Extinção da Punibilidade - Prescrição Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Estado é o titular exclusivo do direito de punir (ius puniendi). Esse direito tem natureza abstrata, ou seja, aplica-se a todos de maneira indistinta. Entretanto, com a prática de uma infração penal (crime ou contravenção), o ius puniendi se concretiza, tornando-se um poder/dever estatal. Esse direito de punir, porém, é limitado, seja pela representação do ofendido, seja pela exigência de obediência de um devido processo legal, assim como, na maior parte das vezes, a limites temporais.

A

Verdadeiro.

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2
Q

Em que consiste a prescrição?

A
  1. Consiste em limite ao ius puniendi do Estado. Esse direito sujeita-se, na maior parte das vezes, a limites temporais, de modo que o Estado deve empreender esforços para garantir que a punibilidade se dê de forma célere e pronta.
  2. A prescrição consiste na perda da pretensão PUNITIVA ou da pretensão EXECUTÓRIA, em face da inércia do Estado durante determinado TEMPO LEGALMENTE PREVISTO.
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3
Q

Qual a distinção entre Pretensão Punitiva e Pretensão Executória? Ambos podem ser objetos da prescrição?

A
  1. PRETENSÃO PUNITIVA: é o interesse de se aplicar uma PENA àquele que pratica um crime ou uma contravenção penal.
  2. PRETENSÃO EXECUTÓRIA: consiste no interesse de se EXECUTAR A PENA anteriormente imposta.
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4
Q

Quais são os três fundamentos da prescrição?

A
  1. SEGURANÇA JURÍDICA AO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO PENAL: a ameaça da aplicação de uma pena não pode se perpetuar eternamente.
  2. LUTA CONTRA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO: cabe aos órgãos estatais apurar, processar, julgar e executar as penas de maneira eficácia, incluindo, aqui, a celeridade. A prescrição consiste em punição aplicada ao Estado ineficaz.
  3. IMPERTINÊNCIA DA SANÇÃO PENAL: o Estado somente cumpre seu papel de repressor quando aplica a pena logo após a prática da infração penal. O Direito Penal intimida não pela gravidade da pena, mas sim pela certeza do exercício da punição.
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5
Q

Qual a natureza jurídica da prescrição?

A

Causa extintiva da punibilidade (art. 107, IV, 1ª parte, CP).

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição, embora produza diversos efeitos no processo penal, é MATÉRIA INERENTE AO DIREITO PENAL, pois, quando ocorre, extingue o direito de punir de titularidade do Estado.

A

Verdadeiro.

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7
Q

Como se dá a contagem do prazo prescricional? Características gerais da prescrição.

A
  1. Utiliza-se a regra prevista no art. 10 do Código Penal: a. Inclui-se o dia do começo;
    b. Exclui-se o último dia.
    c. Contam-se os dias meses, os meses e os anos pelo calendário comum ou gregoriano.
  2. São IMPRORROGÁVEIS, não se suspendendo em finais de semana, feriados ou férias.
  3. Constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, ou mediante requerimento de qualquer das partes.
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8
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição é matéria prejudicial ao exame de mérito.

A

Verdadeiro.

Isso se dá porque constitui fato impeditivo do exercício do ius puniendi Estatal.

STJ, Rcl 4.515/SP.

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9
Q

Segundo a CF, quais crimes são considerados IMPRESCRITÍVEIS?

A
  1. Racismo, regulamentado pela lei 7.716/89; e
  2. Atuação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, disciplinados pela Lei 7.170/83.
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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

As hipóteses de imprescritibilidade penal estão taxativamente previstas na Constituição, de modo que resta vedada ao legislador ordinário a criação de outras hipóteses de imprescritibilidade penal

A

.Verdadeiro.

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11
Q

A prescrição penal pode ser entendida como direito fundamental do ser humano?

A

Sim.
Isso se dá porque a Constituição Federal insculpe, em seu art. 5º, XLVII “b”, que não haverão penas de caráter perpétuo.
Essa vedação à perpetuidade deve ser entendida em sentido amplo, alcançando, também, o ius puniendi estatal, impedindo, assim, que sobre o cidadão flutuasse uma sensação de insegurança jurídica ao acreditar que, mesmo após largo período de tempo, poderia vir a ser julgado e punido pela prática de uma infração.

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12
Q

Em caso de citação pro edital, onde o réu não comparece e não constitui advogado, aplicando-se, assim, o art. 366 do CPP, fale acerca do entendimento jurisprudencial (STJ e STF) quanto à suspensão da prescrição.

A

PARA O STJ E STF:

  1. Não se admite a suspensão da prescrição por prazo indeterminado, o que configuraria uma hipótese de imprescritibilidade.
  2. Assim, o entendimento é de que o processo penal deve ficar suspenso pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO RELATIVO AO CRIME;
    1. Superado esse prazo, retoma-se o trâmite da prescrição, dessa vez, pelo MÁXIMO DA PENA EM ABSTRATO LEGALMENTE PREVISTO.
    1. Desse modo, o prazo prescricional seria contato pela metade.

2.3. É o que informa a Súmula 415, STJ.

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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF tem entendimento de que a Constituição Federal apenas enumerou alguns crimes sujeitos à imprescritibilidade, sem proibir, em tese, que lei ordinária crie outros casos.

A

Verdadeiro.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os crimes de competência do Tribunal Penal Internacional não prescrevem.

A

Verdadeiro.

Art. 29 do Decreto 4.388/2002.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

As penas dos crimes contra a humanidade submetem-se ao instituto da prescrição.

A

Verdadeiro.

Não há norma no direito pátrio impondo a imprescritibilidade penal de tais delitos.
Informativo 846, STF.

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16
Q

Em matéria penal, distinga a prescrição e a decadência.

A
  1. Decadência: somente se verifica nos crimes de ação penal privada e pública condicionada à representação, e somente se verifica ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL, ou seja, decaiu o direito de ajuizar a ação. HÁ A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO, não podendo a ação ser iniciada. Reflexamente, perde-se o direito de punir.
  2. Prescrição: pode se verificar em qualquer tipo de crime, se de ação penal privada ou pública, e pode se verificar a qualquer momento, SEJA ANTES, DURANTE OU, MESMO, DEPOIS DA AÇÃO, COM O TRÂNSITO EM JULGADO. Na prescrição, HÁ A PERDA DO DIREITO DE PUNIR. Reflexamente, não há como se utilizar da ação para tal.
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17
Q

Cite quais são os grupos e subgrupos em que dividem-se a prescrição, segundo o Código Penal?

A
  1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA;
    1. Prescrição da pretensão punitiva propriamente dita;
    1. Prescrição superveniente ou intercorrente;
    1. Prescrição retroativa; e
  2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
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18
Q

Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?

A
  1. Impede a instauração do inquérito policial e o ajuizamento da ação penal.
    1. Não há qualquer interesse apto a legitimar a intervenção estatal. É causa de rejeição da denúncia ou queixa (art. 395, II, CPP).
  2. Se já iniciada a ação penal, impede a sua continuidade. Deve o magistrado OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO e declarar a extinção da punibilidade, sem analisar o mérito e arquivando-se os autos em seguida.
    1. Ao acusado assiste o direito de impetrar HC para cessar a coação ilegal, com fulcro no art. 648, VII, CPP.
  3. A PPP apaga todos os efeitos de eventual sentença condenatória já proferida, principal ou secundários, penais ou extrapenais. Não servirá como pressuposto da reincidência, nem como maus antecedentes. Além disso, não constituirá título executivo no juízo civil.
  4. A competência para o reconhecimento é do juízo a quem estiver afeta a ação penal, seja em 1ª ou 2ª instância.
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19
Q

Fale acerca dos efeitos da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. De quem é a competência para o seu reconhecimento?

A
  1. Extingue apenas a PENA (efeito principal), mantendo-se intocáveis todos os demais efeitos secundários da condenação, penais e extrapenais
    1. A sentença penal condenatória continua existente, funcionando como pressuposto de reincidência, bem como continua a ser considerada título executivo no juízo civil.
  2. Como existe após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para ambas as partes, a competência pertence ao JUÍZO DA EXECUÇÃO reconhecê-la e declará-la, DEPOIS DE OUVIDO O PARQUET.
    1. Contra essa decisão cabe recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo.
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20
Q

Acerca da prescrição da pretensão punitiva “propriamente dita” ou prescrição da ação penal, qual o seu fundamento?

A
  1. Não há trânsito em julgado, seja para a acusação, seja para a defesa.
  2. Será regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime a que o réu estiver respondendo.
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21
Q

De acordo com o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada ao delito, qual o prazo prescricional correspondente? E quais crimes possuem prescrição de 2 anos?

A
  1. Art. 109, CP.
    - Pena inferior a 1 ano: 3 anos.
    - Pena de 1 até 2 anos: 4 anos.
    - Pena superior a 2 anos até 4 anos: 8 anos.
    - Pena superior a 4 anos até 8 anos: 12 anos.
    - Pena superior a 8 anos até 12 anos: 16 anos.
    - Pena superior a 12 anos: 20 anos.
  2. Crimes cuja prescrição é de 2 anos:
    - Crimes punidos unicamente com multa;
    - Crime de porte de droga para consumo pessoal; e
    - Crimes previstos no CPM, cuja pena máxima seja inferior a 1 ano (art. 125, VII).
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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, prazo prescricional superior a 20 anos.

A

Verdadeiro.

Art. 125, I, do CPPM, quando se tratar de crime sujeito à pena de morte, o prazo prescricional será de 30 anos.

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23
Q

As circunstâncias judiciais (1ª fase da dosimetria) e as agravantes e atenuantes genéricas (2ª fase da dosimetria) não influem na contagem do prazo prescricional. Entretanto, no que se refere às atenuantes genéricas, existem duas exceções legais. Quais são?

A
  1. AGENTE MENOR DE 21 ANOS, na data do fato (20 anos, 11 meses e 31 dias);
  2. AGENTE MAIOR DE 70 ANOS (SENILIDADE), na data da sentença.

Essas atenuantes reduzem pela metade os prazos de prescrição, qualquer que seja sua modalidade (PPP ou PPE)

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24
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prova da menoridade do agente poderá se dar por qualquer documento hábil, não se exigindo necessariamente a juntada da certidão de nascimento.

A

Verdadeiro.

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25
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto ao reconhecimento da redução da prescrição pela metade do maior de 70 quando da sentença, deve esta ser entendida em sentido amplo, para incluir o ACÓRDÃO, quando o agente tiver sido julgado diretamente por órgão colegiado, ou quando tiver havido a reforma da sentença que absolveu o réu, quando de julgamento de recurso da acusação.

Além do mais, o momento da aferição da idade do agente ocorre no momento da PROLAÇÃO DA SENTENÇA (em sentido amplo), não importando quando ocorrera o trânsito em julgado.

A

Verdadeiro.

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26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à possibilidade de se reduzir o prazo prescricional pela metade do agente que completara 70 anos após a prolação da sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado, a 1ª turma do STF denegou a ordem a HC em que se discutia tal hipótese. Essa é a posição do STJ.

Por outro lado, o Plenário do STF já aceitou a possibilidade de diminuição do prazo prescricional pela metade quando a idade de 70 anos vier a ser atingida após a prolação da sentença condenatória, mas antes do trânsito em julgado da mesma.

A

Verdadeiro.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 -, ao conferir especial proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, não derrogou o art. 115 do CP, que prevê a redução da prescrição pela metade àqueles que tenham 70 anos quando da prolação da sentença condenatória (ou acórdão condenatório)..

A

Verdadeiro.

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28
Q

Acerca das três fases da dosimetria da pena, informe quais elementos influem ou não influem na dosimetria da pena.

A

Circunstâncias judiciais (1ª fase) e as agravantes e atenuantes genéricas (2ª fase), não influenciam na contagem do prazo prescricional.

Por outro lado, as causas de aumento e de diminuição (3ª fase), como podem fixar a pena abaixo ou acima do limite legal, influenciam na contagem do prazo.
As causas de aumento e de diminuição preveem patamares fixos (ex.: de 1/3 a 1/2). Quando for caso de aplicação, em caso de causa de aumento, deve-se aplicar o maior patamar.
Ex.: roubo circunstanciado, com a pena aumentada pelo uso de arma, a exasperação será de 1/3 a 1/2. Nesse caso, aplica-se a pena máxima ao crime (10 anos) mais o patamar máximo de aumento (1/2 = 5 anos).

Por outro lado, quando for caso de aplicação de causa de diminuição, deve-se aplicar o patamar mínimo da redução. Ex.: tentativa (art. 14), aplica-se a pena do crime consumado reduzido de 1/3 a 2/3. Nesse caso, para fins de contagem da prescrição, aplica-se o patamar mínimo, ou seja, redução de 1/3 da pena máxima relativa ao crime consumado.

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29
Q

Sabe-se que, via de regra, as agravantes genéricas (2ª fase) não influem no cômputo do prazo prescricional. Entretanto, há uma exceção. Qual seja?

A

A reincidência. Esta aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, exclusivamente.

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30
Q

Em caso de concurso entre causa de aumento e causa de diminuição, como deve ser feito o cálculo da PPP pelo juiz?

A
  1. Deve pegar a pena máxima em abstrato relativo ao crime.
  2. Somar ao maior patamar de aumento; e, depois,
  3. Subtrair o menor patamar de diminuição.
Ex.:
Crime: pena variável entre 5 e 10 anos.
Causa de aumento: entre 1/6 e 1/2.
Causa de diminuição entre 1/5 e 1/2.
Desse modo: 10 anos + 5 anos (= 1/2 de 10) = 15 anos - 3 anos (= 1/5 de 15 anos) = 12 anos. Prazo da prescrição é de 16 anos.
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31
Q

De acordo com o art. 111 do Código Penal, quais são os termos iniciais da Prescrição da Pretensão Punitiva, antes de transitar em julgado a sentença penal.

  1. Crimes consumados.
  2. Crimes tentados.
  3. Crimes permanentes.
  4. Bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil.
  5. Crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Trata-se rol taxativo ou exemplificativo?

A
  1. CRIMES CONSUMADOS: no dia em que o crime se consumou.
    1.1. Verifica-se que, quanto ao tempo do crime, o CP adotou a teoria da atividade. Entretanto, quanto ao início da contagem da prescrição, o CP adotou a teoria do resultado, pois será este o termo inicial.
    1.2. Nos casos em que não for possível determinar a data exata da consumação do delito, deve-se considerar como data da consumação a mais remota dentre as possíveis, em que a prescrição terá se iniciado há mais tempo.
  2. CRIMES TENTADOS: no dia em que cessou a atividade criminosa.
  3. CRIMES PERMANENTES: no dia em que cessou a permanência.
    1. Crimes habituais: são aqueles que dependem de uma certa reiteração de atos. O prazo começa a contar apenas a partir do último ato executório.
  4. CRIME DE BIGAMIA E DE FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTO DO REGISTRO CIVIL: no dia em que o fato se tornar conhecido pela autoridade que tenha poderes para apurar, processar ou punir o responsável pelo delito.
  5. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso (nesse caso, o prazo inicia na data da propositura da denúncia ou queixa subsidiária).

Rol taxativo.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que se refere à prescrição, o STF tem entendimento de que, no caso de crime de sequestro, se as vítimas não forem encontradas (vivas ou mortas), o prazo prescricional não se inicia, pois não se pode concluir pelo esgotamento da atividade criminosa.

A

Verdadeiro.

Info 647.

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33
Q

No que toca à prescrição, em caso de crime cometido contra a dignidade sexual de criança e adolescente, caso a vítima venha a falecer, quando se inicia a contagem da prescrição:

  • Falecimento antes de alcançar a maioridade;
  • Falecimento após o alcance da maioridade.
A
  1. Antes de alcançar a maioridade: a contagem começa a partir da data da consumação do delito (aplicando-se a regra geral do art. 111, I).
  2. Após alcançar a maioridade: começa a contar a partir do advento da maioridade (conforme a regra do art. 111, V).
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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

A regra relativa ao início da contagem do prazo prescricional quando for o caso de crime contra a dignidade sexual de criança e adolescente, aplica-se tão somente a estes, não se aplicando aos demais vulneráveis (elencados no parágrafo único do art. 217-A do CP).

A

Verdadeiro.

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35
Q

Embora a lei de falências (Lei 11.101/05) estatua que as prescrição da pretensão punitiva (e não da pretensão executória) dos crimes nela previstos reger-se-á pelo Código Penal, ela estabelece termo inicial distinto para a contagem do prazo? Qual é?

A

O termo inicial será:

  • A data da decretação da falência;
  • A data da concessão da recuperação judicial; ou
  • A data da homologação do plano de recuperação extrajudicial.
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36
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as causas INTERRUPTIVAS da prescrição da pretensão punitiva (art. 117, I a IV)? Trata-se de rol exemplificativo?

A
  1. (Publicação em cartório do) RECEBIMENTO (e não pelo oferecimento) da denúncia ou da queixa;
  2. (Publicação em cartório da decisão de) Pronúncia;
  3. (da Sessão de julgamento do recurso em que se prolatou a) Decisão confirmatória da pronúncia;
  4. PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão (no caso do acórdão, é da data da sessão) CONDENATÓRIOS RECORRÍVEIS.

ROL TAXATIVO, uma vez que a matéria é prejudicial ao réu.

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37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público oferece denúncia contra Paulo, pela prática de homicídio. Nesse momento há a interrupção do prazo da prescrição da pretensão punitiva.

A

Falso.

O oferecimento da denúncia ou queixa não interrompe a prescrição. O que interromperia a prescrição seria o RECEBIMENTO da mesma.

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38
Q

Contra a decisão que rejeita a peça acusatória ou que Impronuncia cabe recurso, RESE e Apelação, respectivamente. Em caso de provimento do recurso, qual será o marco da interrupção do prazo da PPP?

A

A data da sessão de julgamento do recurso provido, exceto se a decisão de 1º grau tiver sido declarada nula, caso em que os autos retornarão ao juízo originário.

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39
Q

Fale acerca da possibilidade de interrupção do prazo da PPP quando o recebimento da peça acusatória tiver sido feito por juízo absoluta ou relativamente incompetente.

A
  1. ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE: nesse caso, a decisão de recebimento da peça acusatória não tem o condão de interromper a PPP. Somente haverá a interrupção com a PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DO JUÍZO COMPETENTE RATIFICANDO OS ATOS ANTERIORES.
  2. RELATIVAMENTE INCOMPETENTE: segundo o STJ, interrompe a prescrição, sendo o marco interruptivo o recebimento pelo juízo relativamente incompetente, e não a ratificação do juízo competente.
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40
Q

No que concerne à PPP, o que acontece se o despacho de recebimento da peça acusatória for posteriormente anulado?

A

A interrupção da prescrição deixa de existir, uma vez que atos nulos não produzem efeitos jurídicos.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO à denúncia ou à queixa INTERROMPE a prescrição.

A

Falso.

Recebimento de aditamento não interrompe a prescrição, EXCETO SE for acrescentado novo crime, quando a interrupção ocorrerá apenas em relação a esse novo crime.

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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez pronunciado o réu, a interrupção da prescrição se opera, ainda que o Tribunal do Júri, no julgamento em plenário, DESCLASSIFIQUE O CRIME para outro que não seja de sua competência.

A

Verdadeiro.

Súmula 191, STJ.

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43
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que se refere à hipótese de interrupção da PPP pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis (art. 117, IV), somente pode-se taxar o acórdão de “condenatório” quando a sentença de 1ª instância foi absolutória. Com efeito, o acórdão meramente confirmatório de uma condenação em 1º grau não interrompe a prescrição.

A

Falso.

O acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.930.130-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1100)

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O acórdão de segundo grau que, ao confirmar a condenação, modificar a pena PARA MAIS, de modo a refletir no cálculo do prazo prescricional, tem relevância jurídica e, portanto, deve ser considerado marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva do Estado.

A

Verdadeiro.

Informativos 618 e 708 do STF.

Informativos 652 e 552 do STF.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

No que se refere à interrupção da prescrição, se a sentença condenatória for reformada pelo Tribunal em grau de apelação, absolvendo o réu, mantém-se a interrupção provocada pela publicação da decisão de 1ª instância.

A

Verdadeiro.

46
Q

O acórdão proferido nas ações penais de competência originária do STF interrompe a prescrição?

A

Não. Porque o acórdão do STF é irrecorrível, e o art. 117, IV, fala apenas que as sentenças e acórdãos condenatórios RECORRÍVEIS interrompem a prescrição.

47
Q

A sentença que aplica medida de segurança pode ou não interromper a prescrição.

Explique.

A
  1. Se for aplicada medida de segurança ao inimputável, NÃO INTERROMPE, porque, nesse caso, tem natureza absolutória (“absolutória imprópria”).
  2. Se for aplicada ao semi-inimputável, INTERROMPE, porque, nesse caso, a sentença terá natureza condenatória.
48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Excetuados os casos dos incisos V e VI do art. 117 (que tratam da hipóteses de interrupção da prescrição da pretensão executória), a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores (concurso de pessoas) do crime. Nos crimes conexos (concurso de crimes), que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.

A

Verdadeiro.

49
Q

Fale acerca da comunicabilidade das causas interruptivas da PPP:

  • Relativamente a todos os autores do crime.
  • Relativamente a crimes conexos objeto do mesmo processo.
A
  1. Trata-se do concurso de pessoas. Abrange tanto coautores quanto partícipes.
    1.1. Interrompida a prescrição da pretensão punitiva em face de qualquer um dos coautores/partícipes, se estende aos demais.
  2. Quando esses crimes conexos estiverem sendo objeto de uma mesma ação penal, a interrupção da prescrição da pretensão punitiva relativa a qualquer deles estende os seus efeitos aos demais.
50
Q

De acordo com o Código Penal, quais são as causas impeditivas da prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado da sentença final)?
Essas causas impeditivas ocorrem antes do início da contagem do prazo PPP ou após o seu início?

A

Art. 116.

  1. Enquanto não resolvida, EM OUTRO PROCESSO, questão (prejudicial) de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
  2. Enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro;
  3. Na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis;
  4. Enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP.

Essas causas impeditivas impedem tanto o início - caso não tenha iniciado - quanto o prosseguimento do prazo prescricional, bastando sua ocorrência.

51
Q

Acerca das questões prejudiciais, cuja resolução é necessária para que seja possível o reconhecimento do crime, fale acerca da possibilidade de suspensão - ou não - da ação penal, com a consequente suspensão da PPP.

A

Dispostos nos arts. 92 e 93 do CPP.

  1. Quando atinentes ao Estado Civil das pessoas, o art. 92 do CPP determina a SUSPENSÃO DO PROCESSO (E DA PRESCRIÇÃO) até que o juízo cível se pronuncie acerca da matéria de maneira definitiva.
  2. Quando atinentes a questões diversas (art. 93, CPP), a suspensão da ação penal é facultativa, cabendo ao magistrado deliberar sobre. Do despacho que denega a suspensão não cabe recurso.
52
Q

Verdadeiro ou Falso:

A instauração de incidente de insanidade mental, versado pelo art. 149 do CPP, não suspende a prescrição da pretensão punitiva.

A

Verdadeiro.

Isso de dá porque não há previsão legal.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

A enumeração das causas suspensivas e interruptivas da PPP é taxativa, não comportando analogia.

A

Verdadeiro.

Uma vez que se trata de matéria prejudicial ao réu.

54
Q

Outras hipóteses de suspensão e interrupção da PPP fora do Código Penal:

Art. 89, §6º, Lei 9.099/95: Sursis processual, nos crimes com pena mínimo igual ou inferior a 1 ano, em que se opera a suspensão da prescrição.

Art. 366 do CPP: quando o réu, citado por edital, não comparecer ao interrogatório e não constituir defensor, suspende-se o processo e a prescrição.

Art. 368 do CPP: quando estiver o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso da prescrição até o seu cumprimento.

Art. 53, §5º, CF: sustação de processo criminal contra parlamentar federal, enquanto durar o mandato. Suspende-se, automaticamente, a prescrição.

Art. 87 da Lei 12.529/2012: acordo de leniência nos crimes contra a ordem tributária.

A

Certo.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de CRIMES MATERIAIS contra a ordem tributária, o LANÇAMENTO DO TRIBUTO PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO importa na falta de justa causa para a ação penal, SUSPENDENDO, PORÉM, O CURSO DA PRESCRIÇÃO enquanto obstada a sua propositura pela falta de lançamento definitivo.

A

Verdadeiro.

STF - ARE ED 709.719/SP.

56
Q

Em que consiste a prescrição da pretensão punitiva superveniente, intercorrente ou subsequente?

A
  1. É aquela que ocorre entre a publicação da sentença condenatória recorrível e o trânsito em julgado para a defesa.
  2. Depende do trânsito em julgado para a acusação, seja pela não interposição de recurso, seja pelo seu improvimento.
  3. Ainda, pode-se operar a prescrição intercorrente antes se operar o trânsito em julgado para a acusação, o que ocorre quando esta recorre, mas sem pleitear o aumento da pena (ex.: alteração do regime prisional).
    1. Pode-se verificar a prescrição intercorrente ainda na pendência de recurso da acusação que vise a majoração da reprimenda, quando a sua possível alteração não vier a alterar o prazo prescricional.
57
Q

Como se dará o cálculo da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, superveniente ou subsequente?

A
  1. Como apenas se fala de tal espécie de prescrição após a prolação da sentença condenatória e transitada em julgado para a acusação, por não haver como majorar a pena em recurso exclusivo da defesa, O CÁLCULO TERÁ COMO BASE A PENA CONCRETA FIXADA NA SENTENÇA (Súmula 146 do STJ).
58
Q

Qual o termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva intercorrente, superveniente ou subsequente?

A
  1. O termo inicial é a data da sentença condenatória recorrível, embora esteja condicionada ao trânsito em julgado para a acusação.
  2. Embora dependa do trânsito em julgado para o MP ou querelante, retroage à data da publicação do decreto condenatório.
59
Q

Quais são os motivos que justificam a prescrição superveniente (intercorrente ou subsequente)?

A
  1. Demora para se proceder com a intimação do réu para que tenha conhecimento acerca da sentença condenatória, ocorrendo a prescrição antes que isso ocorra; e
  2. Morosidade do Tribunal em julgar o recurso interposto pela defesa, sobrevindo a prescrição antes de o Tribunal julgar o recurso.
60
Q

Qual o momento adequado para se reconhecer a PPP intercorrente, superveniente ou subsequente? Quem pode reconhecer a prescrição?

A
  1. Após o trânsito em julgado para a acusação, seja em razão do decurso, in albis, do prazo recursal, seja pelo improvimento do recurso pelo Tribunal.
  2. Quanto à determinação de quem pode reconhecer a PPP intercorrente, subsequente ou superveniente, existem duas posições:
    - A minoritária: diz que somente cabe ao Tribunal, pois o juiz de 1º grau já havia esgotado sua atividade jurisdicional.
    - A posição majoritária e a do STJ, é a de que, tanto o juiz de 1º grau, quanto o Tribunal, podem reconhecer a prescrição, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.
61
Q

Caso a pena imposta pela sentença de 1ª instância seja reduzida pelo Tribunal, a prescrição superveniente será calculada com base na pena da aplicada na sentença de 1ª instância ou com base na nova pena aplicada no acórdão?

A

Será calculada com base na regra do art. 110, §1º, do Código Penal, ou seja, COM BASE NA PENA APLICADA PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

62
Q

Quando que se dá a verificação da prescrição da pretensão punitiva RETROATIVA? Como se dará o seu cálculo?

A
  1. Depende do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, seja pelo decurso do prazo recursal, seja pelo seu improvimento. O termo inicial é a publicação da sentença ou acórdão condenatório, embora esteja condicionada ao posterior trânsito em julgado para a acusação.
  2. Levará em conta a pena concretizada na sentença ou acórdão, uma vez que é a pena mais gravosa a ser suportada pela defesa, já não pode ser agravada em recurso exclusivo seu.
  3. É “retroativa” porque será analisada da publicação da sentença ou acórdão condenatórios para trás (ou seja, em relação aos outros marcos interruptivos da prescrição ocorridos antes da sentença ou acórdão).
63
Q

Quando pode e quando não pode haver o reconhecimento da PPP retroativa?

A
  1. NÃO PODE HAVER em período anterior ao oferecimento da denúncia ou queixa, ou seja, entre a ocorrência do fato e o oferecimento da denúncia ou queixa.
  2. A PPP retroativa pode ser reconhecida entre os marcos interruptivos da prescrição.
    - No procedimento comum:
    • Entre a sentença ou acórdão condenatório e o recebimento da denúncia ou queixa.
  • No procedimento do júri:
    • Entre a sentença ou acórdão condenatório e a decisão confirmatória da pronúncia (ou a decisão de pronúncia);
    • Entre a decisão confirmatória de pronúncia e a pronúncia.
    • Entre a decisão de pronúncia e o recebimento da denúncia ou queixa.
64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode o juiz, ao proferir a sentença condenatória, reconhecer a PPP intercorrente ou retroativa.

A

Falso.

Não pode reconhecer porque, quando da prolação da sentença condenatória, ainda não houve o trânsito em julgado para a acusação.

65
Q

Quem pode reconhecer a PPP retroativa?

A

1ª Posição: minoritária: somente o Tribunal poderia reconhecer.

2ª Posição: majoritária e a adotada pelo STJ. Pode ser reconhecido tanto pelo juízo de 1º grau, juízo da execução ou pelo Tribunal, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.

66
Q

Em que consiste a prescrição da pretensão executória ou prescrição da condenação?

A
  1. Consiste na perda, pelo Estado, do poder-dever de executar uma sanção penal definitivamente aplicada pelo Poder Judiciário, em razão de sua omissão pelo prazo legalmente previsto.
  2. Pressupõe o trânsito em julgado tanto para a acusação quanto para a defesa.
67
Q

Como se dá a contagem da prescrição da pretensão executória? Qual o seu termo inicial?

A
  1. A contagem da PPE se dá com base na pena definitiva, podendo está ser aumentada de 1/3 em caso de reincidência anterior à condenação. (a reincidência somente influência na PPE, não influindo no prazo da PPP - Súmula 220 do STJ).
  2. O termo inicial da PPE será (art. 112, CP):
    2.1.O termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes..
    2.2. Dia da revogação da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional
    2.2.1. No caso da revogação da suspensão condicional da pena, o condenado deverá cumprir integralmente a pena, e será com base na pena integral que se calculará o prazo prescricional.
    2.2.2. No caso da suspensão do livramento condicional, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (art. 88, CP).
    2.3. Dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo de interrupção deva computar-se na pena, sendo calculado de acordo com o restante da pena.
68
Q

Em caso de revogação do livramento condicional ou fuga do condenado, como se dará a contagem da prescrição?

Art. 113.

A

Se dará com base na pena restante (regra).

No tocante ao livramento condicional, só será com base na pena restante se a sua revogação tiver se dado pela condenação em razão de crime cometido anteriormente à concessão do benefício. Caso contrário, o tempo que passou livre não será considerado como pena cumprida.

69
Q

De acordo com o art. 117 do CP, cite quais são as hipóteses de interrupção da PPE.

A
  1. Início ou continuação do cumprimento da pena; e
  2. Reincidência posterior à condenação definitiva, produzindo efeitos somente após a condenação definitiva do crime posterior (novo crime). Haverá a retroação à data do crime.
70
Q

Verdadeiro ou Falso:

As causas interruptivas da Prescrição da Pretensão Executória não se comunicam entre coautores e partícipes.

A

Verdadeiro.

Art. 117, §1º, 1ª parte, CP.

71
Q

Qual a causa que impede que a prescrição da pretensão executória corra?

A
  1. O fato de o condenado já estar preso por outro motivo. Não pode o Estado aplicar as duas penas simultaneamente, devendo aguardar o cumprimento da primeira, para, só assim, iniciar a PPE (art. 116, parágrafo único).
  2. Segundo o STF, a suspensão condicional da pena e o livramento condicional são causas impeditivas da PPE.
72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o indulto não funcionar como causa extintiva da punibilidade, limitando-se somente a diminuir a pena, irradiará efeitos sobre o cálculo da prescrição da pretensão executória, que agora deverá respeitar a nova sanção penal.

A

Verdadeiro.

STF, Ext. 689-4.

73
Q

Em que consiste a prescrição VIRTUAL, PROJETADA, ANTECIPADA, PROGNOSTICAL ou RETROATIVA EM PERSPECTIVA?

A
  1. Consiste em construção jurisprudencial e doutrinária, onde se decreta a extinção da punibilidade com fundamento na perspectiva de que, mesmo na hipótese de eventual condenação, levando-se em consideração a pena que, provavelmente, será cominada ao réu, inevitavelmente ocorrerá a prescrição retroativa.
  2. Embora boa parte da doutrina admita essa hipótese de prescrição, o STF não o admite, uma vez que não há previsão legal do instituto, bem como poderiam surgir, durante a instrução criminal, novas circunstâncias, bem como novas provas, que poderiam, inclusive, alterar a tipicidade do fato. Entendimento firmado na Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
74
Q

Verdadeiro ou Falso:

Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos de prescrição previstos para as penas privativas de liberdade.

A

Verdadeiro.

Art. 109, parágrafo único.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de abandono pelo sentenciado do cumprimento da pena restritiva de direitos, a prescrição da pretensão executória será regulada pelo tempo restante do cumprimento da medida substitutiva imposta.

A

Verdadeiro.

Informativo 500 STJ: HC 232.764/RS.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

A posição do STF e do STJ é no sentido de se admitir que a detração penal deverá ser descontada da pena concretizada, influenciando, assim, na contagem do prazo prescricional.

A

Falso.

Tanto a posição do STF quanto do STJ é no sentido de que a detração penal apenas serve para desconto da pena a ser cumprida, e não para contagem do prazo prescricional.

77
Q

Fale acerca da aplicação do instituto da prescrição às medidas de segurança.

A
  1. As medidas de segurança são aplicáveis tanto aos inimputáveis (art. 26, caput), quanto aos semi-inimputáveis (art. 26, parágrafo único).
  2. Quanto aos semi-inimputáveis, o prazo prescricional será baseada na pena aplicada na sentença condenatória e posteriormente substituída por medida de segurança.
  3. Em relação aos inimputáveis, a posição do STF e do STJ é no sentido de que a PPP e a PPE serão calculadas com base na pena máxima em abstrato prevista para o delito praticado.
78
Q

Verdadeiro ou Falso:

Medida de segurança consiste em espécie do gênero Sanção Penal.

A

Verdadeiro. STF - RHC 86.888-SP, 1ª Turma, DJ de 2/12/2005.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

As penas mais leves (restritivas de direito e multa) prescrevem com as mais graves (privativa de liberdade).

A

Verdadeiro.

Art. 118, CP.

Esse dispositivo é dispensável quanto às penas restritivas de direitos, por serem substitutivas, uma vez que prescrevem conjuntamente com as penas privativas.

80
Q

Como se dá a contagem da prescrição para os crimes praticados em concurso? A regra aplicará para quais espécies de concurso (concurso material, concurso formal ou crime continuado)?

A
  1. A prescrição será computada isoladamente para cada crime (CP, art. 119).
  2. Essa regra se aplica a todas as espécies de concurso de crimes (concurso material, formal e crime continuado).
81
Q

Mauro é condenado a 12 anos de prisão, sendo 2 anos pela prática do crime A, sendo 4 anos pela prática do crime B e sendo 6 anos pelo crime C. Como se dará a contagem da prescrição?

A

Regra do art. 119. A prescrição é contada para cada crime de maneira isolada.

  1. Para o crime “A”: 4 anos.
  2. Para o crime “B”: 8 anos.
  3. Para o crime “C”: 12 anos.
82
Q

Em caso de concurso formal ou crime continuado, como se dá a contagem do prazo prescricional?

A
  1. Deverá levar em consideração somente a pena inicial, isto é, a pena derivada de um dos crimes, sem o aumento decorrente do concurso formal próprio ou da continuidade delitiva.
  2. Desse modo, se condenado à pena de 2 anos de reclusão, com aumento de 1/6 da pena, fica o total de 2 anos e 4 meses. Para o cálculo da prescrição, apenas se levará em consideração a pena inicial (2 anos), sem o acréscimo.
  3. Súmula 497, STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO SE COMPUTANDO o acréscimo decorrente da continuação”.
83
Q

De acordo com o Código Penal, como se dará a PPP e a PPPE da pena de multa?

A

Quanto à PPP:
Art. 114.
1. Se a pena de multa for a única pena, será de 2 anos.

  1. No mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Quanto à PPE:
Existem duas correntes:
- 1ª Corrente: será sempre de 5 anos, pois é o prazo prescricional das dívidas de valor. Baseado na lei 9.268/96.
- 2ª Corrente: se a pena de multa for aplicada conjuntamente privativa de liberdade, será o mesmo desta; se foi a única imposta ao condenado, a prescrição será de 2 anos.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Assim como na pena privativa de liberdade, a reincidência, devidamente reconhecida na sentença, aumenta em 1/3 o prazo da PPE da pena de multa.

A

Falso.

Súmula 604 do STF: “A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE”.

85
Q

Fale acerca da aplicação das regras da prescrição previstas no CP à lei de drogas (Lei 11.343/06).

A
  1. Em relação ao crime do art. 28 (“adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para CONSUMO PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”), a PPP e a PPE se dará em 2 anos.
    1. As causas interruptivas da prescrição seguirão as mesmas determinações do Código Penal.
  2. Em relação a quaisquer outros crimes previstos na lei de drogas, aplicar-se-ão as mesmas regras do Código Penal.
86
Q

Fale acerca da aplicação das regras da prescrição previstas no CP ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A
  1. O entendimento do STF e STJ (Súmula 338) é de que se aplicam as regras relativas à prescrição previstas no CP às medidas socioeducativas previstas no ECA, tendo em vista que essas medidas possuem natureza retributiva e repressiva.
  2. Desse modo, aplica-se ao cálculo da prescrição a pena máxima em abstrato cominada ao crime ou contravenção penal correspondente ao ato infracional, reduzido pela metade pelo fato de tratar-se de pessoa menor de 21 anos de idade.
87
Q

Em razão do cometimento de falta disciplinar, qual o prazo prescricional para a aplicação da punição referente à infração disciplinar?

A

3 anos, posição do STF.

88
Q

A prescrição da pretensão punitiva com fundamento na pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, é?

Admissível ou inadmissível? É entendimento sumulado?

A

Inadmissível, segundo entendimento sumulado pelo STJ.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.

A

Falso.

Errado, na forma do parágrafo 2º, do art. 117, do CP, interrompida a prescrição, exceto no caso da reincidência, todo o prazo começa a correr, novamente no dia da interrupção.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo de prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se no dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, ainda que haja recurso exclusivo da defesa em tramitação contra a sentença condenatória.

A

Verdadeiro.

91
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de revogação do livramento condicional, a prescrição deverá ser regulada pelo total da pena aplicada na sentença condenatória, não se considerando o tempo de cumprimento parcial da reprimenda antes do deferimento do livramento.

A

Falso.

92
Q

Verdadeiro ou Falso:

É taxativo o rol das causas de extinção da punibilidade previsto no art. 107 do Código Penal.

A

Falso.

93
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão, conforme dispõe o Código Penal.

A

Verdadeiro.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

Agente, reincidente, com 20 anos à data do fato criminoso ocorrido em 14/03/2007, foi denunciado pelo crime de roubo simples (cuja pena varia entre 4 e 10 anos, e multa). A denúncia foi recebida em 10/12/2007 e até 14/12/2015 não havia sido prolatada a sentença. Diante disso, pode-se afirmar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, conforme a pena abstratamente cominada à infração.

A

Verdadeiro.

10 anos = 16 anos de prescrição. 20 anos à data do crime, reduz para 8.
A PPP se deu em 10/12/2007.

95
Q

De acordo com o art. 115 do CP, “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”.

No tocante à segunda parte, o que se entende por “sentença”, para fins de redução do prazo prescricional pela metade?

A

Entende-se por “sentença” a PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA, seja sentença ou acórdão proferido em apelação. Desse modo, só haverá redução da prescrição pela metade se o criminoso, à data da “sentença”, foi maior de 70 anos.

STJ, 6ª T, HC 316.110-SP.

96
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nos crimes de falsidade documental, a prescrição só começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.

A

Falso.

A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, vir a gerar, ela se consuma no momento em que é praticada a conduta. (RvCr 5.233/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 25/05/2020)

97
Q

Verdadeiro ou Falso:

A reincidência penal implica o aumento, em um terço, do prazo da prescrição da pretensão punitiva.

A

Falso.

Súmula 220 do STJ: “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”

Aumenta somente o da PPE.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em se tratando do crime de falsidade ideológica, o prazo prescricional se reinicia com a eventual reiteração de seus efeitos.

A

Falso.

Informativo 672-STJ: A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos).

99
Q

Verdadeiro ou Falso:

A prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.

A

Falso.

Não se trata de poder ou não, conforme o art. 116, II, do CP. Neste caso, enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro, a prescrição não corre. Esta é uma causa de suspensão da prescrição. O tempo começará a correr pelo tempo restante, após cessadas as causas que determinaram.

100
Q

Verdadeiro ou Falso:

Recentemente o STJ superou seu entendimento antigo quanto à aplicação de penalidade ao servidor faltoso e passou a considerar, nos casos em que a infração disciplinar também configura um ilícito penal, que o prazo prescricional deve ser aquele previsto para o crime, independemente de qualquer outra providência, tais como instauração de inquérito policial ou ajuizamento de ação criminal.

A

Verdadeiro.

O prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019

101
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

A

Verdadeiro.

Art. 113, CP.

102
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

A

Verdadeiro.

Art. 113, CP.

103
Q

Verdadeiro ou Falso:

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.

A

Verdadeiro.

“[…] o tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição” (STF, Segunda Turma, AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 08/03/2016).

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

É de se preservar a coisa julgada quanto à decisão extintiva da punibilidade do acusado, ainda que a sentença haja sido proferida por juízo incompetente para o feito.

A

Verdadeiro.

(HC 89592/DF, 1.ª Turma, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJ de 18/12/2006.)

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

Conceder-se-á a extradição, ainda quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, independentemente de se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente.

A

Falso.

A dupla punibilidade é requisito essencial para a concessão da extradição. Com a prescrição, extingue-se a punibilidade do crime, impossibilitando a extradição. Vide (Ext 1324, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2015 PUBLIC 04-05-2015).

106
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recebimento do aditamento à denúncia, quando houver alteração substancial dos fatores, interrompe a prescrição.

A

Verdadeiro.

O recebimento do aditamento à denúncia, por si só, não configura causa de interrupção da prescrição por ausência de previsão legal. Exemplo de aditamento: suprir erros ou omissões (nesse sentido: STF, HC 84606).

Entretanto, o recebimento do aditamento SERÁ MARCO INTERRUPTIVO da prescrição quando houver alteração substancial dos fatos anteriormente narrados na denúncia, passando a descrever novo fato criminoso ou quando incluir novo réu.