Aplicação da Pena Privativa de Liberdade (dosimetria) Flashcards

1
Q

Pode-se entender que a atividade de aplicar a pena, consistente na fixação da pena pelo juiz, consiste em ato discricionário juridicamente vinculado.

A

Verdadeiro, pois o juiz possui certa discricionariedade, fazendo suas opções, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, estando, porém, preso aos parâmetros que a lei estabelece.

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2
Q

Em relação à dosimetria da pena, o que se convencionou chamar “Teoria das Margens”?

A
  1. Consiste nos limites mínimos e máximos aos quais o juiz está submetido quando da aplicação da pena.
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3
Q

Enquanto a culpabilidade consiste em pressuposto essencial para a aplicação da pena, qual o pressuposto essencial para que seja aplicada medida de segurança, quando da inadequação da pena (ou seja, quando a aplicação da pena não se mostra adequada para o caso).

A

Periculosidade do indivíduo que é inimputável.

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4
Q

Resumidamente, como se dá a dosimetria da pena privativa de liberdade com base no critério/sistema trifásico?

Art. 68, caput.

A

1ª Fase: o juiz fixa a pena-base (entre o mínimo e máximo do tipo), levando com consideração as circunstâncias judiciais (art. 59, CP);

2ª Fase: aplica as AGRAvantes e ATENuantes genéricas;

3ª Fase: aplica as CAUSAS de aumento (majorante) e de diminuição (minorante).

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5
Q

Qual o critério/sistema adotado pelo Código Penal quando se trata da aplicação da pena de multa?

A

Adotou-se o sistema BIFÁSICO.
1ª Fixa-se a quantidade de dias-multa;

2ª Calcula-se o valor de cada dia-multa.

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6
Q

No campo da aplicação da pena, distinga as CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS das CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.

A
  1. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS: são aquelas previstas no Código Penal e pela Legislação Penal Especial. São elas: Qualificadoras, Privilegiadoras, Agravantes, Atenuantes, Causas de Aumento e de Diminuição.
  2. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: são aquelas previstas no art. 59 do CP, e que dependem de valoração do juiz.
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7
Q

Fale acerca das AGRAVANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.

A
  1. É aplicável na segunda fase do sistema trifásico;
  2. No Código Penal, são previstas nos arts. 61 e 62 (mas também podem existir na legislação especial);
    1. O ROL DE AGRAVANTES GENÉRICAS É TAXATIVO;
  3. DEVE RESPEITAR o limite máximo da pena estabelecido pelo legislador;
  4. Depende diretamente da discricionariedade do juiz no caso concreto, pois A LEI NÃO INDICA A QUANTIDADE DE AUMENTO.
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8
Q

Fale acerca das CAUSAS DE AUMENTO e sua aplicação no sistema trifásico.

A
  1. São aplicável na terceira fase;
  2. São obrigatórias ou facultativas, e estão previstas na parte geral, especial e na legislação especial;
  3. Diferentemente das agravantes, o legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis.
  4. Pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo legislador para aquele.
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9
Q

Fale acerca das ATENUANTES GENÉRICAS e sua aplicação no sistema trifásico.

A
  1. São aplicáveis na segunda fase do sistema trifásico;
  2. São previstas nos arts. 65 e 66 do CP, mas na impede sua previsão na legislação especial;
    1. O ROL DE ATENUANTES GENÉRICAS É EXEMPLIFICATIVO;
  3. Dependem da discricionariedade do juiz, uma vez que o legislador não define parâmetros;
  4. Deve respeitar o limite mínimo da pena em abstrato definido pelo legislador.
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10
Q

Fale acerca das CAUSAS DE DIMINUIÇÃO e sua aplicação no sistema trifásico.

A
  1. Aplica-se na terceira fase;
  2. Estão previstas tanto na parte geral, quanto na parte especial e na legislação especial;
  3. O legislador estabeleceu patamares fixos ou variáveis;
  4. Pode o juiz ir aquém dos limites mínimos previstos pelo legislador para aquele crime.
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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cada etapa de fixação da pena no sistema trifásico deve ser suficientemente fundamentada, como forma de permitir a individualização da pena. A ausência de fundamentação leva à nulidade da sentença, ou, pelo menos, à redução da pena ao mínimo legal pela instância superior. Com efeito, prevalece o entendimento de que a aplicação da pena no mínimo legal prescinde de motivação, em face da inexistência de prejuízo ao réu.

A

Verdadeiro.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

As causas de aumento e de diminuição são aplicáveis em relação à reprimenda resultante da segunda fase, e não sobre a pena-base.

A

Verdadeiro.

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13
Q

Quais as etapas posteriores à conclusão da operação relativa à dosimetria da pena.

A
  1. O juiz deverá determinar o regime inicial de cumprimento da pena: Fechado, Semiaberto, Aberto;
  2. Depois, deverá verificar se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos ou multa (art. 44, do CP);
  3. Se não for cabível a substituição, e se a pena for igual ou inferior a 2 anos, deve-se manifestar acerca da pertinência ou não da suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos;
  4. Depois, o juiz fixará o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.
  5. Não sendo o caso de substituição ou suspensão, o juiz deverá decidir, fundamentadamente, acerca da manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar, sem prejuízo de apelação que vier a ser interposta.
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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Já decidiu o STF no sentido de que as penas restritivas de direitos têm assento constitucional e operam como alternativas aos efeitos estigmatizantes do cárcere, compondo o “sistema trifásico” de aplicação da pena. Dessa forma, o magistrado não pode silenciar sobre a aplicação ou não do art. 44 do CP, que instaura nova fase de fixação da pena, necessária e suficiente, para a prevenção e repressão do delito.

A

Verdadeiro. Informativo 472/STF.

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15
Q

Fale acerca das circunstâncias judiciais e sua aplicação no sistema trifásico.

A
  1. Também são conhecidas como INOMINADAS;
  2. Possuem caráter RESIDUAL, pois só podem ser utilizadas QUANDO NÃO CONFIGURAREM elementares do tipo penal, qualificadoras, privilegiadoras, atenuantes, agravantes, causas de aumento ou causas de diminuição, pois estas possuem preferência sobre aquelas;
  3. A aplicação das circunstâncias judiciais nunca resultará em pena ALÉM ou AQUÉM dos limites estabelecidos pelo legislador.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o preceito secundário do tipo penal cominar penas alternativas (exemplo: detenção ou multa), o magistrado deve, previamente à dosimetria da pena, optar por qual delas irá aplicar. E se o crime imputado for qualificado, inicia-se a fixação da pena-base a partir da pena correspondente à qualificadora.

A

Verdadeiro.

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17
Q

O que deve ser feito pelo juiz na fixação da pena-base no sistema trifásico, quando estiverem presentes duas ou mais qualificadoras?

A
  1. No caso de duas ou mais qualificadoras, o juiz deverá utilizar apenas UMA delas para qualificar o crime;
  2. As demais servirão como agravantes genéricas na segunda, desde que encontrem correspondência nos arts. 61 e 62 do CP.
  3. Se não houver essa correspondência, tais qualificadoras passam a funcionar como circunstâncias judiciais desfavoráveis, a serem aplicadas na primeira-fase.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto às circunstâncias judiciais, exige-se que o magistrado as analise de MANEIRA INDIVIDUALIZADA, reportando-se aos elementos dos autos da ação penal relativos a elas, caso contrário, a pena será passível de anulação.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a posição doutrinária de Cleber Masson, quanto à primeira fase da dosimetria da pena, somente quando todas as circunstâncias inominadas forem favoráveis ao réu é que a pena deverá ser fixada no mínimo legal.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

A jurisprudência do Supremo é assente no sentido de não reconhecer a nulidade da decisão que fixa a pena no mínimo legal, ainda que sem fundamentação judicial, uma vez que não há como se comprovar qualquer prejuízo ao réu.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Para fins de aplicação da pena, dispõe o art. 59 do CP que o juiz levará em consideração determinadas circunstâncias judiciais.
Cite-as.

A
  1. Culpabilidade;
  2. Antecedentes;
  3. Conduta social do agente;
  4. Motivos do crime;
  5. Personalidade;
  6. Circunstâncias;
  7. Consequências do crime; e
  8. Conduta da vítima.
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22
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

CULPABILIDADE.

A

Segundo o STF, consiste na reprovação social que o crime e o autor merecem.

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23
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

ANTECEDENTES.

A
  1. Diz respeito a todos os fatos e acontecimentos que envolvam o passado criminal, sejam bons ou ruins.
  2. Tudo aquilo que fez ou deixou de fazer, desde que constantes na FOLHA DE ANTECEDENTES. Tudo aquilo que não consta na folha de antecedentes será analisado na Conduta Social.
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24
Q

O que se entende por maus antecedentes, segundo o entendimento do STF?

A
  • Somente as decisões condenatórias irrecorríveis.
  • Desse modo, inquéritos (em curso ou arquivados) e processos penais em andamento, ainda que na fase recursal, não poderiam ser considerados para fins de maus antecedentes, influenciando na dosimetria da pena.
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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

No cálculo da pena-base, é impossível a consideração de condenação transitada em julgado CORRESPONDENTE A FATO POSTERIOR AO CRIME EM JULGAMENTO para valorar negativamente os maus antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 189.385-RS.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Plenário do STJ entende que o Código Penal filiou-se ao sistema da perpetuidade, ou seja, de que o decurso do tempo após o cumprimento ou extinção da pena não elimina a circunstância judicial dos maus antecedentes, ao contrário do que ocorre com a reincidência (5 anos após a extinção da pena).

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.160.440-MG.

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27
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

CONDUTA SOCIAL.

A
  1. Também conhecido como “antecedentes sociais”, corresponde ao estilo de vida, circulo de amizade, comportamento familiar etc.
  2. A análise deverá ser feita tanto no interrogatório quanto na colheita de prova testemunhal, podendo, inclusive, requerer a avaliação social do acusado pelo Setor Técnico do Juízo.
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28
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o posicionamento do STJ, na dosimetria da pena, os FATOS POSTERIORES ao crime em julgamento NÃO podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a CULPABILIDADE, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do réu.

A

Verdadeiro. Informativo 535 do STJ.

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29
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

PERSONALIDADE DO AGENTE.

A
  1. Consiste na análise do perfil subjetivo do réu, em seus aspectos moral e psicológico;
  2. Analisa-se aqui se ele tem, ou não, o caráter voltado à prática de infrações de infrações penais.
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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

Havendo registros criminais já considerados na primeira e na segunda fases da fixação da pena (maus antecedentes e reincidência), essas mesmas condenações não podem ser valoradas para concluir que o agente possui personalidade voltada à criminalidade. A adoção de entendimento contrário caracteriza o indevido bis in idem.

A

Verdadeiro.

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31
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

MOTIVOS DO CRIME.

A
  1. Fatores psíquicos que levam a pessoa a praticar o crime ou contravenção penal.
  2. Só tem cabimento quando esta circunstância judicial NÃO caracterizar elementar do delito, qualificadora, causa de aumento ou de diminuição da pena, ou atenuante ou agravante genérica.
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32
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.

A
  1. São elementos acidentais, secundários, relacionados ao crime, tais como O MODO DE EXECUÇÃO, INSTRUMENTOS EMPREGADOS, CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL, RELACIONAMENTO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR.
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33
Q

Verdadeiro ou Falso:

As circunstâncias do crime (como circunstâncias judiciais) vinculam-se tão somente ao aumento da pena, uma vez que as circunstâncias favoráveis ao réu deverão ser utilizadas como ATENUANTES GENÉRICAS.

A

Verdadeiro.

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34
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.

A
  1. Consiste no conjunto de efeitos danosos provocados pelo crime à vítima, aos seus familiares ou à coletividade.
  2. Circunstâncias elementares do tipo penal não podem ser utilizados como “consequências do crime”. Por exemplo: o medo causado à vítima de um crime de estupro não pode ser utilizado para fins de tal circunstância. Por outro lado, o trauma causado aos seus filhos que presenciaram o crime, sim.
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35
Q

Fale acerca da seguinte circunstância judicial:

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.

A
  1. Baseia-se no estudo da vitimologia, ou seja, do comportamento da vítima diante do crime.
  2. Verifica-se se a mesma provocou ou facilitou a prática do delito.
  3. Consiste em circunstância neutra ou que só pode ser utilizada em benefício do réu, mas NUNCA PODE SER UTILIZADA PARA PREJUDICÁ-LO.
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36
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto às atenuantes genéricas, poderão estas ser consideradas, sejam anteriores OU POSTERIORES ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei.

A

Verdadeiro.

Isso se dá porque o rol de atenuantes genéricas é exemplificativo.

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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto às atenuantes genéricas, poderão estas ser consideradas, sejam anteriores OU POSTERIORES ao crime, ainda que não previstas expressamente em lei.

A

Verdadeiro.

Isso se dá porque o rol de atenuantes genéricas é exemplificativo.

Art. 66, CP.

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38
Q

As agravantes e atenuantes genéricas, quando presentes, são de aplicação compulsória ou facultativa pelo magistrado?

A

Aplicação compulsória.

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39
Q

As agravantes genéricas não serão utilizadas em que hipóteses?

Em 3.

A
  • Quando ela constituir elementar do tipo;
  • Quando ela constituir causa de aumento;
  • Quando a pena-base já tiver sido fixada no máximo.legal, uma vez que esta não pode ultrapassar o teto cominado em abstrato.
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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que se refere ao procedimento do Júri, as agravantes e atenuantes genéricas NÃO MAIS SÃO INDAGADAS AOS JURADOS, mas aplicado diretamente pelo Juiz-Presidente, DESDE que tenham sido alegadas pelas partes durante os debates.

A

Verdadeiro.

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41
Q

As atenuantes genéricas não serão utilizadas em que hipóteses?

Em 3.

A
  1. Quando a pena-base tiver sido fixada no mínimo-legal;
  2. Quando funcionar como privilegiadora;
  3. Quando funcionar como causa de diminuição.
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42
Q

Cite quais são as agravantes genéricas, quando não constituem ou qualificam o crime.

Arts. 61 e 62, CP.

A
  1. Reincidência;
  2. Crime praticado pelo agente por:
    a. Motivo fútil (motivo insignificante) ou torpe (motivo moralmente reprovável);

b. Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime;

c. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
e. Contra Ascendente, Descendente, Cônjuge ou Irmão (para incidir tal agravante, é necessário que se valha das facilidades que o parentesco ou matrimônio lhe proporcionam);
f. Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência doméstica contra a mulher;
g. Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h. Contra criança (até 12 anos incompletos), maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida;
i. Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j. Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.
k. Embriaguez preordenada.
3. AGRAVANTE NO CASO DE CONCURSO DE PESSOAS:
a. Quando o agente promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
b. Coage ou induz outrem à execução material do crime;
c. Instiga ou determina (ordenar) a cometer crime alguém sujeito à sua autoridade ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
d. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

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43
Q

Complete:

Art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente ______, depois de ________.

A

[1] Comete novo crime.

[2] Transitar em julgado a sentença que, no País ou estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a sentença de crime anterior somente transitar em julgado após a prática de novo crime, aquela sentença servirá para fins reincidência, uma vez que o crime fora praticado em período anterior ao novo crime.

A

Falso.

Para fins de reincidência, é necessário que o crime, assim como o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja anterior ao novo crime.

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45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há que se falar em reincidência quando a denúncia (ou queixa-crime) pelo novo crime não contém a data exata do fato, apta a demonstrar sua prática após o trânsito em julgado da condenação anterior.

A

Verdadeiro.

Informativo 505 do STJ.

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46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Desaparece a reincidência quando a condenação que a justifica teve seu trânsito em julgado desconstituído judicialmente.

A

Verdadeiro.

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47
Q

Fale acerca da relação entre crime e contravenção penal para fins de reincidência.

> No exterior;
> No Brasil;
= contravenção + contravenção;
= contravenção + crime;
= crime + crime;
= crime + contravenção.
A
  1. O trânsito em julgado de sentença condenatória pela prática de contravenção penal no estrangeiro não gera REINCIDÊNCIA NO BRASIL, em nenhuma hipótese;
  2. Por outro lado, gera reincidência se o agente for condenado com sentença transitado em julgado pela prática de CRIME (no Brasil ou no Estrangeiro) ou CONTRAVENÇÃO PENAL (no Brasil) e praticar novo crime (no Brasil no ou estrangeiro) ou nova contravenção (no Brasil);
  3. REINCIDENTE;
  4. PRIMÁRIO;
  5. REINCIDENTE;
  6. REINCIDENTE.
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48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para a caracterização da reincidência basta o trânsito em julgado da condenação da prática de um crime anterior, sendo irrelevante a espécie de pena aplicada: se privativa de liberdade, restritiva de direitos, ou multa.

A

Verdadeiro.

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49
Q

Verdadeiro ou Falso:

A condenação definitiva pela prática do crime de posse de droga para consumo pessoal, por não acarretar a imposição de pena privativa de liberdade ou de multa, não funciona como pressuposto de reincidência.

A

Falso.

Embora tal conduta tenha passado por uma despenalização, não houver a sua descriminalização (abolitio criminis).

Não importa a pena imposta, basta o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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50
Q

Fale acerca das espécies de reincidência quanto à NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA PELA CONDENAÇÃO ANTERIOR.

A
  1. Real,

Verdadeira ou Própria: é a que ocorre quando o agente pratica novo crime depois de ter cumprido integralmente a pena imposta como decorrência da prática do crime anterior.

  1. Presumida, Falsa, Imprópria ou Ficta: é aquela que basta que o agente tenha sido condenado em definitivo pela prática de crime anteriormente à prática de novo crime, não importando se cumpriu ou não a pena. É A ADOTADA NO BRASIL.
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51
Q

Fale acerca das espécies de reincidência quanto às CATEGORIAS DOS CRIMES.

Fale dos reflexos no:

  • Cód. Penal;
  • Crimes hediondos;
  • Lei de Drogas; e
  • CTB.
A
  1. Genérica: quando o agente reincide em crime diverso do anterior.
  2. Específico: quando o agente reincide no mesmo crime que o praticado anteriormente.

Em regra, as duas espécies de reincidência são tratadas de maneira análoga.
Exceções:
- CÓD. PENAL: Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao reincidente específico.
- CRIMES HED.: Vedado o livramento condicional aos reincidentes em crimes hediondos.
- LEI DROGAS: Vedado o livramento condicional aos reincidentes em alguns dos crimes previstos na lei específica.
- CTB: aos reincidentes específicos em crimes definidos pela lei, é possível a aplicação da suspensão do direito da permissão ou habilitação, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

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52
Q

A extinção da punibilidade do crime anterior tem o condão de ilidir a reincidência?

A
  1. Se a extinção da punibilidade ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, NÃO HÁ REINCIDÊNCIA.
  2. Se a extinção da punibilidade ocorreu após o trânsito em julgado da sentença condenatória, HÁ REINCIDÊNCIA, como seria o caso da PPE.
    Exceções:
    - Abolitio Criminis; e
    - Anistia.
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53
Q

O que entende por réu “tecnicamente primário”?

A

É aquele que, não obstante já tenha sido condenado definitivamente, ainda é primário.

  • Como aquele que praticou novo crime após o transcurso de 5 anos da extinção do crime anterior; ou
  • tenha praticado novo crime antes do trânsito em julgado da sentença condenatória referente ao primeiro crime.
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54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se consideram, para fins de reincidência, os crimes militares próprios e os crimes políticos.

A

Verdadeiro.

Art. 64, II.

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55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Tanto o STF quanto o STJ entendem que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

A

Verdadeiro.

STF: HC 93.459/RS;
STJ: Súmula 241.

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56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a reincidência não possa ser utilizada, simultaneamente, como critério para agravante genérica e circunstância judicial, entende-se que, se o réu possui mais de uma condenação definitiva, uma pode ser utilizada como mau antecedente e outra, como agravante genérica, não se falando em bis in idem.

A

Informativo 596 do STF: “a utilização de CONDENAÇÕES DISTINTAS e com trânsito em julgado, para fins de aumento de pena por maus antecedentes e reincidência, não viola o princípio do non bis in idem.”

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57
Q

Verdadeiro ou Falso:

A reincidência equivocadamente reconhecida enseja reparação por danos materiais e/ou morais ao acusado, estando caracterizado erro judiciário.

A

Verdadeiro.

Informativo 590 do STJ.

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58
Q

Verdadeiro ou Falso:

O ciúme pode ser enquadrado como motivo fútil.

A

Falso.

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59
Q

Verdadeiro ou Falso:

A vingança, per si, não caracteriza a torpeza.

A

Verdadeiro.

A depender do motivo que ensejou a vingança, poderá ser torpe ou não.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

Um determinado motivo poderá ser, ao mesmo tempo, torpe e fútil.

A

Falso.

Uma motivação ou será fútil ou será torpe, mas nunca ambos.

61
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

A
  1. Consiste em agravante genérica relacionada à CONEXÃO entre crimes;
  2. A CONEXÃO poderá ser TELEOLÓGICA ou CONSEQUENCIAL;
  3. TELEOLÓGICA: quando o crime é praticado para assegurar ou facilitar a execução de outro;
  4. CONSEQUENCIAL: quando o crime é praticado para assegurar ou facilitar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime.
62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto às agravantes genéricas, a norma que trata das agravantes relacionadas à traição, emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, consiste em norma que permite a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ou INTRA LEGEM

A

Verdadeiro.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para Cleber Masson, a união estável não autoriza a aplicação da agravante genérica (contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge), em face da inadmissibilidade da analogia in malam partem no Direito Penal.

A

Verdadeiro.

64
Q

Fale acerca do “abuso de autoridade” como agravante genérica no Código Penal.

A
  1. Aqui, este em nada tem a ver com as relações de direito público;
  2. Relaciona-se ao direito privado, quando há uma relação de dependência entre o agente e a vítima, e o superior faz mau uso dessa superioridade, seja pelo excesso ou pela violência.
65
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

Praticar o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

A
  1. Devem ser praticados por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ou PARTICULARES LIGADOS A CARGOS PÚBLICOS;
  2. Contra outros FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ou contra o PÚBLICO EM GERAL;
  3. É necessário que pratique o delito no exercício do cargo público, sendo imprescindível que se utilize de sua condição funcional para cometer o delito.
  4. Se o funcionário público for punido pelo crime de abuso de autoridade, afasta-se a agravante genérica para evitar o bis in idem.
66
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

Contra criança (até 12 anos incompletos), maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida

A
  1. É necessário que o criminoso tenha ciência de tal condição;
  2. É necessário que essa condição tenha facilitado o cometimento do crime.
67
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

Do agente que PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES.

A
  1. Trata-se do mentor intelectual do crime.
  2. Há a necessidade de comprovação de que os demais estejam subordinados ao líder (planejador, organizador
    do crime etc.), para a configuração da agravante.
68
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

COAGE OU INDUZ OUTREM À EXECUÇÃO MATERIAL DO CRIME.

A
  1. Aplica-se sempre que o agente obriga alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, IRRESISTÍVEL ou RESISTÍVEL, a cometer um crime.
  2. Se for coação moral irresistível, exclui a culpabilidade.
  3. Se for coação física irresistível, exclui a conduta.
  4. Se a coação física ou moral forem resistíveis, o coagido responderá pelo crime, mas terá sua pena atenuada. O coator, por outro lado, responderá com a agravante genérica.
  5. Induzir é fazer surgir o propósito criminoso até então inexistente. Quem induz (partícipe) poderá ser apenado com mais rigor do que o autor (executor material).
69
Q

Fale acerca da seguinte agravante genérica:

O AGENTE INSTIGA OU DETERMINA A COMETER O CRIME ALGUÉM SUJEITO À SUA AUTORIDADE OU NÃO PUNÍVEL EM VIRTUDE DE CONDIÇÃO OU QUALIDADE PESSOAL.

A
  1. Instigar: é reforçar a ideia criminosa já existente.
  2. Determinar: é ordenar a prática do delito.
  3. Exige-se que o executor do crime esteja sob a autoridade de quem instiga ou determinar, sendo válida qualquer espécie de relação ou subordinação. A depender do seu grau, pode configurar uma dirimente (= excludente da culpabilidade da obediência hierárquica) ou atenuante genérica.
70
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto a crimes, o desconhecimento da lei não tem o condão de afastar o caráter criminoso do fato, servindo apenas como atenuante genérica. Por outro lado, na seara das contravenções penais, a ignorância ou a errada compreensão da lei, se escusáveis, autorizam o perdão judicial.

A

VERDADEIRO.

LCP, art. 8º.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF entende que a simples postura de reconhecimento da prática do delito enseja o reconhecimento da atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP (“confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”). Na visão da Suprema Corte, esta circunstância possui natureza objetiva, razão pela qual independe do subjetivismo do julgador.

A

Verdadeiro. INFORMATIVOS 606 e 618 STF.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que a confissão funcione como atenuante genérica, não há necessidade de que a confissão seja total, podendo ser parcial. Será admissível como atenuante genérica, ainda que existam outras provas aptas a embasar a condenação e o limite para que a confissão seja realizada e aceita é até o trânsito em julgado da condenação.

A

Verdadeiro.

73
Q

Verdadeiro ou Falso:

A confissão voluntária, como atenuante genérica, não é aplicável quando o acusado, depois de confessar na fase inquisitiva, retratar-se em juízo. Entretanto, subsiste a atenuante genérica se as declarações do réu na fase pré-processual, em conjunto com as provas apuradas sob o contraditório, embasaram a condenação.
Desse modo, a confissão, posteriormente retratada, não funcionará como atenuante, se esta não serviu, efetivamente, para consolidar a sentença condenatória, tendo em vista que a convicção do julgador efetivamente se formou através de outros elementos de prova..

A

Verdadeiro. Informativo 501 do STF.

74
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prisão em flagrante do agente não impede, por si só, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

A

Verdadeiro. Informativo 464, STF.

75
Q

Em que consiste a CONFISSÃO QUALIFICADA? Esta pode ser considerada atenuante genérica?

A
  1. Ocorre quando o agente reconhece sua participação no fato típico, mas aduz ter agido sob o manto de uma causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.
  2. PARA O STF, NÃO é considerada uma atenuante genérica, pois a finalidade do réu é exercer sua autodefesa, e não contribuir para a descoberta da verdade real.
  3. PARA O STJ, SIM, a confissão qualificada pode servir para caracterizar tal atenuante genérica, quando utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação.
76
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não incide a atenuante genérica da confissão espontânea quando o acusado busca minimizar indevidamente sua responsabilidade penal, a exemplo do que ocorre com o traficante que reconhece a propriedade da droga, mas não reconhece que seja utilizada para fins de comercialização.

A

Verdadeiro.

Informativo 569/STJ.

77
Q

Fale acerca da seguinte atenuante genérica:

Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

A
  1. Justifica-se pela deformação transitória da personalidade da pessoa que age influenciada pela multidão.
  2. NÃO GOZAM DA ATENUANTE OS QUE PROVOCARAM O TUMULTO, ainda que possam passar de condutores a conduzidos.
  3. O beneficiário da atenuante genérica NÃO PODE SE VALER DA PREMEDITAÇÃO.
  4. A quantidade de pessoas para a configuração da multidão fica a critério do juiz.
78
Q

Fale acerca das atenuantes inominadas ou de clemência.

A
  1. São aquelas não previstas em lei.
  2. Pode ser qualquer circunstância relevante, ANTERIOR ou POSTERIOR AO CRIME.
  3. Depende da discricionariedade do magistrado.
79
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ vem admitindo a teoria da coculpabilidade, defendidos por Zaffaroni e Pierangeli, segundo o qual o agente marginalizado deve ser punido de modo mais brando pelo motivo de a ele não terem sido conferidas, pela sociedade e pelo Estado todas as oportunidades para o seu desenvolvimento como ser humano.

A

Verdadeiro.

É possível, sim, a depender das circunstâncias do caso concreto (STJ, HC 411.243/PE).

80
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na posição do STJ, eventuais bons antecedentes criminais do réu não podem ser classificados como atenuante inominada, pois funcionam como circunstância judicial, na 1ª fase da dosimetria da pena privativa de liberdade.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1405989/SP.

81
Q

Na presença simultânea de agravantes e atenuantes genéricas, a regra geral é a de que uma neutraliza a eficácia da outra.

De acordo com o art. 67 do CP, que circunstâncias devem prevalecer?

A
  1. Motivos determinantes do crime;
  2. Personalidade do agente; e
  3. Reincidência.
82
Q

Em caso de concurso entre

REINCIDÊNCIA e CONFISSÃO ESPONTÂNEA, o que deve prevalecer?

Fale das posições do STF e do STJ.

A
  1. A reincidência prevalece, segundo o STF.
  2. O STJ entende que tais circunstâncias se compensam.
  3. O STJ ressalva que, se o réu for multirreincidente, não será possível promover a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência, de modo que esta prevalecerá.
83
Q

Em caso de concurso entre

PROMESSA DE RECOMPENSA e CONFISSÃO ESPONTÂNEA, qual deve prevalecer ou será hipótese de compensação?

A
  1. O STJ entende ser hipótese de compensação entre tais circunstâncias.
84
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o entendimento sumulado do STJ, em decorrência do princípio da individualização da pena, é possível aplicar a majorante do roubo ao delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, desde que essa ação seja fundamentada nas circunstâncias do caso concreto.

A

ERRADA - Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o entendimento sumulado do STJ, ainda que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, é admissível a fixação do regime prisional mais gravoso que o cabível, em razão da sanção imposta, com fundamento na gravidade concreta ou abstrata do delito.

A

ERRADA.

Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o entendimento sumulado do STJ, embora seja vedada a utilização de inquéritos policiais em andamento para aumentar a pena-base, é possível a utilização de ações penais em curso para requerer o aumento da referida pena.

A

ERRADA.

Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com o entendimento sumulado do STJ, é inadmissível a fixação da pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade como condição judicial especial ao regime aberto.

A

CORRETA - Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

O número de majorantes referentes ao delito de roubo circunstanciado pode ser utilizado como critério para a exasperação da fração incidente pela causa de aumento da pena.

A

ERRADA - Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Consoante expressa previsão legal, a embriaguez culposa é circunstância atenuante apta a reduzir a reprimenda nessa fase.

A

Falso.

Embriaguez culposa não é causa atenuante, nem de diminuição.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STJ, em caso de concurso da atenuante da menoridade relativa com a agravante da reincidência, a pena deverá ser aumentada, dada a preponderância da reincidência sobre a .atenuante.

A

Falso.

HC 361.460/SP.

[…]
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atenuante da menoridade deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois igualmente preponderantes.
[…].

91
Q

Cite os efeitos da reincidência.

A
  1. Na pena de RECLUSÃO, impede o início de seu cumprimento no regime semiaberto ou aberto. Na pena de DETENÇÃO, impede o seu início no regime aberto;
  2. Quando a reincidência for em crime doloso, impede a substituição da pena;
  3. Se não houver posição em contrário, tem prevalência sobre as atenuantes genéricas;
  4. Quando a reincidência for em crime doloso, impede a concessão de sursis, salvo se o crime for punido apenas com pena de multa;
  5. AUTORIZA a revogação da sursis, suspensão condicional do processo e da reabilitação, salvo se a reincidência for em crime punido apenas com pena de multa;
  6. Se a reincidência for em crime DOLOSO, aumenta o prazo para a concessão do livramento condicional;
  7. Se reincidente em crime hediondo ou equiparado, IMPEDE o livramento condicional;
  8. Se a reincidência é anterior à condenação, aumenta de 1/3 a PPE. Se a reincidência é posterior à condenação, interrompe a PPE;
  9. Impede o FURTO privilegiado, APROPRIAÇÃO INDÉBITA privilegiada, ESTELIONATO privilegiado e RECEPÇÃO privilegiada;
  10. Obsta a transação penal e a sursis processual;
  11. Autoriza a decretação da prisão preventiva, quando o réu tiver sido condenado por crime doloso.
92
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se a soma das penas privativas de liberdade impostas a determinado indivíduo for igual a sessenta e cinco anos, dever-se-á considerar o limite máximo de quarenta anos imposto pelo art. 75 do CP, como base para aferição do requisito objetivo da concessão de livramento condicional.

A

Falso.

Súmula 715, STF: “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução”. AGORA É 40 ANOS.

Assim deve ter como base de cálculo o montante original das sentenças condenatórias.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime. Por outro lado, interrompe o prazo para o livramento condicional.

A

Falso.

A falta grave INTERROMPE o prazo para a progressão de regime, mas NÃO INTERROMPE o prazo para o livramento condicional.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

A

Falso.

Súmula 717 do STF: “NÃO impede a progressão de regime de execução de pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial”.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pena unificada para ao limite de 40 anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada UNICAMENTE para a concessão de livramento condicional.

A

Falso.

Não só para a concessão de livramento condicional, mas para todos os benefícios da execução da pena.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A

Súmula 716 do STF: “ADMITE-SE a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não ofenderá o princípio da legalidade o juiz que, ao prolatar sentença condenatória, reconhecer de ofício, em favor do réu, atenuantes que não estejam previstas em lei nem foram alegadas pelas partes.

A

Verdadeiro.

98
Q

Crime continuado, concurso formal, material, tentativa incidem em qual fase da dosimetria da pena?

A

Na 3ª fase da dosimetria da pena.

99
Q

Quais são as circunstancias que sempre atenuam a pena?

ATENUANTES GENÉRICAS.

Arts, 65 e 66.

A
  1. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato, ou maior de 70, na data da sentença (data da publicação da sentença. Em caso de acórdão condenatório, a verificação da idade ser dará na data da sessão);
  2. O desconhecimento da lei;
  3. TER O AGENTE:
    1. Cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;
    1. Procurado, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE e COM EFICIÊNCIA, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, OU ter, ANTES DO JULGAMENTO, reparado o dano;
    1. Cometido o crime sob COAÇÃO A QUE PODIA RESISTIR, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    1. CONFESSADO ESPONTEAMENTE, perante a autoridade, a autoria do crime.
    1. Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não a provocou.
  4. Outra circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.
100
Q

Qual a natureza jurídica do arrependimento posterior?

Quais são os seus requisitos?

A
  1. Tem natureza jurídica de CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
  2. Tem como requisitos:
    - Crime praticado sem violência ou grave ameaça;
    - Reparação integral do dano;
    - Ato voluntário do agente;
    - Até o recebimento da peça acusatória. - APÓS, será considerado atenuante genérica.
101
Q

Qual a natureza jurídica do:

Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

Causa de diminuição da pena (art. 28, §2º, CP - de 1/3 a 2/3 ).

102
Q

Qual a natureza jurídica da:

a prática do fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.

A

Causa de diminuição (art. 24, §2º, CP - de 1/3 a 2/3).

103
Q

Qual a natureza jurídica do:

Arrependimento posterior.

A

Causa de diminuição (art. 16, CP - de 1/3 a 2/3)

104
Q

Qual a natureza jurídica:

Da violenta emoção provocada por ato injusto da vítima.

A

Atenuante genérica.

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dentre as teorias que tratam da finalidade da pena;
A teoria da prevenção especial negativa tem por finalidade essencial evitar a reincidência do agente.

A

Verdadeiro.

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teor do artigo 68 do Código Penal, que estabelece o sistema trifásico de aplicação da pena, é possível a compensação de circunstâncias judiciais com circunstâncias legais.

A

Falso.

O Código Penal não admite a compensação de circunstâncias legais com judiciais.

107
Q

Verdadeiro ou Falso:

A reincidência futura, posterior ou subsequente, é a forma interruptiva da prescrição, incidente sobre a prescrição executória já em curso, sem o potencial de dilatar o seu prazo.

A

Verdadeiro.

108
Q

Complete:

Art. 60. Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à _____.

§1º. A multa pode ser aumentada até o ____, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

A

[1] situação econômica do réu.

[2] Triplo.

109
Q

De acordo com o art. 60, §2º, quando que a pena privativa de liberdade poderá ser substituída pela pena de multa?

A
  1. Quando não seja a pena superior a 6 meses.
  2. O réu não seja reincidente; e
  3. As condições sociais e as circunstâncias indiquem que essa seja a medida mais adequada.
110
Q

Quanto tempo após a condenação anterior não será computada para fins de reincidência?

Art. 63.

A

Quando, entre o término do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a 5 anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO.

111
Q

Verdadeiro ou Falso:

No concurso de causas de aumento ou de diminuição PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, PREVALECENDO, TODAVIA, A CAUSA QUE MAIS AUMENTE OU DIMINUA.

A

Verdadeiro.

Art. 68, parágrafo único.

112
Q

Complete:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a _____.

§1º. Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a _____, devem elas ser UNIFICADAS para atender ao limite máximo deste artigo.

§2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, _______.

A

O período de pena já cumprido.

113
Q

Complete:

Art. 76. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a _____.

A

Pena mais grave.

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente para comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

A

Verdadeiro.

Súmula 636/STJ.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de o réu ser usuário de drogas É CONSIDERADO, POR SI SÓ, má conduta social para o aumento da pena-base.

A

Falso.

Não pode ser considerado, por si só, como má conduta social para o aumento da pena-base.

STJ, HC 201.453-DF.

116
Q

Verdadeiro ou Falso:

“Conduta social” e “antecedentes criminais” são coisas distintas. Aquela representa o comportamento do agente no núcleo familiar, no ambiente de trabalho e no relacionamento com outros indivíduos.

Desse modo, não pode o juiz utilizar-se de sentenças judiciais transitadas em julgado como “conduta social desfavorável”.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.760.972-MG.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e NÃO UTILIZADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de ANTECEDENTES CRIMINAIS, não se admitindo sua utilização para desvalorizar a personalidade ou a conduta social do agente.

A

Verdadeiro.

STJ, EAREsp 1.311.636/MS.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

A falta de motivos para o crime constitui circunstância desfavorável.

A

Falso.

Não constituição, uma vez que exige a indicação concreta da motivação vil para a prática delituosa.

STJ, HC 289.788/TO.

119
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não pode o juiz sentenciante majorar a pena-base fundando-se, tão somente, em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 185.633/ES.

120
Q

Verdadeiro ou Falso:

O fato de o réu ser dotado de autoridade pública (como Juiz, Promotor ou Policial) deve ser levado em consideração na ‘culpabilidade’, tendo em vista a importância de tais cargos.

A

Verdadeiro.

STJ. HC 132990/PE.

121
Q

Verdadeiro ou Falso:

A condenação por fato anterior ao delito que se julga, mas com trânsito em julgado posterior, pode ser utilizada como circunstância judicial negativa, a titulo de ANTECEDENTE CRIMINAL.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 210.787/RJ.

122
Q

Verdadeiro ou Falso:

As agravantes genéricas se aplicam aos crimes culposos.

A

Falso.

À exceção da reincidência, as agravantes genéricas não se sujeitam aos crimes culposos.

STG, HC 120165/RJ.

123
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora prepondere na doutrina o entendimento de que apenas a agravante genérica da reincidência se aplica aos crimes culposos, já admitiu o STF, com tal, em crime culposo, o motivo torpe.

A

Verdadeiro.

Caso “Bateau Mouche” (STF, HC 70362).

124
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a aplicação das agravantes genéricas aos crimes preterdoloso.

A

Verdadeiro.

STJ, AgInt no AREsp 1074503/SP.

125
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incidência da atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

A

Verdadeiro.

Súmula 231/STJ.

126
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante genérica da confissão.

A

Verdadeiro.

Súmula 545/STJ.

127
Q

Verdadeiro ou Falso:

A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes EXIGE O RECONHECIMNTO DA TRAFICÂNCIA pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

A

Verdadeiro.

Súmula 630/STJ.

128
Q

Quando da concorrência da atenuante da confissão espontânea e a agravante de o crime ter sido cometido com violência contra a mulher, qual deve prevalecer?

A

Nenhum. Devem eles se compensar.

STJ, AgRg no AREsp 689.064-RJ.

129
Q

Quando da concorrência da atenuante da confissão espontânea e a agravante da promessa de recompensa, qual deve prevalecer?

A

Nenhum. Devem se compensar.

STJ, HC 318.594-SP.

130
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível que seja imposto ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o previsto para a quantidade de pena aplicada.

A

Verdadeiro.

Nesse caso, a aplicação do regime mais severo deve ser motivado.

Súmula 719/STF: “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.

131
Q

Verdadeiro ou Falso:

A OPINIÃO do julgador SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

A

Verdadeiro.

Súmula 718/STF.

132
Q

Verdadeiro ou Falso:

No crime de roubo, o emprego de arma de fogo não autoriza, por si só, a imposição do regime inicial fechado se, primário o réu, a pena-base foi fixado no mínimo legal.

A

Verdadeiro.

STJ, HC 309.939-SP.

133
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

A

Verdadeiro.

Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

134
Q

Verdadeiro ou Falso:

Se concorrerem duas qualificadoras em um mesmo crime, aceita a jurisprudência que só uma delas incida como tal, podendo a outra servir como circunstância agravante, se cabível.

A

Verdadeiro.

“5. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, havendo mais de uma circunstância qualificadora reconhecida no decreto condenatório, apenas uma deve formar o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, quando expressamente previstas como tais, ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, de forma residual” (STJ. 5ª Turma. HC 290.261/SP, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 10.12.2015).

135
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal (“art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”) na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.

A

Verdadeiro.

STJ. 5ª Turma. HC 593.219-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2020 (Info 679)

136
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Seção. AgRg no REsp 1.851.435-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/08/2020 (Info 679).

137
Q

Verdadeiro ou Falso:

Havendo pluralidade de causas de aumento de pena e sendo apenas uma delas empregada na terceira fase, as demais podem ser utilizadas nas demais etapas da dosimetria da pena

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Seção. HC 463.434-MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/11/2020 (Info 684).

138
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há “bis in idem” na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f 226 (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica), concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II, (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) ambas do CP, no crime de estupro.

A

Verdadeiro.

(REsp 1645680/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)”

139
Q

Verdadeiro ou Falso:

A invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.

A

Verdadeiro.

A jurisprudência desta Corte entende que a invocação da natureza e da quantidade da droga, como fundamento da exasperação da pena-base, configura vetor suficiente a justificar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, tendo em conta o disposto no art. 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes (STF, HC 215168 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022).

140
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Promotor de Justiça, em suas alegações finais, pode e deve se manifestar sobre a dosimetria da pena e quanto ao regime prisional, inclusive apelando ou opondo embargos quanto a esses temas quando for o caso.

A

Verdadeiro.

A dosimetria da pena e o regime prisional fazem parte do mérito do processo penal. Portanto, o Promotor de Justiça, que deve zelar pela boa aplicação da lei, tem o dever de se manifestar acerca dessas matérias, inclusive por ser decorrência lógica do pedido de condenação a pena privativa de liberdade.

141
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível a valoração da pena-base quando a subtração do bem é motivada no interesse do agente de adquirir drogas para consumo próprio.

A

Verdadeiro.

(AgRg no HC 529.624/SP, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 23/09/2019)

142
Q

Verdadeiro ou Falso:

A circunstância da conduta social do agente pode ser valorada de forma negativa com base em condenações penais anteriores, desde que transitadas em julgado.

A

Falso.

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. STJ. Plenário. REsp 1.794.854-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 23/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1077) (Info 702)

143
Q

Verdadeiro ou Falso:

A pena-base não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.

A

Verdadeiro.

Diversamente das circunstâncias legais (agravantes e atenuantes), circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis não se compensam, razão pela qual a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal ainda que o magistrado venha a reconhecer uma única circunstância judicial como desfavorável e todas as demais como favoráveis.

144
Q

Verdadeiro ou Falso:

O réu terá direito à atenuante da confissão mesmo que o órgão julgador não mencione expressamente essa circunstância na decisão.

A

Verdadeiro.

O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos
fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.972.098-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 14/06/2022 (Info 741).

145
Q

Entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, qual deve prevalecer?

A

Se for uma de cada, deverá haver a COMPENSAÇÃO INTEGRAL entre elas.

Entretanto, no caso de MULTIRREINCIDÊNCIA, deve preponderar a agravante, podendo haver a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea.