CBS Flashcards

1
Q

CERTO OU ERRADO

IBS e CBS são espécies tributárias distintas.

A

CERTO! O IBS é um imposto, e a CBS é uma contribuição de seguridade social.

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2
Q

A CBS é uma contribuição destinada à:

A

seguridade social.

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3
Q

A CBS é uma contribuição de competência de quem?

A

Exclusiva da União.
embora siga várias regras aplicáveis também ao IBS

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4
Q

Como a CBS é instituída?

A

Por meio de lei complementar.

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5
Q

CERTO OU ERRADO

A CBS poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.

A

CERTO!

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6
Q

A CBS incidirá sobre:

A

I - operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
II - sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
mesma incidência do ISS

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7
Q

O CBS não incidirá sobre:

A
  • as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o
    aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço
  • prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
    mesmas hipóteses de não incidência do ISS
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8
Q

A empresa XPG importa uma mercadoria para o seu consumo próprio.

Nesse caso, haverá incidência de CBS?

A

SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.

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9
Q

A empresa XPG importa uma mercadoria para revenda.

Nesse caso, haverá incidência de CBS?

A

SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.

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10
Q

Fulano, pessoa física, importa um computador para o seu trabalho em home office.

Nesse caso, haverá incidência de CBS?

A

SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.

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11
Q

CERTO OU ERRADO

Uma empresa adquiriu mercadorias no mercado interno para exportação. Neste caso, fará jus a crédito de CBS na aquisição das mercadorias, e não precisará pagar CBS na exportação.

A

CERTO!

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12
Q

CERTO OU ERRADO

A forma e o prazo para ressarcimento de créditos referente a CBS acumulados pelo contribuinte.

A

CERTO!

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13
Q

A CBS é uma contribuição cumulativa ou não cumulativa?

A

Não cumulativa, assim como o ISS.

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14
Q

A CBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de:

A

uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição.

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15
Q

CERTO OU ERRADO

Em virtude da não cumulatividade, a CBS é um contribuição monofásica.

A

ERRADO! A CBS é plurifásica, incide várias vezes em uma cadeia de industrialização e circulação de mercadorias. Não tem nada a ver não cumulatividade com monofásica.

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16
Q

CERTO OU ERRADO

A CBS será sempre não cumulativa.

A

ERRADO! As aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas na lei complementar são excepcionadas e também outras hipóteses previstas na Constituição.

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17
Q

O regime de compensação da CBS será por meio de:

A

lei complementar.

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18
Q

CERTO OU ERRADO

Cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação da contribuição.
Ao regulamentar a matéria, a lei complementar poderá também estabelecer as hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento da contribuição incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.

A

CERTO!

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19
Q

§ 7º A isenção e a imunidade:
I – não implicarão crédito para (1) com o montante devido nas operações (2);
II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações (3), salvo, na hipótese da (4), inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em (5).

A

§ 7º A isenção e a imunidade:
I – não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes;
II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.

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20
Q

CERTO OU ERRADO

Lei complementar não pode estabelecer a manutenção dos créditos de CBS em casos de operações imunes estabelecidas pela CF/88.

A

ERRADO! Pode sim porque a própria Constituição Federal autoriza lei complementar.

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21
Q

CERTO OU ERRADO

Isenção e imunidade não geram crédito de CBS para as operações posteriores.

A

CERTO!

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22
Q

CERTO OU ERRADO

Isenção e Imunidade de CBS acarretam anulação do crédito relativo às operações posteriores.

A

ERRADO! Das operações ANTERIORES!!

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23
Q

CERTO OU ERRADO

A imunidade recíproca, religiosa, de partidos políticos e cultural são imunidades que se restringem apenas aos impostos, não abrangendo a CBS.

A

ERRADO! De fato era só para impostos mas a CBS foi incluída.

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24
Q

CERTO OU ERRADO

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

A

CERTO!

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25
Q

A CBS é um tributo por dentro ou por fora?

A

Por fora.

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26
Q

A CBS também não comporá a base de cálculo do:

A
  • Imposto Seletivo
  • IBS
  • das contribuições PIS/COFINS, inclusive importação
  • da própria CBS.
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27
Q

Determinada empresa vende um celular por R$ 1.000,00, incidindo hipoteticamente 20% de CBS sobre a operação.

Determine o preço da contribuição se ela fosse um imposto por dentro.

A

Nesse caso, o valor do CBS é de R$ 200,00, sendo que este já está embutido no valor total da operação. Ou seja, R$ 800,00 é o valor do celular e R$ 200,00 equivale ao montante devido a título de IBS.

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28
Q

Determinada empresa vende um celular por R$ 1.000,00, incidindo hipoteticamente 20% de CBS sobre a operação.

Determine o preço da contribuição se ela fosse um imposto por fora.

A

Se a contribuição não integrar a sua própria base de cálculo (tributação “por fora”), conforme determina a CF em relação à CBS, o valor devido seria de R$ 800,00 x 20% = R$ 160,00, pois incidiria apenas sobre a mercadoria, que custa R$ 800,00.

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29
Q

A CBS incide juntamente com o (1), são instituídos pela mesma (2), tudo com o propósito de simplificar a legislação tributária brasileira.

A

A CBS incide juntamente com o IBS, são instituídos pela mesma lei complementar, tudo com o propósito de simplificar a legislação tributária brasileira.

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30
Q

CERTO OU ERRADO

A legislação da IBS deverá ser única e uniforme em todo o território nacional.

A

CERTO!

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31
Q

O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da:

A
  • simplicidade
  • transparência
  • justiça tributária
  • cooperação
  • defesa do meio ambiente.
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32
Q

CERTO OU ERRADO

Como a legislação da IBS é única e uniforme em todo território nacional, é vedado cada ente fixar suas alíquotas
do IBS.

A

ERRADO! Cada ente poderá fixar suas alíquotas por lei específica.

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33
Q

CERTO OU ERRADO

Cada ente fixará suas alíquotas
do IBS e CBS por meio de lei específica.

A

ERRADO! Somente a IBS poderá ter alíquotas fixadas pelos entes. A da CBS será de competência exclusiva da União mediante lei ordinária.

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34
Q

CERTO OU ERRADO

A alíquota da CBS será fixada pela União mediante lei ordinária.

A

CERTO!

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35
Q

CERTO OU ERRADO

As alíquotas de referência, estabelecidas pelo Senado Federal, por meio de Resolução do Senado Federal, não aplica à CBS.

A

ERRADO! Se aplica sim. Tanto CBS quanto IBS.

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36
Q

Sabe-se que cada ente poderá estabelecer sua própria alíquota para o IBS, e a União para a CBS. Dessa forma, o texto constitucional prevê que resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência para o IBS/CBS, nos termos de:

A

lei complementar.

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37
Q

A “alíquota de referência” estabelecida por Resolução do Senado Federal será aplicada automaticamente quando:

A

o ente federativo não tiver estabelecido a sua própria.

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38
Q

CERTO OU ERRADO

A resolução do Senado Federal da alíquota de referência deverá observar a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.

A

CERTO!

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39
Q

As alíquotas de referência serão fixadas em que período?

A

ano anterior ao de sua vigência.
Esta regra vale tanto para o IBS como para a CBS.

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40
Q

Nas alíquotas de referência estabelecidas por Resolução do Senado Federal não se aplica o princípio da:

A

noventena (anterioridade nonagesimal).

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41
Q

O sujeito passivo da CBS será:

A

definido em lei complementar.
ainda que residente ou domiciliada no exterior

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42
Q

CERTO OU ERRADO

O sujeito passivo será obrigatoriamente quem realizar operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços.

A

ERRADO! A priori será isso mesmo mas lei complementar pode dispor diferente ou de forma específica sobre sujeito passivo.

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43
Q

CERTO OU ERRADO

O legislador poderá fixar a responsabilidade do pagamento da CBS para o pagador da operação.

A

CERTO!

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44
Q

CERTO OU ERRADO

A incidência da IBS está associada ao CBS.

A

ERRADO! É ao contrário. A incidência de CBS está associada à de IBS.

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45
Q

CERTO OU ERRADO:

Lei complementar poderá defini-lo, inclusive, como sendo o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente ou destinatário do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das
características da operação.

A

CERTO!

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46
Q

A EC 132/2023 estabeleceu uma forma de cashback, isto é, hipóteses de devolução da CBS a (1) com o objetivo de reduzir as (2).

A

A EC 132/2023 estabeleceu uma forma de cashback, isto é, hipóteses de devolução da CBS a pessoas físicas com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

47
Q

CERTO OU ERRADO

O cash back é obrigatório a todas consumidor pessoa física nas operações de fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo.

A

ERRADO! Não é para todas as pessoas físicas, é apenas para consumidor de baixa renda.

48
Q

O cashback é obrigatório nas operações de:

A

fornecimento de energia
elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.

ATENÇÃO: É APENAS PARA O CONSUMO E NÃO NO FORNECIMETO, DISTRIBUIÇÃO E ETC

49
Q

CERTO OU ERRADO

O cashback da CBS pode ser calculado e concedido no momento da cobrança
da operação.

A

CERTO! Mas atenção: apenas se assim a lei complementar autorizar.

50
Q

O art. 195, § 18, da CF/88, prevê a possibilidade de devolução da CBS a pessoas físicas de baixa renda, nos termos estabelecidos em lei, que definirá:

A
  • Hipóteses de Devolução;
  • Limites de Devolução;
  • Beneficiários do Cashback.
51
Q

CERTO OU ERRADO

A regra constitucional que define o cashback para o IBS e CBS prevê a exigência de lei complementar para
regulamentar a matéria.

A

ERRADO! O cashback de CBS exige apenas lei (ordinária).

52
Q

Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo (1), referente às (2).

A

Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, referente às alíquotas de referência.

53
Q

Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do
imposto somente entrará em vigor com o:

A

início da produção de efeitos do ajuste das alíquotas de referência.

54
Q

Qualquer Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que reduza ou aumente a arrecadação da CBS somente será apreciado se acompanhado de:

A

estimativa de impacto no valor da alíquota de referência, fixada pelo Senado Federal.

55
Q

As obrigações acessórias são aquelas obrigações de:

A

fazer ou deixar de fazer, dos contribuintes com a administração tributária.

56
Q

§ 5º Lei complementar disporá sobre:
(…)
V – a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de:
a)
b)
c)

A

a) crédito integral e imediato do imposto;
b) diferimento; ou
c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto;

57
Q

Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação (alíquota diferenciada) para:
I – (1) e (2) sobre os quais o imposto incidirá (3), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que:
a) serão as alíquotas (4) em todo o território nacional, específicas por (5) e diferenciadas por (6), admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII;
b) será vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições dos produtos de que
trata este inciso destinados a (7), (8) ou (9);
c) será concedido crédito nas (9) dos produtos de que trata este inciso por sujeito
passivo do imposto, observado o disposto na alínea “c” e no § 1º, VIII;

A

Lei complementar disporá sobre **regimes específicos de tributação (alíquota diferenciada) para:
I – combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (monofásica), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que:
a) serão as alíquotas uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII;
b) será vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições dos produtos de que trata este inciso destinados a distribuição, comercialização e revenda;
c) será concedido crédito nas aquisições dos produtos de que trata este inciso por sujeito passivo do imposto, observado o disposto na alínea “c” e no § 1º, VIII;

58
Q

Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
II – serviços (1), operações com (2), planos de (3) e (4), podendo prever:
a) alterações nas (5), nas regras de (6) e na (7), admitida, em relação aos (8) dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII;
b) hipóteses em que o imposto incidirá sobre a (9), o (10) ou o (11) do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII, e, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, também do disposto no § 1º, VIII;

A

Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
II – serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos, podendo prever:
a) alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, admitida, em relação aos adquirente dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII;
b) hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita, faturamento ou valor total do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII, e, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, também do disposto no § 1º, VIII;

nesses casos, também pode determinar não aplicação da não cumulatividade

59
Q

Consideram-se serviços financeiros:

A

a) operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras
que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos;
b) outros serviços prestados por entidades administradoras de mercados organizados,
infraestruturas de mercado e depositárias centrais e por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de lei complementar;

60
Q

Consideram-se operações com bens imóveis:

A

a) construção e incorporação imobiliária;
b) parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;
c) locação e arrendamento de bem imóvel;
d) administração e intermediação de bem imóvel.

61
Q

§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
III – sociedades cooperativas, que será (1), com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo, inclusive:
a) as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus (2), entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais;
b) o regime de aproveitamento do (3) das etapas anteriores;

A

§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
III – sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo, inclusive:
a) as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais;
b) o regime de aproveitamento do crédito das etapas anteriores;

**alínea a):
- Hipóteses de não incidência entre a cooperativa e o associado;
- Hipóteses de não incidência entre o associado e a cooperativa;
- Hipóteses de não incidência entre as sociedades cooperativas;*

62
Q

Lei complementar também poderá criar regimes específicos para as seguintes áreas de lazer:

A
  • serviços de hotelaria;
  • parques de diversão;
  • agências de viagens e de turismo;
  • bares e restaurantes;
  • atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • aviação regional.
63
Q

Lei complementar também poderá criar regimes específicos para as seguintes áreas de lazer:
- serviços de hotelaria;
- parques de diversão;
- agências de viagens e de turismo;
- bares e restaurantes;
- atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- aviação regional.

Nesse caso, lei complementar poderá estabelecer:

A
  • Alterações nas alíquotas;
  • Alterações nas regras de creditamento;
  • Alterações na base de cálculo;
  • A não aplicação da não cumulatividade e das regras gerais de alíquotas;
64
Q

Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para operações alcançadas por (1) ou (2), inclusive referentes a missões (3), (4), (5) e respectivos (6) acreditados;

A

Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para operações alcançadas por tratado ou convenções internacionais, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismo internacionais e respectivos funcionários acreditados;

65
Q

§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
VI – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (1) e
(2), (3), (4) e (5), podendo prever hipóteses de alterações nas (6) e nas regras de (7), admitida a não aplicação da (8).

A

§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
VI – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e
interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, admitida a não aplicação da não cumulatividade.

66
Q

Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade (1) e (2) da alimentação do País e garantirá a alimentação (3) e (4), em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

A

Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

67
Q

(1) definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a (2).

A

Lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a zero.

68
Q

Qual a relevância de se instituir uma Cesta Básica Nacional de Alimentos ao invés de comprar os produtos separadamente?

A

Reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS.

69
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que:

A

essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional.

70
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional.
O objetivo é:

A

ajustar as alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

71
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:

A

I - serviços de educação;
II - serviços de saúde;
III - dispositivos médicos;
IV - dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - medicamentos;
VI - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
VII - serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
IX - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
X - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
XI - insumos agropecuários e aquícolas;
XII - produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
XIII - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

72
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;

Estão abrangidos nesse inciso:

A

os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.

73
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
V - medicamentos;

Estão inclusos nesse inciso as composições para nutrição (1) ou (2) e as composições (3) e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do (4).

A

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
V - medicamentos;

Estão inclusos nesse inciso as composições para nutrição enteral ou parental e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo.

74
Q

A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
I - serviços de educação;
II - serviços de saúde;
III - dispositivos médicos;
IV - dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - medicamentos;
VI - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
VII - serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
IX - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
X - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
XI - insumos agropecuários e aquícolas;
XII - produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
XIII - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Nesse caso, a alíquota dos produtos referente aos incisos acima, serão diminuídas em:

A

60%.
e não pode percentual diferente

75
Q

§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
I - isenção, em relação aos serviços:

A

dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

76
Q

§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
II - redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:

A

a) bens de dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
b) produtos hortícolas, frutas e ovos;
c) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
d) automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à
utilização na categoria de aluguel (táxi);

77
Q

§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
III - redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de (1) nos termos do (2), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

A

§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
III - redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (ProUni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

78
Q

§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
IV - isenção ou redução em até 100% (cem por cento) das alíquotas para atividades de:

A

reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

79
Q

De acordo com a coluna da esquerda, informe se os respectivos itens sofreram isenção ou redução de alíquota. No caso de redução, informe a porcentagem dessa redução.

A
80
Q

CERTO OU ERRADO

Lei complementar definirá aos serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) a redução de 100% do IBS e do CBS.

A

ERRADO! Redução de 100% apenas do CBS!!!

81
Q

Ao produtor rural pessoa física ou jurídica, será possível optar por ser contribuinte do IBS e da CBS ou não, desde que sua receita anual seja inferior a:

A

R$ 3,6 milhões (atualizada anualmente pelo IPCA).

82
Q

CERTO OU ERRADO

Ainda que o produtor rural e ao produtor integrado seja não optante pela contribuição do IBS e CBS ele poderá receber a concessão de créditos das operações anteriores.

A

CERTO!

83
Q

§ 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de
que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
I - o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, (1), de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor
do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
II - o crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a (2) de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.

A

§ 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de
que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
I - o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, anualmente, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor
do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
II - o crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.
concessão de créditos

84
Q

Produtor integrado ou integrado é o produtor (1), pessoa (2) que, (3) ou de forma (4), com ou sem a cooperação (5), se vincula ao integrador por meio de contrato de (6) recebendo (7) ou (8) para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens (9) ou bens de (10);

A

Produtor integrado ou integrado é o produtor agrossivilpastoril, pessoa física ou jurídica que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;

85
Q

Cabe crédito presumido ao adquirente de:
I - serviços de transportador (1) de carga (2) que não seja (3).
II - (4) e demais materiais destinados à (5), (6) ou (7), de (8), (9) ou outra forma de (10).

A

Cabe crédito presumido ao adquirente de:
I - serviços de transportador autônomo de carga **pessoa física que não seja contribuinte do IBS ou CBS.
II - resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.

86
Q

CERTO OU ERRADO

É admitido concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física ou jurídica não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o ressarcimento.

A

ERRADO! A concessão de crédito presumido ocorre apenas para bens móveis adquiridos de pessoa física.
atenção, na fase anterior o produto deve ter sido tributado e vinculado ao bem

87
Q

Lei complementar poderá prever a concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o:

A

ressarcimento.

88
Q

CERTO OU ERRADO

Os itens da lista de regimes diferenciados de tributação de IBS e CBS serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.

A

CERTO!

89
Q

Os itens da lista de regimes diferenciados de tributação de IBS e CBS serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.

A avaliação de que trata o artigo acima deverá examinar o impacto da legislação dos tributos a que se refere a redução e isenção de IBS e CBS, na promoção da:

A

igualdade entre homens e mulheres.

90
Q

A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas do IBS e CBS relativas à prestação de serviços de:

A

profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

91
Q

CERTO OU ERRADO

Médicos, dentistas, arquitetos, advogados entre outros profissionais liberais com atividades submetidas ao conselho profissional terão 60% de redução nas alíquotas do IBS e da CBS.

A

ERRADO! A redução é de 30%.

92
Q

Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de:

A

0,1% (um décimo por cento).

93
Q

Em 2026, a CBS será cobrado à alíquota de:

A

0,9% (nove décimos por cento)

94
Q

No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das:

A

contribuições PIS/COFINS, inclusive sobre importação

95
Q

CERTO OU ERRADO

Em 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos IBS/CBS poderão ser dispensados do seu recolhimento.

A

CERTO!

96
Q

No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das contribuições para o PIS/COFINS, inclusive de importação.

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação acima, o valor recolhido poderá ser compensado com (1) ou ser ressarcido em até (2), mediante (3).

A

No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das contribuições para o PIS/COFINS, inclusive de importação.

Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação acima, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento.

97
Q

§ 3º A arrecadação do imposto previsto no ISS da Constituição Federal decorrente do disposto no caput deste artigo não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal, devendo ser aplicada, integral e sucessivamente, para:
I -
II -

A

I - o financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos do art. 156-B, § 2º, III, da Constituição Federal;
II - compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de ICMS.

98
Q

CERTO OU ERRADO

A partir de 2027, a IBS e a CBS passam a ser cobradas.

A

ERRADO! Apenas a CBS irá ser cobrada. A IBS ainda estará em testes.

99
Q

O imposto seletivo (IS) será cobrado a partir de:

A

2027.

100
Q

A extinção ds contribuições PIS/COFINS, inclusive sobre importação, serão extintas em:

A

2027.

101
Q

Em 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a (1), exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na (2), conforme critérios estabelecidos em lei complementar, e não poderá incidir de forma cumulativa com o (3).

A

Em 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar, e não poderá incidir de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.

102
Q

Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de (1) e municipal de (1).

A

Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.

103
Q

CERTO OU ERRADO

O período de transição não impacta as alíquotas de referência a serem fixadas em por Resolução do Senado Federal.

A

ERRADO! Impactam sim.

104
Q

CERTO OU ERRADO

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de Resolução do Congresso Nacional.

A

ERRADO! A resolução não é do Congresso Nacional, é do Senado Federal.

105
Q

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de (1), observando-se a forma de cálculo e os limites previstos em (2).

A

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de Resolução do Senado Federal, observando-se a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.

106
Q

CERTO OU ERRADO

A CBS deverá ter sua alíquota fixada exclusivamente por lei complementar.

A

ERRADO! Poderá ser alíquota ficada por meio de lei ordinária tbm.

107
Q

O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do:

A

Estado e do Município de destino da operação.

108
Q

O IBS também não comporá a base de cálculo do:

A
  • IPI
  • Imposto Seletivo
  • ICMS
  • ISS
  • contribuições PIS/COFINS, inclusive importação
  • CBS.
109
Q

A CBS não comporá a base de cálculo do:

A
  • CBS Seletivo
  • ICMS
  • ISS
  • das contribuições PIS/COFINS, inclusive importação.
110
Q

CERTO OU ERRADO

O Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação das alíquotas de IBS e CBS.

A

ERRADO! CBS é de competência da União. Exercerá a competência estadual e municipal apenas da IBS.

111
Q

CERTO OU ERRADO

As regras relacionadas ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços também se aplica à CBS.

A

ERRADO! A CBS é de competência da União.

112
Q

CERTO OU ERRADO

As regras para a distribuição do produto da arrecadação do IBS não se aplicam à CBS.

A

CERTO! A CBS tem receitas repartidas.

113
Q

CERTO OU ERRADO

As regras sobre o processo administrativo fiscal do IBS também se aplica à CBS.

A

ERRADO! A CBS é de competência da União, que tem suas próprias legislações acerca do processo administrativo fiscal.

114
Q
A