Medidas de Segurança Flashcards
Em que consiste medida de segurança?
- Consiste em espécie do gênero PENA e tem por FINALIDADE O TRATAMENTO DE INIMPUTÁVEIS E SEMI-INIMPUTÁVEIS que apresentem PERICULOSIDADE.
- Tem aspecto curativo e FINALIDADE DE PREVENÇÃO ESPECIAL (evitando a prática de delitos futuros).
Fale acerca das distinções entre PENA e MEDIDA DE SEGURANÇA:
- Tem como pressuposto?
- A quem se destina?
- Duração?
- Juízo de diagnose ou prognose?
- Prévia previsão legal.
PENA:
- Tem como pressuposto a culpabilidade do agente.
- Se destina aos IMPUTÁVEIS e SEMI-INIMPUTÁVEIS SEM PERICULOSIDADE.
- Duração limitada.
- Juízo de diagnose: o juiz verifica o que o réu fez.
- Submetido ao princípio da legalidade.
MEDIDA DE SEGURANÇA:
- Tem como pressuposto a periculosidade do agente.
- Se destina aos INIMPUTÁVEIS e SEMI-INIMPUTÁVEIS COM PERICULOSIDADE.
- Duração máxima indeterminada.
- Juízo de prognose: analisa-se o que o agente pode vir a fazer no futuro.
- Submetido ao princípio da legalidade.
Quais são os requisitos para que uma medida de segurança seja aplicada a um inimputável?
- Prática de ilícito penal (crime ou contravenção);
- Juízo de periculosidade do agente;
- Punibilidade não pode ter sido extinta.
Como será aplicada a medida de segurança ao inimputável e ao semi-inimputável.
- INIMPUTÁVEL: a periculosidade é presumida. Desse modo, o agente será absolvido (absolvição imprópria) e será aplicada a medida de segurança.
- SEMI-INIMPUTÁVEL: a periculosidade há de ser real. O semi-inimputável pode ser condenado pela prática de crime, e sua pena deve ser reduzida de 1/3 a 2/3.
- Verificada a necessidade de tratamento, a pena reduzida pode ser substituída por medida de segurança.
Quais são as espécies de medidas de segurança? Fale sobre as principais características.
Art. 96, CP.
- Internação em HOSPITAL DE CUSTÓDIA e TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ou, à falta, em outro estabelecimento adequado.
- 1 Tem natureza detentiva. O agente fica privado de sua liberdade.
- É aplicável quando o crime cometido for punido com RECLUSÃO.
- TRATAMENTO AMBULATORIAL.
- Tem natureza restritiva. O agente permanece livre, mas tem uma restrição ao seu direito, qual seja, submeter-se ao tratamento ambulatorial.
- Aplicável se punido com DETENÇÃO.
Fale acerca do prazo de duração da medida de segurança.
Art. 97, §§1º e 2º.
- Terá prazo indeterminado, enquanto não averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade.
- Entretanto, a medida de segurança terá duração mínima de 1 a 3 anos.
- O juiz fixará prazo para que seja realizada a PRIMEIRA PERÍCIA. Após esta, novas perícias serão realizadas anualmente, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.
Caso ultrapassado o prazo máximo da medida de segurança, mas a periculosidade não tenha cessado, qual a solução cabível?
A internação civil (art. 1.767 c/c art. 1.769, CC).
Em que consiste o sistema vicariante?
O sistema vicariante afasta a imposição CUMULATIVA OU SUCESSIVA de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato
Quando se dará o início do cumprimento da medida de segurança?
- Se dará com o trânsito em julgado da sentença que determinar a aplicação da segurança, com a expedição de guia para a execução.
Verdadeiro ou Falso:
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a determinação da fixação da medida de segurança de internação em hospital de custódia ou em tratamento ambulatorial deve ser vinculada à gravidade do delito perpetrado.
Falso.
Info 662 STJ»_space; Na aplicação do artigo 97 do CP não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável.
Em que consiste a medida de segurança preventiva?
- É uma medida cautelar diversa da prisão, prevista no CPP.
- Consiste em internação provisória, quando o acusado tiver cometido crime com violência ou grave ameaça, sendo inimputável ou semi-inimputável, e haver risco de reiteração.
Fale acerca da prescrição das medidas de segurança.
- Tendo em vista que a medida de segurança é sanção penal, também se aplica o instituto da prescrição.
SEMI-INIMPUTÁVEIS:
- A PPP será baseada na pena máxima cominada ao crime.
- A PPE será baseada na pena máxima para a medida (30 anos, STF; pena máxima cominada ao crime, STJ).
- São causas interruptivas a publicação da sentença condenatória e o início do cumprimento da medida.
INIMPUTÁVEIS:
- O prazo prescricional será fundado na pena prevista em abstrato para o crime.
- Não há sentença condenatória. Desse modo, só interrompe a prescrição o início do cumprimento da medida de segurança.
Quem está no cumprimento de medida de segurança pode ser beneficiado pelo indulto?
Sim. Tanto os INIMPUTÁVEIS quanto os SEMI-INIMPUTÁVEIS.
O tempo cumprido da medida de segurança repercute no tempo exigido para o indulto.
Aplica-se a detração às medidas de segurança?
Sim.
Art. 42, CP: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no art. 41
Fale acerca da desinternação ou liberação do sujeito à medida de segurança.
Art. 97, §3º.
- A desinternação e a liberação será sempre CONDICIONAL, e se dará quando as perícias indicarem que a periculosidade do agente cessou.
- Deve ser RESTABELECIDA, se o agente, ANTES DO DECURSO DE 1 ANO, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.