Legislação Tributária Flashcards

1
Q

CERTO OU ERRADO:

As fontes materiais, por si só, são capazes de gerar obrigação tributária.

A

ERRADO! Apenas as leis formais.

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2
Q

O que compreende a expressão “legislação tributária”?

A

As leis, os tratados, as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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3
Q

Quais as fontes formais do Direito Tributário?

A

As leis, tratados internacionais, decretos e as normas complementares.

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4
Q

PARA FIXAR

Todas as normas que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes integram a legislação tributária.

A
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5
Q

A CF/88 integra a legislação tributária?

A

SIM!

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6
Q

O que são atos normativos?

A

Trata-se de hipóteses normativas que são aplicadas às pessoas de um modo geral e às diversas situações fáticas, dotadas de generalidade e abstração.

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7
Q

No que consiste os atos concretos?

A

São de caráter individual, incidindo sobre pessoa determinada, bem como relativo a situações ocorridas no mundo concreto.

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8
Q

Todos os atos normativos possuem a mesma força jurídica?

A

NÃO!

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9
Q

No que consistem os atos normativos primários?

A

Buscam seus fundamentos direto da Constituição Federal e são capazes de inovar no ordenamento jurídico, criando novos direitos e obrigações.

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10
Q

No que consistem os atos normativos secundários?

A

Aqueles cujo fundamento de validade é uma norma infraconstitucional, que não inovam no ordenamento jurídico.

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11
Q

Como serão considerados os atos normativos primários em desacordo com o seu fundamento de validade?

A

Inconstitucionais.

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12
Q

Como serão considerados os atos normativos secundários em desacordo com o seu fundamento de validade?

A

Ilegais.

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13
Q

Quais as fontes formais principais do Direito Tributário?

A

Constituição Federal e Emendas à Constituição, Leis Complementares e Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.

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14
Q

Quais as fontes formais secundárias do Direito Tributário?

A

Decretos e as normas complementares.

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15
Q

A doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes formais do Direito Tributário?

A

NÃO!

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16
Q

No que consiste a lei complementar?

A

É um ato normativo, cujo processo de aprovação é mais dificultoso do que o rito comum das leis ordinárias.

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17
Q

CERTO OU ERRADO

O legislador constituinte delegou à lei complementar importantes funções, tendo em vista seu maior grau de estabilidade.

A

CERTO!

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18
Q

Há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?

A

Segundo jurisprudência do STF, NÃO! O que ocorre é a definição de temas específicos, reservados a lei complementar.

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19
Q

Quais tributos só podem ser instituídos mediante lei complementar?

A
  • Empréstimo Compulsório (EC);
  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
  • Impostos Residuais (I.Res.);
  • Contribuições Sociais Residuais (CSR).
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20
Q

PARA FIXAR

Em regulação à regulamentação específica de alguns tributos, fica a lei complementar responsável pelas seguintes funções:

** - ITCMD**: em casos relacionados ao exterior (ler art. 155, § 1º, III, “a” e “b”);

- ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler art. 155, § 2º, XII, “a” a “i”);

- ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler art. 156, III, c/c art. 156, § 3º, I, II, e III);

- Contribuições Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (art. 195, § 11)

A
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21
Q

Quais as três importantes funções concedidas pela CF/88 à lei complementar?

A

1) Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária;

2) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

3) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

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22
Q

CERTO OU ERRADO

As limitações ao poder de tributar devem ser criadas e reguladas mediante lei complementar.

A

ERRADO! As limitações ao poder de tributar são criada pela CF/88. A lei complementar apenas pode regular essa limitação.

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23
Q

PARA FIXAR

Art. 146 - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

alínea ‘d’ corresponde ao Simples Nacional

A
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24
Q

Como deverá ser instituído o Simples Nacional?

A

Mediante lei complementar.

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25
Q

Sobre o Simples Nacional, a lei complementar, além de criá-lo poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quais as observações a respeito do Simples Nacional?

A

I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes
federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

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26
Q

CERTO OU ERRADO

A lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

A

CERTO!

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27
Q

Quando o assunto é instituição de tributos, qual instituto é a regra?

A

As leis ordinárias são a regra para instituição e tributos.

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28
Q

Por que meio são instituídas taxas e as contribuições de melhoria são instituídas?

A

Por lei ordinária municipal, estadual ou federal.

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29
Q

Há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais?

A

NÃO! Todos os entes gozam de autonomia.

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30
Q

PARA FIXAR

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
**I - **a instituição de tributos, ou a sua extinção;
**II - **a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
**III - **a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
**IV - **a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
**V - **a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa
ou redução de penalidades.

ou seja, estão estritas ao princípio da legalidade

A
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31
Q

Quando se está
instituindo um determinado tributo, quais os elementos são primordiais?

A

Fato gerador, da fixação da alíquota e da base de cálculo dos tributos.

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32
Q

PARA FIXAR

De um lado temos a lei complementar que disciplina os fatos que podem ser tributados
pelos impostos; de outro, os fatos geradores definidos na lei instituidora.

A
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33
Q

CERTO OU ERRAO

É necessário que haja definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes de todas as espécies tributárias em lei complementar.

A

ERRADO! Apenas para os impostos que deve ser exigido lei complementar para versar sobre fato gerador, base de cálculo e respectivos contribuintes.

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34
Q

CERTO OU ERRADO

As multas, como espécie tributárias, devem ser estabelecidas obrigatoriamente por lei.

A

ERRADO! As multas devem ser estabelecidas obrigatoriamente por lei, MAS NÃO SÃO ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS.

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35
Q

Atos infralegais possuem
competência para criar penalidades?

A

NÃO!

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36
Q

No que consistem as medidas provisórias?

A

Atos normativos temporários, com força de lei, expedidas pelo Chefe do Poder Executivo e que podem ou não virem a ser convertidas em lei.

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37
Q

As Medidas Provisórias podem tratar de matérias tributária?

A

SIM! Desde que não seja sobre matérias reservadas à lei complementar.

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38
Q

As Medidas Provisórias podem instituir tributos?

A

SIM!

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39
Q

No que consistem as leis delegadas?

A

É uma norma editada pelo Presidente da República no exercício de sua função legislativa atípica, sob autorização do Congresso Nacional e dentro dos limites por ele impostos e que possuem a mesma força de lei ordinária.
ou seja, é uma delegação dada pelo Congresso Nacional (e não por deputados ou senadores

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40
Q

CERTO OU ERRADO

Medidas provisórias e leis delegadas são leis temporárias e com força de lei ordinária.

A

ERRADO! Ambas possuem força de lei ordinária mas apenas a medida provisória é temporária.

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41
Q

É possível o Poder Executivo introduzir normas tributárias por meio de leis delegadas?

A

SIM! Desde que não sejam temas reservados à lei complementar.

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42
Q

No que consistem as resoluções?

A

São atos normativos com força de lei, emanados pelo Poder Legislativo, sem qualquer participação do Executivo.
denominada de “leis sem sanção” pela doutrina

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43
Q

PARA FIXAR

A
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44
Q

Quem possui competência para editar leis delegadas?

A

O Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
ou seja, senado e câmara podem editar leis delegadas de forma independente

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45
Q

Qual instituto normativo é utilizado para aprovar a delegação ao Presidente de República para leis delegadas?

A

As resoluções.

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46
Q

Quais as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos?

A

1) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

2) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

3) as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

4) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

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47
Q

No que consistem os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas?

A

São normas secundárias, de caráter geral e abstrato, apenas para orientar contribuintes ou instruir servidores públicos na realização de atos e procedimentos relativos a tributos.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.

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48
Q

Pode haver hierarquia entre os atos normativos administrativos?

A

SIM! A depender do grau hierárquico da autoridade que os expediu.

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49
Q

São exemplos dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas:

A

as portarias ministeriais e as instruções normativas, as ordens de serviço, os pareceres normativos, atos declaratórios normativos etc.

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50
Q

Os atos normativos vinculam o Poder Judiciário?

A

NÃO! São meramente administrativos.

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51
Q

Com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, na administração tributária existem órgãos administrativos, cuja função é julgar as impugnações dos contribuintes frente às imposições tributárias.

Em regra, quais efeitos possuem as decisões desses órgãos em relação aos contribuintes?

A

Em regra, produzem efeitos concretos (não são abstratas) em relação a contribuintes determinados (não são gerais).
Porém, como exceção, é possível que a lei atribua eficácia normativa de caráter geral e abstrato.

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52
Q

CERTO OU ERRADO

A regra é que as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa não possuem eficácia normativa, salvo por expressa previsão legal.

A

CERTO!

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53
Q

O que são as práticas, reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas?

A

Os usos e costumes por ela adotados, ou seja, praxe administrativa.

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54
Q

CERTO OU ERRADO

Os usos e costumes adotados por autoridades administrativas poderão ter finalidade normativa.

A

ERRADO! Possuem apenas finalidade interpretativa. Não podem introduzir novas normas nem revogar as existentes.

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55
Q

Em que situações, se tratando de matérias tributária, ocorrem a utilização dos usos e costumes?

A

Quando determinada norma é interpretada pela autoridade administrativa num sentido, e os contribuintes seguem tal
entendimento como correto.

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56
Q

No que consistem os convênios?

A

Também chamados de ajustes de cooperação ou colaboração, são atos infralegais, acordos firmados pelos Poderes Executivos, na busca do aprimoramento das atividades de fiscalização e arrecadação tributária.

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57
Q

CERTO OU ERRADO

É necessário aprovação do Poder Legislativo para que haja celebração de convênios.

A

ERRADO! É ato dos Poderes Executivos e não precisam de aprovação.

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58
Q

Os convênios fiscais podem ser celebrados com quais objetivos específicos?

A

1) Permuta de informações entre os entes federados (ler art. 199 do CTN);
2) Reconhecimento de extraterritorialidade da legislação tributária (ler art. 102 do CTN);
3) Uniformização de procedimentos (obrigações acessórias)

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59
Q

Os convênios celebrados entre pessoas políticas são os mesmos que os Estados celebram no âmbito do CONFAZ, relativamente ao ICMS?

A

NÃO! Os convênios do ICMS, realizados no âmbito do CONFAZ são atos normativos primários, inovando a ordem jurídica.

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60
Q

CERTO OU ERRADO

Embora os convênios do ICMS sejam atos normativos primários, não se confundem com as leis.

A

CERTO! Os convênios não são editados pelo Poder Legislativo.

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61
Q

PARA FIXAR

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que
a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.

Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição
de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de
cálculo do tributo.

A
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62
Q

A vigência da legislação tributária pode ser dividida em dois tipos. Quais são?

A

Temporal e espacial.

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63
Q

No que consiste a vigência da legislação tributária temporal?

A

No estudo da legislação no tempo, quando uma lei começa a vigorar.

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64
Q

No que consiste a vigência espacial da legislação tributária?

A

Ao território onde incidirá a legislação tributária.

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65
Q

Por que diz-se que uma lei é presumidamente válida (presunção de validade)?

A

Porque essa lei pode ser contestada a qualquer tempo no âmbito do Poder Judiciário.

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66
Q

Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento.

Qual a exceção à essa regra?

A

As leis de pequena repercussão que conterão “entra em vigor na data de sua publicação”.

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67
Q

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país depois de quanto tempo?

A

Quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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68
Q

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Qual o nome dado a esse período entre a publicação da lei e sua vigência?

A

Vacatio legis.

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69
Q

§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia em quanto tempo?

A

Três meses depois de oficialmente publicada.

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70
Q

Pode ocorrer aplicação da lei brasileira no exterior por meio de tratado internacional?

A

Sim, é possível!

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71
Q

CERTO OU ERRADO:

Segundo a LINDB, a obrigatoriedade de aplicação da lei brasileira no exterior, quando admitida, cumpre o princípio da noventena, ou seja, a lei começa a vigorar 90 dias após sua publicação.

A

ERRADO! Segundo a LINDB, a lei começa a vigorar 3 MESES depois e não 90 dias.

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72
Q

Terminado o prazo conhecido por vacatio legis, período este que se configura entre a publicação da lei e sua vigência, se houver, a lei já produz efeitos, ou seja, a lei é eficaz?

A

Em regra, SIM!

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73
Q

CERTO OU ERRADO

Quando se trata de tributos, a norma vigente sempre será eficaz.

A

ERRADO! Nem sempre a lei vigente é eficaz, tendo em vista que a maioria dos tributos estão sujeitos ao princípio da noventena ou anterioridade ou aos dois, cumulativamente.

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74
Q

A Lei X, que dispõe sobre a majoração das alíquotas do ITR, foi publicada em 15 de dezembro de 2024, nada dispondo sobre o início da sua vigência.
A partir de que data essa lei entrará em vigor?

A

Como a lei é omissa em relação à vigência, 45 dias após a sua publicação, ou seja, 29 de janeiro de 2025.
Devemos seguir a regra geral da LINDB

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75
Q

CERTO OU ERRADO

A Lei X, que dispõe sobre a majoração das alíquotas do ITR, foi publicada em 15 de dezembro de 2024, nada dispondo sobre o início da sua vigência.
Seguindo a regra geral da LINDB, essa lei terá eficácia no dia 29 de janeiro de 2025.

A

ERRADO! A lei apenas entrará em vigor no dia 29 de janeiro, mas como se submete aos princípios da noventena e anterioridade, só terá seus efeitos conhecidos depois de 90 dias da publicação, ou seja, em 15 de março de 2025.

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76
Q

CERTO OU ERRADO:

Vacatio legis é o período entre a vigência e a produção de efeitos.

A

ERRADO! Vacatio legis é o período entre a publicação da lei e a vigência.

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77
Q

A lei pode ser vigente mas não ser eficaz?

A

SIM!

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78
Q

PARA FIXAR

A regra é: norma vigente, norma eficaz. Contudo, quando se trata de instituição ou majoração de tributos, nem sempre a lei vigente é eficaz, tendo em vista que a maioria dos tributos estão sujeitos ao princípio da noventena ou anterioridade ou aos dois, cumulativamente. Não se esqueça também de que o conceito de eficácia está intimamente relacionado à produção de efeitos.

A
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79
Q

Há a possibilidade de uma lei ser eficaz mas não mais vigente?

A

SIM! A autoridade fiscal deve
levar em consideração a lei que estava vigente na data da ocorrência do fato gerador, ainda que a lei tenha sido posteriormente revogada.

ex: ocorreu o fato gerador na data 22/03/2023. Em 2024 passou a viger outra lei, revogando a passada. Acontece se o tributo do fato gerador de 22/03/2023, o lei revogada será eficaz pois o tributo será lançado de acordo com a lei vigente na data do fato gerador

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80
Q

Se no momento da ocorrência do fato gerador a alíquota do tributo era 10%, e no momento do lançamento a lei que estipulava a alíquota de 10% já tenha sido revogada, sendo a alíquota do tributo majorada para 15%, qual prevalecerá?

A

A de 10% pois era a lei no dia do fato gerador.

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81
Q

Como é denominada a possibilidade de uma lei não estar vigente mas ainda assim produzir efeitos?

A

Ultratividade da lei tributária.

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82
Q

A vigência e eficácia de uma norma está relacionada à que?

A

A vigência à sua validade formal, ao passo que a eficácia se relaciona à validade social.

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83
Q

No tocante às leis que necessitam de regulamentação por decreto para que produzam efeitos, quando essas leis terão sua eficácia observada?

A

Após a entrada em vigor do respectivo decreto ou regulamento.

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84
Q

Art. 103. Salvo disposição em contrário, quando entram em vigor os atos normativos?

A

Na data de sua publicação.
todas as regras elencadas nos incisos do art. 103 são aplicáveis, salvo disposição em contrário.

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85
Q

Art. 103. Salvo disposição em contrário, quando entram em vigor s decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, quanto a seus efeitos normativos?

A

30 dias após sua publicação.
todas as regras elencadas nos incisos do art. 103 são aplicáveis, salvo disposição em contrário.

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86
Q

Art. 103. Salvo disposição em contrário, quando entram em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios?

A

Na data neles prevista.
todas as regras elencadas nos incisos do art. 103 são aplicáveis, salvo disposição em contrário.

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87
Q

Quando as práticas, reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas (usos e costumes) entram em vigor?

A

Não há data específica, entrarão em vigor assim que se caracterizarem como praxe administrativa.

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88
Q

Qual efeito se verificará se a lei atribuir eficácia normativa às decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa?

A

Ocorrerá o duplo efeito delas. Em primeiro lugar, o contribuinte é afetado; em segundo, os que se
enquadrarem na situação objeto da decisão.

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89
Q

PARA FIXAR

Relativamente aos convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a vigência será na data neles prevista.
O art. 103 não é aplicável justamente “salvo disposição em contrário”.
Como as disposições específicas deixaram uma “brecha”, se aplica a regra da LINDB, que estabelece o prazo de 45 dias, contados da publicação oficial.

A
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90
Q

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

A

I - que instituem ou majoram tais impostos;
II - que definem novas hipóteses de incidência;
III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

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91
Q

Atualmente, quais os impostos que incidem sobre patrimônio ou renda?

A

IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI.

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92
Q

No que consiste a vigência de uma lei tributária no espaço?

A

Aos limites territoriais da incidência dessa norma.

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93
Q

Sobre o princípio da territorialidade, onde uma lei editada em Pernambuco, ou seja, uma lei estadual, poderá produzir efeitos?

A

Somente em Pernambuco.

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94
Q

Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no
País, fora dos respectivos territórios em que que situações?

A

Que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

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95
Q

Se a pessoa jurídica de direito público se constituir pelo desmembramento territorial de outra, quais leis serão válidas nesse território?

A

Essa PJ de direito público subroga-se nos direitos desta, ou seja, as leis do território desmembrado valera para ela até que entre em vigor a sua própria.

O dispositivo retrata a possibilidade de haver a extraterritorialidade da legislação tributária quando
houver desmembramento territorial, para se criar um novo ente político. Nesse caso específico, o CTN
prevê que o “ente novo” aplique, salvo disposição de lei em contrário, a legislação do município que foi
desmembrado até que a sua entre em vigor.

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96
Q

O decreto expedido pelo Presidente da República alterando a alíquota do imposto sobre importação de produtos estrangeiros entra em vigor a partir de que data?

A

Na data de sua publicação.

A majoração do II é exceção aos princípios da legalidade, da anterioridade e da noventena

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97
Q

PARA FIXAR

Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

A
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98
Q

O que vem a ser aplicação da legislação tributária?

A

Trata-se de identificar a norma que será aplicada a cada caso concreto.

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99
Q

A aplicação da legislação tributária é uma tarefa destinada a quem, especificamente?

A

Ao aplicador da lei, que pode ser tanto autoridade administrativa quanto a judiciária.

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100
Q

PARA FIXAR

Art. 105 - A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completo nos termos do artigo 116 (ocorrência do fato gerador).

A
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101
Q

O que são fatos geradores pendentes?

A

Aqueles que já tiveram início mas que ainda não estão concluídos.
o seu ciclo já começou e está em formação, e quando vier a concretizar, deverá respeitar os efeitos da legislação tributária como o fato gerador futuro.

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102
Q

PARA FIXAR

O exemplo mais claro que podemos trazer no momento, para explicar os fatos geradores pendentes,
sem nos aprofundarmos no estudo do fato gerador, é o imposto de renda, cujo fato gerador é concluído em
uma determinada data do ano, sendo fruto de diversos fatos isolados (diversos rendimentos) ocorridos no decorrer desse período.
Há quem defenda a incompatibilidade da aplicação da legislação tributária aos fatos geradores pendentes, com base no argumento de que há colisão com o princípio da irretroatividade. Todavia, o art.
105 do CTN deve ser considerado correto, para fins de prova de concurso público.

A
103
Q

Qual o marco temporal para definir o princípio da irretroatividade?

A

A vigência da lei.

104
Q

Quais as exceções ao princípio da irretroatividade?

A

Na CF/88 não há nenhuma possibilidade. O CTN dispõe de duas possibilidades: lei interpretativa e lei mais benigna ao infrator.

105
Q

PARA FIXAR

A regra é a irretroatividade. A lei só pode retroagir para interpretar ou beneficiar o infrator

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

Ou seja, tal interpretação não pode ter o objetivo de punir o
contribuinte.

A
106
Q

O que seria uma lei interpretativa e em que hipótese ela vem a ser editada?

A

São leis que contêm dispositivos que geram diversas interpretações. Nesses casos, normalmente o contribuinte busca auxílio ao Judiciário, que emite decisões sobre qual interpretação deve prevalecer. No entanto, tais decisões somente possuem efeitos inter partes (ou seja, somente entre as partes que compõem a lide). Nesse momento, o Poder Legislativo tem nas mãos o poder de resolver as controvérsias, editando uma nova lei que com o único objetivo de trazer uma interpretação uniforme à lei controversa.

107
Q

Como é denominada a interpretação de uma lei, sendo feita por intermédio de outra lei?

A

Interpretação autêntica.

108
Q

Quando a lei for interpretativa, haverá inovação no ordenamento jurídico?

A

NÃO! A lei interpretativa possui apenas efeitos inter partes.

109
Q

Na lei interpretativa, como não há modificação, e sim interpretação, como essa lei retroagirá?

A

Retroagirá à data da lei interpretada, produzindo efeitos desde então, como se fosse a própria lei interpretada.

110
Q

CERTO OU ERRADO

A lei expressamente interpretativa pode interferir nas decisões finais no âmbito do Poder Judiciário.

A

ERRADO! Caso a lei interpretativa só venha surgir após uma apreciação judicial
transitada em julgado, não é possível haver alteração da decisão, tendo em vista a preservação da coisa
julgada.

111
Q

Se o contribuinte deixou de pagar certo tributo, por conta da dúbia interpretação da legislação tributária, a lei interpretativa posterior pode acarretar em aplicação de penalidade?

A

NÃO! A lei posterior pode dirimir as dúvidas, fazendo o contribuinte pagar os tributos devido, mas aplicação de penalidade é vetado pelo inciso I desta lei

112
Q

A lei expressamente interpretativa interfere nas decisões finais no
âmbito do Poder Judiciário?

A

NÃO!

113
Q

Quando a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado?

A

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

114
Q

CERTO OU ERRADO

A retroatividade da lei mais benigna sobre penalidades e
infrações tributárias não alcança os atos definitivamente julgados.

A

CERTO!

115
Q

PARA FIXAR

Os atos só podem ser considerados definitivamente julgados no âmbito do Judiciário.

A
116
Q

CERTO OU ERRADO

Pode ser aplicada retroativamente a lei que reduza ou extinga multa punitiva ou até mesmo multa moratória.

A

CERTO!

117
Q

No que consiste o Direito Tributário Penal?

A

Às sanções administrativas em matéria tributária.
aos crimes, por exemplo, contra a ordem tributária, sendo puníveis, inclusive, com pena privativa de liberdade.

118
Q

CERTO OU ERRADO:

O Direito Tributário Penal pode ser lido como Direito Penal Tributário, uma vez que a mudança na sequência das palavras não mudará o sentido da matéria.

A

ERRADÍSSIMO! O Direito Tributário Penal trata das sanções administrativas em matéria tributária.
O Direito Penal Tributário trata dos crimes, por exemplo, contra a ordem tributária, sendo puníveis, inclusive, com pena privativa de liberdade.

119
Q

CERTO OU ERRADO

Em todas as previsões de aplicação retroativa da lei tributária, fala-se em infrações e penalidades.

A

CERTO!

120
Q

Lei posterior que venha reduzir as alíquotas de determinado tributo pode ser aplicada retroativamente, sob o argumento de beneficiar o contribuinte?

A

NÃO! Nesse caso, aplica-se a alíquota em vigor na data de ocorrência do fato gerador

121
Q

CERTO OU ERRADO

Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.

A

CERTO!

122
Q

Como serão estabelecidas as alíquotas interestaduais ou de exportação do ICMS?

A

Será de iniciativa do Presidente da República ou 1/3 do Sendo Federal, obrigatoriamente, com aprovação por maioria absoluta da Casa.
ou seja, se trata de uma resolução

123
Q

Como serão estabelecidas as alíquotas mínimas do IPVA?

A

Obrigatoriamente de resolução do Senado Federal.

124
Q

Como será o estabelecimento de alíquotas mínimas das operações internas do ICMS?

A

Será de estabelecimento facultativo, por iniciativa de 1/3 do Senado Federal e aprovação por maioria absoluta.

125
Q

Como será o estabelecimento de alíquotas máximas das operações internas do ICMS?

A

Será de estabelecimento facultativo, por iniciativa da maioria absoluta do Senado Federal e quórum de aprovação de 2/3 dos seus membros.

126
Q

Como será o estabelecimento de alíquotas das operações interestaduais e de exportação?

A

Será de estabelecimento obrigatório do Senado Federal, por iniciativa da maioria absoluta e quórum de aprovação de 2/3 dos seus membros.

127
Q

Em relação ao estabelecimento de alíquotas interestaduais e de exportação?

A

Será de estabelecimento obrigatório, por iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 do Senado Federal, com quórum de aprovação por maioria absoluta do Senado.

128
Q

No que consistem os decretos legislativos?

A

Atos normativos de competência exclusiva do Poder Legislativo, não se sujeito à sanção presidencial.

129
Q

Os decretos legislativos entram em cena em dois momentos.
Quais são?

A

Na aprovação dos tratados internacionais firmados pelo Presidente da República e no disciplinamento das relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias não convertidas em lei.

130
Q

No que consistem os decretos-leis?

A

São atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República e que foram substituídos pelas medidas provisórias na CF/88.

131
Q

Se os decretos-leis foram substituídos pelas Medidas Provisórias, porque ainda existem decretos-leis em vigor?

A

Porque foram recepcionados pela atual CF por conterem conteúdos com ela compatíveis.

132
Q

Qual a diferença entre decreto-lei e decretos?

A

Decretos-lei possuem força de lei, ao passo que os decretos, em matéria tributária, não possuem força de lei.

133
Q

Quais as etapas do procedimento de celebração dos tratados internacionais?

A

1. Negociação e Assinatura: realizadas pelo Poder Executivo.
2. Aprovação ou Referendo: aprovação (ou homologação) do Legislativo, por meio de decreto
legislativo. Este instrumento autoriza o Presidente da República a ratificar o tratado.
3. Ratificação: realizada pelo Chefe do Executivo, mediante depósito do respectivo instrumento (é nessa etapa que o Estado se compromete a cumprir o tratado a nível internacional).
4. Promulgação: edição de decreto do Presidente da República, a fim de que o conteúdo do tratado internacional passe a ter vigência interna.
5. Publicação: essencial para que o tratado produza efeitos internamente

134
Q

De acordo com o STF, em que momento os tratados e convenções internacionais produzem efeitos internamente?

A

Somente depois de percorrer todas as etapas previstas.

CUIDADO: Há internacionalistas que entendem que a incorporação dos tratados internacionais ao direito brasileiro se dá apenas mediante decreto presidencial. Se deparar com uma questão versando sobre tal assunto, tome cuidado! Se for o caso, analise as demais alternativas antes de definir a resposta

135
Q

PARA FIXAR

De acordo com o STF, os tratados e convenções internacionais só produzem efeitos internamente depois de percorrer TODAS as etapas acima previstas. É de se destacar que, para a Suprema Corte, não há exceções para os tratados realizados no âmbito do Mercosul.
Como consequência dessa obrigatoriedade, o STF decidiu que a CF/88 não consagra o princípio do efeito direto, nem o postulado da aplicação imediata dos tratados e convenções internacionais.

A
136
Q

CERTO OU ERRADO

Os tratados e as convenções internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna.

A

CERTO!

137
Q

Segundo a doutrina, em caso de conflito entre a lei interna e tratado internacional, qual lei prevalecerá?

A

O tratado internacional, pois ele excepciona norma geral (da lei interna), tornando- se a norma indiferente se anterior ou posterior.

ESSE É O ENTENDIMENTO APENAS DA DOUTRINA E NÃO DO STF

138
Q

CERTO OU ERRADO

Diante do conflito entre tratado e lei interna, resolvido em favor da norma especial, ocorrerá a revogação da lei interna.

A

ERRADO! Segundo a doutrina, haveria apenas a suspensão da eficácia da norma nacional (interna).

139
Q

CERTO OU ERRADO

Se o tratado algum dia vier a ser denunciado, deixando de produzir efeitos internos, a lei interna readquire sua eficácia e volta a produzir efeitos.

A

CERTO!

140
Q

Qual o entendimento do STF sobre os conflitos entre tratados internacionais e as leis ordinárias?

A

Segundo o STF, há paridade normativa entre os tratados internacionais e as leis ordinárias, possuindo as duas a mesma força normativa de leis ordinárias.

141
Q

Para o STF, que tipo de matéria os tratados internacionais não podem tratar?

A

Matéria reservada à lei complementar.

142
Q

PARA FIXAR

Considerar que os tratados possuem o mesmo status de lei ordinária.
Nessa concepção, se uma lei ordinária for editada posteriormente à internalização de um tratado internacional, e for com este incompatível, prevalece a lei interna.

A
143
Q

Para dirimir (solucionar) conflitos entre o ordenamento jurídico interno e o tratado internacional, quais critérios a Suprema Corte entende que devem ser utilizados?

A

Cronológico e da especialidade.

144
Q

PARA FIXAR

Súmula 575 do STF

À mercadoria importada de país signatário do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), ou membro da ALALC (Associação Latino-Americana de Livre Comércio), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadoria concedida a similar nacional.

Ou seja, em caso de país signatários dos tratados acima que quiserem importar mercadoria do Brasil, essa mercadoria destinada ao exterior estará livre de ICMS.

A
145
Q

CERTO OU ERRADO

É vedado ao Presidente da República conceder isenções de tributos estaduais e municipais, em razão do princípio da isenção heterônoma.

A

ERRADO! O Presidente pode conceder isenções estaduais e municipais.

146
Q

Pode o presidente da República conceder isenções de tributos estaduais e municipais, sem que se caracterize isenção heterônoma?

A

SIM!

147
Q

No que consiste os decretos?

A

Atos normativos de competência privativa do Chefe do Poder Executivo

148
Q

Quais os dois tipos de decreto?

A

Autônomo e regulamentar.

149
Q

No que consiste o decreto regulamentar?

A

Se restringe a regulamentar o conteúdo das leis, é um ato normativo secundário ou infralegal e retira seu fundamento das próprias leis.

150
Q

CERTO OU ERRADO

O decreto regulamentar se trata de ato normativo secundário mas que inova no ordenamento jurídico.

A

ERRADÍSSIMO! Se é ato normativo secundário não tem como inovar o ordenamento jurídico, instituindo obrigações e deveres.

151
Q

PARA FIXAR

O decreto é um instrumento normativo, amplamente utilizado pelo Presidente da República, para regulamentar leis tributária.

A
152
Q

No que consiste decreto autônomo?

A

É editado na ausência de previsão legal, fazendo com que inove o ordenamento jurídico. É de uso muito restrito e não pode ser usado para matéria tributária.

153
Q

PARA FIXAR

Sempre que ler “decreto” em Direito Tributário, lê-se apenas do decreto regulamentar.

Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de intepretação estabelecidas nesta Lei.

A
154
Q

CERTO OU ERRADO

Embora os decretos sejam normas secundárias, e consideradas normas secundárias pelo CTN.

A

ERRADO! Apesar de serem normas secundárias, o CTN não considera como normas complementares.

155
Q

Art. 100.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

A

I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

156
Q

No que consiste os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas

A

São normas secundárias de caráter geral e abstrato, com o objetivo de orientar contribuintes ou instruir servidores, na realização de atos e procedimentos administrativos relativos a tributos.

157
Q

Pode haver hierarquia entre os atos normativos expedidos pela autoridade administrativa?

A

SIM! A depender do grau hierárquico da autoridade que os expediu.

158
Q

No que consistem as portarias ministeriais?

A

São normas expedidas pelo Ministro da Fazendo e são hierarquicamente superiores às instruções normativas.
pois o Ministro da Fazenda (que edita portarias ministeriais), ocupa posição hierárquica superior ao Secretário da Receita Federal (que edita instruções normativas).

159
Q

Cite exemplos de atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

A

1) portarias ministeriais
2) as instruções normativas
3) ordens de serviço
4) os pareceres normativos
5) atos declaratórios normativos etc.

160
Q

CERTO OU ERRADO

Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas vinculam o Poder Judiciário.

A

ERRADO! Não vinculam.

161
Q

PARA FIXAR

Em regra, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a quem a lei atribua eficácia normativa, produzem efeitos concretos (não são abstratos) em relação a contribuintes determinados.

A
162
Q

As decisões dos órgãos de jurisdição administrativa possuem eficácia normativa?

A

Em regra, NÃO! Exceto se houver expressa disposição legal.

163
Q

O que são as práticas, reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas?

A

Os usos e costumes por ela adotados, ou seja, a praxe administrativa.

164
Q

CERTO OU ERRADO

Os usos e costumes somente podem ter finalidade
interpretativa.

A

CERTO! Não podem introduzir novas normas nem revogar aquelas que existem.

165
Q

Quando pode ser observado os usos e costumes em matéria tributária?

A

Quando determinada norma é interpretada pela autoridade administrativa num sentido, e os contribuintes seguem tal entendimento como correto

166
Q

No que consistem os convênios?

A

Também denominados ajustes de cooperação ou de colaboração, são firmados por pessoas políticas, quais sejam a União, os Estados, o DF e os Municípios, na busca pelo aprimoramento das atividades de fiscalização e arrecadação tributária.

167
Q

PARA FIXAR

Os convênios celebrados entre as pessoas políticas são atos infralegais celebrados pelo Poder Executivo.

A
168
Q

Os convênios celebrados entre pessoas políticas inovam na ordem jurídica?

A

NÃO, são atos infralegais!

169
Q

CERTO OU ERRADO

É necessário a aprovação do Poder Legislativo para a celebração de convênios entre pessoas políticas.

A

ERRADO! Não é necessário aprovação do Poder Legislativo.

170
Q

Os convênios fiscais, para que sejam celebrados, devem observar objetivos específicos.
Quais são?

A

1) Permuta de informações entre os entes federados (ler art. 199 do CTN);
2) Reconhecimento de extraterritorialidade da legislação tributária (ler art. 102 do CTN);
3) Uniformização de procedimentos (obrigações acessórias

171
Q

Os convênios celebrados entre as pessoas políticas são os mesmos que os Estados celebram no âmbito do CONFAZ relativamente ao ICMS?

A

NÃO! Os convênios do ICMS, realizados no âmbito do CONFAZ são atos normativos primários, inovando a ordem jurídica.

172
Q

PARA FIXAR

Embora os convênios do ICMS sejam atos normativos primários, não se confundem com as leis, pois não são editados pelo Poder Legislativo.

A
173
Q

PARA FIXAR

A observância das normas referidas neste artigo (normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Ou seja, se o contribuinte observar as normas complementares aplicáveis à sua situação, não é possível aplicar-lhe penalidades, nem cobrar juros de mora e, nem mesmo, atualizar o valor monetário da base de cálculo do tributo.

Ex: Se o contribuinte recolheu o tributo à base de prática administrativa adotada pelo fisco, eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

A
174
Q

CERTO OU ERRADO:

A concessão de crédito presumido relativo a quaisquer impostos somente pode ser feita mediante lei complementar.

A

ERRADO!

O art. 150, § 6º, estabelece que o crédito presumido e outros benefícios fiscais devem ser
concedidos mediante lei específica do ente federativo que detenha a competência tributária sobre o tributo objeto do benefício.

175
Q

Em determinada situação, verifica-se a necessidade de conferir tratamento tributário adequado aos atos de natureza cooperativa, praticados por sociedades cooperativas.
Nesse caso, qual o instrumento legal adequado?

A

A lei complementar.

176
Q

CERTO OU ERRADO:

De acordo com o CTN, os tratados internacionais estão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão.

A

ERRADO! Segundo o CTN, tanto os tratados internacionais como as convenções internacionais estão compreendidos na expressão “legislação tributária”.

177
Q

CERTO OU ERRADO:

O contribuinte recifense que observar as decisões colegiadas de órgãos de jurisdição administrativa municipal, com ou sem eficácia normativa, não deve ser penalizado por infração à legislação tributária do Município.

A

ERRADO! Apenas decisões de órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa são normas
complementares e estão excluídas de penalidades.

178
Q

A vigência da legislação tributária se dá de duas maneiras: temporal ou espacial.
No que consiste a vigência temporal?

A

Ao estudo da legislação no tempo, isto é, quando uma lei começa a vigorar.

179
Q

A vigência da legislação tributária se dá de duas maneiras: temporal ou espacial.
No que consiste a vigência espacial?

A

Ao território onde incidirá a legislação tributária.

180
Q

CERTO OU ERRADO

Na fase final do processo de elaboração de uma lei, ocorre a promulgação e publicação desse diploma normativo. Após isso, a lei é válida.

A

ERRADO! A lei é presumidamente válida, pois pode ser contestada a qualquer tempo no Judiciário. Presume-se que a lei tenha sido elaborada seguindo-se os aspectos formais, bem como os aspectos materiais.

181
Q

Via de regra, em que comento a lei passará a ter vigência?

A

No momento em que a lei começa a impor as suas regras aos destinatários.

182
Q

PARA FIXAR

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

A
183
Q

CERTO OU ERRADO

É permitido a lei traga uma cláusula” entra em vigor na data de sua publicação” que estabelece a vigência imediata, a partir da data de publicação da lei.

A

CERTO!

184
Q

LINDB Art. 1º
Salvo disposição contrária, depois de quanto tempo de publicada a lei começa a vigorar em todo o país?

A

Quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

185
Q

LINDB Art. 1° § 1º
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, a lei começa a vigorar a partir de quanto tempo depois de oficialmente publicada?

A

Três meses depois (não é 90 dias).

186
Q

Caso seja instituída uma lei que seja omissa quanto à sua vigência, em que data essa lei entrará em vigor?

A

45 dias após a oficial publicação.

187
Q

A possibilidade de aplicação da lei brasileira no exterior pode ocorrer por meio de tratado
internacional?

A

SIM!

188
Q

A LINDB é aplicável ao Direito Tributário?

A

SIM!

189
Q

No caso de não haver coincidência entre a data de publicação da lei e o início de sua vigência, como é denominado intervalo temporal?

A

vacância da lei ou vacatio legis.

190
Q

Terminado o prazo conhecido por vacatio legis, se houver, a lei já produz efeitos, ou seja, a lei é eficaz?

A

Com a vigência, em regra, a lei produz efeitos.

191
Q

PARA FIXAR

A interpretação de uma norma trata-se de uma atividade que visa a compreender o conteúdo da norma e o seu alcance, isto é, entender o pensamento do legislador, quando da elaboração da lei.

A
192
Q

Como é chamada a atividade de interpretação de uma norma?

A

Exegese.

193
Q

Qual o nome dado à ciência que estuda as normas?

A

Hermenêutica.

194
Q

Todas as normas devem ser interpretadas?

A

SIM!

195
Q

O que signigica “brocardo in claris cessat interpretatio”?

A

A expressão significa “as normas claras não precisam ser interpretadas”, que não existe no Brasil.

196
Q

PARA FIXAR

É necessário analisar os principais modos de interpretação das leis em geral, com base na:
- fonte que promove a interpretação
- nos modos pelos quais a interpretação é feita e nos
- efeitos produzidos pela interpretação.

A
197
Q

A interpretação de uma norma, quanto à sua fonte, possui quatro classificações.
Quais são?

A
  • Autêntica
  • Doutrinária
  • Judicial ou jurisprudencial
  • Executiva ou administrativa
198
Q

No que consiste a interpretação autêntica?

A

Quando o mecanismo da interpretação das leis é realizado pelo próprio Poder Legislativo. Ou seja, uma lei posterior é editada com a finalidade de interpretar outra lei.

199
Q

No que consiste a interpretação Judicial ou jurisprudencial?

A

Interpretação feita pelos juízes e tribunais de um país, no âmbito do Poder Judiciário.

200
Q

No que consiste a jurisprudência?

A

Reiteradas decisões no mesmo sentido sobre determinado assunto.

201
Q

No que consiste a interpretação Executiva ou Administrativa?

A

Interpretação do Poder Executivo ao exercer sua função de aplicar a lei.

202
Q

A interpretação executiva pode ser realizada por que meios?

A

1) Atos normativos (instruções normativas, decretos e portarias
2) atos concretos (jurisdição administrativa e lançamento tributário)

203
Q

No que consiste a interpretação Doutrinária?

A

Intepretação levada a cabo pelos estudiosos do direito, e expressada por intermédio de artigos, livros ou revistas

204
Q

A interpretação de uma norma, quanto aos modos ou métodos, possui quatro classificações.
Quais são?

A
  • Gramatical (literal)
  • Sistemática (sistêmica)
  • Histórica
  • Teleológica
205
Q

No que consiste a Interpretação Gramatical (literal)?

A

Leva em consideração apenas o sentido das palavras do texto legal, ignorando os demais aspectos.

206
Q

No que consiste a interpretação Sistemática (ou sistêmica)?

A

Leva em consideração todo o ordenamento jurídico vigente, em vez de só observar o texto legal. Como consequência, deve-se respeitar as normas de hierarquia superior.

207
Q

No que consiste a interpretação Histórica?

A

Visa entender a intenção do legislador, ao criar a norma, com base no contexto cultural, social, político e econômico da época em que foi editada. Considera-se a evolução dos conceitos ao longo do tempo.

208
Q

No que consiste a interpretação Teleológica?

A

Busca a finalidade da norma, isto é, os objetivos que o legislador possuía ao criar a norma.

209
Q

Os critérios de interpretação da norma podem ser cumulativos?

A

SIM!

210
Q

Os critérios de interpretação da norma possuem hierarquia?

A

NÃO!

211
Q

Nem sempre o legislador diz (insere no texto) exatamente o que queria dizer (sua intenção). Nesses casos, pode ocorrer de o texto dizer menos ou mais do que deveria ser dito.

Quando o legislador diz menos do que era sua real intenção, o intérprete da lei necessita realizar que tipo de interpretação?

A

Tnterpretação extensiva ou ampliativa.

212
Q

Nem sempre o legislador diz (insere no texto) exatamente o que queria dizer (sua intenção). Nesses casos, pode ocorrer de o texto dizer menos ou mais do que deveria ser dito.

Quando o legislador extrapola o que realmente pretendia dizer, é necessário realizar que tipo de interpretação?

A

Interpretação restritiva, ou seja, restringe-se o conteúdo exposto na norma.

213
Q

Há casos em que o interpretador da lei chega à conclusão de que o que foi expresso na lei condiz com a intenção real do legislador.
Nesse caso, qual interpretação ele deverá utilizar?

A

Interpretação declaratória, isto é, sem ajustes ampliativos ou restritivos.

214
Q

A respeito da interpretação da norma, quais as duas maneiras específicas que o CTN estabeleceu de se interpretar a
legislação tributária?

A

Interpretação literal e interpretação benigna em matéria de infrações.

215
Q

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

A

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

216
Q

PARA FIXAR

A suspensão do crédito tributário, em síntese, é a suspensão temporária da possibilidade de o fisco exigira dívida tributária do contribuinte.

A
217
Q

Quais as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário?

A

I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

não confundir suspensão com exclusão

218
Q

PARA FIXAR

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação tributária cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

A
219
Q

Quais as hipóteses de exclusão do crédito tributário?

A

Isenção e anistia.

220
Q

CERTO OU ERRADO

A exclusão de crédito tributário por isenção ou anistia caracterizam-se pela dispensa definitiva do pagamento do tributo objeto do benefício fiscal.

A

CERTO!

221
Q

PARA FIXAR

Cabe destacar que, sendo a regra o cumprimento de todas as obrigações acessórias previstas na legislação tributária, a dispensa do cumprimento de tais obrigações, por ser exceção, deve ser interpretada literalmente.

A
222
Q

As obrigações acessórias têm caráter pecuniário?

A

NÃO!

223
Q

PARA FIXAR

A interpretação literal não pode impedir o aplicador da lei (a autoridade fiscal, por exemplo) de valer-se de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico.

A
224
Q

O CTN direciona suas regras em favor do acusado, adotando o princípio “in dubio, pro reo”.
O que significa essa expressão?

A

Na dúvida, interpreta-se em favor do acusado.

225
Q

PARA FIXAR

A mesma observação, feita em relação à aplicação retroativa das leis sobre penalidades, aplica-se na interpretação mais benigna em favor do acusado, mas apenas se for a interpretação em favor do acusado só se faz possível em matéria de infrações.

A
226
Q

CERTO OU ERRADO

Se houver alguma dúvida sobre a aplicação de alíquota de determinado tributo deve se interpretar em favor do acusado.

A

ERRADO! Não deve interpretar nem em favor do acusado e nem em favor do fisco. A aplicação da interpretação em favor do acusado só se faz possível em matéria de infrações.

227
Q

CERTO OU ERRADO

Incidência de juros não pode ser considerada uma penalidade.

A

CERTO!

228
Q

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da
maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a que questões?

A

I - à capitulação legal do fato
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

De acordo com o STJ, não havendo dúvida, este art. do CTN não pode ser aplicado!

229
Q

PARA FIXAR

Interpretação do Prof. Luciano Amaro:

“De qualquer modo, o princípio in dúbio pro reo, que informa o preceito codificado, tem uma aplicação ampla: qualquer que seja a dúvida, sobre a interpretação da lei punitiva ou sobre a valorização dos fatos concretos (se ele realmente cometeu a infração) efetivamente ocorridos, a solução há de ser a mais favorável ao acusado.”

A
230
Q

Qual o dispositivo no CTN que prevê a interpretação da legislação tributária em favor do fisco?

A

Não há. Nenhum dispositivo do CTN prevê a interpretação da legislação tributária em favor do fisco.

231
Q

PARA FIXAR

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, conteúdo e do alcance de seu institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

A
232
Q

Os princípios gerais do Direito Privado podem ser usados para para definir efeitos tributários?

A

NÃO! Isso cabe às leis tributárias.

233
Q

PARA FIXAR

Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

A
234
Q

Qual o único normativo que define ou limita as competências tributárias?

A

A Constituição Federal, apenas

235
Q

As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do DF ou dos Municípios podem definir ou limitar competências tributárias?

A

NÃO! Apenas a Constituição Federal.

236
Q

CERTO OU ERRADO

Os institutos, conceitos e formas de Direito Privado não previstos na CF/88 podem ser alterados pela legislação tributária.

A

CERTO!

237
Q

O aplicador da lei (o juiz ou a autoridade fiscal) não pode deixar de solucionar o caso concreto, alegando que não há lei que regule especificamente aquela situação.
Diante desse tipo de caso, o que ele deve fazer?

A

Suprir a lacuna da lei, utilizando-se a técnica prevista na própria lei, denominada integração. Trata-se de criar uma solução para casos ainda não previstos na lei.

238
Q

No que consiste a técnica de integração das leis?

A

É uma técnica usada quando não existe norma específica sobre o caso, o objetivo é suprir determinada lacuna que não foi prevista pelo legislador.

239
Q

CERTO OU ERRADO

A técnica de integração tem efeito constitutivo das leis.

A

CERTO!

240
Q

Qual a diferença entre interpretação e integração das leis?

A

Na interpretação, o objetivo é descobrir o que determinado dispositivo legal quer dizer. Ou seja, a norma existe.
Na integração, o objetivo é suprir determinada lacuna que não foi prevista pelo legislador. Por conseguinte, não existe norma específica sobre o caso.

241
Q

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, em ordem os seguintes critérios.
Que critérios de integração das leis é esse?

A

I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.

observe que o legislador utilizou a palavra “sucessivamente”, o que vincula o aplicador da lei, ao realizar a integração da legislação tributária, respeitar a ordem das modalidades de integração, conforme disposto no art.

242
Q

CERTO OU ERRADO

Na ausência de disposição expressa, o emprego da analogia na técnica de integração poderá resultar na exigência de tributo não prevista em lei.

A

ERRADO! A técnica de integração não pode “criar” novo tributo.

243
Q

CERTO OU ERRADO

Na ausênca de disposição expressa, o emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A

CERTO!

244
Q

PARA FIXAR

O CTN é a regra específica e, portanto, a que prevalece no âmbito do Direito Tributário.
Portanto, o que você deve memorizar para prova é o art. 108 do CTN, e não a LINDB.

A

.

245
Q

A analogia é pautada em que princípio?

A

Da isonomia.

246
Q

O conceito de equidade está intimamente relacionado à:

A

justiça.

247
Q

Há discricionariedade na escolha das modalidades de integração?

A

NÃO! É necessário obedecer a ordem prevista no art. 108 do CTN.

248
Q

É possível utilizar a analogia como instrumento integrativo para tributar algo que não foi previsto expressamente como fato gerador?

A

NÃO!

249
Q

PARA FIXAR

O STJ já decidiu que não cabe a extensão de isenção tributária a outra situação não prevista na lei isentiva, com base no uso da analogia.

A
250
Q

Pode o aplicador da lei, unicamente com base nas técnicas integrativas, dispensar o tributo devido?

A

NÃO! Faz-se necessária a edição de uma lei para impedir a cobrança do tributo. O aplicador não pode achar que a decisão mais justa seja dispensar o tributo devido.

251
Q

PARA FIXAR

Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.

A
252
Q

PARA FIXAR

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos
respectivos efeitos tributários.
Note que o CTN estabeleceu que os princípios gerais do Direito Privado, embora sejam utilizados para explicar os referidos conceitos, não podem ser utilizados para definir efeitos tributários, tarefa que cabe às leis tributárias.

A

De modo contrário ao exposto na questão, o art. 109, do CTN, determina que os princípios
gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

253
Q

O art. 112, do CTN, prevê que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

A

I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

254
Q
A