C APÍTULO IX DISPOSIÇÕES COMUNS Flashcards
Quais são as imunidades garantidas aos juízes da Corte e membros da Comissão de acordo com o Artigo 70 do Decreto nº 678/1992?
Os juízes da Corte e os membros da Comissão gozam, desde o momento de sua eleição e durante o seu mandato, das imunidades reconhecidas aos agentes diplomáticos pelo Direito Internacional. Durante o exercício de seus cargos, também desfrutam dos privilégios diplomáticos necessários para o desempenho de suas funções. Não se pode exigir responsabilidade em tempo algum pelos votos e opiniões emitidos no exercício de suas funções.
Qual a incompatibilidade estabelecida pelo Artigo 71 do Decreto nº 678/1992 em relação aos cargos de juiz da Corte ou membro da Comissão?
Os cargos de juiz da Corte ou membro da Comissão são incompatíveis com outras atividades que possam afetar sua independência ou imparcialidade, conforme determinado nos respectivos estatutos.
Como serão percebidos os honorários e despesas de viagem pelos juízes da Corte e membros da Comissão, de acordo com o Artigo 72 do Decreto nº 678/1992?
Os juízes da Corte e os membros da Comissão perceberão honorários e despesas de viagem na forma e nas condições determinadas pelos seus estatutos. Esses valores serão fixados no orçamento-programa da Organização dos Estados Americanos, sendo incluídas as despesas da Corte e de sua Secretaria. A Corte elaborará seu próprio projeto de orçamento, o qual será submetido à aprovação da Assembleia-Geral, sem modificações pela Secretaria-Geral.
Em que situações a Assembleia-Geral da Organização pode resolver sobre sanções aplicáveis aos membros da Comissão ou juízes da Corte, de acordo com o Artigo 73 do Decreto nº 678/1992?
Somente por solicitação da Comissão ou da Corte, a Assembleia-Geral da Organização resolverá sobre as sanções aplicáveis aos membros da Comissão ou aos juízes da Corte que incorrerem nos casos previstos nos respectivos estatutos. Para emitir uma resolução, será necessária maioria de dois terços dos votos dos Estados-Membros da Organização, no caso dos membros da Comissão; e, além disso, dois terços dos votos dos Estados-Partes na Convenção, no caso dos juízes da Corte.