CBS Flashcards
CERTO OU ERRADO
IBS e CBS são espécies tributárias distintas.
CERTO! O IBS é um imposto, e a CBS é uma contribuição de seguridade social.
A CBS é uma contribuição destinada à:
seguridade social.
A CBS é uma contribuição de competência de quem?
Exclusiva da União.
embora siga várias regras aplicáveis também ao IBS
Como a CBS é instituída?
Por meio de lei complementar.
CERTO OU ERRADO
A CBS poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.
CERTO!
A CBS incidirá sobre:
I - operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;
II - sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
mesma incidência do ISS
O CBS não incidirá sobre:
- as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o
aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço - prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
mesmas hipóteses de não incidência do ISS
A empresa XPG importa uma mercadoria para o seu consumo próprio.
Nesse caso, haverá incidência de CBS?
SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.
A empresa XPG importa uma mercadoria para revenda.
Nesse caso, haverá incidência de CBS?
SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.
Fulano, pessoa física, importa um computador para o seu trabalho em home office.
Nesse caso, haverá incidência de CBS?
SIM!! Ocorrerá independentemente da finalidade da importação.
CERTO OU ERRADO
Uma empresa adquiriu mercadorias no mercado interno para exportação. Neste caso, fará jus a crédito de CBS na aquisição das mercadorias, e não precisará pagar CBS na exportação.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
A forma e o prazo para ressarcimento de créditos referente a CBS acumulados pelo contribuinte.
CERTO!
A CBS é uma contribuição cumulativa ou não cumulativa?
Não cumulativa, assim como o ISS.
A CBS será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de:
uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição.
CERTO OU ERRADO
Em virtude da não cumulatividade, a CBS é um contribuição monofásica.
ERRADO! A CBS é plurifásica, incide várias vezes em uma cadeia de industrialização e circulação de mercadorias. Não tem nada a ver não cumulatividade com monofásica.
CERTO OU ERRADO
A CBS será sempre não cumulativa.
ERRADO! As aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas na lei complementar são excepcionadas e também outras hipóteses previstas na Constituição.
O regime de compensação da CBS será por meio de:
lei complementar.
CERTO OU ERRADO
Cabe à lei complementar disciplinar o regime de compensação da contribuição.
Ao regulamentar a matéria, a lei complementar poderá também estabelecer as hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento da contribuição incidente sobre a operação com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
CERTO!
§ 7º A isenção e a imunidade:
I – não implicarão crédito para (1) com o montante devido nas operações (2);
II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações (3), salvo, na hipótese da (4), inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em (5).
§ 7º A isenção e a imunidade:
I – não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes;
II – acarretarão a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo, na hipótese da imunidade, inclusive em relação ao inciso XI do § 1º, quando determinado em contrário em lei complementar.
CERTO OU ERRADO
Lei complementar não pode estabelecer a manutenção dos créditos de CBS em casos de operações imunes estabelecidas pela CF/88.
ERRADO! Pode sim porque a própria Constituição Federal autoriza lei complementar.
CERTO OU ERRADO
Isenção e imunidade não geram crédito de CBS para as operações posteriores.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
Isenção e Imunidade de CBS acarretam anulação do crédito relativo às operações posteriores.
ERRADO! Das operações ANTERIORES!!
CERTO OU ERRADO
A imunidade recíproca, religiosa, de partidos políticos e cultural são imunidades que se restringem apenas aos impostos, não abrangendo a CBS.
ERRADO! De fato era só para impostos mas a CBS foi incluída.
CERTO OU ERRADO
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.
CERTO!
A CBS é um tributo por dentro ou por fora?
Por fora.
A CBS também não comporá a base de cálculo do:
- Imposto Seletivo
- IBS
- das contribuições PIS/COFINS, inclusive importação
- da própria CBS.
Determinada empresa vende um celular por R$ 1.000,00, incidindo hipoteticamente 20% de CBS sobre a operação.
Determine o preço da contribuição se ela fosse um imposto por dentro.
Nesse caso, o valor do CBS é de R$ 200,00, sendo que este já está embutido no valor total da operação. Ou seja, R$ 800,00 é o valor do celular e R$ 200,00 equivale ao montante devido a título de IBS.
Determinada empresa vende um celular por R$ 1.000,00, incidindo hipoteticamente 20% de CBS sobre a operação.
Determine o preço da contribuição se ela fosse um imposto por fora.
Se a contribuição não integrar a sua própria base de cálculo (tributação “por fora”), conforme determina a CF em relação à CBS, o valor devido seria de R$ 800,00 x 20% = R$ 160,00, pois incidiria apenas sobre a mercadoria, que custa R$ 800,00.
A CBS incide juntamente com o (1), são instituídos pela mesma (2), tudo com o propósito de simplificar a legislação tributária brasileira.
A CBS incide juntamente com o IBS, são instituídos pela mesma lei complementar, tudo com o propósito de simplificar a legislação tributária brasileira.
CERTO OU ERRADO
A legislação da IBS deverá ser única e uniforme em todo o território nacional.
CERTO!
O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da:
- simplicidade
- transparência
- justiça tributária
- cooperação
- defesa do meio ambiente.
CERTO OU ERRADO
Como a legislação da IBS é única e uniforme em todo território nacional, é vedado cada ente fixar suas alíquotas
do IBS.
ERRADO! Cada ente poderá fixar suas alíquotas por lei específica.
CERTO OU ERRADO
Cada ente fixará suas alíquotas
do IBS e CBS por meio de lei específica.
ERRADO! Somente a IBS poderá ter alíquotas fixadas pelos entes. A da CBS será de competência exclusiva da União mediante lei ordinária.
CERTO OU ERRADO
A alíquota da CBS será fixada pela União mediante lei ordinária.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
As alíquotas de referência, estabelecidas pelo Senado Federal, por meio de Resolução do Senado Federal, não aplica à CBS.
ERRADO! Se aplica sim. Tanto CBS quanto IBS.
Sabe-se que cada ente poderá estabelecer sua própria alíquota para o IBS, e a União para a CBS. Dessa forma, o texto constitucional prevê que resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência para o IBS/CBS, nos termos de:
lei complementar.
A “alíquota de referência” estabelecida por Resolução do Senado Federal será aplicada automaticamente quando:
o ente federativo não tiver estabelecido a sua própria.
CERTO OU ERRADO
A resolução do Senado Federal da alíquota de referência deverá observar a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.
CERTO!
As alíquotas de referência serão fixadas em que período?
ano anterior ao de sua vigência.
Esta regra vale tanto para o IBS como para a CBS.
Nas alíquotas de referência estabelecidas por Resolução do Senado Federal não se aplica o princípio da:
noventena (anterioridade nonagesimal).
O sujeito passivo da CBS será:
definido em lei complementar.
ainda que residente ou domiciliada no exterior
CERTO OU ERRADO
O sujeito passivo será obrigatoriamente quem realizar operações com bens materiais e imateriais, direitos e serviços.
ERRADO! A priori será isso mesmo mas lei complementar pode dispor diferente ou de forma específica sobre sujeito passivo.
CERTO OU ERRADO
O legislador poderá fixar a responsabilidade do pagamento da CBS para o pagador da operação.
CERTO!
CERTO OU ERRADO
A incidência da IBS está associada ao CBS.
ERRADO! É ao contrário. A incidência de CBS está associada à de IBS.
CERTO OU ERRADO:
Lei complementar poderá defini-lo, inclusive, como sendo o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, o da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente ou destinatário do bem ou serviço, admitidas diferenciações em razão das
características da operação.
CERTO!
A EC 132/2023 estabeleceu uma forma de cashback, isto é, hipóteses de devolução da CBS a (1) com o objetivo de reduzir as (2).
A EC 132/2023 estabeleceu uma forma de cashback, isto é, hipóteses de devolução da CBS a pessoas físicas com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
CERTO OU ERRADO
O cash back é obrigatório a todas consumidor pessoa física nas operações de fornecimento de energia elétrica e com gás liquefeito de petróleo.
ERRADO! Não é para todas as pessoas físicas, é apenas para consumidor de baixa renda.
O cashback é obrigatório nas operações de:
fornecimento de energia
elétrica e com gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.
ATENÇÃO: É APENAS PARA O CONSUMO E NÃO NO FORNECIMETO, DISTRIBUIÇÃO E ETC
CERTO OU ERRADO
O cashback da CBS pode ser calculado e concedido no momento da cobrança
da operação.
CERTO! Mas atenção: apenas se assim a lei complementar autorizar.
O art. 195, § 18, da CF/88, prevê a possibilidade de devolução da CBS a pessoas físicas de baixa renda, nos termos estabelecidos em lei, que definirá:
- Hipóteses de Devolução;
- Limites de Devolução;
- Beneficiários do Cashback.
CERTO OU ERRADO
A regra constitucional que define o cashback para o IBS e CBS prevê a exigência de lei complementar para
regulamentar a matéria.
ERRADO! O cashback de CBS exige apenas lei (ordinária).
Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo (1), referente às (2).
Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação da CBS deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado Federal, referente às alíquotas de referência.
Qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do
imposto somente entrará em vigor com o:
início da produção de efeitos do ajuste das alíquotas de referência.
Qualquer Projeto de lei complementar em tramitação no Congresso Nacional que reduza ou aumente a arrecadação da CBS somente será apreciado se acompanhado de:
estimativa de impacto no valor da alíquota de referência, fixada pelo Senado Federal.
As obrigações acessórias são aquelas obrigações de:
fazer ou deixar de fazer, dos contribuintes com a administração tributária.
§ 5º Lei complementar disporá sobre:
(…)
V – a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de:
a)
b)
c)
a) crédito integral e imediato do imposto;
b) diferimento; ou
c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto;
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação (alíquota diferenciada) para:
I – (1) e (2) sobre os quais o imposto incidirá (3), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que:
a) serão as alíquotas (4) em todo o território nacional, específicas por (5) e diferenciadas por (6), admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII;
b) será vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições dos produtos de que
trata este inciso destinados a (7), (8) ou (9);
c) será concedido crédito nas (9) dos produtos de que trata este inciso por sujeito
passivo do imposto, observado o disposto na alínea “c” e no § 1º, VIII;
Lei complementar disporá sobre **regimes específicos de tributação (alíquota diferenciada) para:
I – combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (monofásica), qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que:
a) serão as alíquotas uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII;
b) será vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições dos produtos de que trata este inciso destinados a distribuição, comercialização e revenda;
c) será concedido crédito nas aquisições dos produtos de que trata este inciso por sujeito passivo do imposto, observado o disposto na alínea “c” e no § 1º, VIII;
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
II – serviços (1), operações com (2), planos de (3) e (4), podendo prever:
a) alterações nas (5), nas regras de (6) e na (7), admitida, em relação aos (8) dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII;
b) hipóteses em que o imposto incidirá sobre a (9), o (10) ou o (11) do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII, e, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, também do disposto no § 1º, VIII;
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
II – serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos, podendo prever:
a) alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, admitida, em relação aos adquirente dos bens e serviços de que trata este inciso, a não aplicação do disposto no § 1º, VIII;
b) hipóteses em que o imposto incidirá sobre a receita, faturamento ou valor total do sujeito passivo, com alíquota uniforme em todo o território nacional, admitida a não aplicação do disposto no § 1º, V a VII, e, em relação aos adquirentes dos bens e serviços de que trata este inciso, também do disposto no § 1º, VIII;
nesses casos, também pode determinar não aplicação da não cumulatividade
Consideram-se serviços financeiros:
a) operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras
que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos;
b) outros serviços prestados por entidades administradoras de mercados organizados,
infraestruturas de mercado e depositárias centrais e por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na forma de lei complementar;
Consideram-se operações com bens imóveis:
a) construção e incorporação imobiliária;
b) parcelamento do solo e alienação de bem imóvel;
c) locação e arrendamento de bem imóvel;
d) administração e intermediação de bem imóvel.
§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
III – sociedades cooperativas, que será (1), com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo, inclusive:
a) as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus (2), entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais;
b) o regime de aproveitamento do (3) das etapas anteriores;
§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
III – sociedades cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária, definindo, inclusive:
a) as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus associados, entre estes e aquela e pelas sociedades cooperativas entre si quando associadas para a consecução dos objetivos sociais;
b) o regime de aproveitamento do crédito das etapas anteriores;
**alínea a):
- Hipóteses de não incidência entre a cooperativa e o associado;
- Hipóteses de não incidência entre o associado e a cooperativa;
- Hipóteses de não incidência entre as sociedades cooperativas;*
Lei complementar também poderá criar regimes específicos para as seguintes áreas de lazer:
- serviços de hotelaria;
- parques de diversão;
- agências de viagens e de turismo;
- bares e restaurantes;
- atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- aviação regional.
Lei complementar também poderá criar regimes específicos para as seguintes áreas de lazer:
- serviços de hotelaria;
- parques de diversão;
- agências de viagens e de turismo;
- bares e restaurantes;
- atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
- aviação regional.
Nesse caso, lei complementar poderá estabelecer:
- Alterações nas alíquotas;
- Alterações nas regras de creditamento;
- Alterações na base de cálculo;
- A não aplicação da não cumulatividade e das regras gerais de alíquotas;
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para operações alcançadas por (1) ou (2), inclusive referentes a missões (3), (4), (5) e respectivos (6) acreditados;
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para operações alcançadas por tratado ou convenções internacionais, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismo internacionais e respectivos funcionários acreditados;
§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
VI – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário (1) e
(2), (3), (4) e (5), podendo prever hipóteses de alterações nas (6) e nas regras de (7), admitida a não aplicação da (8).
§ 6º Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para:
(…)
VI – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e
interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, podendo prever hipóteses de alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento, admitida a não aplicação da não cumulatividade.
Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade (1) e (2) da alimentação do País e garantirá a alimentação (3) e (4), em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.
Art. 8º Fica criada a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.
(1) definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a (2).
Lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal serão reduzidas a zero.
Qual a relevância de se instituir uma Cesta Básica Nacional de Alimentos ao invés de comprar os produtos separadamente?
Reduzir a zero as alíquotas do IBS e da CBS.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que:
essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional.
O objetivo é:
ajustar as alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
I - serviços de educação;
II - serviços de saúde;
III - dispositivos médicos;
IV - dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - medicamentos;
VI - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
VII - serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
IX - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
X - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
XI - insumos agropecuários e aquícolas;
XII - produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
XIII - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
Estão abrangidos nesse inciso:
os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
V - medicamentos;
Estão inclusos nesse inciso as composições para nutrição (1) ou (2) e as composições (3) e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do (4).
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
São os bens e serviços abrangidos por esses dispositivo:
(…)
V - medicamentos;
Estão inclusos nesse inciso as composições para nutrição enteral ou parental e as composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo.
A lei complementar instituidora do IBS e da CBS poderá prever os regimes diferenciados de tributação, em relação a determinados bens e serviços em todo o território nacional, desde que essa lei complementar seja uniforme em todo território nacional, com o objetivo de ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
I - serviços de educação;
II - serviços de saúde;
III - dispositivos médicos;
IV - dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - medicamentos;
VI - produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
VII - serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
VIII - alimentos destinados ao consumo humano;
IX - produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
X - produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
XI - insumos agropecuários e aquícolas;
XII - produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
XIII - bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Nesse caso, a alíquota dos produtos referente aos incisos acima, serão diminuídas em:
60%.
e não pode percentual diferente
§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
I - isenção, em relação aos serviços:
dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
II - redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para:
a) bens de dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
b) produtos hortícolas, frutas e ovos;
c) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
d) automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à
utilização na categoria de aluguel (táxi);
§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
III - redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de (1) nos termos do (2), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
III - redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (ProUni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
§ 3º A lei complementar de IBS e CBS preverá hipóteses de:
IV - isenção ou redução em até 100% (cem por cento) das alíquotas para atividades de:
reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
De acordo com a coluna da esquerda, informe se os respectivos itens sofreram isenção ou redução de alíquota. No caso de redução, informe a porcentagem dessa redução.
CERTO OU ERRADO
Lei complementar definirá aos serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni) a redução de 100% do IBS e do CBS.
ERRADO! Redução de 100% apenas do CBS!!!
Ao produtor rural pessoa física ou jurídica, será possível optar por ser contribuinte do IBS e da CBS ou não, desde que sua receita anual seja inferior a:
R$ 3,6 milhões (atualizada anualmente pelo IPCA).
CERTO OU ERRADO
Ainda que o produtor rural e ao produtor integrado seja não optante pela contribuição do IBS e CBS ele poderá receber a concessão de créditos das operações anteriores.
CERTO!
§ 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de
que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
I - o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, (1), de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor
do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
II - o crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a (2) de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.
§ 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de
que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
I - o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, anualmente, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor
do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
II - o crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.
concessão de créditos
Produtor integrado ou integrado é o produtor (1), pessoa (2) que, (3) ou de forma (4), com ou sem a cooperação (5), se vincula ao integrador por meio de contrato de (6) recebendo (7) ou (8) para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens (9) ou bens de (10);
Produtor integrado ou integrado é o produtor agrossivilpastoril, pessoa física ou jurídica que, individualmente ou de forma associativa, com ou sem a cooperação laboral de empregados, se vincula ao integrador por meio de contrato de integração vertical recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final;
Cabe crédito presumido ao adquirente de:
I - serviços de transportador (1) de carga (2) que não seja (3).
II - (4) e demais materiais destinados à (5), (6) ou (7), de (8), (9) ou outra forma de (10).
Cabe crédito presumido ao adquirente de:
I - serviços de transportador autônomo de carga **pessoa física que não seja contribuinte do IBS ou CBS.
II - resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular.
CERTO OU ERRADO
É admitido concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física ou jurídica não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o ressarcimento.
ERRADO! A concessão de crédito presumido ocorre apenas para bens móveis adquiridos de pessoa física.
atenção, na fase anterior o produto deve ter sido tributado e vinculado ao bem
Lei complementar poderá prever a concessão de crédito ao contribuinte que adquira bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, desde que esta seja tributada e o crédito seja vinculado ao respectivo bem, vedado o:
ressarcimento.
CERTO OU ERRADO
Os itens da lista de regimes diferenciados de tributação de IBS e CBS serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.
CERTO!
Os itens da lista de regimes diferenciados de tributação de IBS e CBS serão submetidos a avaliação quinquenal de custo-benefício, podendo a lei fixar regime de transição para a alíquota padrão, garantidos os respectivos ajustes nas alíquotas de referência.
A avaliação de que trata o artigo acima deverá examinar o impacto da legislação dos tributos a que se refere a redução e isenção de IBS e CBS, na promoção da:
igualdade entre homens e mulheres.
A lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas do IBS e CBS relativas à prestação de serviços de:
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
CERTO OU ERRADO
Médicos, dentistas, arquitetos, advogados entre outros profissionais liberais com atividades submetidas ao conselho profissional terão 60% de redução nas alíquotas do IBS e da CBS.
ERRADO! A redução é de 30%.
Em 2026, o IBS será cobrado à alíquota estadual de:
0,1% (um décimo por cento).
Em 2026, a CBS será cobrado à alíquota de:
0,9% (nove décimos por cento)
No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das:
contribuições PIS/COFINS, inclusive sobre importação
CERTO OU ERRADO
Em 2026, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos tributos IBS/CBS poderão ser dispensados do seu recolhimento.
CERTO!
No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das contribuições para o PIS/COFINS, inclusive de importação.
Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação acima, o valor recolhido poderá ser compensado com (1) ou ser ressarcido em até (2), mediante (3).
No ano de 2026 começará o IBS-Teste e a CBS-Teste, ou seja, tais tributos serão cobrados, para fins de teste, mas o montante recolhido pelos contribuintes poderá ser compensado com o valor devido das contribuições para o PIS/COFINS, inclusive de importação.
Caso o contribuinte não possua débitos suficientes para efetuar a compensação acima, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcido em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento.
§ 3º A arrecadação do imposto previsto no ISS da Constituição Federal decorrente do disposto no caput deste artigo não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição Federal, devendo ser aplicada, integral e sucessivamente, para:
I -
II -
I - o financiamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos do art. 156-B, § 2º, III, da Constituição Federal;
II - compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do imposto de ICMS.
CERTO OU ERRADO
A partir de 2027, a IBS e a CBS passam a ser cobradas.
ERRADO! Apenas a CBS irá ser cobrada. A IBS ainda estará em testes.
O imposto seletivo (IS) será cobrado a partir de:
2027.
A extinção ds contribuições PIS/COFINS, inclusive sobre importação, serão extintas em:
2027.
Em 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a (1), exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na (2), conforme critérios estabelecidos em lei complementar, e não poderá incidir de forma cumulativa com o (3).
Em 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar, e não poderá incidir de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.
Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de (1) e municipal de (1).
Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%.
CERTO OU ERRADO
O período de transição não impacta as alíquotas de referência a serem fixadas em por Resolução do Senado Federal.
ERRADO! Impactam sim.
CERTO OU ERRADO
As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de Resolução do Congresso Nacional.
ERRADO! A resolução não é do Congresso Nacional, é do Senado Federal.
As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de (1), observando-se a forma de cálculo e os limites previstos em (2).
As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por meio de Resolução do Senado Federal, observando-se a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar.
CERTO OU ERRADO
A CBS deverá ter sua alíquota fixada exclusivamente por lei complementar.
ERRADO! Poderá ser alíquota ficada por meio de lei ordinária tbm.
O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do:
Estado e do Município de destino da operação.
O IBS também não comporá a base de cálculo do:
- IPI
- Imposto Seletivo
- ICMS
- ISS
- contribuições PIS/COFINS, inclusive importação
- CBS.
A CBS não comporá a base de cálculo do:
- CBS Seletivo
- ICMS
- ISS
- das contribuições PIS/COFINS, inclusive importação.
CERTO OU ERRADO
O Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação das alíquotas de IBS e CBS.
ERRADO! CBS é de competência da União. Exercerá a competência estadual e municipal apenas da IBS.
CERTO OU ERRADO
As regras relacionadas ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços também se aplica à CBS.
ERRADO! A CBS é de competência da União.
CERTO OU ERRADO
As regras para a distribuição do produto da arrecadação do IBS não se aplicam à CBS.
CERTO! A CBS tem receitas repartidas.
CERTO OU ERRADO
As regras sobre o processo administrativo fiscal do IBS também se aplica à CBS.
ERRADO! A CBS é de competência da União, que tem suas próprias legislações acerca do processo administrativo fiscal.