Livramento Condicional Flashcards
Em que consiste o livramento condicional?
- Constitui benefício conferido ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior à 2 anos.
- Tendo direito à liberdade antecipada, precária, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
Segundo o STF, qual a natureza jurídica do livramento condicional?
Benefício.
De quem é a competência para a concessão do livramento condicional?
Do juiz da execução do local em que a pena estiver sendo executada.
A concessão de livramento condicional (e, também, indulto e progressão de regime de execução da pena) depende do trânsito em julgado da condenação?
Não.
Tais benefícios poderão ser concedidos, inclusive, em sede de execução provisória.
Qual a expressão atribuída pela LEP para se referir àqueles que se encontram em gozo do livramento condicional?
Egresso (art. 26, II).
Verdadeiro ou Falso:
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Verdadeiro.
Súmula 441, STJ.
Verdadeiro ou Falso:
O pedido de livramento condicional deve ser necessariamente subscrito por advogado.
Falso.
Art. 712, caput, CPP.
Quem são legitimados para requerer o livramento condicional?
Segundo o art. 712, caput, do CPP, são legitimados:
- Sentenciado;
- Cônjuge;
- Parente em linha reta;
- Diretor do estabelecimento penitenciário; e
- Conselho Penitenciário.
Antes da concessão de livramento condicional, é necessária a manifestação do Conselho Penitenciário?
- Segundo o STF, não.
- Entende o Egrégio Tribunal que competirá ao juiz da execução decidir se quer, ou não, determinar a prévia manifestação do Conselho Penitenciário.
- O parecer do CP não vincula o juiz.
Qual o recurso cabível contra a decisão que concede ou nega o livramento condicional?
Agravo em Execução (art. 197 da LEP).
A quem compete decretar a revogação do livramento condicional?
O juízo da execução, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do Conselho Penitenciário.
Deve proceder à prévia oitiva do condenado, sob pena de nulidade por violação do princípio constitucional da ampla defesa.
Admite-se, no Brasil, o livramento condicional humanitário?
- O livramento condicional humanitário seria aquele concedido pessoas que se encontram bem enfermas, mesmo sem cumprir os requisitos legais.
- NÃO SE ADMITE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Quais são as duas hipóteses a que se referem o livramento condicional cautelar? Essas hipóteses são admitidas no Brasil?
Podem ser visualizadas em duas hipóteses:
1. Concessão de livramento em substituição do regime aberto, por ausência de casa do albergado;
- Seria uma concessão provisória do livramento condicional enquanto pendente o parecer do Conselho Penitenciário. Com o parecer em mãos, se favorável, ratifica-se o livramento; se desfavorável, determina-se o retorno do condenado ao estabelecimento prisional.
- As duas hipóteses NÃO SÃO ADMISSÍVEIS. A primeira porque o pedido é diverso (progressão de regime) e, no segundo, porque não há previsão legal. Não existe uma “Meia concessão”.
É possível a concessão de livramento condicional ao estrangeiro que esteja em situação irregular no Brasil (sem visto permanente, endereço fixo)?
- Para o STF (posição majoritária): NÃO É POSSÍVEL, porque não atende aos requisitos da concessão do benefício, ante a impossibilidade de ter emprego honesto e remunerado.
- Se o estrangeiro estiver em situação regular (visto permanente, residência fixa), pode a ele ser concedido o direito.
- Para o STJ: É POSSÍVEL. Para eles, a mera condição irregular do estrangeiro, sem processo de expulsão em andamento, não impede a concessão do benefício.
Verdadeiro ou Falso:
Se até o término do livramento condicional este não for revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Verdadeiro.
Art. 90.
Quais são os requisitos para a concessão do livramento condicional.
Art. 83.
- Pena igual ou superior a 2 anos;
- Cumprido:
a. Mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tenha bons antecedentes;
b. Mais da metade se reincidente em crime doloso;
c. Mais de 2/3, nos casos de (1) crime hediondo; (2) tortura; (3) tráfico de drogas ou pessoas; (4) terrorismo e não for reincidente em crime dessa natureza. - Comprovado:
a. Bom comportamento durante a execução da pena;
b. Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;
c. Bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
d. Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. - Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;
- Se condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão também fica condicionada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
Verdadeiro ou Falso:
O livramento condicional pode ser revogado se, após expirado o período de prova, sobrevier informação de que o sentenciado descumpriu alguma condição imposta durante seu cumprimento.
Falso.
O STJ tem posição firme no sentido de que o cumprimento do período de prova do livramento condicional implica em extinção da pena, na forma do artigo 90 do Código Penal, de sorte que não se pode revogar o benefício se a pena já foi cumprida pelo decurso do prazo de livramento. Nesse sentido: “Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução Penal. Livramento condicional. Cometimento de novo delito durante o período de prova. Prorrogação após escoado o período de prova. Impossibilidade. Extinção da pena que se impõe. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício” (STJ. Quinta Turma. HC 389.653/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik. J. 14.03.2017. P. 27.03.2017).
Verdadeiro ou Falso:
A AUSÊNCIA de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo integral cumprimento da pena.
Verdadeiro.
Súmula 617/STJ.
Verdadeiro ou Falso:
As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento condicional.
Verdadeiro.
Art. 84.
De acordo com os arts. 86 e 87 do CP, em que hipóteses haverá a revogação do livramento condicional, de forma obrigatória e facultativa.
- OBRIGATÓRIA: se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
a) por crime cometido durante a vigência do benefício;
b) por crime anterior, se, após a soma das penas, não tiver cumprido o mínimo p/ concessão do benefício - FACULTATIVA: se o beneficiário:
a) Deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença; ou
b) For irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
Complete:
Art. 88. Revogado o livramento, não _______, e, salvo quando _________, NÃO SE DESCONTA na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
[1] poderá ser novamente concedido.
[2] decorrente da condenação por crime anterior àquele benefício.
Complete:
No curso do livramento condicional…
Art. 89. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto ___________.
Não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
Concedido o livramento condicional, quais são as obrigações que devem ser impostas?
Art. 132, §§1º e 2º, LEP.
- Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
- Comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; e
- Não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
Também pode ser aplicadas:
A. Não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar
B, Recolher-se à habitação em hora fixada; e
C. Não frequentar determinados lugares.
Verdadeiro ou Falso:
Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz PODERÁ ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, SUSPENDENDO O CURSO DO LIVRAMENTO condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.
Verdadeiro.
Art. 145, LEP.
Verdadeiro ou Falso:
Não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação
Verdadeiro.
Art. 64, I, CP. Desse modo, se concedido o livramento condicional, o termo inicial do prazo de 5 anos é a data de sua concessão, desde que não haja sua revogação.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ entende que a prática de crime durante o livramento condicional NÃO configura falta grave e não gera, por isso, a perda de 1/3 dos dias remidos
Verdadeiro.
STJ. 6ª Turma. HC 271907-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/3/2014 (Info 539).
Verdadeiro ou Falso:
Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena.
Verdadeiro.
CP, art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.