Obrigação Tributária Flashcards

1
Q

No que consiste a obrigação tributária?

A

Uma relação jurídica estabelecida entre dois indivíduos, credor e devedor , cujo objeto consiste na prestação de dar, fazer ou deixar de fazer algo.

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2
Q

No que concerne aos sujeitos envolvidos na relação obrigacional tributária, como é denominado o devedor da relação?

A

Sujeito passivo.

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3
Q

No que concerne aos sujeitos envolvidos na relação obrigacional tributária, como é denominado o credor da relação?

A

Sujeito ativo.

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4
Q

Em direito tributário, quem é o sujeito ativo?

A

O ente instituidor do tributo (União, Estados, DF ou Municípios) ou a pessoa jurídica de direito público titular da capacidade tributária ativa que, como já vimos, é responsável pela arrecadação e fiscalização do tributo.

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5
Q

Em Direito Tributário, quem é o sujeito passivo?

A

O particular (pessoa física ou jurídica), que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.

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6
Q

ATENÇÃO

Quando você ouvir falar em “obrigação tributária”, sempre lembre-se de que é uma relação obrigacional entre a Fazenda Pública e o sujeito passivo!

A

.

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7
Q

No tocante aos elementos objetivos da obrigação, cabe observar que, as prestações de dar e de fazer exigem uma ação do devedor.
Como são chamadas essas ações que exigem uma ação?

A

Prestações positivas.

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8
Q

No tocante aos elementos objetivos da obrigação, cabe observar que, como são denominadas as ações caracterizadas por “deixar de fazer”, caracterizada por uma abstenção do devedor?

A

Prestações negativas.

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9
Q

A obrigação tributária pode ser classificada em:

A

principal ou acessória.

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10
Q

No que consiste a obrigação principal?

A

A obrigação de dar representada pelo dever de entregar dinheiro ao Fisco, pagando tributos ou multas.

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11
Q

No que consiste as obrigações acessórias?

A

Obrigações de fazer ou deixar de fazer algo, com o objetivo de auxiliar a arrecadação e fiscalização tributária.

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12
Q

CERTO OU ERRADO:

A obrigação tributária principal quase sempre envolve pagamento.

A

ERRADO! A obrigação principal SEMPRE envolve pagamento.

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13
Q

CERTO OU ERRADO:

Obrigação acessória sempre envolve pagamento.

A

ERRADO! Essa é a obrigação principal. A obrigação acessória nunca envolve pagamento.

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14
Q

A obrigação tributária, principal ou acessória, surge com a partir de que momento?

A

A partir da ocorrência do fato gerador.

ou seja, só existe obrigação tributária se houver fato gerador

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15
Q

PARA FIXAR

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

A
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16
Q

PARA FIXAR

  1. Surgimento da obrigação principal: ocorrência do fato gerador
  2. Objeto da obrigação principal: pagamento do tributo ou penalidade pecuniária
  3. Extinção da obrigação principal: extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente.
A

1 - ocorrência do fato gerador;
2- pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;
3 -

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17
Q

No que consiste o fato gerador?

A

Concretização no mundo real de uma hipótese de incidência prevista na lei.

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18
Q

Quais são as obrigações
tributárias principais?

A

Os tributos e as multas.

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19
Q

PARA FIXAR

A multa não se confunde com tributo, mas a obrigação de pagá-la é de natureza tributária, ou seja, uma obrigação tributária pode ter como conteúdo o pagamento de uma multa tributária.

A

.

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20
Q

No que consiste o crédito tributário?

A

A obrigação tributária que já se encontra em fase de exigibilidade, ou seja, já pode ser cobrada do sujeito passivo.

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21
Q

Qual o objetivo da obrigação tributária acessória?

A

Facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal. São obrigações meramente instrumentais.

Não há, portanto, qualquer movimentação no “bolso” do sujeito passivo. Guarde isso!

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22
Q

Obrigações acessórias sempre dependem de uma obrigação principal?

A

NÃO! No Direito Tributário, as obrigações tributárias acessórias independem da existência de obrigação principal, ou seja, em matéria tributária, obrigações acessórias são autônomas.

No Direito Civil, aprende-se a regra de que “o acessório segue o principal”, mas no Direito Tributário não se segue a regra

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23
Q

CERTO OU ERRADO

O gozo de imunidade ou de benefício fiscal dispensa também o seu titular de cumprir as obrigações tributárias acessórias a que estão obrigados quaisquer contribuintes.

A

ERRADO! A imunidade ou benefício fiscal de uma obrigação principal não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.

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24
Q

O que resulta o descumprimento da obrigação acessória?

A

Gera uma obrigação principal, que são as multas.

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25
Q

CERTO OU ERRADO

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.

A

CERTO!

apesar de falar em converte-se, a obrigação acessória não deixa de existir. Nesse caso, o sujeito
passivo fica obrigado a cumprir a obrigação acessória e ainda assim pagar a multa (obrigação principal)

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26
Q

Complete os quadros da imagem com seus respectivos momentos de exigibilidade do tributo do sujeito passivo:

A

1 - Hipótese de incidência
2 - Fato Gerador
3 - Crédito tributário

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27
Q

No que consiste a hipótese de incidência?

A

A previsão abstrata do fato que dará causa à obrigação tributária.

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28
Q

É possível que o tributo seja pago antes de se concretizar o fato gerador?

A

SIM! Trata-se do mecanismo da substituição tributária.

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29
Q

PARA FIXAR

Quando a hipótese de incidência se concretiza, dizemos que houve subsunção do fato à hipótese de incidência, ocorrendo, então o fato gerador.

A
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30
Q

PARA FIXAR

Sinônimos de hipótese de incidência tributária:
Fato gerador in abstrato, Hipótese Tributária, Pressuposto Legal do Tributo.

Sinônimos de fato gerador:
Fato Imponível, Fato Gerador in concreto, Fato Jurígeno, Fato Jurídico Tributário.

A
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31
Q

Qual é o momento exato da ocorrência desse fato gerador?

A

Será definido pela lei instituidora, além do elemento material (possuir o veículo automotor, no exemplo fornecido), outros aspectos que vão definir com precisão a obrigação tributária.

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32
Q

Como se sabe o valor exato de uma obrigação tributária?

A

Será definido pela lei instituidora, além do elemento material (possuir o veículo automotor, no exemplo fornecido), outros aspectos que vão definir com precisão a obrigação tributária.

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33
Q

Quais são os aspectos de hipótese tributária (aspectos ou elementos do fato gerador)?

A
  • Aspecto material (“o quê”)
  • Aspecto Espacial (“onde”)
  • Aspecto Temporal (“quando”)
  • Aspecto Pessoal (“quem”)
  • Aspecto Quantitativo (“quanto”)
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34
Q

No que consiste o aspecto material da hipótese tributária?

A

Trata-se do aspecto substancial da hipótese de incidência,
caracterizando-se sobre “o quê” irá incidir o tributo. É a descrição do fato ensejador da obrigação tributária.

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35
Q

No que consiste o aspecto espacial da hipótese tributária?

A

Dos limites territoriais da incidência do tributo ou ao local específico em que se considera ocorrido o fato gerador. É muito importante para se definir, no caso do IPTU, por exemplo, a qual Município cabe o referido imposto, quando ambos são limítrofes.

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36
Q

No que consiste o aspecto temporal da hipótese tributária?

A

Define o momento em que o fato gerador considera-se ocorrido, sendo este o marco para se definir a lei vigente e as alíquotas aplicáveis. Serve de base para analisar a obediência ao princípio da irretroatividade tributária.

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37
Q

No que consiste o aspecto pessoal da hipótese tributária?

A

Define quem é o credor (sujeito ativo) da obrigação tributária, bem com os respectivos devedores (sujeito passivo).

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38
Q

No que consiste o aspecto quantitativo da hipótese tributária?

A

Define o quantum debeatur, isto é, o quanto o devedor deve pagar de tributo. Resulta da multiplicação da base de cálculo pela alíquota vigente no momento da ocorrência do fato gerador.

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39
Q

PARA FIXAR

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A doutrina critica a redação desse dispositivo, pois o legislador disse que o “fato gerador” é a “situação definida em lei”, sendo que esta, na verdade, é a hipótese de incidência, como estudamos. Logo, pode-se dizer que o CTN considerou os institutos como sinônimos.

A
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40
Q

Para se concretizar o fato gerador, deve ocorrer a:

A

situação que foi definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, isto é, devem estar presentes todos os requisitos previstos em lei para que ocorra o fato gerador da obrigação principal.

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41
Q

CERTO OU ERRADO:

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como suficiente à sua ocorrência.

A

ERRADO! É a situação definida em lei como NECESSÁRIA E SUFICIENTE à sua ocorrência, não apenas suficiente.

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42
Q

Com deve ser definido o fato gerador da obrigação principal deve ser definido?

A

Em lei ou medida provisória.

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43
Q

Em relação aos impostos, cabe à ___ ____________ ________ definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

A

lei complementar nacional

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44
Q

Qual o fato gerador da obrigação acessória?

A

Qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

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45
Q

PARA FIXAR

Segundo entendimento do STJ (REsp 724.779/RJ), a regulação das obrigações acessórias “foi legada à legislação tributária” em sentido lato, podendo ser disciplinados por meio de decretos e normas complementares, sempre vinculada à lei a qual dependem.

A
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46
Q

Os fatos geradores são divididos em duas categorias.
Quais são?

A

1) Aqueles que tomam por base uma situação de fato
2) Aqueles que levam em consideração uma situação jurídica.

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47
Q

Quando o fato gerador terá por base uma situação de fato?

A

Quando a situação definida em lei como o fato gerador do tributo não tenha sido definida em outro ramo do direito como capaz de gerar efeitos jurídicos, ou seja, somente produza efeitos econômicos.

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48
Q

Quando o fato gerador terá por base uma situação jurídica?

A

Quando a situação já é definida juridicamente. A situação definida em lei como o fato gerador do tributo já foi prevista em lei em outro ramo do direito (Civil ou Empresarial, por exemplo), havendo consequências jurídicas predeterminadas.

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49
Q

PARA FIXAR

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior (“tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável”) e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração
do negócio.

A
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50
Q

CERTO OU ERRADO

A condição é uma cláusula que pode ser incluída em um contrato, subordinando o negócio jurídico a um evento futuro e incerto, ou seja, pode ou não vir a acontecer.

A

CERTO!

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51
Q

A condição pode ser de dois tipos.
Quais são?

A

Suspensiva ou resolutória (ou resolutiva).

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52
Q

No que consiste a condição suspensiva do contrato?

A

A condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre.

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53
Q

No que consiste a condição resolutiva do contrato?

A

Aquela que encerra os efeitos de um negócio, extinguindo-o, e os direitos que a ela se opõem, liberando as partes de continuarem prestando, uma à outra, as obrigações pactuadas no negócio.

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54
Q

CERTO OU ERRADO

A definição legal do fato gerador é interpretada de validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

A

ERRADO! A definição de fato gerador não depende de validade jurídica dos atos.

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55
Q

CERTO OU ERRADO

A definição legal do fato gerador é interpretada de acordo com os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

A

ERRADO! Não é necessário que o haja efeito do fato gerador para que seja considerado fato gerador.

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56
Q

Segundo decisão do STJ, qual o fato gerador do ICMS na telefonia?

A

A disponibilização da linha em favor do usuário que contrata, onerosamente, os serviços de comunicação da operadora.

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57
Q

Mesmo havendo furto de sinal, por meio de clonagem de linha telefônica, o fato gerador de ICMS ocorre?

A

SIM! Pois a situação descrita em lei como fato gerador do imposto ocorreu, devendo ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados.

58
Q

No que consiste a prática de elisão fiscal?

A

Visa reduzir ou eliminar o valor do tributo devido.

59
Q

De que modo é realizado a elisão fiscal no tocante a tributos?

A

É realizada pelo sujeito passivo, em regra, ocorrência do fato gerador, isto é, antes do nascimento da obrigação tributária lícita.

60
Q

CERTO OU ERRADO

A prática de elisão fiscal é uma prática ilícita, sendo cabível ao sujeito passivo que realizar, multa e juros de mora.

A

ERRADO! A elisão fiscal é uma conduta tributária lícita, também denominada “planejamento tributário”.

61
Q

No que consiste a evasão fiscal?

A

Prática de conduta ilícitas praticadas com a intenção de ludibriar a fiscalização, ocultando parcial ou totalmente a ocorrência do fato gerador.

62
Q

A evasão fiscal é praticada antes ou após a ocorrência do fato gerador?

A

Após.

63
Q

PARA FIXAR

Exemplo de evasão fiscal:
o preenchimento a maior das despesas médicas, na declaração anual de Imposto de Renda. Isso faz com que o montante do imposto seja aparentemente reduzido, na tentativa de iludir o Fisco.

A
64
Q

No que consiste a elusão fiscal?

A

O contribuinte simula o negócio jurídico, dissimulando (esconder) o fato gerador do tributo. O que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua forma

65
Q

Qual outro nome dado à elusão fiscal?

A

Elisão ineficaz ou abuso de forma jurídica.

66
Q

PARA FIXAR

Na elusão fiscal, também denominada elisão ineficaz, o contribuinte simula o negócio jurídico, dissimulando o fato gerador do tributo . O que se quer ocultar é a essência do negócio, alterando a sua forma. Os autores costumam denominá-la abuso de forma jurídica.

A
67
Q

PARA FIXAR

EXEMPLO TÍPICO DE ELUSÃO FISCAL:

João deseja vender um terreno, cujo valor é muito elevado, a Maria. Sabendo-se que o ITBI incidente sobre a operação de transmissão da propriedade (o negócio jurídico) seria muito alto, decidem simular outra situação, alterando a forma do negócio. Como o ITBI não incide sobre a transmissão dos bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, nem sobre a extinção desta, a saída seria constituir uma empresa, em que João entraria com o seu terreno, e Maria, com o capital. Pouco tempo depois, ambos decidem extinguir a pessoa jurídica, sendo que João recebe suas quotas em dinheiro, e Maria recebe o terreno.
Note que foi simulada a constituição e a extinção de uma pessoa jurídica, dissimulando a ocorrência
do fato gerador, que é a transmissão de propriedade de uma pessoa física para outra.

Em decorrência disso:

Art. 116. (…): Parágrafo único.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar ato ou negócio jurídico praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

A

.

68
Q

A teoria do teste do propósito negocial (ou business purpose test), proveniente do direito norte-americano, analisa o propósito negocial da operação
realizada pelo sujeito passivo. Estaria o negócio jurídico revestido de um verdadeiro propósito negocial ou a
razão para sua realização é apenas fiscal, isto é, deixar de pagar os tributos que seriam devidos?
Para verificar se houve falta de propósito negocial, quais são os fatores analisados?

A

1) empresa não ter contratado qualquer funcionário
2) não ter emitido notas fiscais
3) sua movimentação financeira se limita ao valor objeto da transação pretendida (valor do imóvel) etc.

69
Q

PARA FIXAR

A prática de operações com a exclusiva motivação de criar condições artificiais para obter
vantagens tributárias revela a nítida falta de propósito negocial.
Para fins de prova, é necessário guardar que a autoridade desconsidera os negócios para fins tributários, mas não o esconstitui, ou seja, o que foi celebrado entre as partes continuam valendo para elas.
ou seja, é desfeito o negócio apenas para a autoridade tributária, o negócio entre vendedor e comprador continua valendo.

A
70
Q

PARA FIXAR

O texto legal, incluído pela LC 104/01, foi denominado “norma geral antielisão”, muito embora o objetivo seja evitar a elusão fiscal. Na realidade, se a elisão é uma conduta lícita, não seria necessário evitá-la.
Vale ressaltar que o STF chancelou a constitucionalidade do referido dispositivo, ao julgar a ADI 2.446. A Ministra Cármen Lúcia ainda destacou esta inapropriada denominação de norma antielisão.
Uma lei ordinária precisa regulamentar os procedimentos a serem observados pela autoridade administrativa, para que a “norma geral antielisão” venha se aplicadas na prática.

A
71
Q

CERTO OU ERRADO:

A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.

A

CERTO! “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”. Ademais, a obrigação principal deve ser prevista em lei, e a obrigação acessória pode ser prevista na legislação tributária (conceito que abrange atos infralegais).

72
Q

A relação jurídico-tributária é constituída por dois sujeitos. Quais são?

A

Sujeito ativo (credor) sujeito e passivo

73
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação?

A

A pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

74
Q

Quem pode ocupar o pólo ativo da relação jurídico-tributária?

A

A pessoa política titular da competência tributária para instituir o tributo (União, Estados, DF e Municípios) ou a pessoa jurídica de direito público titular da capacidade ativa

75
Q

PARA FIXAR

Segundo o prof. Eduardo Sabbag, o sujeito ativo pode ser:
a) Sujeito ativo direto: Pessoa política titular da competência tributária;
b) Sujeito ativo indireto: São aqueles que detêm apenas a capacidade tributária ativa.

A
76
Q

Territórios federais possuem competência tributária?

A

NÃO!

77
Q

Em casos de desmembramento e criação de novo ente, como esse “ente novo” irá aplicar a legislação tributária desse novo território?

A

Pode aplicar a legislação do município desmembrado até que a sua entre em vigor.

78
Q

O que acontece com as obrigações tributárias surgidas até o momento no território que foi desmembrado do município e que agora pertence ao novo ente federado?

A

Ocorre a denominada sucessão ativa, a pessoa jurídica que se constituir (o novo ente) pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta (a antiga), isto é, há mudança do sujeito ativo, ou melhor, há inovação subjetiva.

Observação: Sub-rogar significa transferir os direitos e funções de uma pessoa para outra

79
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

A pessoa que integra a relação jurídico-tributária, estando obrigada a arcar com o pagamento do tributo devido e/ou penalidade devida (obrigação principal) ou com as prestações de fazer ou deixar de fazer algo (obrigações acessórias).

80
Q

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a:

A

pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

81
Q

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único.

Quando o sujeito passivo da obrigação principal será contribuinte?

A

Quando tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

82
Q

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único.

Quando o sujeito passivo da obrigação principal será responsável?

A

Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

83
Q

CERTO OU ERRADO

O sujeito passivo da obrigação tributária deve sempre ser estabelecido por lei.

A

CERTO!

84
Q

PARA FIXAR

O contribuinte é denominado pela doutrina de sujeito passivo direto, enquanto o responsável, sujeito passivo indireto.

A
85
Q

O responsável pelo tributo possui relação direta com a obrigação tributária?

A

NÃO! Mas está obrigado a adimplir a obrigação tributária principal, por expressa disposição legal.

86
Q

O responsável pelo tributo faz acontecer o fato gerador?

A

NÃO! Somente a lei pode obrigá-lo a cumprir com a obrigação tributária.

87
Q

PARA FIXAR

O responsável pelo tributo deve possuir certa relação ou vínculo (embora não seja pessoal e direta) com a situação que deu origem ao fato gerador.

A
88
Q

PARA FIXAR

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

A
89
Q

Quem é o contribuinte de fato?

A

Aquele que não integra a relação jurídica, suportando apenas a incidência econômica do tributo.

90
Q

O contribuinte de fato surge em que tipos de tributos?

A

Nos tributos indiretos, em que o ônus do tributo é repassado ao consumidor final.

91
Q

CERTO OU ERRADO

As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondente.

A

CERTO!

92
Q

CERTO OU ERRADO:

Se a lei determina quem deve pagar o tributo, não pode um contrato particular definir algo em contrário, somente outra lei.

A

CERTO!

93
Q

Um contrato particular é capaz de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

NÃO!

94
Q

Não é admitido aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária.

A

ERRADO! É admitido sim.

95
Q

No que consiste a alienação fiduciária?

A

Na transferência da propriedade de um bem (um automóvel, por exemplo) ao credor (instituição financeira, por exemplo), como garantia de uma obrigação do devedor (um financiamento), sendo que este permanece com a posse do bem. Não sendo realizado o pagamento da dívida, o credor pode levar o bem em posse do devedor a leilão, para quitar o saldo da dívida.

96
Q

No que consiste a capacidade tributária passiva?

A

Aptidão para se tornar sujeito passivo da obrigação tributária.

97
Q

PARA FIXAR

Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

A
98
Q

CERTO OU ERRADO

A capacidade tributária passiva existe, ainda que a pessoa seja incapaz ou esteja privada do exercício de atividade civis, ou mesmo a pessoa jurídica que ainda não tenha sido regularmente constituída.

A

CERTO!

99
Q

Uma criança, filho de um fazendeiro em final de vida, nasce no interior de Goiás.
O pai, sabendo da sua condição, decidiu transferir a propriedade para o nome dessa criança, com o objetivo de deixar para ele alguma garantia.
Essa criança, recém nascida, deverá pagar ITR?

A

SIM! Mesmo que seja incapaz, a capacidade tributária existe.

100
Q

CERTO OU ERRADO

Para que sejam consideradas pessoas jurídicas, é necessário que a entidade tenha CNPJ ou registro estadual.

A

ERRADO! Não é necessário a formalização para que seja considerada PJ.

101
Q

Se uma pessoa fabrica solas de sapato em larga escala, mas não se formaliza para não contribuir com o IPI, por exemplo, ele deixa de ser considerado sujeito passivo dos tributos incidentes sobre a produção e circulação de mercadorias?

A

NÃO! Por mais que não tenha CNPJ ou registro estadual não deixa de ser considerado sujeito passivo.

102
Q

DICA DE PROVA

Em questões de prova, se você vir o termo “capacidade passiva”, lembre-se de que todos podem vir a ser sujeito passivo, com exceção, é claro, dos mortos.

A

.

103
Q

CERTO OU ERRADO:

É incompatível com o Código Tributário Nacional lei distrital que admita a indicação do sujeito passivo do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) pelas partes no contrato de compra e venda de imóvel, pois as convenções particulares não são oponíveis à fazenda pública.

A

ERRADO! A regra seria exatamente essa, porém tal regra contempla exceções que estejam previstas em lei, com base no que dispõe o art. 123, do CTN: “salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.”

104
Q

CERTO OU ERRADO:

Relativamente às obrigações tributárias, o Código Tributário Nacional estabelece que, com a ocorrência do fato gerador da obrigação principal, cessa a fluência do prazo decadencial e tem início a fluência do prazo prescricional, no transcurso do qual deverá ser feito o lançamento tributário.

A

ERRADO! a decadência não existe antes do surgimento da obrigação tributária pelo seu fato gerador (nem sempre o início desse prazo começa automaticamente com a ocorrência do fato gerador). Afinal, não há que se falar em decadência de um direito que sequer chegou existir.

105
Q

De acordo com o CTN, que estabelece as normas gerais de direito tributário, quem é o sujeito passivo da obrigação principal?

A

Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

106
Q

Quando Afonso faleceu, seu filho Ricardo tinha 14 anos de idade e, portanto, era civilmente incapaz. Seu filho Carlos, de 25 anos, encontrava-se preso, por tráfico de material entorpecente, motivo pelo qual se encontrava privado do exercício de atividades civis. Maria, sua primogênita, continuava internada por determinação médica, em razão de sérios problemas de alienação mental, razão pela qual encontrava-se privada da administração direta de seus bens e negócios. A lei do Estado brasileiro competente para instituir o ITCMD na transmissão causa mortis dos bens deixados por falecimento de Afonso elegeu o herdeiro como contribuinte desse imposto.
Sob a óptica da sujeição passiva obrigacional atinente ao ITCMD, e com base na regra da lei estadual acima mencionada e nas regras do Código Tributário Nacional, quais herdeiros possuem capacidade tributária passiva?

A

TODOS OS TRÊS! A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais bem como de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.

107
Q

No que consiste a solidariedade tributária?

A

Quando há mais de um credor ou mais de um devedor em uma mesma obrigação.

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigação à dívida toda.

108
Q

Quem é o credor da obrigação tributária?

A

O sujeito ativo, titular da competência para instituir o tributo ou a pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacidade tributária ativa.

109
Q

CERTO OU ERRADO

Em matéria tributária, poderá haver a solidariedade ativa e passiva.

A

ERRADO! Em matéria tributária só existe a capacidade tributária PASSIVA.

110
Q

Quem são solidariamente obrigadas?

A

1) as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (SOLIDARIEDADE DE FATO OU NATURAL)
2) as pessoas expressamente designadas por lei. (SOLIDARIEDADE DE DIREITO OU LEGAL)

benefício de ordem.

111
Q

CERTO OU ERRADO

A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem.

A

CERTO! O fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem.

112
Q

PARA FIXAR

A solidariedade sempre decorre de lei.

A
113
Q

No que consiste a solidariedade de fato?

A

Duas ou mais pessoas se tornam obrigadas ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária, por terem interesse comum na situação.

114
Q

CERTO OU ERRADO:

Quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa. Nesse caso, a obrigação de pagar IPTU é solidária entre eles. É o caso de uma sociedade empresarial, onde os sócios se tornam obrigados ao cumprimento de uma mesma obrigação tributária.

A

ERRADO! Quando uma propriedade pertence a mais de uma pessoa, a obrigação de pagar IPTU é solidária mas o mesmo raciocínio não se aplica ao IPTU devido por uma sociedade empresarial, que possua no contrato social dois sócios (A e B). O contribuinte é somente a sociedade, e não os seus sócios!

115
Q

CERTO OU ERRADO:

O simples fato de as empresas pertencerem ao mesmo conglomerado financeiro caracteriza por si só o interesse comum capaz de gerar solidariedade tributária, haja vista os seus interesses comuns.

A

ERRADO! “O fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária’

Decisão do STJ.

116
Q

CERTO OU ERRADO

Tanto à solidariedade de fato como a de direito, não há benefício de ordem.

A

CERTO! O fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem.

117
Q

CERTO OU ERRADO:

Carlos, José e Bruno são proprietários de um imóvel urbano, localizado no Município de São Paulo. Carlos detém 5% do imóvel, José, 70% e Bruno, 25%. O valor do IPTU no ano de 2013 foi de R$ 4.000,00.
Pela lógica da solidariedade, o credor (Município) não pode exigir o valor de R$ 4.000, integralmente, de Carlos, pois ele detém a menor participação na propriedade. A cobrança deveria ser feita a José, que detém 70% do imóvel.

A

ERRADO! O credor (Município) pode exigir o valor de R$ 4.000, integralmente, a qualquer um dos proprietários.

*E se Carlos pagou o valor de R$ 4.000,00, não cabe ao fisco exigir o valor em duplicidade dos demais devedores, pois a obrigação tributária já foi satisfeita em sua totalidade. *

118
Q

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, quais são os efeitos da solidariedade?

A

I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

119
Q

CERTO OU ERRADO

Tanto a isenção como a remissão são consideradas benefícios fiscais.

A

CERTO!

120
Q

Na solidariedade, a isenção ou remissão exonera quais obrigados da obrigação tributária?

A

Todos, a menos que seja outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo quanto aos demais pelo saldo restante.

121
Q

O que ocorre com a solidariedade se uma isenção for objetiva, isto é, relativa ao objeto?

A

Ela reduz a dívida como um todo. Logo, todos os obrigados deixam de ser devedores.
ex: determinada lei dá isenção tributária para determinado tipo de objeto. portanto, esse objeto será isento a todos os que concorrem com a solidariedade

122
Q

O que ocorre com a solidariedade se uma isenção for subjetiva, isto é, relativa à pessoa?

A

Beneficia apenas aquele(s) que está isento obrigados e os demais continuam devedores do valor restante da dívida tributária.

123
Q

José é portador de necessidades especiais, e a lei isenta tais pessoas do pagamento do IPTU. No pagamento do referido imposto, que custa R$ 4.000, José possui solidariedade com Carlos e Bruno, sendo a participação no terreno de 70%, 25% e 5%, respectivamente. Nesse caso, como ficará o pagamento do IPTU?

A

A isenção foi outorgada pessoalmente a José.Ele deixa de pertencer à relação jurídico-tributária, juntamente com o valor do imposto que correspondia à sua quota (R$ 2800).
Destaque-se que a solidariedade continua a existir em relação a Carlos e Bruno, sendo que o valor total da dívida passa a ser de R$ 1200. Podemos dizer que a isenção foi outorgada pessoalmente a José

124
Q

José é portador de necessidades especiais, e a lei isenta tais pessoas do pagamento do IPTU. No pagamento do referido imposto, que custa R$ 4.000, José possui solidariedade com Carlos e Bruno, sendo a participação no terreno de 70%, 25% e 5%, respectivamente. Nesse caso, como ficará o pagamento do IPTU?

A

A isenção foi outorgada pessoalmente a José.Ele deixa de pertencer à relação jurídico-tributária, juntamente com o valor do imposto que correspondia à sua quota (R$ 2800).
Destaque-se que a solidariedade continua a existir em relação a Carlos e Bruno, sendo que o valor total da dívida passa a ser de R$ 1200.

125
Q

A prescrição se refere a dois tipos de prazos. Quais são?

A
  • Prazo para o Estado promover a ação de execução fiscal, com o objetivo de receber o valor do crédito tributário não pago pelo contribuinte;
  • Refere-se ao contribuinte que pagou tributo a maior e deseja restituição da diferença, sendo que é o prazo para ajuizar a ação anulatória contra decisão administrativa que denegar a restituição.
126
Q

Em relação ao prazo prescricional, o que resultará se ocorrer a interrupção a favor ou contra apenas um dos obrigados?

A

Favorece ou prejudica todos os demais.

127
Q

PARA FIXAR

A
128
Q

Onde será considerado o “domicílio tributário”?

A

Local que o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) elege para fins de cadastro e comunicação com o fisco, é o local onde ele é encontrado para que dele se exija o cumprimento das obrigações tributárias.

129
Q

Quem escolhe o domicílio tributário?

A

O próprio sujeito passivo.

130
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, onde será considerado domicílio tributário quanto às pessoas naturais?

A

A sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

131
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, onde será considerado domicílio tributário quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais?

A

O lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

132
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, onde será considerado domicílio tributário quanto às pessoas jurídicas de direito público?

A

Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

133
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, o que será considerado como domicílio tributário do contribuinte ou responsável?

A

Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

134
Q

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo?

A

Sim! Quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior (Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.)

*ou seja, o direito de escolha do contribuinte não é absoluto. A recusa deve ser motivada.**

135
Q

Domicílio e residência são a mesma coisa?

A

NÃO! Residência é o local de moradia da pessoa.

Contudo, se a pessoa natural não elege o domicílio, pode ser que este seja o local da sua residência, mas nem sempre isso ocorre.

136
Q

É juridicamente possível as pessoas jurídicas ou firmas individuais possuírem mais de um domicílio tributário?

A

SIM! Entendimento do STJ (REsp 23.371/SP).

137
Q

A autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário escolhido pelo sujeito passivo?

A

SIM! O direito de escolha do contribuinte não é absoluto.

138
Q

PARA FIXAR

A
139
Q

Segundo entendimento do STJ, caracteriza cerceamento de defesa do sujeito passivo:

A

notificação fiscal enviada para endereço diferente do domicílio tributário, quando este é do conhecimento do fisco.

140
Q

PARA FIXAR

É correto afirmar que a regra vigente no Direito Tributário brasileiro é a do domicílio de eleição, salvo se este domicílio impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou fiscalização do tributo, hipótese em que será o local da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.

A
141
Q
A