SEÇÃO 2 - FUNÇÕES Flashcards
Qual é a função principal da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com o Artigo 41 do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992?
A função principal da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, conforme estabelecido no Artigo 41, é promover a observância e a defesa dos direitos humanos.
Quais são as funções e atribuições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no exercício de seu mandato, de acordo com o Artigo 41?
No exercício de seu mandato, a Comissão tem as seguintes funções e atribuições:
a) Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
b) Formular recomendações aos governos dos Estados-Membros para que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos;
c) Preparar estudos ou relatórios relacionados ao desempenho de suas funções;
d) Solicitar informações aos governos dos Estados-Membros sobre as medidas adotadas em matéria de direitos humanos;
e) Atender às consultas formuladas pelos Estados-Membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos;
f) Atuar com respeito às petições e outras comunicações, de acordo com os artigos 44 a 51 desta Convenção;
g) Apresentar um relatório anual à Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos.
O que os Estados-Partes devem fazer em relação aos relatórios e estudos submetidos às Comissões Executivas do Conselho Interamericano Econômico e Social e do Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura, de acordo com o Artigo 42?
Os Estados-Partes devem remeter à Comissão cópias dos relatórios e estudos anuais que submetem às Comissões Executivas do Conselho Interamericano Econômico e Social e do Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura. Isso é feito para que a Comissão assegure a promoção dos direitos derivados das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos.
Qual é a obrigação dos Estados-Partes em relação à prestação de informações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com o Artigo 43?
Os Estados-Partes obrigam-se a proporcionar à Comissão as informações que esta solicitar sobre a maneira pela qual o seu direito interno assegura a aplicação efetiva de quaisquer disposições desta Convenção.