Crédito Tributário Flashcards
PARA FIXAR
O termo “crédito tributário” deve ser lembrado como crédito do Fisco e dívida do contribuinte.
CERTO OU ERRADO
O crédito tributário se refere unicamente a tributo.
ERRADO! Se refere também às dívidas decorrentes de multas tributárias.
CERTO OU ERRADO
O crédito tributário decorre exclusivamente da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
CERTO!
PARA FIXAR
Embora o crédito tributário decorra da obrigação tributária, as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
As modificações no crédito tributário afetam a obrigação tributária?
NÃO!
O que é necessário para que a dívida da obrigação principal se torne exigível?
Que a autoridade administrativa realize o lançamento. O lançamento do tributo confere liquidez (quanto ao valor) e certeza (quanto à existência) à obrigação tributária principal, além de torná-la exigível.
PARA FIXAR
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Com o surgimento da obrigação tributária, é necessário que alguém (a autoridade administrativa), com conhecimento da legislação aplicável, defina o valor exato a ser pago de tributo ou multa, apurando a base de cálculo e aplicando sobre ela a alíquota vigente. Além disso, deve-se verificar quem é o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) que possui o dever legal de pagar o montante devido.
Qual o nome desse procedimento?
Lançamento.
PARA FIXAR
Para memorizar todo o procedimento de lançamento, guarde o seguinte mnemônico:
VDCIP.
CERTO OU ERRADO:
A função do lançamento é fazer nascer a dívida tributária.
ERRADO! A função do lançamento é torná-la exigível.
CERTO OU ERRADO
O lançamento é considerado um procedimento administrativo.
DEPENDE! Segundo o CTN, o lançamento é um procedimento administrativo, mas segundo a doutrina trata-se de um ato administrativo.
DICA DE PROVA
Para enfrentar as provas de concurso público, o que você deve ter em mente é o seguinte:
- O lançamento é um procedimento administrativo (se a questão não fizer ressalvas);
- O lançamento é um ato administrativo, embora resulte de um procedimento, por possuir determinados requisitos de validade e características inerentes aos atos administrativos (se a questão se aprofundar na discussão, o que normalmente não ocorre).
.
Qual a natureza jurídica do lançamento?
Natureza jurídica mista, pois lançamento declara a obrigação tributária (verifica a ocorrência do fato gerador) já existente e constitui o crédito tributário (previsto no início do caput do art. 142).
A quem compete constituir o crédito tributário através do lançamento?
À autoridade administrativa, privativamente.
Compete, privativamente, à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
Quem seria essa autoridade administrativa?
Cabe ao legislador de cada ente federativo determinar.
No que consiste uma delegação?
Quando uma pessoa delega a outra o exercício de uma atribuição.
No que consiste uma avocação?
Quando o superior hierárquico exerce temporariamente a competência de um subordinado.
É possível delegação ou avocação no lançamento do crédito tributário?
NÃO!
Em relação aos tributos de competência da União, a quem compete o lançamento tributário?
À Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, privativamente.
Em relação aos tributos de competência dos
Estados ou Municípios, a quem compete o lançamento tributário?
Ao Auditor-Fiscal Estadual ou Municipal, ou denominação equivalente.
Há discricionariedade por parte da autoridade competente quanto ao lançamento?
NÃO! A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
CERTO OU ERRADO
Ao realizar o lançamento, a autoridade fiscal deve considerar a legislação material e a legislação formal.
CERTO!
No que consiste a legislação material (ou legislação substantiva)?
Diz respeito, obviamente, aos aspectos materiais do lançamento, ou seja, refere-se à estrutura da obrigação tributária.
PARA FIXAR
Como exemplo de legislação material, podemos citar:
a lei que define os fatos geradores, as bases de cálculo e alíquotas, o sujeito passivo da obrigação (contribuintes e responsáveis) etc.
No que consiste a legislação formal (ou legislação adjetiva)?
Trata dos procedimentos, dos aspectos formais, a serem levados a cabo pela autoridade administrativa no momento do lançamento. Trata-se de disposições relativas ao Direito Processual Tributário.
PARA FIXAR
Quando a autoridade administrativa vai realizar o lançamento de determinado tributo, deve levar em consideração a legislação substantiva que se deve
aplicar e a que estava em vigor na data da ocorrência do fato gerador.
PARA FIXAR
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
O lançamento do tributo possui efeitos ex tunc ou ex nunc?
Ex tunc, ou seja, efeitos retroativos.
Imagine que tenha ocorrido no mês de janeiro de 2014 o fato gerador de um imposto, cuja alíquota era de 20%. No mês de março, uma nova lei alterou a alíquota do imposto para 30%. Digamos que em janeiro de 2015, a autoridade administrativa realizou o lançamento. Qual será a alíquota aplicada?
20%, que é a alíquota vigente na data de ocorrência do fato gerador.
a alíquota de 30% somente será aplicada aos fatos geradores que surgirem a partir do momento em que a lei que a alterou começar a produzir efeitos.
PARA FIXAR
A legislação substantiva, ou seja, a legislação material somente se aplica a fatos geradores futuros.
Imagine que, no lançamento, a autoridade tenha que aplicar uma multa pelo não recolhimento do tributo por parte do contribuinte e que o percentual dessa multa em janeiro de 2014 era de 50%. Se outra lei alterar essa multa para 20% em março de 2014, qual seria a multa aplicável pela
autoridade quando do lançamento?
20%. Por outro lado, se a lei estivesse majorando o percentual da multa (75%, por exemplo), a autoridade teria que utilizar o percentual de 50%, isto é, referente à norma vigente na data da infração.
CERTO OU ERRADO
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
(…)
O disposto no artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.
CERTO!
São exemplos de tributos lançados por períodos certos de tempo IR, ITR, IPVA, IPTU.
PARA FIXAR - IMPORTANTE
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização , ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
CERTO OU ERRADO
Garantias do crédito tributário tornam mais efetiva a atividade de cobrança dos tributos.
CERTO!
No que consiste os privilégios do crédito tributário?
São regras que outorgam prioridade de pagamento aos tributos, em detrimento de outras dívidas, quando há pluralidade de credores contra o devedor.
PARA FIXAR
Se a autoridade administrativa deve aplicar a legislação formal em vigor no momento do lançamento, como este ocorre em data posterior ao fato gerador, pode-se dizer que a legislação alcança fatos geradores passados.
No mês de Janeiro de 2014 ocorre o fato gerador de um imposto. A legislação que regulava os procedimentos formais a serem adotados pela autoridade administrativa era a Lei “A”. Em Julho de 2014, a Lei “B” revogou a Lei “A”, alterando os procedimentos aplicáveis ao lançamento do referido imposto.
Qual lei deve ser aplicada ao lançamento, realizado em Janeiro de 2015?
A lei B.
PARA FIXAR
A legislação formal se aplica aos fatos geradores passados.
*pois o que importa é a legislação vigente na data do lançamento (pode ter havido alteração após o fato gerador).
PARA FIXAR
Há uma exceção a legislação formal não pode ser aplicada a legislação que, posteriormente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha atribuído responsabilidade tributária a terceiros.
não faz sentido inserir no polo passivo da obrigação uma pessoa que, na data da ocorrência do fato gerador, não era obrigada a cumpri-la.
Há casos em que o valor da base de cálculo do tributo é expresso em moeda estrangeira?
SIM!
Isso é comum nos tributos aduaneiros, sobretudo no imposto de importação.
Quando o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio de que data?
Do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
PARA FIXAR
CERTO OU ERRADO:
Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento do tributo.
ERRADO! Não é no vencimento, é no LANÇAMENTO do tributo.
QUESTÃO DE PROVA
Considere que lei tributária tenha instituído novos critérios de apuração de tributo municipal e que tenha ampliado os poderes de investigação do auditor. Com relação a esse caso, é correto afirmar, com base nos dispositivos normativos do Código Tributário Nacional (CTN), que será aplicada ao lançamento:
a) lei nova apenas se tiver vigência retroativa ao tempo do fato gerador.
b) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador, desde que não amplie os poderes de investigação.
c) lei antiga vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido modificada.
d) lei vigente ao tempo do fato gerador, mesmo que tenha sido revogada.
e) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.
e) lei nova vigente após a ocorrência do fato gerador e vigente também ao tempo do lançamento.
Dispõe o art. 144, do CTN que “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”.
Esta regra legal encontra fundamento de validade em que princípio tributário constitucional?
Princípio da irretroatividade da lei tributária.
Após a conclusão do lançamento tributário, o que é necessário para que este possa produzir efeitos em relação ao sujeito passivo?
Que haja a notificação do lançamento.
De que forma o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento?
Pelo envio do carnê ao seu endereço.
Súmula STJ 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Ao julgar caso relativo ao IPVA (imposto lançado periodicamente, da mesma forma que o IPTU), como o contribuinte fica notificado a respeito do lançamento realizado pelo Fisco?
Segundo o STJ, a ciência pode se dar por qualquer meio idôneo, como o envio de carnê ou a publicação de calendário de pagamento, com instruções para a sua efetivação.
ou seja, segundo a jurisprudência, não é necessário que seja apenas com o envio do carnê
Ao ser notificado do lançamento do tributo, o contribuinte terá duas opções. Quais são?
Quitar a obrigação ou impugnar o lançamento contra ele realizado.
Antes de o contribuinte ser notificado da existência do crédito tributário, o lançamento produz algum efeito?
NÃO!
A autoridade administrativa pode alterar o lançamento para corrigir informações ou valores?
Se for antes da comunicação oficial, SIM!
CERTO OU ERRADO
Até a notificação, a revisibilidade do lançamento tributário é absoluta.
CERTO!
De que forma o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado?
I - por impugnação do sujeito passivo;
II - por recurso de ofício;
III - por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
PARA FIXAR
Em regra, a partir do momento da comunicação oficial ao contribuinte, é vedado a alteração do lançamento efetuado.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só ser alterado:
I - por impugnação do sujeito passivo;
II - por recurso de ofício;
III - por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Fique atento quando a questão mencionar o lançamento, afirmando que é definitivo. Ele é apenas presumidamente definitivo, pois pode ser alterado nas hipóteses do art. 145 do CTN. Como consequência, o crédito tributário também não está definitivamente constituído com o lançamento.
Após ser notificado do lançamento efetuado, existem três situações possíveis de ocorrer. Quais são?
Pagamento, impugnação ou revelia.
Feito a notificação ao sujeito passivo, caso ele concorde com o valor lançado, poderá efetuar o seu pagamento.
Ocorrendo o pagamento, o que acontece com o crédito tributário?
É extinto.