Aplicação da Pena Privativa de Liberdade (dosimetria) Flashcards
Pode-se entender que a atividade de aplicar a pena, consistente na fixação da pena pelo juiz, consiste em ato discricionário juridicamente vinculado.
Verdadeiro, pois o juiz possui certa discricionariedade, fazendo suas opções, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, estando, porém, preso aos parâmetros que a lei estabelece.
Em relação à dosimetria da pena, o que se convencionou chamar “Teoria das Margens”?
- Consiste nos limites mínimos e máximos aos quais o juiz está submetido quando da aplicação da pena.
Enquanto a culpabilidade consiste em pressuposto essencial para a aplicação da pena, qual o pressuposto essencial para que seja aplicada medida de segurança, quando da inadequação da pena (ou seja, quando a aplicação da pena não se mostra adequada para o caso).
Periculosidade do indivíduo que é inimputável.
Resumidamente, como se dá a dosimetria da pena privativa de liberdade com base no critério/sistema trifásico?
Art. 68, caput.
1ª Fase: o juiz fixa a pena-base (entre o mínimo e máximo do tipo), levando com consideração as circunstâncias judiciais (art. 59, CP);
2ª Fase: aplica as AGRAvantes e ATENuantes genéricas;
3ª Fase: aplica as CAUSAS de aumento (majorante) e de diminuição (minorante).
Qual o critério/sistema adotado pelo Código Penal quando se trata da aplicação da pena de multa?
Adotou-se o sistema BIFÁSICO.
1ª Fixa-se a quantidade de dias-multa;
2ª Calcula-se o valor de cada dia-multa.
No campo da aplicação da pena, distinga as CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS das CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS: são aquelas previstas no Código Penal e pela Legislação Penal Especial. São elas: Qualificadoras, Privilegiadoras, Agravantes, Atenuantes, Causas de Aumento e de Diminuição.
- CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: são aquelas previstas no art. 59 do CP, e que dependem de valoração do juiz.
Fale acerca das AGRAVANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.
- É aplicável na segunda fase do sistema trifásico;
- No Código Penal, são previstas nos arts. 61 e 62 (mas também podem existir na legislação especial);
- O ROL DE AGRAVANTES GENÉRICAS É TAXATIVO;
- DEVE RESPEITAR o limite máximo da pena estabelecido pelo legislador;
- Depende diretamente da discricionariedade do juiz no caso concreto, pois A LEI NÃO INDICA A QUANTIDADE DE AUMENTO.
Fale acerca das CAUSAS DE AUMENTO e sua aplicação no sistema trifásico.
- São aplicável na terceira fase;
- São obrigatórias ou facultativas, e estão previstas na parte geral, especial e na legislação especial;
- Diferentemente das agravantes, o legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis.
- Pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo legislador para aquele.
Fale acerca das ATENUANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.
- São aplicáveis na segunda fase do sistema trifásico;
- São previstas nos arts. 65 e 66 do CP, mas na impede sua previsão na legislação especial;
- O ROL DE ATENUANTES GENÉRICAS É EXEMPLIFICATIVO;
- Dependem da discricionariedade do juiz, uma vez que o legislador não define parâmetros;
- Deve respeitar o limite mínimo da pena em abstrato definido pelo legislador.
Fale acerca das CAUSAS DE DIMINUIÇÃO e sua aplicação no sistema trifásico.
- Aplica-se na terceira fase;
- Estão previstas tanto na parte geral, quanto na parte especial e na legislação especial;
- O legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis;
- Pode o juiz ir aquém dos limites mínimos previstos pelo legislador para aquele crime.
Verdadeiro ou Falso:
Cada etapa de fixação da pena no sistema trifásico deve ser suficientemente fundamentada, como forma de permitir a individualização da pena. A ausência de fundamentação leva à nulidade da sentença, ou, pelo menos, à redução da pena ao mínimo legal pela instância superior. Com efeito, prevalece o entendimento de que a aplicação da pena no mínimo legal prescinde de motivação, em face da inexistência de prejuízo ao réu.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As causas de aumento e de diminuição são aplicáveis em relação à reprimenda resultante da segunda fase, e não sobre a pena-base.
Verdadeiro.
Quais as etapas posteriores à conclusão da operação relativa à dosimetria da pena.
- O juiz deverá determinar o regime inicial de cumprimento da pena: Fechado, Semiaberto, Aberto;
- Depois, deverá verificar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa (art. 44, do CP);
- Se não for cabível a substituição, e se a pena for igual ou inferior a 2 anos, deve-se manifestar acerca da pertinência ou não da suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos;
- Depois, o juiz fixará o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.
- Não sendo o caso de substituição ou suspensão, o juiz deverá decidir, fundamentadamente, acerca da manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo de apelação que vier a ser interposta.
Verdadeiro ou Falso:
Já decidiu o STF no sentido de que as penas restritivas de direitos têm assento constitucional e operam como alternativas aos efeitos estigmatizantes do cárcere, compondo o “sistema trifásico” de aplicação da pena. Dessa forma, o magistrado não pode silenciar sobre a aplicação ou não do art. 44 do CP, que instaura nova fase de fixação da pena, necessária e suficiente, para a prevenção e repressão do delito.
Verdadeiro. Informativo 472/STF.
Fale acerca das circunstâncias judiciais e sua aplicação no sistema trifásico.
- Também são conhecidas como INOMINADAS;
- Possuem caráter RESIDUAL, pois só podem ser utilizadas QUANDO NÃO CONFIGURAREM elementares do tipo penal, qualificadoras, privilegiadoras, atenuantes, agravantes, causas de aumento ou causas de diminuição, pois estas possuem preferência sobre aquelas;
- A aplicação das circunstâncias judiciais nunca resultará em pena ALÉM ou AQUÉM dos limites estabelecidos pelo legislador.
Verdadeiro ou Falso:
Quando o preceito secundário do tipo penal cominar penas alternativas (exemplo: detenção ou multa), o magistrado deve, previamente à dosimetria da pena, optar por qual delas irá aplicar. E se o crime imputado for qualificado, inicia-se a fixação da pena-base a partir da pena correspondente à qualificadora.
Verdadeiro.
O que deve ser feito pelo juiz na fixação da pena-base no sistema trifásico, quando estiverem presentes duas ou mais qualificadoras?
- No caso de duas ou mais qualificadoras, o juiz deverá utilizar apenas UMA delas para qualificar o crime;
- As demais servirão como agravantes genéricas na segunda, desde que encontrem correspondência nos arts. 61 e 62 do CP.
- Se não houver essa correspondência, tais qualificadoras passam a funcionar como circunstâncias judiciais desfavoráveis, a serem aplicadas na primeira-fase.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto às circunstâncias judiciais, exige-se que o magistrado as analise de MANEIRA INDIVIDUALIZADA, reportando-se aos elementos dos autos da ação penal relativos a elas, caso contrário, a pena será passível de anulação.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo a posição doutrinária de Cleber Masson, quanto à primeira fase da dosimetria da pena, somente quando todas as circunstâncias inominadas forem favoráveis ao réu é que a pena deverá ser fixada no mínimo legal.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A jurisprudência do Supremo é assente no sentido de não reconhecer a nulidade da decisão que fixa a pena no mínimo legal, ainda que sem fundamentação judicial, uma vez que não há como se comprovar qualquer prejuízo ao réu.
Verdadeiro.
Para fins de aplicação da pena, dispõe o art. 59 do CP que o juiz levará em consideração determinadas circunstâncias judiciais.
Cite-as.
- Culpabilidade;
- Antecedentes;
- Conduta social do agente;
- Motivos do crime;
- Personalidade;
- Circunstâncias;
- Consequências do crime; e
- Conduta da vítima.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
CULPABILIDADE.
Segundo o STF, consiste na reprovação social que o crime e o autor merecem.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
ANTECEDENTES.
- Diz respeito a todos os fatos e acontecimentos que envolvam o passado criminal, sejam bons ou ruins.
- Tudo aquilo que fez ou deixou de fazer, desde que constantes na FOLHA DE ANTECEDENTES. Tudo aquilo que não consta na folha de antecedentes será analisado na Conduta Social.
O que se entende por maus antecedentes, segundo o entendimento do STF?
- Somente as decisões condenatórias irrecorríveis.
- Desse modo, inquéritos (em curso ou arquivados) e processos penais em andamento, ainda que na fase recursal, não poderiam ser considerados para fins de maus antecedentes, influenciando na dosimetria da pena.
Verdadeiro ou Falso:
No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado CORRESPONDENTE A FATO POSTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu.
Verdadeiro.
STJ, HC 189.385-RS.
Verdadeiro ou Falso:
O Plenário do STJ entende que o Código Penal filiou-se ao sistema da perpetuidade, ou seja, de que o decurso do tempo após o cumprimento ou extinção da pena não elimina a circunstância judicial dos maus antecedentes, ao contrário do que ocorre com a reincidência (5 anos após a extinção da pena).
Verdadeiro.
STJ, REsp 1.160.440-MG.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
CONDUTA SOCIAL.
- Também conhecido como “antecedentes sociais”, corresponde ao estilo de vida, circulo de amizade, comportamento familiar etc.
- A análise deverá ser feita tanto no interrogatório quanto na colheita de prova testemunhal, podendo, inclusive, requerer a avaliação social do acusado pelo Setor Técnico do Juízo.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com o posicionamento do STJ, na dosimetria da pena, os FATOS POSTERIORES ao crime em julgamento NÃO podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a CULPABILIDADE, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do réu.
Verdadeiro. Informativo 535 do STJ.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
PERSONALIDADE DO AGENTE.
- Consiste na análise do perfil subjetivo do réu, em seus aspectos moral e psicológico;
- Analisa-se aqui se ele tem, ou não, o caráter voltado à prática de infrações de infrações penais.
Verdadeiro ou Falso:
Havendo registros criminais já considerados na primeira e na segunda fases da fixação da pena (maus antecedentes e reincidência), essas mesmas condenações não podem ser valoradas para concluir que o agente possui personalidade voltada à criminalidade. A adoção de entendimento contrário caracteriza o indevido bis in idem.
Verdadeiro.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
MOTIVOS DO CRIME.
- Fatores psíquicos que levam a pessoa a praticar o crime ou contravenção penal.
- Só tem cabimento quando esta circunstância judicial NÃO caracterizar elementar do delito, qualificadora, causa de aumento ou de diminuição da pena, ou atenuante ou agravante genérica.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- São elementos acidentais, secundários, relacionados ao crime, tais como O MODO DE EXECUÇÃO, INSTRUMENTOS EMPREGADOS, CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, RELACIONAMENTO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR.
Verdadeiro ou Falso:
As circunstâncias do crime (como circunstâncias judiciais) vinculam-se tão somente ao aumento da pena, uma vez que as circunstâncias favoráveis ao réu deverão ser utilizadas como ATENUANTES GENÉRICAS.
Verdadeiro.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
- Consiste no conjunto de efeitos danosos provocados pelo crime à vítima, aos seus familiares ou à coletividade.
- Circunstâncias elementares do tipo penal não podem ser utilizados como “consequências do crime”. Por exemplo: o medo causado à vítima de um crime de estupro não pode ser utilizado para fins de tal circunstância. Por outro lado, o trauma causado aos seus filhos que presenciaram o crime, sim.
Fale acerca da seguinte circunstância judicial:
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
- Baseia-se no estudo da vitimologia, ou seja, do comportamento da vítima diante do crime.
- Verifica-se se a mesma provocou ou facilitou a prática do delito.
- Consiste em circunstância neutra ou que só pode ser utilizada em benefício do réu, mas NUNCA PODE SER UTILIZADA PARA PREJUDICÁ-LO.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto às atenuantes genéricas, poderão estas ser consideradas, sejam anteriores OU POSTERIORES ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei.
Verdadeiro.
Isso se dá porque o rol de atenuantes genéricas é exemplificativo.
Verdadeiro ou Falso:
Quanto às atenuantes genéricas, poderão estas ser consideradas, sejam anteriores OU POSTERIORES ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei.
Verdadeiro.
Isso se dá porque o rol de atenuantes genéricas é exemplificativo.
Art. 66, CP.
As agravantes e atenuantes genéricas, quando presentes, são de aplicação compulsória ou facultativa pelo magistrado?
Aplicação compulsória.
As agravantes genéricas não serão utilizadas em que hipóteses?
Em 3.
- Quando ela constituir elementar do tipo;
- Quando ela constituir causa de aumento;
- Quando a pena-base já tiver sido fixada no máximo.legal, uma vez que esta não pode ultrapassar o teto cominado em abstrato.
Verdadeiro ou Falso:
No que se refere ao procedimento do Júri, as agravantes e atenuantes genéricas NÃO MAIS SÃO INDAGADAS AOS JURADOS, mas aplicado diretamente pelo Juiz-Presidente, DESDE que tenham sido alegadas pelas partes durante os debates.
Verdadeiro.
As atenuantes genéricas não serão utilizadas em que hipóteses?
Em 3.
- Quando a pena-base tiver sido fixada no mínimo-legal;
- Quando funcionar como privilegiadora;
- Quando funcionar como causa de diminuição.
Cite quais são as agravantes genéricas, quando não constituem ou qualificam o crime.
Arts. 61 e 62, CP.
- Reincidência;
- Crime praticado pelo agente por:
a. Motivo fútil (motivo insignificante) ou torpe (motivo moralmente reprovável);
b. Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime;
c. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
e. Contra Ascendente, Descendente, Cônjuge ou Irmão (para incidir tal agravante, é necessário que se valha das facilidades que o parentesco ou matrimônio lhe proporcionam);
f. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência doméstica contra a mulher;
g. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h. Contra criança (até 12 anos incompletos), maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;
i. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.
k. Embriaguez preordenada.
3. AGRAVANTE NO CASO DE CONCURSO DE PESSOAS:
a. Quando o agente promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
b. Coage ou induz outrem à execução material do crime;
c. Instiga ou determina (ordenar) a cometer crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
d. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Complete:
Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente ______, depois de ________.
[1] Comete novo crime.
[2] Transitar em julgado a sentença que, no País ou estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Verdadeiro ou Falso:
Se a sentença de crime anterior somente transitar em julgado após a prática de novo crime, aquela sentença servirá para fins reincidência, uma vez que o crime fora praticado em período anterior ao novo crime.
Falso.
Para fins de reincidência, é necessário que o crime, assim como o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja anterior ao novo crime.
Verdadeiro ou Falso:
Não há que se falar em reincidência quando a denúncia (ou queixa-crime) pelo novo crime não contém a data exata do fato, apta a demonstrar sua prática após o trânsito em julgado da condenação anterior.
Verdadeiro.
Informativo 505 do STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Desaparece a reincidência quando a condenação que a justifica teve seu trânsito em julgado desconstituído judicialmente.
Verdadeiro.
Fale acerca da relação entre crime e contravenção penal para fins de reincidência.
> No exterior; > No Brasil; = contravenção + contravenção; = contravenção + crime; = crime + crime; = crime + contravenção.
- O trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de contravenção penal no estrangeiro não gera REINCIDÊNCIA NO BRASIL, em nenhuma hipótese;
- Por outro lado, gera reincidência se o agente for condenado com sentença transitado em julgado pela prática de CRIME (no Brasil ou no Estrangeiro) ou CONTRAVENÇÃO PENAL (no Brasil) e praticar novo crime (no Brasil no ou estrangeiro) ou nova contravenção (no Brasil);
- REINCIDENTE;
- PRIMÁRIO;
- REINCIDENTE;
- REINCIDENTE.
Verdadeiro ou Falso:
Para a caracterização da reincidência basta o trânsito em julgado da condenação da prática de um crime anterior, sendo irrelevante a espécie de pena aplicada: se privativa de liberdade, restritiva de direitos, ou multa.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A condenação definitiva pela prática do crime de posse de droga para consumo pessoal, por não acarretar a imposição de pena privativa de liberdade ou de multa, não funciona como pressuposto de reincidência.
Falso.
Embora tal conduta tenha passado por uma despenalização, não houver a sua descriminalização (abolitio criminis).
Não importa a pena imposta, basta o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fale acerca das espécies de reincidência quanto à NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA PELA CONDENAÇÃO ANTERIOR.
- Real,
Verdadeira ou Própria: é a que ocorre quando o agente pratica novo crime depois de ter cumprido integralmente a pena imposta como decorrência da prática do crime anterior.
- Presumida, Falsa, Imprópria ou Ficta: é aquela que basta que o agente tenha sido condenado em definitivo pela prática de crime anteriormente à prática de novo crime, não importando se cumpriu ou não a pena. É A ADOTADA NO BRASIL.
Fale acerca das espécies de reincidência quanto às CATEGORIAS DOS CRIMES.
Fale dos reflexos no:
- Cód. Penal;
- Crimes hediondos;
- Lei de Drogas; e
- CTB.
- Genérica: quando o agente reincide em crime diverso do anterior.
- Específico: quando o agente reincide no mesmo crime que o praticado anteriormente.
Em regra, as duas espécies de reincidência são tratadas de maneira análoga.
Exceções:
- CÓD. PENAL: Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao reincidente específico.
- CRIMES HED.: Vedado o livramento condicional aos reincidentes em crimes hediondos.
- LEI DROGAS: Vedado o livramento condicional aos reincidentes em alguns dos crimes previstos na lei específica.
- CTB: aos reincidentes específicos em crimes definidos pela lei, é possível a aplicação da suspensão do direito da permissão ou habilitação, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.
A extinção da punibilidade do crime anterior tem o condão de ilidir a reincidência?
- Se a extinção da punibilidade ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, NÃO HÁ REINCIDÊNCIA.
- Se a extinção da punibilidade ocorreu após o trânsito em julgado da sentença condenatória, HÁ REINCIDÊNCIA, como seria o caso da PPE.
Exceções:
- Abolitio Criminis; e
- Anistia.
O que entende por réu “tecnicamente primário”?
É aquele que, não obstante já tenha sido condenado definitivamente, ainda é primário.
- Como aquele que praticou novo crime após o transcurso de 5 anos da extinção do crime anterior; ou
- tenha praticado novo crime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao primeiro crime.
Verdadeiro ou Falso:
Não se consideram, para fins de reincidência, os crimes militares próprios e os crimes políticos.
Verdadeiro.
Art. 64, II.
Verdadeiro ou Falso:
Tanto o STF quanto o STJ entendem que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Verdadeiro.
STF: HC 93.459/RS;
STJ: Súmula 241.
Verdadeiro ou Falso:
Embora a reincidência não possa ser utilizada, simultaneamente, como critério para agravante genérica e circunstância judicial, entende-se que, se o réu possui mais de uma condenação definitiva, uma pode ser utilizada como mau antecedente e outra, como agravante genérica, não se falando em bis in idem.
Informativo 596 do STF: “a utilização de CONDENAÇÕES DISTINTAS e com trânsito em julgado, para fins de aumento de pena por maus antecedentes e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem.”
Verdadeiro ou Falso:
A reincidência equivocadamente reconhecida enseja reparação por danos materiais e/ou morais ao acusado, estando caracterizado erro judiciário.
Verdadeiro.
Informativo 590 do STJ.
Verdadeiro ou Falso:
O ciúme pode ser enquadrado como motivo fútil.
Falso.