Suspensão Condicional da Pena Flashcards
Quais os três sistemas que tratam da suspensão condicional da pena?
- Sistema anglo-americano ou “probation system”: por meio desse sistema, o magistrado, sem aplicar a pena, reconhece a responsabilidade penal do acusado. Assim, submeter-lhe-á a um período de prova, que deverá ser cumprido em liberdade, donde não deverá cometer novas infrações, comportando-se com retidão na sociedade, sob pena de ter a sua liberdade revogada e o julgamento retomado, com a consequente prolação de sentença condenatória e imposição da pena privativa de liberdade.
- Sistema do “probation of first offenders act”: por meio desse sistema, o magistrado, sem reconhecer a culpabilidade do acusado, determinará a suspensão do processo. Durante a suspensão, deverá o acusado comporta-se com retidão, sem praticar novos atos delituosos, sob pena de ter reiniciada a ação penal. Esse sistema foi adotado no Brasil no tocante à suspensão condicional do processo, previsto na Lei nº 9.099/95.
- Sistema franco-belga: nesse sistema, o réu é processado normalmente, condenado e lhe é aplicada uma pena privativa de liberdade. Após, competirá ao juiz, levando em consideração os requisitos legais, suspender a execução da pena por determinado temporariamente, período em que caberá ao condenado comportar-se de acordo com a lei, além de cumprir as condições impostas, sob pena de ter a suspensão revogada e ter que cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. O sistema franco-belga foi adotado pelo Código Penal, prevendo entre seus arts. 77 e 82, para tratar da suspensão condicional da pena.
Em que consiste a sursis?
- Consiste na suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade.
- Faculdade do réu. Caso queira, submeter-se-á a período de prova sob a fiscalização do Estado, devendo cumprir às condições judicialmente impostas.
Quais são as três teorias que tentam explicar a natureza jurídica do sursis?
a) Instituto de política criminal: entendimento dominante na doutrina, preceitua que a suspensão condicional da execução da pena constitui um benefício que vem a mitigar a execução da pena privativa de liberdade, ou seja, o condenado cumpre a pena imposta, mas de forma mais branda.
b) Direito público subjetivo do condenado: segundo esse entendimento, o sursis constitui direito assegurado ao condenado. Segundo esse raciocínio, se cumpridos os requisitos previstos na lei, o magistrado deve conceder o sursis.
c) Pena: segundo este terceiro entendimento, o sursis seria uma espécie de pena, embora não previsto art. 32 do Código Penal.
Complete:
Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior _____, poderá ser suspensa, por ______, desde que:
- O condenado ______;
- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos determinantes e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
- Não seja indicada ou ________.
[…]
§2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado _______.
(1) 2 anos.
(2) 2 a 4 anos.
(3) Não seja reincidente por crime doloso.
(4) Cabível a substituição por pena restritiva de direitos.
(5) O condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Qual o momento adequado para se analisar os requisitos necessários à concessão do sursis?
- No momento da prolação da sentença ou acórdão. (art. 157, lep)
- Competirá decidir sobre a concessão ou não do sursis, motivadamente.
- O juízo da execução, excepcionalmente, terá competência para decidir sobre a concessão do sursis, seja porque o juízo da demanda original delegou a ele tal competência, seja porque os motivos que ensejaram a sua denegação tenham cessado, (Lep, art. 66, III, “d”).
Admite-se sursis sem condições?
Falso.
A ausência de condições pode ser impugnada via recurso.
Diga qual será o período de graça nos seguintes casos:
- Regra geral do Código Penal (pena igual ou inferior a 2 anos);
- Crimes ambientais, cuja pena seja igual ou inferior a 3 anos;
- Crimes contra a segurança nacional, cometidos em tempo de paz, cuja pena seja igual ou inferior a 2 anos.
- Contravenções penais.
- Sursis etário ou humanitário (quando a pena seja superior a 2 anos e não ultrapasse 4 anos).
- 2 a 4 anos.
- 2 a 4 anos.
- 2 a 6 anos.
- 1 a 3 anos.
- 4 a 6 anos.
Verdadeiro ou Falso:
A fixação do período de graça não constitui mera liberalidade do juiz. Caso fixe acima do mínimo legal, deverá justificar sua decisão, sob pena de vê-la anulada e reduzida pela instância superior.
Verdadeiro.
A quem compete a fiscalização do cumprimento dos requisitos do sursis?
serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou ambos.
Qual será a consequência da revogação do sursis?
- Deverá a pena privativa de liberdade, que estava suspensa, ser cumprida integralmente.
- O tempo cumprido no período de graça não contado.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com a súmula 18 do STJ (“a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.), a sentença que concede perdão judicial não tem o condão de revogar o sursis.
Verdadeiro.
Segundo o STF e o STJ, admite-se a revogação do sursis depois do término do período de prova, na hipótese de ser descoberta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso durante o curso do seu prazo?
Sim. É possível.
Nesse caso, entendem o STF e o STJ de que inexiste constrangimento ilegal, uma vez a previsão legal do art. 81, I, é clara.
Quais são as hipóteses em que se admite a cassação do sursis?
A cassação só ocorre antes do início do período de prova.
- O não comparecimento, injustificado, do condenado à audiência admonitória, caso em que torna sem efeito a suspensão, executando-se imediatamente a pena.
- Renúncia ao benefício, uma vez que o condenado não é obrigado a aceitar.
- Quando é irrecorrivelmente condenado à pen privativa de liberdade (fechado ou semiaberto) antes do início do período de prova; e
- Quando a pena é majorada em grau de recurso, ultrapassando o teto legal que permite o sursis. Caberá ao Tribunal cassar a suspensão.
Fale acerca da possibilidade de concessão sursis sucessivos
- Ocorre quando o indivíduo, após cumprida a suspensão condicional da pena, extinguindo, assim, a sua punibilidade, é condenado pela prática de crime culposo ou contravenção penal, caso em que será possível a concessão de novo sursis.
Poderá o juiz, depois de encerrado o período de prova, prorrogá-lo por descobrir que o condenado está sendo processado por outro crime ou convenção penal, para decidir, no futuro, se o benefício deve ou não ser revogado?
Segundo o STF e STJ, ADMITE-SE A PRORROGAÇÃO, sendo essa a previsão do art. 81, §1º. Para tanto, não deve ter proferido decisão declarando a extinção da pena privativa de liberdade, que, transitada em julgado, nada mais poderá ser feito.
Acerca da extinção da pena privativa de liberdade após a suspensão condicional da pena:
- Quando que a pena será extinta (art. 82)?
- Qual a natureza da sentença?
- É obrigatória a prévia manifestação do MP?
- Após o fim do período de prova, sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena.
- A sentença tem natureza declaratória, retroagindo à data em que findou o prazo.
- Sim, o MP deve ser ouvido antes da prolação da sentença, sob pena de nulidade.
Admite-se a suspensão condicional da pena em caso de condenação pela prática de crimes hediondos ou equiparados?
- Não há impeditivo legal para tanto.
- A única barreira é o quantum da condenação. Se a pena não ultrapassar 2 anos, é possível a sua concessão. Existem decisões do STF nesse sentido.
Enquanto esteja cumprindo o SURSIS, os direitos políticos do apenado estarão suspensos?
- Sim.
- O sursis constitui apenas na mitigação da pena, mas ela continua a existir.
- Somente com a sua extinção, é que seus direitos serão restabelecidos.
Verdadeiro ou Falso:
Salvo em situações teratológicas, o Habeas Corpus não é a via adequada para se pleitear o sursis ou para rever os seus termos.
Verdadeiro.
É cabível a detração em sede de sursis?
- Inicialmente, não.
- O tempo cumprido de sursis, se revogado, não desconta na pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida integralmente.
- Do mesmo modo, a pena cumprida provisoriamente não será levada em consideração na hora de concessão do sursis.
- Por outro lado, se o sursis for revogado, tendo que cumprir a pena privativa de liberdade, aí sim a detração terá aplicação, devendo-se descontar o tempo já cumprido da pena.
Segundo o entendimento do STJ, é possível a concessão de indulto aos condenados que se encontram em período de prova como decorrência da suspensão da execução da pena?
Para o STJ, NÃO.
Entendem que, o apenado encontra-se em gozo do sursis, não precisa desse benefício emanado pelo Poder Executivo Federal.
Fale acerca da ordem que deve ser seguida pelo magistrado até se chegar à análise do deferimento, ou não, do sursis.
- Após superado o regime trifásico, deverá encontrar o regime prisional (art. 33, §§2º e 3º).
- Após, deverá analisar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa (art. 44).
- Por último, não sendo cabível a substituição, deverá analisar se é possível a concessão da suspensão condicional da pena, caso em que deverá informar ao condenado as condições em que cumprirá a pena, caso não aceite o sursis ou ele seja revogado.
Verdadeiro ou Falso:
A condenação anterior a pena de multa impede o deferimento da suspensão condicional da pena.
Falso.
Não impede.
Art. 77, §1º.
Complete:
Art. 78. […]
§1º. (SURSIS SIMPLES) No PRIMEIRO ANO do prazo, deverá o condenado ________.
§2º. (SURSIS QUALIFICADO). Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de ________;
b) proibição de ausentar-se ______;
c) comparecimento ________.
Art. 79. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.
[1] Prestar serviços à comunidade ou submeter-se a limitação de fim de semana.
[2]
a) frequentar determinados lugares;
b) da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Complete:
Art. 80. A suspensão condicional da pena não se estende às ______.
Penas restritivas de direito nem à multa.
De acordo com o art. 81, “caput”, quando haverá a revogação OBRIGATÓRIA da suspensão condicional da pena?
Quando o beneficiário:
- É condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
- Frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
- Deixa de prestar serviços à comunidade ou de submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano.
De acordo com o art. 81, §1º, quando haverá a revogação facultativa da suspensão condicional da pena?
Quando o beneficiário:
- Deixar de cumprir qualquer outra condição (que não seja sujeita à revogação obrigatória); ou
- For condenado irrecorrivelmente, por crime culposo ou contravenção penal, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
De acordo com o art. 81, §§2º e 3º, fale acerca das 2 hipóteses de prorrogação do período de prova da suspensão condicional da pena.
1ª. Se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado até o julgamento definitivo.
2ª. Na hipótese de revogação FACULTATIVA, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
Verdadeiro ou Falso:
Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Verdadeiro.
Lembrar que a Lei Maria da Penha afasta as medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099, e a suspensão da pena está prevista no Código Penal.
Mnemônico: LEI MARIA DA PENA.