Suspensão Condicional da Pena Flashcards

1
Q

Quais os três sistemas que tratam da suspensão condicional da pena?

A
  1. Sistema anglo-americano ou “probation system”: por meio desse sistema, o magistrado, sem aplicar a pena, reconhece a responsabilidade penal do acusado. Assim, submeter-lhe-á a um período de prova, que deverá ser cumprido em liberdade, donde não deverá cometer novas infrações, comportando-se com retidão na sociedade, sob pena de ter a sua liberdade revogada e o julgamento retomado, com a consequente prolação de sentença condenatória e imposição da pena privativa de liberdade.
  2. Sistema do “probation of first offenders act”: por meio desse sistema, o magistrado, sem reconhecer a culpabilidade do acusado, determinará a suspensão do processo. Durante a suspensão, deverá o acusado comporta-se com retidão, sem praticar novos atos delituosos, sob pena de ter reiniciada a ação penal. Esse sistema foi adotado no Brasil no tocante à suspensão condicional do processo, previsto na Lei nº 9.099/95.
  3. Sistema franco-belga: nesse sistema, o réu é processado normalmente, condenado e lhe é aplicada uma pena privativa de liberdade. Após, competirá ao juiz, levando em consideração os requisitos legais, suspender a execução da pena por determinado temporariamente, período em que caberá ao condenado comportar-se de acordo com a lei, além de cumprir as condições impostas, sob pena de ter a suspensão revogada e ter que cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. O sistema franco-belga foi adotado pelo Código Penal, prevendo entre seus arts. 77 e 82, para tratar da suspensão condicional da pena.
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2
Q

Em que consiste a sursis?

A
  1. Consiste na suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade.
  2. Faculdade do réu. Caso queira, submeter-se-á a período de prova sob a fiscalização do Estado, devendo cumprir às condições judicialmente impostas.
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3
Q

Quais são as três teorias que tentam explicar a natureza jurídica do sursis?

A

a) Instituto de política criminal: entendimento dominante na doutrina, preceitua que a suspensão condicional da execução da pena constitui um benefício que vem a mitigar a execução da pena privativa de liberdade, ou seja, o condenado cumpre a pena imposta, mas de forma mais branda.
b) Direito público subjetivo do condenado: segundo esse entendimento, o sursis constitui direito assegurado ao condenado. Segundo esse raciocínio, se cumpridos os requisitos previstos na lei, o magistrado deve conceder o sursis.
c) Pena: segundo este terceiro entendimento, o sursis seria uma espécie de pena, embora não previsto art. 32 do Código Penal.

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4
Q

Complete:

Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior _____, poderá ser suspensa, por ______, desde que:

  1. O condenado ______;
  2. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos determinantes e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
  3. Não seja indicada ou ________.

[…]

§2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado _______.

A

(1) 2 anos.
(2) 2 a 4 anos.
(3) Não seja reincidente por crime doloso.
(4) Cabível a substituição por pena restritiva de direitos.
(5) O condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

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5
Q

Qual o momento adequado para se analisar os requisitos necessários à concessão do sursis?

A
  1. No momento da prolação da sentença ou acórdão. (art. 157, lep)
  2. Competirá decidir sobre a concessão ou não do sursis, motivadamente.
  3. O juízo da execução, excepcionalmente, terá competência para decidir sobre a concessão do sursis, seja porque o juízo da demanda original delegou a ele tal competência, seja porque os motivos que ensejaram a sua denegação tenham cessado, (Lep, art. 66, III, “d”).
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6
Q

Admite-se sursis sem condições?

A

Falso.

A ausência de condições pode ser impugnada via recurso.

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7
Q

Diga qual será o período de graça nos seguintes casos:

  1. Regra geral do Código Penal (pena igual ou inferior a 2 anos);
  2. Crimes ambientais, cuja pena seja igual ou inferior a 3 anos;
  3. Crimes contra a segurança nacional, cometidos em tempo de paz, cuja pena seja igual ou inferior a 2 anos.
  4. Contravenções penais.
  5. Sursis etário ou humanitário (quando a pena seja superior a 2 anos e não ultrapasse 4 anos).
A
  1. 2 a 4 anos.
  2. 2 a 4 anos.
  3. 2 a 6 anos.
  4. 1 a 3 anos.
  5. 4 a 6 anos.
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A fixação do período de graça não constitui mera liberalidade do juiz. Caso fixe acima do mínimo legal, deverá justificar sua decisão, sob pena de vê-la anulada e reduzida pela instância superior.

A

Verdadeiro.

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9
Q

A quem compete a fiscalização do cumprimento dos requisitos do sursis?

A

serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou ambos.

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10
Q

Qual será a consequência da revogação do sursis?

A
  1. Deverá a pena privativa de liberdade, que estava suspensa, ser cumprida integralmente.
  2. O tempo cumprido no período de graça não contado.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a súmula 18 do STJ (“a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”.), a sentença que concede perdão judicial não tem o condão de revogar o sursis.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Segundo o STF e o STJ, admite-se a revogação do sursis depois do término do período de prova, na hipótese de ser descoberta uma condenação transitada em julgado pela prática de crime doloso durante o curso do seu prazo?

A

Sim. É possível.

Nesse caso, entendem o STF e o STJ de que inexiste constrangimento ilegal, uma vez a previsão legal do art. 81, I, é clara.

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13
Q

Quais são as hipóteses em que se admite a cassação do sursis?

A

A cassação só ocorre antes do início do período de prova.

  1. O não comparecimento, injustificado, do condenado à audiência admonitória, caso em que torna sem efeito a suspensão, executando-se imediatamente a pena.
  2. Renúncia ao benefício, uma vez que o condenado não é obrigado a aceitar.
  3. Quando é irrecorrivelmente condenado à pen privativa de liberdade (fechado ou semiaberto) antes do início do período de prova; e
  4. Quando a pena é majorada em grau de recurso, ultrapassando o teto legal que permite o sursis. Caberá ao Tribunal cassar a suspensão.
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14
Q

Fale acerca da possibilidade de concessão sursis sucessivos

A
  1. Ocorre quando o indivíduo, após cumprida a suspensão condicional da pena, extinguindo, assim, a sua punibilidade, é condenado pela prática de crime culposo ou contravenção penal, caso em que será possível a concessão de novo sursis.
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15
Q

Poderá o juiz, depois de encerrado o período de prova, prorrogá-lo por descobrir que o condenado está sendo processado por outro crime ou convenção penal, para decidir, no futuro, se o benefício deve ou não ser revogado?

A

Segundo o STF e STJ, ADMITE-SE A PRORROGAÇÃO, sendo essa a previsão do art. 81, §1º. Para tanto, não deve ter proferido decisão declarando a extinção da pena privativa de liberdade, que, transitada em julgado, nada mais poderá ser feito.

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16
Q

Acerca da extinção da pena privativa de liberdade após a suspensão condicional da pena:

  • Quando que a pena será extinta (art. 82)?
  • Qual a natureza da sentença?
  • É obrigatória a prévia manifestação do MP?
A
  1. Após o fim do período de prova, sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena.
  2. A sentença tem natureza declaratória, retroagindo à data em que findou o prazo.
  3. Sim, o MP deve ser ouvido antes da prolação da sentença, sob pena de nulidade.
17
Q

Admite-se a suspensão condicional da pena em caso de condenação pela prática de crimes hediondos ou equiparados?

A
  1. Não há impeditivo legal para tanto.
  2. A única barreira é o quantum da condenação. Se a pena não ultrapassar 2 anos, é possível a sua concessão. Existem decisões do STF nesse sentido.
18
Q

Enquanto esteja cumprindo o SURSIS, os direitos políticos do apenado estarão suspensos?

A
  1. Sim.
  2. O sursis constitui apenas na mitigação da pena, mas ela continua a existir.
  3. Somente com a sua extinção, é que seus direitos serão restabelecidos.
19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Salvo em situações teratológicas, o Habeas Corpus não é a via adequada para se pleitear o sursis ou para rever os seus termos.

A

Verdadeiro.

20
Q

É cabível a detração em sede de sursis?

A
  1. Inicialmente, não.
  2. O tempo cumprido de sursis, se revogado, não desconta na pena privativa de liberdade, que deve ser cumprida integralmente.
  3. Do mesmo modo, a pena cumprida provisoriamente não será levada em consideração na hora de concessão do sursis.
  4. Por outro lado, se o sursis for revogado, tendo que cumprir a pena privativa de liberdade, aí sim a detração terá aplicação, devendo-se descontar o tempo já cumprido da pena.
21
Q

Segundo o entendimento do STJ, é possível a concessão de indulto aos condenados que se encontram em período de prova como decorrência da suspensão da execução da pena?

A

Para o STJ, NÃO.

Entendem que, o apenado encontra-se em gozo do sursis, não precisa desse benefício emanado pelo Poder Executivo Federal.

22
Q

Fale acerca da ordem que deve ser seguida pelo magistrado até se chegar à análise do deferimento, ou não, do sursis.

A
  1. Após superado o regime trifásico, deverá encontrar o regime prisional (art. 33, §§2º e 3º).
  2. Após, deverá analisar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa (art. 44).
  3. Por último, não sendo cabível a substituição, deverá analisar se é possível a concessão da suspensão condicional da pena, caso em que deverá informar ao condenado as condições em que cumprirá a pena, caso não aceite o sursis ou ele seja revogado.
23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A condenação anterior a pena de multa impede o deferimento da suspensão condicional da pena.

A

Falso.

Não impede.

Art. 77, §1º.

24
Q

Complete:

Art. 78. […]
§1º. (SURSIS SIMPLES) No PRIMEIRO ANO do prazo, deverá o condenado ________.

§2º. (SURSIS QUALIFICADO). Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:

a) proibição de ________;
b) proibição de ausentar-se ______;
c) comparecimento ________.

Art. 79. A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.

A

[1] Prestar serviços à comunidade ou submeter-se a limitação de fim de semana.

[2]

a) frequentar determinados lugares;
b) da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
c) pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

25
Q

Complete:

Art. 80. A suspensão condicional da pena não se estende às ______.

A

Penas restritivas de direito nem à multa.

26
Q

De acordo com o art. 81, “caput”, quando haverá a revogação OBRIGATÓRIA da suspensão condicional da pena?

A

Quando o beneficiário:

  1. É condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
  2. Frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
  3. Deixa de prestar serviços à comunidade ou de submeter-se à limitação de fim de semana no primeiro ano.
27
Q

De acordo com o art. 81, §1º, quando haverá a revogação facultativa da suspensão condicional da pena?

A

Quando o beneficiário:

  1. Deixar de cumprir qualquer outra condição (que não seja sujeita à revogação obrigatória); ou
  2. For condenado irrecorrivelmente, por crime culposo ou contravenção penal, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
28
Q

De acordo com o art. 81, §§2º e 3º, fale acerca das 2 hipóteses de prorrogação do período de prova da suspensão condicional da pena.

A

1ª. Se o beneficiário estiver sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado até o julgamento definitivo.

2ª. Na hipótese de revogação FACULTATIVA, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desde que cumpridos os necessários requisitos, admite-se a suspensão condicional da pena nos casos de condenação por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A

Verdadeiro.

Lembrar que a Lei Maria da Penha afasta as medidas despenalizadoras previstas na lei 9.099, e a suspensão da pena está prevista no Código Penal.

Mnemônico: LEI MARIA DA PENA.