PREÂMBULO - CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS Flashcards
Por que os Estados americanos assinaram a Convenção mencionada no Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992?
Os Estados americanos signatários da Convenção tinham como propósito consolidar, no Continente, um regime de liberdade pessoal e justiça social, dentro do quadro das instituições democráticas. Isso seria fundamentado no respeito aos direitos essenciais do homem.
Qual o entendimento dos Estados americanos sobre os direitos essenciais do homem, conforme expresso no preâmbulo do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992?
Os Estados reconheciam que os direitos essenciais do homem não deveriam depender da nacionalidade, mas sim dos atributos inerentes à pessoa humana. Portanto, justificavam uma proteção internacional, de natureza convencional, complementar ao direito interno dos Estados americanos.
Quais documentos internacionais foram referenciados no preâmbulo do Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, como base para os princípios consagrados na Convenção?
Os princípios consagrados na Convenção foram referenciados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Além disso, esses princípios foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional.
De acordo com o preâmbulo, qual é o entendimento sobre a realização do ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria?
Conforme a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a realização do ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, só pode ocorrer se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.
Por que a Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967) decidiu aprovar a incorporação à própria convenção sobre direitos humanos?
A Terceira Conferência Interamericana Extraordinária (Buenos Aires, 1967) decidiu aprovar a incorporação à própria convenção sobre direitos humanos com o objetivo de determinar a estrutura, competência e processo dos órgãos encarregados dessas questões sociais e educacionais.