Lei do Sigilo Bancário - Lei Complementar Federal n° 105/2001 Flashcards
O sigilo bancário encontra-se constitucionalmente protegido no art. 5º, X, da CF/88, ao estabelecer que são invioláveis a (1), a (2), a (3) e a (4) das pessoas, assegurado o direito a (5) pelo dano (6) ou (7) decorrente de sua violação.
O sigilo bancário encontra-se constitucionalmente protegido no art. 5º, X, da CF/88, ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CERTO OU ERRADO
As instituições financeiras tem o dever de conservar sigilo em suas operações ativas e serviços prestados.
ERRADO! Operações ativas, passivas e serviços prestados.
São consideradas como instituições financeiras, as seguintes:
I – os bancos de qualquer espécie;
II – distribuidoras de valores mobiliários;
III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
V – sociedades de crédito imobiliário;
VI – administradoras de cartões de crédito;
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
IX – cooperativas de crédito;
X – associações de poupança e empréstimo;
XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
XII – entidades de liquidação e compensação;
XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
CERTO OU ERRADO
A troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais viola o dever de sigilo.
ERRADO! Não viola o dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco.
CERTO OU ERRADO
Configura violação do dever de sigilo o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito.
ERRADO! É permitido.
CERTO OU ERRADO
Não configura violação ao dever de sigilo a comunicação por parte das instituições financeiras, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
CERTO! Lembre-se: penais OU administrativos.
CERTO OU ERRADO
A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados não configura violação ao dever de sigilo.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
Se o interessado consente em revelar informações sigilosas a seu respeito, deixa de se caracterizar como violação do dever de sigilo.
CERTO!
A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
ATENÇÃO: nesses casos são decretados pelo Poder Judiciário
CERTO OU ERRADO
O dever de sigilo não é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
ERRADO! É extensivo ao BC sim.
O dever de sigilo é extensivo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando se tratar de (1) e (2) no mercado de valores mobiliários, inclusive nas instituições financeiras que sejam (3).
O dever de sigilo é extensivo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando se tratar de fiscalização de operações e serviços** no mercado de valores mobiliários, inclusive nas instituições financeiras que sejam companhia aberta.
CERTO OU ERRADO
A Comissão de Valores Mobiliários, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo junto às instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica.
ERRADO! Ela só pode solicitar o levantamento do sigilo de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa físicas ou jurídicas submetida ao seu poder disciplinar, não qualquer uma.
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios:
I - com outros (1) de instituições financeiras, objetivando a realização de fiscalizações (2), observadas as respectivas (3);
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios:
I - com outros órgãos públicos fiscalizadores de instituições financeiras, objetivando a realização de fiscalizações conjuntas, observadas as respectivas competências;
CERTO OU ERRADO
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países.
CERTO! Mas há algumas premissas a serem observadas.
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países, objetivando:
a) a fiscalização de filiais e subsidiárias de instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento no Brasil e de filiais e subsidiárias, no exterior, de instituições financeiras brasileiras;
b) a cooperação mútua e o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas.