Obrigação Tributária Flashcards
A obrigação tributária caracteriza-se por uma _______ ________ estabelecida entre dois indivíduos, ______ e _______, cujo objeto consiste em uma prestação de ___, _____ ou ______ __ _____ ____.
relação jurídica / credor e devedor / dar, fazer ou deixar de fazer algo
No que concerne aos sujeitos envolvidos na relação obrigacional tributária, cabe destacar que o devedor é denominado _______ _______, e o credor, _______ _____.
sujeito passivo / sujeito ativo
Em direito tributário, o sujeito ativo é o:
ente instituidor do tributo (União, Estados, DF ou Municípios) ou a pessoa jurídica de direito público titular da capacidade tributária ativa que, como já vimos, é responsável pela arrecadação e fiscalização do tributo.
O sujeito passivo é:
particular (pessoa física ou jurídica), que fica sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias.
ATENÇÃO
Quando você ouvir falar em “obrigação tributária”, sempre lembre-se de que é uma relação obrigacional entre a Fazenda Pública e o sujeito passivo!
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No tocante aos elementos objetivos da obrigação, cabe observar que, as prestações de dar e de fazer exigem uma ____ do _______, sendo, portanto, consideradas __________ _________. Já a obrigação de deixar de fazer, caracteriza-se por uma _________ do _______, sendo considerada _________ ________.
Assim, retornando nossos olhares para o Direito Tributário, podemos ter a obrigação de dar representada pelo dever de ________ ________ __ _____ pagando ________ ou ______. É denominada de
_________ _________.
No que se refere às obrigações de fazer ou deixar de fazer algo, pode-se definir como __________ __________, com o objetivo de ________ _ ___________ ou ____________ __________. São chamadas de __________ __________.
ação do devedor / prestações positivas / abstenção do devedor / prestações negativas
entregar dinheiro ao Fisco pagando tributos ou multas / obrigação principal
prestações acessórias / auxiliar a arrecadação ou fiscalização tributária / obrigações acessórias
A obrigação tributária pode ser classificada em:
principal ou acessória.
CERTO OU ERRADO:
Obrigação Principal quase sempre envolve pagamento.
ERRADO! A obrigação principal SEMPRE envolve pagamento.
CERTO OU ERRADO:
Obrigação acessória sempre envolve pagamento.
ERRADO! Essa é a obrigação principal. A obrigação acessória nunca envolve pagamento.
A obrigação tributária, principal ou acessória, surge com a ocorrência do:
fato gerador.
ou seja, só existe obrigação tributária se houver fato gerador
CTN - Art. 113 § 1º
A obrigação principal surge com a ocorrência do ____ _______, tem por objeto o _________ __ _______ ou __________ __________ e extingue-se juntamente com o _______ ____ _________.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Complete os três pontos de acordo com a definição dos pontos pedidos:
- Surgimento da obrigação principal:
- Objeto da obrigação principal:
- Extinção da obrigação principal:
1 - ocorrência do fato gerador;
2- pagamento de tributo ou penalidade pecuniária;
3 - extingue-se juntamente com o crédito tributário
dela decorrente.
O fato gerador é a:
concretização no mundo real de uma hipótese de incidência prevista na lei.
Os tributos e as multas constituem obrigação
tributária:
principal.
ATENÇÃO!
A multa não se confunde com tributo, mas a obrigação de pagá-la é de natureza tributária, ou seja, uma obrigação tributária pode ter como conteúdo o pagamento de uma multa tributária.
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Crédito tributário é a:
obrigação tributária que já se encontra em fase de exigibilidade, ou seja, já pode ser cobrada do sujeito passivo.
O objetivo da obrigação tributária acessória é:
facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal. São obrigações meramente instrumentais.
Não há, portanto, qualquer movimentação no “bolso” do sujeito passivo. Guarde isso!
Obrigações acessórias sempre dependem de uma obrigação principal?
No Direito Tributário, as obrigações tributárias acessórias independem da existência de obrigação principal, ou seja, em matéria tributária, obrigações acessórias são autônomas.
No Direito Civil, aprende-se a regra de que “o acessório segue o principal”, mas no Direito Tributário não se segue a regra
CERTO OU ERRADO:
O gozo de imunidade ou de benefício fiscal dispensa também dispensa o seu titular de cumprir as obrigações tributárias acessórias a que estão obrigados quaisquer contribuintes.
ERRADO! A imunidade ou benefício fiscal de uma obrigação principal não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias.
O descumprimento da obrigação acessória
gera uma _________ _________, que são as ______.
obrigação principal, que são as multas.
Art. 113 § 3º
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em _________ _________ relativamente à __________ __________.
obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
*apesar de falar em converte-se, a obrigação acessória não deixa de existir. Nesse caso, o sujeito
passivo fica obrigado a cumprir a obrigação acessória e ainda assim pagar a multa (obrigação principal).
Complete os quadros da imagem com seus respectivos momentos de exigibilidade do tributo do sujeito passivo:
1 - Hipótese de incidência
2 - Fato Gerador
3 - Crédito tributário
A hipótese de incidência é a:
previsão abstrata do fato que dará causa à obrigação tributária.
É possível que o tributo seja pago antes de se concretizar o fato gerador?
SIM! Trata-se do mecanismo da substituição tributária.
Quando a hipótese de incidência se concretiza, dizemos que houve_________ __ ____ _ ________ __ __________, ocorrendo, então o ____ _______.
subsunção do fato à hipótese de incidência / fato gerador
São sinônimos de hipótese de incidência tributária:
Fato gerador in abstrato, Hipótese Tributária, Pressuposto Legal do Tributo
São sinônimos de fato gerador:
Fato Imponível, Fato Gerador in concreto, Fato Jurígeno, Fato Jurídico Tributário.
Qual é o momento exato da ocorrência desse fato gerador?
Será definido pela lei instituidora, além do elemento material (possuir o veículo automotor, no exemplo fornecido), outros aspectos que vão definir com precisão a obrigação tributária.
Como se sabe o valor exato de uma obrigação tributária?
Será definido pela lei instituidora, além do elemento material (possuir o veículo automotor, no exemplo fornecido), outros aspectos que vão definir com precisão a obrigação tributária.
São aspectos de hipótese tributária (aspectos ou elementos do fato gerador:
- Aspecto material (“o quê”)
- Aspecto Espacial (“onde”)
- Aspecto Temporal (“quando”)
- Aspecto Pessoal (“quem”)
- Aspecto Quantitativo (“quanto”)
O aspecto material da hipótese tributária trata-se:
do aspecto substancial da hipótese de incidência,
caracterizando-se sobre “o quê” irá incidir o tributo. É a descrição do fato ensejador da obrigação tributária.
O aspecto espacial da hipótese tributária diz respeito aos:
limites territoriais da incidência do tributo ou ao local específico em que se considera ocorrido o fato gerador. É muito importante para se definir, no caso do IPTU, por exemplo, a qual Município cabe o referido imposto, quando ambos são limítrofes.
O aspecto temporal da hipótese tributária é o aspecto que define:
o momento em que o fato gerador considera-se ocorrido, sendo este o marco para se definir a lei vigente e as alíquotas aplicáveis. Serve de base para analisar a obediência ao princípio da irretroatividade tributária.
O aspecto pessoal da hipótese tributária define:
quem é o credor (sujeito ativo) da obrigação
tributária, bem com os respectivos devedores (sujeito passivo).
O aspecto quantitativo da hipótese tributária define:
o quantum debeatur, isto é, o quanto o devedor deve pagar de tributo. Resulta da multiplicação da base de cálculo pela alíquota vigente no momento da ocorrência do fato gerador.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a:
situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A doutrina critica a redação desse dispositivo, pois o legislador disse que o “fato gerador” é a “situação definida em lei”, sendo que esta, na verdade, é a hipótese de incidência, como estudamos. Logo, pode-se dizer que o CTN considerou os institutos como sinônimos.
Para se concretizar o fato gerador, deve ocorrer a:
situação que foi definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, isto é, devem estar presentes todos os requisitos previstos em lei para que ocorra o fato gerador da obrigação principal.
CERTO OU ERRADO:
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como suficiente à sua ocorrência.
ERRADO! É a situação definida em lei como NECESSÁRIA E SUFICIENTE à sua ocorrência, não apenas suficiente.
O fato gerador da obrigação principal deve ser definido:
em lei ou medida provisória.
Em relação aos impostos, cabe à ___ ____________ ________ definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
lei complementar nacional
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é:
qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Segundo entendimento do STJ (REsp 724.779/RJ), a regulação das obrigações acessórias “foi legada à legislação tributária” em sentido lato, podendo ser disciplinados por meio de ________ e de ______ ______________, sempre __________ _ ___ _ ____ ________.
decretos e normas complementares, sempre vinculada à lei a qual dependem.
O fato gerador da obrigação acessória é aquela situação que:
impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Os fatos geradores são divididos em duas categorias, quais sejam:
aqueles que tomam por base uma situação de fato e os que levam em consideração uma situação jurídica.
Temos a situação de fato quando:
a situação definida em lei como o fato gerador do tributo não tenha sido definida em outro ramo do direito como capaz de gerar efeitos jurídicos, ou seja, somente produza efeitos econômicos.
A situação jurídica refere-se a:
situação já definida juridicamente. A situação definida em lei como o fato gerador do tributo já foi prevista em lei em outro ramo do direito (Civil ou Empresarial, por exemplo), havendo consequências jurídicas predeterminadas.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior (“tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável”) e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração
do negócio.
A condição é uma cláusula que pode ser incluída em um contrato, subordinando o negócio jurídico a um evento ______ e _______, ou seja, ____ ou ___ vir a _______.
futuro e incerto / pode ou não vir a ocorrer
A condição pode ser:
suspensiva ou resolutória (ou resolutiva).
A condição suspensiva é a condição que:
suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre.
A condição resolutiva é aquela que:
encerra os efeitos de um negócio, extinguindo-o, e os direitos que a ela se opõem, liberando as partes de continuarem prestando, uma à outra, as obrigações pactuadas no negócio.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos
A situação definida em lei como fato gerador do tributo (a hipótese de incidência tributária)
deve ser interpretada desconsiderando-se a ________ ________ dos atos praticados, bem como os _______ dos fatos ocorridos.
validade jurídica / efeitos