Crédito Tributário Flashcards

1
Q

PARA FIXAR

O termo “crédito tributário” deve ser lembrado como crédito do Fisco e dívida do contribuinte.

A
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2
Q

CERTO OU ERRADO

O crédito tributário se refere unicamente a tributo.

A

ERRADO! Se refere também às dívidas decorrentes de multas tributárias.

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3
Q

CERTO OU ERRADO

O crédito tributário decorre exclusivamente da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

A

CERTO!

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4
Q

PARA FIXAR

Embora o crédito tributário decorra da obrigação tributária, as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

A
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5
Q

As modificações no crédito tributário afetam a obrigação tributária?

A

NÃO!

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6
Q

O que é necessário para que a dívida da obrigação principal se torne exigível?

A

Que a autoridade administrativa realize o lançamento. O lançamento do tributo confere liquidez (quanto ao valor) e certeza (quanto à existência) à obrigação tributária principal, além de torná-la exigível.

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7
Q

PARA FIXAR

Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

A
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8
Q

Com o surgimento da obrigação tributária, é necessário que alguém (a autoridade administrativa), com conhecimento da legislação aplicável, defina o valor exato a ser pago de tributo ou multa, apurando a base de cálculo e aplicando sobre ela a alíquota vigente. Além disso, deve-se verificar quem é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) que possui o dever legal de pagar o montante devido.
Qual o nome desse procedimento?

A

Lançamento.

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9
Q

PARA FIXAR

Para memorizar todo o procedimento de lançamento, guarde o seguinte mnemônico:
VDCIP.

A
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10
Q

CERTO OU ERRADO:

A função do lançamento é fazer nascer a dívida tributária.

A

ERRADO! A função do lançamento é torná-la exigível.

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11
Q

CERTO OU ERRADO

O lançamento é considerado um procedimento administrativo.

A

DEPENDE! Segundo o CTN, o lançamento é um procedimento administrativo, mas segundo a doutrina trata-se de um ato administrativo.

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12
Q

DICA DE PROVA

Para enfrentar as provas de concurso público, o que você deve ter em mente é o seguinte:

  • O lançamento é um procedimento administrativo (se a questão não fizer ressalvas);
  • O lançamento é um ato administrativo, embora resulte de um procedimento, por possuir determinados requisitos de validade e características inerentes aos atos administrativos (se a questão se aprofundar na discussão, o que normalmente não ocorre).
A

.

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13
Q

Qual a natureza jurídica do lançamento?

A

Natureza jurídica mista, pois lançamento declara a obrigação tributária (verifica a ocorrência do fato gerador) já existente e constitui o crédito tributário (previsto no início do caput do art. 142).

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14
Q

A quem compete constituir o crédito tributário através do lançamento?

A

À autoridade administrativa, privativamente.

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15
Q

Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Quem seria essa autoridade administrativa?

A

Cabe ao legislador de cada ente federativo determinar.

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16
Q

No que consiste uma delegação?

A

Quando uma pessoa delega a outra o exercício de uma atribuição.

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17
Q

No que consiste uma avocação?

A

Quando o superior hierárquico exerce temporariamente a competência de um subordinado.

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18
Q

É possível delegação ou avocação no lançamento do crédito tributário?

A

NÃO!

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19
Q

Em relação aos tributos de competência da União, a quem compete o lançamento tributário?

A

À Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, privativamente.

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20
Q

Em relação aos tributos de competência dos
Estados ou Municípios, a quem compete o lançamento tributário?

A

Ao Auditor-Fiscal Estadual ou Municipal, ou denominação equivalente.

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21
Q

Há discricionariedade por parte da autoridade competente quanto ao lançamento?

A

NÃO! A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.

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22
Q

CERTO OU ERRADO

Ao realizar o lançamento, a autoridade fiscal deve considerar a legislação material e a legislação formal.

A

CERTO!

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23
Q

No que consiste a legislação material (ou legislação substantiva)?

A

Diz respeito, obviamente, aos aspectos materiais do lançamento, ou seja, refere-se à estrutura da obrigação tributária.

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24
Q

PARA FIXAR

Como exemplo de legislação material, podemos citar:
a lei que define os fatos geradores, as bases de cálculo e alíquotas, o sujeito passivo da obrigação (contribuintes e responsáveis) etc.

A
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25
Q

No que consiste a legislação formal (ou legislação adjetiva)?

A

Trata dos procedimentos, dos aspectos formais, a serem levados a cabo pela autoridade administrativa no momento do lançamento. Trata-se de disposições relativas ao Direito Processual Tributário.

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26
Q

PARA FIXAR

Quando a autoridade administrativa vai realizar o lançamento de determinado tributo, deve levar em consideração a legislação substantiva que se deve
aplicar e a que estava em vigor na data da ocorrência do fato gerador.

A
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27
Q

PARA FIXAR

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

A
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28
Q

O lançamento do tributo possui efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Ex tunc, ou seja, efeitos retroativos.

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29
Q

Imagine que tenha ocorrido no mês de janeiro de 2014 o fato gerador de um imposto, cuja alíquota era de 20%. No mês de março, uma nova lei alterou a alíquota do imposto para 30%. Digamos que em janeiro de 2015, a autoridade administrativa realizou o lançamento. Qual será a alíquota aplicada?

A

20%, que é a alíquota vigente na data de ocorrência do fato gerador.
a alíquota de 30% somente será aplicada aos fatos geradores que surgirem a partir do momento em que a lei que a alterou começar a produzir efeitos.

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30
Q

PARA FIXAR

A legislação substantiva, ou seja, a legislação material somente se aplica a fatos geradores futuros.

A
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31
Q

Imagine que, no lançamento, a autoridade tenha que aplicar uma multa pelo não recolhimento do tributo por parte do contribuinte e que o percentual dessa multa em janeiro de 2014 era de 50%. Se outra lei alterar essa multa para 20% em março de 2014, qual seria a multa aplicável pela
autoridade quando do lançamento?

A

20%. Por outro lado, se a lei estivesse majorando o percentual da multa (75%, por exemplo), a autoridade teria que utilizar o percentual de 50%, isto é, referente à norma vigente na data da infração.

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32
Q

CERTO OU ERRADO

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
(…)

O disposto no artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

A

CERTO!
São exemplos de tributos lançados por períodos certos de tempo IR, ITR, IPVA, IPTU.

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33
Q

PARA FIXAR - IMPORTANTE

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização , ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

A
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34
Q

CERTO OU ERRADO

Garantias do crédito tributário tornam mais efetiva a atividade de cobrança dos tributos.

A

CERTO!

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35
Q

No que consiste os privilégios do crédito tributário?

A

São regras que outorgam prioridade de pagamento aos tributos, em detrimento de outras dívidas, quando há pluralidade de credores contra o devedor.

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36
Q

PARA FIXAR

Se a autoridade administrativa deve aplicar a legislação formal em vigor no momento do lançamento, como este ocorre em data posterior ao fato gerador, pode-se dizer que a legislação alcança fatos geradores passados.

A
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37
Q

No mês de Janeiro de 2014 ocorre o fato gerador de um imposto. A legislação que regulava os procedimentos formais a serem adotados pela autoridade administrativa era a Lei “A”. Em Julho de 2014, a Lei “B” revogou a Lei “A”, alterando os procedimentos aplicáveis ao lançamento do referido imposto.
Qual lei deve ser aplicada ao lançamento, realizado em Janeiro de 2015?

A

A lei B.

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38
Q

PARA FIXAR

A legislação formal se aplica aos fatos geradores passados.
*pois o que importa é a legislação vigente na data do lançamento (pode ter havido alteração após o fato gerador).

A
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39
Q

PARA FIXAR

Há uma exceção a legislação formal não pode ser aplicada a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha atribuído responsabilidade tributária a terceiros.
não faz sentido inserir no polo passivo da obrigação uma pessoa que, na data da ocorrência do fato gerador, não era obrigada a cumpri-la.

A
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40
Q

Há casos em que o valor da base de cálculo do tributo é expresso em moeda estrangeira?

A

SIM!
Isso é comum nos tributos aduaneiros, sobretudo no imposto de importação.

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41
Q

Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio de que data?

A

Do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

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42
Q

PARA FIXAR

A
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43
Q

CERTO OU ERRADO:

Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo.

A

ERRADO! Não é no vencimento, é no LANÇAMENTO do tributo.

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44
Q

QUESTÃO DE PROVA

Considere que lei tributária tenha instituído novos critérios de apuração de tributo municipal e que tenha ampliado os poderes de investigação do auditor. Com relação a esse caso, é correto afirmar, com base nos dispositivos normativos do Código Tributário Nacional (CTN), que será aplicada ao lançamento:

a) lei nova apenas se tiver vigência retroativa ao tempo do fato gerador.
b) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador, desde que não amplie os poderes de investigação.
c) lei antiga vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido modificada.
d) lei vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido revogada.
e) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.

A

e) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.

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45
Q

Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.
Esta regra legal encontra fundamento de validade em que princípio tributário constitucional?

A

Princípio da irretroatividade da lei tributária.

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46
Q

Após a conclusão do lançamento tributário, o que é necessário para que este possa produzir efeitos em relação ao sujeito passivo?

A

Que haja a notificação do lançamento.

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47
Q

De que forma o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento?

A

Pelo envio do carnê ao seu endereço.
Súmula STJ 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

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48
Q

Ao julgar caso relativo ao IPVA (imposto lançado periodicamente, da mesma forma que o IPTU), como o contribuinte fica notificado a respeito do lançamento realizado pelo Fisco?

A

Segundo o STJ, a ciência pode se dar por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.
ou seja, segundo a jurisprudência, não é necessário que seja apenas com o envio do carnê

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49
Q

Ao ser notificado do lançamento do tributo, o contribuinte terá duas opções. Quais são?

A

Quitar a obrigação ou impugnar o lançamento contra ele realizado.

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50
Q

Antes de o contribuinte ser notificado da existência do crédito tributário, o lançamento produz algum efeito?

A

NÃO!

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51
Q

A autoridade administrativa pode alterar o lançamento para corrigir informações ou valores?

A

Se for antes da comunicação oficial, SIM!

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52
Q

CERTO OU ERRADO

Até a notificação, a revisibilidade do lançamento tributário é absoluta.

A

CERTO!

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53
Q

De que forma o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado?

A

I - por impugnação do sujeito passivo;
II - por recurso de ofício;
III - por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

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54
Q

PARA FIXAR

Em regra, a partir do momento da comunicação oficial ao contribuinte, é vedado a alteração do lançamento efetuado.

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só ser alterado:
I - por impugnação do sujeito passivo;
II - por recurso de ofício;
III - por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

Fique atento quando a questão mencionar o lançamento, afirmando que é definitivo. Ele é apenas presumidamente definitivo, pois pode ser alterado nas hipóteses do art. 145 do CTN. Como consequência, o crédito tributário também não está definitivamente constituído com o lançamento.

A
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55
Q

Após ser notificado do lançamento efetuado, existem três situações possíveis de ocorrer. Quais são?

A

Pagamento, impugnação ou revelia.

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56
Q

Feito a notificação ao sujeito passivo, caso ele concorde com o valor lançado, poderá efetuar o seu pagamento.
Ocorrendo o pagamento, o que acontece com o crédito tributário?

A

É extinto.

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57
Q

Pode o crédito tributário ser extinto mediante os créditos que o sujeito passivo tenha contra a Fazenda Pública?

A

SIM!

58
Q

Feito a notificação ao sujeito passivo, quando ele discorda do lançamento realizado, tem o direito de contestar.
Como ocorreria essa contestação?

A

O lançamento deve ser impugnado por meio de impugnação, dentro de determinado prazo fixado na legislação tributária de cada ente.

59
Q

A contestação do lançamento pelo sujeito passivo deve ocorrer mediante a impugnação.
A partir do momento da impugnação, em qual fase entra o crédito tributário?

A

Instaura-se a fase litigiosa (ou contenciosa) do lançamento.

60
Q

Se a decisão administrativa de primeira instância proferida for desfavorável ao sujeito passivo em caso de impugnação de lançamento de crédito tributário, tem ele duas possibilidades. Quais são?

A

1) Pagar e desistir do processo
20 Recorrer de forma voluntária ao órgão de segunda instância, o que se denomina “recurso voluntário”.

61
Q

CERTO OU ERRADO

Ainda que obtenha decisão definitiva desfavorável na esfera administrativa em casos de impugnação do lançamento do crédito tributário, o contribuinte sempre pode se socorrer no âmbito do Poder Judiciário.

A

CERTO!
ou seja, mesmo que o sujeito passivo perca os recursos de primeira e segunda instância na esfera administrativa, ele pode recorrer ao Poder Judiciário

62
Q

CERTO OU ERRADO

O sujeito passivo pode obter a alteração do lançamento tanto na impugnação, como no recurso voluntário.

A

CERTO!
a impugnação se refere à contestação do lançamento efetuado e o recurso ocorre quando a decisão da autoridade julgadora é atacada.

63
Q

PARA FIXAR

A impugnação se refere à contestação do lançamento efetuado e o recurso ocorre quando a decisão da autoridade julgadora é atacada.

Ou seja, a impugnação quando o sujeito quer contestar o lançamento, indo para julgamento de uma segunda instância, que será realizado por autoridade julgadora. Se a autoridade julgador indeferir o pedido do sujeito passivo e ainda assim ele não aceitar, ele poderá recorrer por recurso voluntário, contestando a decisão da autoridade.

A
64
Q

CERTO OU ERRADO:

Ao impugnar o lançamento ou ao oferecer o recurso voluntário, ao avaliar o crédito lançado ao sujeito passivo, a autoridade julgadora observa que o lançamento foi feito de forma errônea para menos. Essa autoridade não pode realizar a alteração do valor para maior, devido a notificação já feita ao sujeito passivo.

A

ERRADO! É possível que o valor do crédito tributário seja alterado para maior, se for detectado erro no lançamento.
se o contribuinte realizar o pagamento antes da observação, aí sim a autoridade não pode realizar alteração

65
Q

Em caso de lançamento de crédito tributário, o que acontece se o contribuinte não pagar e também não impugnar?

A

Será declarada a sua revelia, em razão de ter permanecido inerte. Neste caso, o processo é encaminhado para cobrança. Evidentemente, se o crédito tributário não foi contestado, torna-se definitivamente constituído.

66
Q

Em casos de impugnação de crédito tributário se tratando da decisão administrativa, proferida na primeira instância, desfavorável ao Fisco, quais as opções possui o órgão?

A

Pode enviar recurso de ofício. Isso significa que o processo é encaminhado ao órgão de segunda instância para novo julgamento. Nessa instância, o julgamento pode ser a favor do sujeito passivo novamente (em desfavor da Fazenda Pública) ou a favor do Fisco. No primeiro caso, ocorre alteração do lançamento.

67
Q

DICA DE PROVA

O recurso de ofício também pode vir em prova com a denominação reexame necessário, remessa necessária ou duplo grau obrigatório.

A

.

68
Q

PARA FIXAR

Se a decisão administrativa definitiva é favorável ao sujeito passivo, o crédito tributário é extinto.

A
69
Q

PARA FIXAR - IMPORTANTE

O lançamento, regularmente notificado ao sujeito passivo, só pode ser alterado em três situações:
- impugnação do sujeito passivo
- recurso de ofício
- iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

A alteração de lançamento que decorre da atuação da própria autoridade administrativa que efetuou o lançamento ou seu superior hierárquico.

A
70
Q

CERTO OU ERRADO

Se for constatada alguma ilegalidade no lançamento do crédito tributário, a autoridade administrativa deve promover a alteração a fim de corrigi-lo, independentemente de provocação do sujeito passivo.

A

CERTO!

71
Q

Quais as três modalidades de lançamento tributário?

A

De ofício, por declaração e por homologação.

72
Q

Em casos de alteração de lançamento de crédito tributário a sujeito passivo, como a autoridade administrativa deve realizar o lançamento dessa alteração?

A

De ofício.

73
Q

Em quais casos o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa?

A

I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; (referindo-se à atividade do sujeito passivo no lançamento por homologação)
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

74
Q

PARA FIXAR

I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; (referindo-se à atividade do sujeito passivo no lançamento por homologação)
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

A
75
Q

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; (referindo-se à atividade do sujeito passivo no lançamento por homologação)
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

Nesses casos, todo tributo pode ser lançado de:

A

ofício.

76
Q

PARA FIXAR

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; (referindo-se à atividade do sujeito passivo no lançamento por homologação)
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

As alterações deste artigo somente podem ser efetuadas, enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública pela decadência.

A
77
Q

Por qual modalidade deve ser realizado o lançamento de multas pela autoridade administrativa?

A

De ofício, pela lavratura de auto de infração (uma das formas de lançamento de ofício).

78
Q

PARA FIXAR

Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

Quando o legislador fala em “critérios jurídicos” adotados pela autoridade no lançamento, está se referindo à interpretação da legislação tributária aos casos concretos.

A
79
Q

A interpretação de determinada norma pode ser alterada com o decorrer do tempo, já que a tecnologia, a sociedade e a economia, por exemplo, são fatores que se alteram, podendo resultar em outro modo de entender a lei tributária.
Como é denominada essa modificação nos critérios jurídicos?

A

Erro de direito.

80
Q

A mudança nos critérios jurídicos possui efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Ex nunc, ou seja, aplica-se apenas aos fatos geradores futuros.

81
Q

Qual o marco temporal para aplicabilidade do novo critério jurídico?

A

A data da sua introdução.

82
Q

Cabe alteração de lançamento de crédito tributário com base em erro de direito?

A

NÃO!!!!!!
se a alteração dos critérios jurídicos só pode alcançar fato gerador praticado pelo mesmo sujeito passivo posterior a essa alteração, é evidente que não alcançará fatos anteriores que já foram, inclusive, objeto de lançamento.

83
Q

Cabe alteração de lançamento de crédito tributário com base em erro de fato?

A

SIM!!!!! Respeitando o prazo decadencial.

84
Q

PARA FIXAR

Alteração de lançamento de crédito tributário com base em erro de fato deve ser indubitavelmente realizada, respeitando o prazo decadencial.

A
85
Q

Como ocorre o erro de fato em um lançamento?

A

Quando algum fato relevante deixa de ser levado em consideração no momento do lançamento do crédito tributário ou mesmo quando as informações, tomadas como base para o lançamento, não correspondem à realidade.
ex: o IPVA referente a um carro foi calculado sobre uma base de cálculo relativa a outro carro. Nesse caso, o lançamento deve ser alterado de ofício com base no art. 149, VIII, do CTN.

86
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento constitui a obrigação tributária.

A

ERRADO! A obrigação tributário é constituída do fato gerador.

87
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento constitui a obrigação tributária.

A

ERRADO! A obrigação tributário é constituída do fato gerador.

88
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento por homologação ou misto é aquele em que o sujeito passivo declara a prática do fato gerador e o Fisco constitui o crédito para pagamento.

A

ERRADO! Não se pode confundir lançamento por homologação com o lançamento por declaração (ou misto), já que naquele o sujeito passivo tem o dever de realizar o pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade administrativa, sendo que esta, ao tomar conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, a homologa.

89
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente.

A

CERTO!

90
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo o Código Tributário Nacional, o lançamento é atividade discricionária quanto à sua realização em situações de calamidade pública.

A

ERRADO! A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

91
Q

Quais as três modalidades de lançamento do tributo?

A

De ofício, por declaração e por homologação.

92
Q

Como se determina a modalidade de lançamento pela qual o tributo será lançado?

A

É a lei que determina.

93
Q

PARA FIXAR

O lançamento de ofício também é denominado ex officio ou direto.

A
94
Q

CERTO OU ERRADO

No lançamento de ofício todo procedimento que compõe o lançamento é realizado pela autoridade administrativa.

A

CERTO! O contribuinte não participa do lançamento.
todo procedimento que compõe o lançamento é o VDCIP

95
Q

Quando o lançamento inicial de crédito tributário tenha sido efetuado por outra modalidade (por declaração ou por homologação), pode haver revisão de ofício?

A

SIM! Todo tributo, havendo alguma das irregularidades previstas no art. 149, pode vir a ser lançado de ofício.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos têrmos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatòriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.

96
Q

Quais os tributos lançados de ofíccio?

A
  • IPTU;
  • IPVA;
  • Taxas;
  • Contribuição de Melhoria;
  • Contribuições Corporativas (de interesse das categorias profissionais ou econômicas);
  • Contribuição de Iluminação Pública.
97
Q

PARA FIXAR

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos têrmos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatòriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.

O art. 149 permite que a lei de cada ente federativo venha definir se será ou não de ofício.

A
98
Q

No que consiste a sistemática do lançamento por declaração (ou misto)?

A

O contribuinte fica OBRIGADO a prestar declaração com informações sobre a matéria de fato (valor, data de ocorrência do fato gerador, informações pessoais etc.). Com base nas informações fornecidas pelo contribuinte, a autoridade providencia o lançamento, notificando-o para pagamento.
O sujeito passivo atua mais intensamente, auxiliando a autoridade administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

99
Q

A entrega de declaração por parte do contribuinte constitui que tipo de obrigação?

A

Obrigação acessória.

100
Q

Art. 147:
(…)
§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do _______ __________, quando vise a _______ ou a _______ tributo, só é admissível mediante ___________ do ____ em que se funde, e _____ de notificado o lançamento.

A

Art. 147:
(…)
§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

101
Q

Art. 147:
(…)
§ 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ______ pela __________ ______________ a que competir a revisão daquela.

A

Art. 147:
(…)
§ 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

102
Q

CERTO OU ERRADO:

A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a correção para acréscimo de valor do tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

A

ERRADO! Para acréscimo de tributo não há restrição.

103
Q

Caso o lançamento por declaração contenha erros, e o contribuinte não consiga retificá-la por já ter sido notificado, poderá apresentar:

A

impugnação.

104
Q

Pode acontecer também de a autoridade administrativa, ao analisar a declaração prestada pelo contribuinte, detectar erros. Nesse caso, a retificação ocorrerá de:

A

ofício.

105
Q

Como exemplo de lançamento por declaração temos o:

A

ITBI.

106
Q

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam _______ ou não mereçam fé as ___________ ou os _______________ prestados, ou os __________ expedidos pelo sujeito passivo ou pelo ________ __________ ________, ressalvada, em caso de ___________, avaliação _____________, ______________ ou ________.

A

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

107
Q

Sempre que o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos fornecidos pelo contribuinte por meio das declarações não merecerem ou forem omissos, a autoridade administrativa deverá realizar o:

A

arbitramento.

108
Q

Um contribuinte adquiriu um imóvel de luxo, por um preço de R$ 2.000.000,00, declarando ao fisco que a operação foi de R$ 100.000,00, para escapar da tributação do ITBI.

Qual atitude deve ser tomada pelo Fisco?

A

O fisco, ao detectar que a declaração do sujeito passivo não merece fé, arbitrará o valor mais próximo da realidade. *-

109
Q

CERTO OU ERRADO:

O arbitramento é uma modalidade de lançamento.

A

ERRADO! O arbitramento não é considerado como uma modalidade de lançamento mas, sim, como
técnica para definição da base de cálculo.

110
Q

Uma das maneiras de efetuar o arbitramento é por meio das:

A

pautas fiscais.

111
Q

O que é pautas fiscais?

A

Semelhante a uma tabela dos valores aproximados dos produtos, utilizada para definir a base de cálculo do tributo.

112
Q

O uso da pauta fiscal é restrito às hipóteses previstas no art. ___ do CTN (que trata do ___________), não podendo ser utilizada como _________ _______ de valor, ou seja, deve ser feito quando for possível apurar o _____ ____ da ____ _______.

A

O uso da pauta fiscal é restrito às hipóteses previstas no art. 148 do CTN (que trata do arbitramento), não podendo ser utilizada como presunção absoluta de valor, ou seja, deve ser feito quando for possível apurar o valor real da base de cálculo.

113
Q

Súmula STJ 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de _____ ______.

A

Súmula STJ 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

114
Q

CERTO OU ERRADO:

De acordo com decisão do STJ, é legalmente possível o uso de pauta fiscal indiscriminadamente para apuração da base de cálculo do ICMS.

A

ERRADO! STJ considerou ilegal foi o uso indiscriminado dessa técnica para apuração da base de cálculo do ICMS.

115
Q

CERTO OU ERRADO:

O lançamento por arbitramento possui natureza punitiva por ser utilizado em situações em que o contribuinte é inidôneo ou omisso.

A

ERRADO! O lançamento por arbitramento não possui natureza punitiva por mais que seja utilizado em situações em que o contribuinte é idôneo ou omisso.

116
Q

CERTO OU ERRADO:

O imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) é
lançado por declaração.

A

ERRADO! O lançamento é por HOMOLOGAÇÃO! O contribuinte prepara a declaração, antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, e esta apenas faz a posterior conferência, homologando o procedimento. No lançamento por declaração o contribuinte presta a informações ao Fisco e aguarda o lançamento pela autoridade fiscal e a notificação.

117
Q

No lançamento por declaração, a atividade do contribuinte consiste em ________ a autoridade.
No lançamento por homologação, a atividade do contribuinte consiste em _________ o pagamento.

A

No lançamento por declaração, a atividade do contribuinte consiste em informar a autoridade.
No lançamento por homologação, a atividade do contribuinte consiste em antecipar o pagamento.

118
Q

O lançamento por homologação, também é denominado de:

A

“autolançamento”.

119
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de _________ o _________ sem prévio _____ da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo ________, _____________ a ________.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

120
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo ________ o crédito, sob condição ___________ da ulterior ___________ ao lançamento.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Na realidade, a redação foi imprecisa, pois nós aprendemos que a condição resolutória, caso seja implementada, desfaz os efeitos de algo. Em vez de afirmar que a homologação do pagamento desfaz os efeitos da extinção do pagamento, deveria ter dito que “sob condição resolutória da não homologação”.

MAS ATENÇÃO: SE A PROVA COBRAR A LITERALIDADE, ESTÁ CERTA

121
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos __________ à homologação, praticados pelo _______ _______ ou por ________, visando à ________ _____ ou _______ do crédito.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
ou seja, a obrigação continua existindo!

122
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do _____ porventura ______e, sendo o caso, na imposição de __________, ou sua _________.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
ou seja, o que foi pago deve ser pago na apuração do saldo devido, inclusive para fins de aplicação de penalidades.

123
Q

Se a autoridade administrativa detectar que os valores declarados na e pagos homologação não
condizem com o montante devido, cabe a ela:

A

lançar a diferença de ofício.

124
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de _____ ____, a contar da ocorrência do ____ _______; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se __________ o lançamento e definitivamente _______ o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de ____, _______ ou _________.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou _________.

125
Q

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de _____ ____, a contar da ocorrência do ____ _______; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se __________ o lançamento e definitivamente _______ o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de ____, _______ ou _________.

A

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
§ 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.
§ 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

126
Q

O prazo decadencial para o fisco verificar o que foi pago no lançamento por homologação é de _____ ____ e, sendo o caso, lançar de ______ eventuais __________ durante este prazo.

A

O prazo decadencial para o fisco verificar o que foi pago no lançamento por homologação é de cinco anos e, sendo o caso, lançar de ofício eventuais diferenças durante este prazo.

127
Q

No lançamento por homologação, se decorrer o prazo quinqüenal, o lançamento é considerado __________ ___________, não havendo possibilidade de se constituir as __________ ________.

A

No lançamento por homologação, se decorrer o prazo quinqüenal, o lançamento é considerado homologado tacitamente, não havendo possibilidade de se constituir as diferenças cabíveis.

128
Q

A homologação é ________, se for feita dentro do prazo de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, ou ______, caso não ocorra dentro do referido prazo. Deve ser guardado, ainda, que tal prazo não se aplica se for comprovada a ocorrência de ____, ______ ou _________.

A

A homologação é expressa, se for feita dentro do prazo de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, ou tácita, caso não ocorra dentro do referido prazo. Deve ser guardado, ainda, que tal prazo não se aplica se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

129
Q

É permitido que outra lei venha fixar o prazo decadencial para homologação?

A

SIM!

130
Q

A entrega de declaração pelo contribuinte constitui o crédito tributário?

A

SIM!

131
Q

Súmula STJ 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui
o _______ __________, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

A

Súmula STJ 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui
o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

132
Q

O lançamento de ofício dispensa a participação do _______ _______, que fica evidente no lançamento por __________ e, com maior intensidade, no lançamento por ___________.

A

O lançamento de ofício dispensa a participação do sujeito passivo, que fica evidente no lançamento por declaração e, com maior intensidade, no lançamento por homologação.

133
Q

CERTO OU ERRADO:

No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

A

CERTO!

134
Q

CERTO OU ERRADO:

Quando a autoridade administrativa arbitra valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos para o cálculo do tributo que tenha por base, ou tome em consideração, estes valores, sem a necessidade de processos regulares ou complexos, em tributos de baixo valor, tal procedimento se classifica como “lançamento simplificado”.

A

ERRADO! O CTN não previu lançamento simplificado.

135
Q

CERTO OU ERRADO:

O lançamento pode ser realizado pelo sujeito passivo, quando a legislação estabelece que ele deva elaborar sua escrituração fiscal, mediante procedimento regulado e regular, calcular o valor devido, apresentar os cálculos a autoridade administrativa, obter a guia de recolhimento com o visto autorizativo e recolher o valor devido, hipótese em que se configura o “lançamento passivo”.

A

ERRADO! O CTN não previu essa modalidade de lançamento passivo.

136
Q

CERTO OU ERRADO:

O lançamento efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, pode ser classificado como “lançamento por declaração”.

A

CERTO!

137
Q

CERTO OU ERRADO:

As leis tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem estabelecer outras modalidades de lançamento e de modificação do lançamento realizado, não previstas no Código, conhecidas por “lançamento especial”.

A

ERRADO! Não há que se falar em outras modalidades de lançamento se não aquelas previstas no CTN.

138
Q

CERTO OU ERRADO:

O lançamento é realizado de ofício pela autoridade administrativa apenas na hipótese de indício ou suspeita de falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, ou de não localização do sujeito passivo.

A

ERRADO! O artigo 149 do CTN fala em um rol extenso de possibilidades de lançamento por ofício e não apenas as citadas.

139
Q

CERTO OU ERRADO:

Compete ao contribuinte, responsável ou coobrigado pelo valor devido, constituir o crédito tributário pelo pagamento do imposto devido, após o prévio exame da autoridade administrativa, no chamado alto lançamento, na hipótese de tributo relativo a operações no mercado financeiro, grandes heranças ou grandes fortunas, por exemplo.

A

ERRADO! De uma forma um tanto confusa, a questão tentou confundir o candidato com o conceito de lançamento por homologação.

140
Q

CERTO OU ERRADO:

A legislação tributária de cada tributo poderá fixar prazo para homologação da atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, que será de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e de 8 anos, no caso de se comprovar que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.

A

ERRADO! Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo para homologação da atividade desenvolvida pelo sujeito passivo será também de cinco anos, sendo iniciada sua contagem a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.