Concurso de Agentes Flashcards
Estabeleça a distinção entre autor mediato e partícipe.
Autor Mediato: utilizando-se a teoria do domínio do fato, é aquele que, embora não pratique imediatamente a conduta criminosa, tem pleno controle sobre. Utiliza-se de uma outra pessoa como instrumento.
Partícipe: é aquele que não detém o domínio do fato, atuando acessoriamente para a consumação do crime, ou seja, não pratica o núcleo do tipo.
Estabeleça a distinção entre autor mediato e autor intelectual.
Autor Mediato: pessoa naquele que tem domínio sobre o fato, mas utiliza-se de pessoa ausente de consciência, vontade ou imputabilidade para a prática. A conduta criminosa será atribuída somente ao autor mediato.
Autor Intelectual: é aquele que planeja o crime, atribuindo a sua prática a pessoas igualmente culpáveis ou com consciência de seus atos, ainda que inimputáveis. A conduta criminosa será atribuída tanto ao autor intelectual quanto aos que praticaram o crime.
Quais são os requisitos do concurso de pessoas ou CODELIQUÊNCIA?
- REQUISITOS:
a. PLURALIDADE DE SUJEITOS: presença de duas ou mais pessoas;
b. RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS: cada um dos agentes deve praticar conduta relevante à consumação da infração penal, seja essa conduta comissiva ou omissiva; - LIAME SUBJETIVO OU “PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA”: é necessário que um tenha ciência de que concorre para a conduta do outro.
- É desnecessário o ajuste prévio.
- É necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou ao menos tenha havido adesão de um à conduta do outro.
- Colaboração (moral ou material) ANTERIOR À CONSUMAÇÃO do crime: os sujeitos devem ter aquiescido e colaborado para a consumação do crime em momento anterior à consumação.
- Se posterior, poderá ser, no máximo, um delito autônomo.
- Unidade de infração penal para todos os agentes: em razão da teoria monista.
Quanto ao concurso de pessoas, quais são as teorias existentes?
1) TEORIA MONISTA: todos aqueles que concorrem para a prática do crime RESPONDEM POR ELE, na medida de sua culpabilidade (regra - Art. 29, caput, CP).
1.1) Todos respondem pelo mesmo crime.
2) TEORIA DUALISTA: segundo a qual autor(es) e partícipe(s) respondem por crimes diversos.
3) TEORIA PLURALISTA: segundo o qual cada um contribui de forma diferente para a consumação do crime e, em razão disso, devem responder por crimes diversos, de acordo com suas condutas.
3.1) Ex.: corrupção (ativa e passiva); aborto (gestante e médico) etc.
Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:
- Subjetiva (ou unitária); e
- Extensiva.
Nenhuma das duas teorias faz distinção entre autor e partícipe.
- Autor é aquele que, de qualquer modo, contribui para a prática do crime.
- Embora não distinga autor de partícipe, estabelece distinção entre autor executor e autor não executor.
Estabeleça a distinção entre autor e partícipe de acordo com as teorias:
- Teoria Objetiva-Formal (ou Restritiva);
- Teoria Objetiva-Material; e
- Teoria do Domínio do Fato ou Objetivo-Subjetiva
- AUTOR é aquele que contribui para a prática do crime REALIZANDO O NÚCLEO do tipo, ao passo que PARTÍCIPE é aquele que, embora contribua para o crime, NÃO PRATICA O NÚCLEO do tipo.
- Mandante é partícipe. - ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL (segundo a doutrina).
- AUTOR é aquele que colabora com participação de MAIOR IMPORTÂNCIA para o crime. PARTÍCIPE é aquele que contribui com participação de MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO IMPORTA QUEM PRATICA O NÚCLEO DO TIPO.
- AUTOR é aquele que detém o DOMÍNIO DO FATO (é aquele que detém o controle final do fato e decide sobre a prática do crime - análise subjetiva), seja executor do crime ou não, ao passo que o partícipe é aquele que contribui subsidiariamente para o crime, não tendo domínio sobre o fato.
- Mandante é autor do crime.
- Grande importância quando se trata de autoria mediata.
- NÃO se aplica aos CRIMES CULPOSOS.
Verdadeiro ou Falso:
Mesmo em autoria mediata, o autor pode responder pelas qualificadoras ou causas de aumento de pena em decorrência do número de agentes, mesmo que somente ele possa ser responsabilizado pelo crime.
Verdadeiro.
Em que consiste o instituto da “participação dolosamente distinta” (art. 29, §2º) e quais suas consequências?
- Ocorre quando o coautor ou partícipe queria participar de crime menos grave.
- A ele será aplicada a pena do crime menos grave.
- A pena poderá ser aumentada até a metade caso o resultado mais grave seja previsto.
- Consiste em exceção à teoria monista, aplicando-se a teoria pluralista.
- Ex.: Duas pessoas combinam praticar um furto e uma delas, sem o conhecimento da outra, leva consigo arma de fogo, que vem a ser utilizada, matando o ofendido. O atirador comete latrocínio, e o comparsa, furto qualificado pelo concurso de duas pessoas.
Quais as hipóteses possíveis quanto à responsabilização criminal de cada agente em autoria colateral ou imprópria.
- A atuação de ambos resulta na consumação do crime: ambos respondem pelo crime consumado.
- Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro só configura tentativa ou crime impossível, sendo-o identificado: o identificado responde pela consumação, ao passo que o outro responde pela tentativa ou não responde.
- Apenas a atuação de um resulta na consumação do crime e a atuação do outro configura crime tentado ou impossível, não sendo possível sua identificação: aplica-se a hipótese mais benéfica para ambos.
Por qual crime autor e partícipe respondem em caso de aquele desistir voluntariamente ou arrepender-se eficazmente.
Devem ambos responder pelo mesmo crime, desse modo, o partícipe pelos atos praticados pelo autor.
Advogado que convence testemunha a mentir em juízo pode ser responsabilizado? Se sim, responde por qual crime?
Sim. Comete o crime de falso testemunho, na condição de partícipe.
Em relação à autoria mediata, quais as hipóteses previstas na doutrina.
- AUTORIA MEDIATA POR INIMPUTABILIDADE DO AGENTE: Quando o autor mediato utiliza-se de pessoa sem culpabilidade (menor de idade, deficiente mental);
- AUTORIA MEDIATA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL DO EXECUTOR;
- AUTORIA MEDIATA POR ERRO DO EXECUTOR: Erro do tipo escusável causado pelo autor (pessoa contratada para transportar produto fruto de furto pensando-se tratar de produto de origem legal); e
- Obediência hierárquica, quando o ato não se mostra manifestadamente ilegal.
Admite-se a coautoria e a participação em crime próprio e crime de mão própria?
Crime próprio: coautoria e participação. Não é necessário que o partícipe e co-autor detenham as mesmas características do autor.
Crime de Mão Própria: participação.
Admite-se AUTORIA MEDIATA nos crimes próprios e nos crimes de Mão Própria?
CRIMES PRÓPRIOS: SIM, desde que o autor mediato detenha todos os requisitos previstos na lei.
CRIMES DE MÃO PRÓPRIA: NÃO se admite.
Verdadeiro ou Falso:
Admite-se autoria mediata nos crimes culposos.
Falso.
Por que crime respondem peritos que, conjuntamente, resolvem falsificar perícia médica, quando a lei exige a assinatura de ambos.
Falsificação de perícia médica é crime de Mão Própria, que, em regra, não admite coautoria, mas apenas participação. Entretanto, esta é hipótese excepcional que admite coautoria.
Verdadeiro ou Falso:
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Verdadeiro.
Art. 31, CP.
Quais as teorias DA ACESSORIEDADE que tratam acerca da PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE? Defina quais sãos e qual é a teoria adotada pela maioria da doutrina?
- Teoria da Acessoriedade mínima: basta que o autor pratique um fato TÍPICO.
- Teoria da Acessoriedade limitada: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO e ILÍCITO. Adotada pela maioria da doutrina.
- Teoria da Acessoriedade máxima: o fato praticado pelo autor ser TÍPICO, ILÍCITO e PUNÍVEL.
- Teoria da hiperacessoriedade: o fato praticado pelo autor deve ser TÍPICO, ILÍCITO, PUNÍVEL e o autor seja CULPÁVEL.
Nosso CP não adotou expressamente nenhuma das teorias.
Quando estamos diante de:
- Participação em cadeia;
- Participação sucessiva; e
- Participação inócua.
- Quando alguém induz outrem a induzir, instigar ou auxiliar terceiro a praticar o crime.
- Quando duas ou mais pessoas induzem, instigam ou auxiliam simultaneamente terceiro a praticar crime, sem que saibam da existência um dos outros.
- Participação irrelevante para a caracterização do crime, não sendo punível.
Explique a “participação de menor importância” e a consequência de sua ocorrência, previsto no art. 29, §1º, CP.
- Consiste em participação que pouco contribui para a consumação do crime.
- Apenas se aplica ao partícipe.
- Desse modo a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 1/3.
Verdadeiro ou Falso:
O partícipe pode se punido mesmo que não se identifique o autor, desde que se demonstre o envolvimento de ambos.
Verdadeiro.
É possível participação culposa em crime doloso ou participação dolosa em crime culposo?
Falso. Cada um responde por sua conduta.
Qual a distinção entre Elementares e Circunstâncias do crime.
ELEMENTARES: são elementos essenciais do crime, sem os crimes há atipicidade ou desclassificação do crime.
CIRCUNSTÂNCIAS: são elementos que podem agravar ou atenuar a pena de um crime, não podendo desclassificá-lo (ex.: agravantes, atenuantes etc.).
Verdadeiro ou Falso:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz se comunicam aos coautores e partícipes.
Verdadeiro.
Quais são as formas de participação?
Moral: cooperação psicológica.
- induzimento: incute na outra a ideia criminosa, até então inexistente; e
- instigação: incentiva a ideia criminosa existente.
Material: colaborar material
- Auxílio: quando o indivíduo fornece os meios materiais ou instruções para a execução do crime.
Em que consiste a tese do “autor por determinação”.
Tese defendida por Zaffaroni sempre que não seja possível a aplicação da “autoria mediata” em razão da natureza do crime (coação física irresistível, crime próprio, crime de mão própria etc.), impedindo que o autor do crime fique impune.
Nos casos de autoria mediata há concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível?
NÃO. Não há coautoria ou participação nos casos de autoria mediata.
Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com percepção errada da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível.
Fale acerca do concurso de pessoas nos crimes culposos?
- A COAUTORIA É POSSÍVEL, quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem.
- A PARTICIPAÇÃO, porém, é INADMISSÍVEL.
Qual a distinção entre a participação por omissão e participação negativa (conivência), crime silente, crimen silent, ou concurso absolutamente negativo.
Participação por Omissão: indivíduo com dever jurídico de evitar o resultado, tem conhecimento da conduta criminosa e, podendo evitá-lo, nada faz.
Participação negativa (conivência): quando o agente não tem qualquer vínculo com a conduta delituosa, nem tão pouco o dever jurídico de evitar o resultado. No máximo, responderá pela omissão, se assim determinar a lei, como é o caso da omissão de socorro.
Quando a conivência posterior pode configurar contravenção penal.
Quando quem tomou conhecimento seja funcionário público, médico ou profissional sanitário.
Nos demais casos, não há a configuração de qualquer crime.
Admite-se coautoria e participação em crimes omissivos próprios e em crimes omissivos impróprios.
Sim. Admite-se tanto a coautoria quanto a participação.
Verdadeiro ou Falso:
Situação hipotética: José, gerente de loja, mesmo ciente de que um dos vendedores subtraía dinheiro do caixa, nada fez para impedir o crime, agindo sem liame subjetivo e intenção de obter vantagem econômica. Assertiva: Nessa situação, o gerente responderá em coautoria pelo crime de furto, com ação omissiva.
Falso. Responde como partícipe.
Verdadeiro ou Falso:
Em se tratando de crimes plurissubjetivos, como, por exemplo, o crime de rixa, não há que se falar em participação, já que a pluralidade de agentes integra o tipo penal: todos são autores.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Situação hipotética: O motorista João e sua mulher, Maria, trafegavam por uma rodovia, quando ambos, deliberadamente, deixaram de prestar socorro a uma pessoa gravemente ferida, sem que houvesse risco pessoal para qualquer um deles. João foi instigado por Maria, que estava no banco do carona, a não parar o veículo, e, por fim, em acordo de vontades com Maria, assim efetivamente procedeu. Assertiva: Nessa situação, João responderá como autor pelo crime de omissão de socorro e Maria será tida como inimputável.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
Haverá participação culposa em crime doloso na situação em que um médico, agindo com negligência, fornece ao enfermeiro substância letal para ser ministrada a um paciente, e o enfermeiro, embora percebendo o equívoco, decide ministrá-la com a intenção de matar o paciente.
Falso.
Quais são os casos em que Elementares e Circunstâncias Subjetivas e Objetivas se comunicam e não se comunicam?
- COMUNICAM-SE, quando os coautores e partícipes tomam CONHECIMENTO de sua existência:
a. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS; e
b. ELEMENTARES SUBJETIVAS E OBJETIVAS. - NÃO SE COMUNICAM, quando os coautores e partícipes NÃO tiverem CONHECIMENTO de sua existência:
a. ELEMENTARES OBJETIVAS e SUBJETIVAS; e
b. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS. - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS não se comunicam em hipótese alguma.
Verdadeiro ou Falso:
A pena será agravada em relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
Verdadeiro. Art. 62, III.
Verdadeiro ou Falso:
É possível participação dolosa em crime culposo, assim como participação culposa em crime doloso.
Falso.
Apenas se admite participação dolosa em crime doloso.
Nas hipóteses de coação física irresistível, hipnose e sonambulismo há autoria mediata?
Falso.
Aplicação da teoria do “autor por determinação”. O autor aqui é imediato.
O que se entende por autor de escritório?
- Aquele que se utiliza de sua posição hierárquica para comandar um inferior hierárquico, mas igualmente culpável, para executar um crime.
- Não há autoria mediata. Ambos respondem normalmente pelo crime.
- Não se aplica aos casos de organizações criminosas, havendo o que se chama de autoria organizacional.
Quanto ao concurso de pessoas, como podem ser classificados os crimes?
- Crime monossubjetivo (de concurso eventual): cujo concurso de pessoas não é elementar do tipo. Ex.: homicídio.
- Crime plurissubjetivo (concurso necessário): quando o concurso de agentes for elementar do tipo.
- Condutas paralelas: atuam conjuntamente para a prática de um mesmo crime. Ex.: organização criminosas.
- Condutas convergentes: os agentes praticam condutas que se encontram e produzem, juntas, o resultado pretendido (ex.: bigamia).
- Condutas contrapostas: os agentes praticam condutas uns contra os outros.
Fale acerca do liame subjetivo, uma das características mais importantes para a configuração do concurso de agentes.
- Consiste na aderência de um dos sujeitos à intenção do outro.
- Não há necessidade pré-ajuste ou ajuste expresso, podendo ocorrer até momento anterior à consumação do crime.
- Não há necessidade nem de que o outro autor tenha conhecimento de sua participação.
Em que consiste a delação premiada e quais são suas consequências?
- Instituto segundo o qual o réu contribui para a identificação e localização dos coautores e partícipes, além da vítima, se for o caso, com a sua integridade preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.
- Se réu primário, pode haver o perdão judicial ou, se o juiz entender que não é a melhor opção de acordo com o caso, poderá reduzir a pena de 1/6 a 2/3.
- Não sendo réu primário, poderá a pena ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Qual a distinção entre crime omissivo próprio e crime omissivo impróprio.
- Omissivo próprio: quando não tem o dever jurídico de evitar o resultado. Só responde pela omissão, se assim a lei prever.
- Omissivo impróprio: aquele em que o indivíduo tem o dever jurídico de evitar o resultado, e pode evitá-lo sem colocar em risco sua integridade. Responde pelo resultado.
Verdadeiro ou Falso:
A atuação do partícipe é acessória, de modo que este só punível se o autor também for.
Verdadeiro.
Sobre o concurso de pessoas, é CORRETO afirmar que o Código Penal:
Incorporou solução reclamada pela doutrina para o desvio subjetivo, que se aplica tanto a coautores, como a partícipes.
Verdadeiro.
O desvio subjetivo de conduta ocorre quando, na hipótese de concurso de pessoas, um ou mais dos agentes desvia (m) do plano comum inicial. Pode ser quantitativo, quando o agente que se desvia do plano original acaba por realizar um ataque mais grave ao mesmo bem jurídico ou a um bem jurídico correlato.
Verdadeiro ou Falso:
Aquele que colabora para a conduta típica do autor, praticando uma ação que, em si mesma, é irrelevante para o âmbito penal, não pode ser considerado partícipe.
Falso. O partícipe, que induz (auxílio moral), instiga (auxílio moral), ou auxilia materialmente (cumplicidade) o autor, será responsabilizado penalmente, mesmo que sua conduta seja penalmente irrelevante quando vista isoladamente.
Verdadeiro ou Falso:
O excesso praticado por pessoa utilizada como instrumento para a prática do crime, não é atribuível ao autor mediato, por ausência de controle deste sobre o excesso do instrumento.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A e B, em decisão comum, praticam crime de roubo contra C, pai de B: a relação de parentesco entre B e C, conhecida previamente por A, determina a responsabilidade de ambos - A e B - por prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (CP, art. 157, §2º, III), com o agravante de ter sido cometido contra ascendente.
Falso. pois trata-se de Circunstância de caráter subjetivo.
O que se entende por “multidão criminosa” ou “multidão delinquente” e como se dá a punição destas pessoas.
- São crimes cometidos por inúmeras pessoas, muitas vezes sem acordo prévio, mas cada um aderindo tacitamente à conduta da outra. Ex.: Linchamentos, brigas de torcidas organizadas etc.
- A doutrina entende que HÁ CONCURSO DE PESSOAS, pois há vínculo subjetivo entre elas.
- O agente que praticar o crime nessas condições deve ter sua pena atenuada. Pelo contrário, os que promoverem, organizarem ou liderarem a conduta criminosa deverão ter suas penas agravadas.
Verdadeiro ou Falso:
O STJ firmou entendimento no sentido de que não se pode condenar um dos comparsas por homicídio culposo e outro por homicídio doloso, quando reconhecida a ocorrência de concurso de agentes.
Verdadeiro.
Não sendo o caso de “participação de menor importância” ou “cooperação dolosamente distinta”, devem ser condenados pelo mesmo crime e na mesma modalidade.
É admissível a aplicação do instituto da participação de menor importância (art. 29, §1º) à coautoria?
Não. Não é possível estender tal instituto à coautoria, tendo em vista que não se pode aduzir uma coautoria de menor importância, tendo em vista que os coautores têm papéis fundamentais na execução do crime.
Complete:
Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando ______.
Elementares do crime.
Quem é considerado PARTÍCIPE?
Art. 29.
- É aquele que, não praticando a conduta descrita no tipo penal, coopera com o crime.
- Responde pelas penas na medida de sua culpabilidade.
Em que consiste a autoria colateral (ou imprópria) e a autora incerta?
- AUTORIA COLATERAL: se dá quando duas ou mais pessoas contribuem para um crime sem a existência de liame subjetivo entre elas, ou seja, um não sabe da existência do outro.
- Não há concurso de pessoas, de modo que cada um responde pelo crime que cometer.
- AUTORIA INCERTA: se dá nos casos de autoria colateral em que não se consegue determinar quem foi o responsável pela consumação do crime.
- Nesse caso, ambos responderão pela tentativa.
Em que consiste a teoria da “Cegueira Deliberada” ou “Willfull blindness”?
- Também conhecida como “ostrich instructions” ou “conscious avoidance doctrine”.
- Se dá quando o agente deliberadamente evita tomar conhecimento formal da origem ilícita de determinados bens, direitos ou valores, com o propósito de auferir vantagens para si ou para terceiro, comportando-se como uma avestruz que insere sua cabeça debaixo da terra para não enxergar a realidade que se apresenta diante de si.
- O sujeito deliberadamente prefere manter-se em estado de ignorância, a despeito de todas as evidências diante de si.
Verdadeiro ou Falso:
A Teoria do Domínio do Fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.
Verdadeiro.
Informativo 681-STJ
Verdadeiro ou Falso:
Na autoria mediata, a punibilidade do homem de trás exige, ao menos, o início de execução do crime pelo agente-instrumento.
Verdadeiro.
Nos termos do art. 31 do CP, “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”. Portanto, em nosso ordenamento jurídico, são os atos executórios que, como regra, delimitam a possível de responsabilização penal do agente.
Verdadeiro ou Falso:
Partícipe é o agente que concorre para cometer o ato criminoso sem, contudo, praticar o núcleo do tipo penal, ou seja, a sua participação é de menor importância e, por essa razão, sua pena pode ser diminuída.
Verdadeiro.
Partícipe é somente quem auxilia (materialmente) ; induz ou instiga (moralmente) . Por isso realmente a participação do PARTÍCIPE sempre será de menor importância , e por isso sua pena pode (e deve, para a melhor doutrina) ter a pena diminuída.
Verdadeiro ou Falso:
Não se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, haja vista que somente o agente que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito.
Falso.
“Não se exigindo qualquer qualidade especial do sujeito ativo, não há dúvidas de que se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo, não se revelando plausível o entendimento pelo qual apenas aquele que efetivamente porta a arma de fogo incorre nas penas do delito em comento. Ainda que apenas um dos agentes esteja portando a arma de fogo, é possível que os demais tenham concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, motivo pelo qual devem responder na medida de sua participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Precedentes”. (STJ; 5ª Turma; HC 198186 RJ; Julgamento: 17/12/2013)
Verdadeiro ou Falso:
É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes.
Verdadeiro.
STJ. 6ª Turma. HC 582.678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/06/2022 (Info 742).