Lei do Sigilo Bancário - Lei Complementar Federal n° 105/2001 Flashcards
O sigilo bancário encontra-se constitucionalmente protegido no art. 5º, X, da CF/88, ao estabelecer que são invioláveis a (1), a (2), a (3) e a (4) das pessoas, assegurado o direito a (5) pelo dano (6) ou (7) decorrente de sua violação.
O sigilo bancário encontra-se constitucionalmente protegido no art. 5º, X, da CF/88, ao estabelecer que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
CERTO OU ERRADO
As instituições financeiras tem o dever de conservar sigilo em suas operações ativas e serviços prestados.
ERRADO! Operações ativas, passivas e serviços prestados.
São consideradas como instituições financeiras, as seguintes:
I – os bancos de qualquer espécie;
II – distribuidoras de valores mobiliários;
III – corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
IV – sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
V – sociedades de crédito imobiliário;
VI – administradoras de cartões de crédito;
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
VIII – administradoras de mercado de balcão organizado;
IX – cooperativas de crédito;
X – associações de poupança e empréstimo;
XI – bolsas de valores e de mercadorias e futuros;
XII – entidades de liquidação e compensação;
XIII – outras sociedades que, em razão da natureza de suas operações, assim venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional.
CERTO OU ERRADO
A troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais viola o dever de sigilo.
ERRADO! Não viola o dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco.
CERTO OU ERRADO
Configura violação do dever de sigilo o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito.
ERRADO! É permitido.
CERTO OU ERRADO
Não configura violação ao dever de sigilo a comunicação por parte das instituições financeiras, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.
CERTO! Lembre-se: penais OU administrativos.
CERTO OU ERRADO
A revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados não configura violação ao dever de sigilo.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
Se o interessado consente em revelar informações sigilosas a seu respeito, deixa de se caracterizar como violação do dever de sigilo.
CERTO!
A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:
I – de terrorismo;
II – de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
III – de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção;
IV – de extorsão mediante seqüestro;
V – contra o sistema financeiro nacional;
VI – contra a Administração Pública;
VII – contra a ordem tributária e a previdência social;
VIII – lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
IX – praticado por organização criminosa.
ATENÇÃO: nesses casos são decretados pelo Poder Judiciário
CERTO OU ERRADO
O dever de sigilo não é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições.
ERRADO! É extensivo ao BC sim.
O dever de sigilo é extensivo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando se tratar de (1) e (2) no mercado de valores mobiliários, inclusive nas instituições financeiras que sejam (3).
O dever de sigilo é extensivo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando se tratar de fiscalização de operações e serviços** no mercado de valores mobiliários, inclusive nas instituições financeiras que sejam companhia aberta.
CERTO OU ERRADO
A Comissão de Valores Mobiliários, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo junto às instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica.
ERRADO! Ela só pode solicitar o levantamento do sigilo de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa físicas ou jurídicas submetida ao seu poder disciplinar, não qualquer uma.
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios:
I - com outros (1) de instituições financeiras, objetivando a realização de fiscalizações (2), observadas as respectivas (3);
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios:
I - com outros órgãos públicos fiscalizadores de instituições financeiras, objetivando a realização de fiscalizações conjuntas, observadas as respectivas competências;
CERTO OU ERRADO
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países.
CERTO! Mas há algumas premissas a serem observadas.
O Banco Central do Brasil (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem firmar convênios com bancos centrais ou entidades fiscalizadoras de outros países, objetivando:
a) a fiscalização de filiais e subsidiárias de instituições financeiras estrangeiras, em funcionamento no Brasil e de filiais e subsidiárias, no exterior, de instituições financeiras brasileiras;
b) a cooperação mútua e o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas.
CERTO OU ERRADO
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, manterão permanente intercâmbio de informações acerca dos resultados das inspeções que
realizarem, dos inquéritos que instaurarem e das penalidades que aplicarem, sempre que
as informações forem necessárias ao desempenho de suas atividades.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
O dever de sigilo se estende aos órgãos fiscalizadores.
CERTO!
É incumbência do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e dos demais órgãos de fiscalização, nas áreas de suas atribuições, fornecer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF informações sobre as operações que possam:
constituir determinados crimes.
Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de (1), ou indícios da (2), informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os (3) necessários à apuração ou comprovação dos fatos.
Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos.
Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos.
§ 1º A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos (1) e da (2), admitida (3), no prazo máximo de (4), a contar do (5), com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.
Art. 9º Quando, no exercício de suas atribuições, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários verificarem a ocorrência de crime definido em lei como de ação pública, ou indícios da prática de tais crimes, informarão ao Ministério Público, juntando à comunicação os documentos necessários à apuração ou comprovação dos fatos.
§ 1º A comunicação de que trata este artigo será efetuada pelos Presidente do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, admitida delegação de competência, no prazo máximo de 15 dias, a contar do recebimento do processo, com manifestação dos respectivos serviços jurídicos.
CERTO OU ERRADO
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários comunicarão aos órgãos públicos competentes as irregularidades e os ilícitos administrativos de que tenham conhecimento, ou indícios de sua prática, anexando os documentos pertinentes.
CERTO!
O que é a COAF?
Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado, no âmbito do (1), com a finalidade de (2), aplicar (3), receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de (4), como os crimes de (5) e financiamento do (6).
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, como os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao (1) as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
CERTO OU ERRADO
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal, mediante requerimento, as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais.
ERRADO! Não é mediante requerimento. As informações deverão ser previamente aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.
O (1) disciplinará, inclusive quanto à (2) e aos limites de (3), os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
se refere apenas à identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados. vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados
§ 1º Consideram-se operações financeiras, para os efeitos deste artigo:
I – depósitos à vista e a prazo, inclusive em conta de poupança;
II – pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques;
III – emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados;
IV – resgates em contas de depósitos à vista ou a prazo, inclusive de poupança;
V – contratos de mútuo;
VI – descontos de duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VII – aquisições e vendas de títulos de renda fixa ou variável;
VIII – aplicações em fundos de investimentos;
IX – aquisições de moeda estrangeira;
X – conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
XI – transferências de moeda e outros valores para o exterior;
XII – operações com ouro, ativo financeiro;
XIII - operações com cartão de crédito;
XIV - operações de arrendamento mercantil; e
XV – quaisquer outras operações de natureza semelhante que venham a ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão competente.
CERTO OU ERRADO
As autoridades e os agentes fiscais tributários, sejam eles da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem examinar as informações bancárias do contribuinte, independentemente de ordem judicial.
CERTO! Mas há necessidade de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Sob forte controvérsia jurisprudencial, o STF fixou o entendimento de que as informações bancárias do do contribuinte podem ser examinadas por autoridades e agentes fiscais tributários, sejam eles da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, independentemente de autorização judicial, basta que haja um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso.
Entendeu o STF de que essa norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim na:
transferência de sigilo da órbita
bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
CERTO OU ERRADO
As autoridades e os agentes fiscais tributários, sejam eles da União, dos Estados, do DF e dos Municípios podem examinar as informações bancárias do contribuinte, independentemente de ordem judicial e podem dar publicidade a essas informações em caso de relevância social.
ERRADO! As autoridades e agentes devem receber a transferência das informações e dar sigilo a elas.
Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de (1), de (2), e (3), aplicando-se, no que couber, o (4), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
omitir e retardar injustificadamente ou prestar falsamente as informações requeridas.
No caso do servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo, haverá responsabilidade (1) e (2) pelos danos decorrentes.
No caso do servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo, haverá responsabilidade pessoal e direta pelos danos decorrentes.
No caso do servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo, haverá responsabilidade pessoal e direta pelos danos decorrentes.
Tal fato pode acarretar, ainda, responsabilidade (1) da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com (2).
No caso do servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo, haverá responsabilidade pessoal e direta pelos danos decorrentes.
Tal fato pode acarretar, ainda, responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.