Punibilidade e Extinção - Exceto Prescrição Flashcards
De acordo com o art. 107 do CP, por quais meios se extingue a punibilidade?
- Morte do agente;
- Anistia, Graça ou Indulto;
- Pela Abolitio Criminis;
- Prescrição, Decadência e Perempção;
- Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
- Retratação do agente, nos casos em que a lei admite;
- Perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Rol exemplificativo, admitindo-se hipóteses supralegais de extinção.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Fale acerca da seguinte de extinção da punibilidade:
MORTE DO AGENTE.
- Como se dará a declaração?
- Que efeitos são apagados?
- Óbito falso.
- Revisão criminal.
- Se comprova através da certidão de óbito e deve o juiz ouvir o MP antes.
- Apaga os efeitos penais, mas se ocorrer após o trânsito em julgado, subsistem os extrapenais.
- Se a decisão que extinguiu a punibilidade se deu com base em certidão de óbito falsa, é possível a sua revogação, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito.
- A morte impede a reabilitação, mas não impede a revisão criminal.
Fale acerca da seguinte de extinção da punibilidade:
ANISTIA.
- Cabimento.
- Competência.
- Momento para a concessão.
- Que efeitos são apagados.
- Vedações?
- É a renúncia do ius puniendi em relação aos CRIMES POLÍTICOS. Excepcionalmente, alcança crimes comuns (que devem ser alcançados por indulto ou graça).
- Ato discricionário. Competência da União, através de LEI ORDINÁRIA editada pelo CONGRESSO (iniciativa do Congresso), com sanção presidencial.
- A extinção deve ser declarada por decisão do juiz que conduz a ação penal.
- A concessão pode se dar ANTES ou DEPOIS do trânsito em julgado.
- Apaga os efeitos penais, mas subsistem os efeitos extrapenais.
- Não são suscetíveis de Anistia os crimes hediondos e os equiparados.
Fale acerca da classificação da anistia:
- Anistia Especial x Anistia Comum.
- Anistia Própria x Anistia Imprópria.
- Anistia Geral ou Irrestrita x Anistia Parcial ou Restrita.
- Anistia Incondicionada x Anistia Condicionada.
a. Anistia Especial: crimes políticos (regra).
b. Anistia Comum: crimes comuns.
a. Anistia Própria: anterior à condenação.
b. Anistia Imprópria: posterior à condenação.
a. Anistia Geral ou Irrestrita: concedida em termos gerais.
b. Anistia Parcial ou Restrita: faz ressalva a crimes e/ou pessoas.
a. Anistia Incondicionada: não impõe requisitos para sua concessão (regra).
b. Anistia Condicionada: impõe requisitos para sua concessão.
Fale acerca das seguintes causas de extinção da punibilidade:
GRAÇA E INDULTO.
- Competência e instrumento.
- Distinção básica.
- Efeitos atingidos.
- Vedações.
- Benefícios discricionários, de COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, através de DECRETO PRESIDENCIAL, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
- Graça (graça individual ou indulto individual) É INDIVIDUAL e DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO AGENTE.
Indulto (indulto coletivo) É COLETIVO e NÃO DEPENDE DE PROVOCAÇÃO. - EXTINGUE APENAS O CUMPRIMENTO DA PENA, subsistindo todos os demais efeitos. Não é necessário o trânsito em julgado.
- Veda-se a concessão de GRAÇA e INDULTO aos crimes hediondos e equiparados.
Em que consiste a comutação?
- Consiste em espécie de INDULTO PARCIAL, onde há apenas a redução da pena, distinguindo-se do indulto pleno, em que há a extinção da punibilidade.
Em que consiste o indulto humanitário e fale acerca da sua admissibilidade.
- O indulto humanitário é aquele que se dá por razões doença incurável e permanente, que debilite demasiadamente o condenado.
- O STF entende que, quando se tratar de crimes hediondos ou equiparados, principalmente tráfico de drogas, NÃO SE ADMITE INDULTO HUMANITÁRIO.
Verdadeiro ou Falso:
Para que haja a extinção da punibilidade em razão da concessão de indulto/graça, é necessário decisão do Juízo das Execuções Penais declarando a extinção da punibilidade.
Verdadeiro.
Fale acerca da necessidade (ou não) de pedido do condenado quando se trata de indulto ou graça.
- Indulto: tem natureza COLETIVA. Não depende de pedido.
- Graça (indulto individual): tem natureza INDIVIDUAL. Depende de pedido do condenado, do MP, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.
Verdadeiro ou Falso:
O período de prova do sursis não equivale ao cumprimento de pena. Logo, não é possível considerá–lo para fins de preenchimento do requisito temporal do indulto.
Verdadeiro.
HC 123698, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 17-06-2016 PUBLIC 20-06-2016)
Verdadeiro ou Falso:
Pessoa sujeita à medida segurança pode ser beneficiada por meio de indulto.
Verdadeiro.
O período cumprido de Medida de Segurança repercute no tempo exigido para o indulto.
Verdadeiro ou Falso:
É POSSÍVEL a concessão de indulto em relação à pena de multa e aos casos em que a pena privativa de liberdade é substituída por penas restritivas de direitos. Tudo depende de previsão no decreto presidencial.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de COMUTAÇÃO DE PENA ou INDULTO.
Verdadeiro.
Súmula 535/STJ.
Caso uma pessoa tenha sido beneficiada por indulto ou graça, haverá reincidência, caso venha a cometer novo crime?
Sim, porque a graça/indulto apenas extingue a execução da pena, mas não os efeitos penais secundários.
Verdadeiro ou Falso:
O instituto da detração não pode tangenciar o benefício do indulto porque, enquanto o período compreendido entre a publicação do Decreto Presidencial e a decisão que reconhece o indulto, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, refere-se a uma prisão pena, a detração somente se opera em relação à medida cautelar, o que impede a sua aplicação no referido período.
Verdadeiro.
A superveniência de nova condenação no curso da execução penal acarreta a UNIFICAÇÃO DAS PENAS e a INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, alterando-se o marco para obtenção das benesses para a data do trânsito em julgado da última condenação, EXCETO:
Em relação ao Indulto, Comutação de penas e ao livramento condicional.
Distinções entre ANISTIA e GRAÇA/INDULTO:
- Competência e instrumento.
- Natureza do crime,
- Extingue quais efeitos,
- Depende de decisão judicial?
ANISTIA:
- Competência do Congresso Nacional, mediante Lei Ordinária Federal.
- Crimes políticos, em regra.
- Extingue os efeitos penais.
- Depende de decisão judicial que declare a extinção da penalidade.
INDULTO/GRAÇA:
- Competência do Presidente da República, mediante Decreto Presidencial.
- Crimes comum, em regra.
- Extingue apenas a execução da pena, mas não os demais efeitos penais e extrapenais.
- Depende de decisão judicial que declare a extinção da penalidade.
Fale acerca da seguinte causa extintiva da punibilidade:
ABOLITIO CRIMINIS.
- Abolitio criminis consiste na revogação do tipo penal.
- A abolitio criminis faz cessar a execução e os demais efeitos penais (primários e secundários), mas subsistem os efeitos extrapenais.
Fale acerca da seguinte causa extintiva da punibilidade:
DECADÊNCIA.
- Consiste na PERDA DO DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO pelo ofendido, no caso de ação penal privada (incluindo a subsidiária da pública).
- Salvo disposição em contrário, O PRAZO DECADENCIAL É DE 6 MESES, a contar do momento em que o autor vem a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal pública, a contar do dia seguinte ao final do prazo para o MP oferecer a denúncia.