PARTE I DEVERES DOS ESTADOS E DIREITOS PROTEGIDOS CAPÍTULO I ENUMERAÇÃO DE DEVERES Flashcards
Qual é a obrigação dos Estados-Partes de acordo com o artigo 1 do Decreto nº 678/1992?
Os Estados-Partes comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades reconhecidos na Convenção, garantindo seu livre e pleno exercício a todas as pessoas sob sua jurisdição, sem discriminação por raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas, origem nacional, social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.
Como a Convenção define “pessoa” no contexto do artigo 1 do Decreto nº 678/1992?
Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.
O que estabelece o artigo 2 do Decreto nº 678/1992?
O artigo 2 estabelece o dever dos Estados-Partes de adotar disposições de direito interno para garantir o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1. Se tais direitos não estiverem garantidos por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados-Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições da Convenção, para tornar efetivos esses direitos e liberdades.