Livramento Condicional Flashcards
Em que consiste o livramento condicional?
- Constitui benefício conferido ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior à 2 anos.
- Tendo direito à liberdade antecipada, precária, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.
Segundo o STF, qual a natureza jurídica do livramento condicional?
Benefício.
De quem é a competência para a concessão do livramento condicional?
Do juiz da execução do local em que a pena estiver sendo executada.
A concessão de livramento condicional (e, também, indulto e progressão de regime de execução da pena) depende do trânsito em julgado da condenação?
Não.
Tais benefícios poderão ser concedidos, inclusive, em sede de execução provisória.
Qual a expressão atribuída pela LEP para se referir àqueles que se encontram em gozo do livramento condicional?
Egresso (art. 26, II).
Verdadeiro ou Falso:
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Verdadeiro.
Súmula 441, STJ.
Verdadeiro ou Falso:
O pedido de livramento condicional deve ser necessariamente subscrito por advogado.
Falso.
Art. 712, caput, CPP.
Quem são legitimados para requerer o livramento condicional?
Segundo o art. 712, caput, do CPP, são legitimados:
- Sentenciado;
- Cônjuge;
- Parente em linha reta;
- Diretor do estabelecimento penitenciário; e
- Conselho Penitenciário.
Antes da concessão de livramento condicional, é necessária a manifestação do Conselho Penitenciário?
- Segundo o STF, não.
- Entende o Egrégio Tribunal que competirá ao juiz da execução decidir se quer, ou não, determinar a prévia manifestação do Conselho Penitenciário.
- O parecer do CP não vincula o juiz.
Qual o recurso cabível contra a decisão que concede ou nega o livramento condicional?
Agravo em Execução (art. 197 da LEP).
A quem compete decretar a revogação do livramento condicional?
O juízo da execução, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do Conselho Penitenciário.
Deve proceder à prévia oitiva do condenado, sob pena de nulidade por violação do princípio constitucional da ampla defesa.
Admite-se, no Brasil, o livramento condicional humanitário?
- O livramento condicional humanitário seria aquele concedido pessoas que se encontram bem enfermas, mesmo sem cumprir os requisitos legais.
- NÃO SE ADMITE POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Quais são as duas hipóteses a que se referem o livramento condicional cautelar? Essas hipóteses são admitidas no Brasil?
Podem ser visualizadas em duas hipóteses:
1. Concessão de livramento em substituição do regime aberto, por ausência de casa do albergado;
- Seria uma concessão provisória do livramento condicional enquanto pendente o parecer do Conselho Penitenciário. Com o parecer em mãos, se favorável, ratifica-se o livramento; se desfavorável, determina-se o retorno do condenado ao estabelecimento prisional.
- As duas hipóteses NÃO SÃO ADMISSÍVEIS. A primeira porque o pedido é diverso (progressão de regime) e, no segundo, porque não há previsão legal. Não existe uma “Meia concessão”.
É possível a concessão de livramento condicional ao estrangeiro que esteja em situação irregular no Brasil (sem visto permanente, endereço fixo)?
- Para o STF (posição majoritária): NÃO É POSSÍVEL, porque não atende aos requisitos da concessão do benefício, ante a impossibilidade de ter emprego honesto e remunerado.
- Se o estrangeiro estiver em situação regular (visto permanente, residência fixa), pode a ele ser concedido o direito.
- Para o STJ: É POSSÍVEL. Para eles, a mera condição irregular do estrangeiro, sem processo de expulsão em andamento, não impede a concessão do benefício.
Verdadeiro ou Falso:
Se até o término do livramento condicional este não for revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
Verdadeiro.
Art. 90.