SEÇÃO 2 - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS Flashcards
Quais são os procedimentos estabelecidos pelo Artigo 81 do Decreto nº 678/1992 para a apresentação de candidatos a juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Ao entrar em vigor a Convenção, o Secretário-Geral solicitará por escrito a cada Estado-Parte que apresente, dentro de um prazo de noventa dias, seus candidatos a juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Secretário-Geral preparará uma lista por ordem alfabética dos candidatos apresentados e a encaminhará aos Estados-Partes pelo menos trinta dias antes da Assembléia-Geral seguinte.
Como ocorre a eleição dos juízes da Corte de acordo com o Artigo 82 do Decreto nº 678/1992?
A eleição dos juízes da Corte será feita dentre os candidatos que constem na lista mencionada no Artigo 81, por votação secreta dos Estados-Partes, na Assembléia-Geral. Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Partes. Se for necessário realizar várias votações para eleger todos os juízes da Corte, serão eliminados sucessivamente, na forma determinada pelos Estados-Partes, os candidatos que receberem menor número de votos.
Quais são os critérios para declarar eleitos os juízes da Corte, de acordo com o Artigo 82 do Decreto nº 678/1992?
Serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-Partes.
O que acontece se for necessário realizar várias votações para eleger todos os juízes da Corte, conforme estabelecido no Artigo 82?
Se for necessário realizar várias votações para eleger todos os juízes da Corte, serão eliminados sucessivamente, na forma determinada pelos Estados-Partes, os candidatos que receberem menor número de votos.
Quais são as declarações e reservas apresentadas por alguns Estados ao assinarem a Convenção?
Declaração do Chile: A Delegação do Chile apõe sua assinatura à Convenção, sujeita à sua posterior aprovação parlamentar e ratificação, conforme as normas constitucionais vigentes.
Declaração do Equador: A Declaração do Equador tem a honra de assinar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Não crê necessários especificar reserva alguma, deixando a salvo a faculdade geral constante da mesma Convenção, que deixa aos governos a liberdade de ratificá-la.
Reserva do Uruguai: O Uruguai forma uma reserva ao artigo 80, parágrafo 2, da Constituição da República Oriental do Uruguai, que estabelece a suspensão da cidadania “pela condição de legalmente processado em causa criminal de que possa resultar pena de penitenciária”. Essa limitação ao exercício dos direitos reconhecidos no artigo 23 da Convenção não está prevista entre as circunstâncias que a tal respeito prevê o parágrafo 2 do referido artigo 23.