Multas por descumprimento de obrigação acessória.

190
Q

Como se chama o programa de parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional?

A

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (chamado de Relp).

191
Q

Quem são os responsáveis pela concessão e também pela administração do parcelamento do débito tributário do Simples Nacional?

A

1) A Receita Federal do Brasil, como regra;
2) A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou
3) O Estado, Distrito Federal ou Município em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio;
b) lançados pelo próprio ente federado;
c) transferidos para inscrição em dívida ativa, independentemente do convênio, com relação aos débitos devidos pelo MEI e apurados no Simei.

192
Q

PARA FIXAR

Podem editar normas complementares relativas ao Relp, no âmbito de suas competências:
- a Receita Federal do Brasil (RFB)
- a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
- os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

193
Q

Quem pode aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

A

Todos os contribuintes que tiverem débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, inclusive do Simei e até mesmo os contribuintes que já foram excluídos do Simples Nacional, desenquadrados do Simei ou que não têm mais porte de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)

194
Q

No que consiste o SIMEI?

A

Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor individual.

195
Q

Quem não pode aderir ao Relp?

A

Os que tiveram a falência decretada, foram extintos por liquidação ou estão com a inscrição no CNPJ suspensa, inapta ou nula.

196
Q

PARA FIXAR

Em regra, o órgão em que a adesão ao Relp deve ser requerida é:

I - como regra a Receita Federal do Brasil;
II - da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou
III - do Estado, Distrito Federal ou Município em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio;
b) lançados pelo próprio ente federado;
c) transferidos para inscrição em dívida ativa, independentemente do convênio, com relação aos débitos devidos pelo MEI e apurados no Simei.V

197
Q

Para que efetuem a inscrição em dívida ativa e a cobrança dos tributos de suas respectivas competências, o que devem fazer os Estados, o Distrito Federal e os Municípios?

A

Manifestar seu interesse na celebração de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

198
Q

É possível a revisão dos valores objeto do parcelamento do Simples Nacional para eventuais correções?

A

SIM! A pedido ou de ofício, até mesmo após a concessão do parcelamento.

199
Q

PARA FIXAR

Caso o parcelamento se refira a débitos de empresa cujos atos constitutivos estejam baixados, ou seja, o contribuinte está solicitando o parcelamento dos débitos em atraso, mas a empresa já foi extinta, o parcelamento deverá ser requerido em nome do titular ou de um dos sócios.

200
Q

PARA FIXAR

O órgão concessor do parcelamento, em disciplinamento próprio, pode realizar o seguinte:
I - condicionar o deferimento do parcelamento à confirmação do pagamento tempestivo da primeira parcela;
II - considerar o pedido deferido automaticamente após decorrido determinado período da data do pedido sem manifestação da autoridade; e
III - estabelecer condições complementares, observadas as disposições desta Resolução.

201
Q

PARA FIXAR

Após a requisição de parcelamento da dívida tributária do Simples Nacional do sujeito passivo e análise pelo órgão concessor, atendidos os requisitos para a concessão do parcelamento, será feita a consolidação da dívida, considerando-se como data de consolidação a data do pedido.

202
Q

O que é consolidação da dívida?

A

O somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos, custas, emolumentos e acréscimos legais, devidos até a data do pedido de parcelamento.

203
Q

CERTO OU ERRADO

A concessão do parcelamento da dívida tributária do Simples Nacional configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

204
Q

CERTO OU ERRADO

Com a concessão do parcelamento da dívida tributária do Simples Nacional, o contribuinte poderá solicitar a expedição de certidão negativa, comprovando a quitação dos débitos.

A

ERRADO! O contribuinte poderá solicitar certidão positiva, mas com os mesmos efeitos de certidão negativa.

205
Q

Em que circunstâncias será considerado rescindido o parcelamento da dívida tributária do Simples Nacional?

A

I - a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não; ou
II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

206
Q

CERTO OU ERRADO:

É considerada inadimplente a parcela de dívida tributária parcialmente paga.

207
Q

Se restar configurada a rescisão do parcelamento da dívida tributária do Simples Nacional, o que ocorrerá com o contribuinte devedor?

A

Será apurado o saldo devedor, providenciando-se, conforme o caso, o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da cobrança, se já realizada aquela, inclusive quando em execução fiscal.
ou seja, se o agente passivo pagar a parcela, a cobrança parcelada continua