CAPÍTULO IV SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO Flashcards
Quais são as circunstâncias em que um Estado-Parte pode suspender as obrigações decorrentes desta Convenção, conforme o Artigo 27?
Um Estado-Parte pode suspender as obrigações desta Convenção em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado, desde que as disposições adotadas sejam estritamente limitadas às exigências da situação, temporárias, não incompatíveis com outras obrigações do Direito Internacional e não envolvam discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Quais direitos não podem ser suspensos mesmo em caso de guerra, perigo público ou emergência, conforme previsto no Artigo 27?
Os direitos que não podem ser suspensos, mesmo em situações de guerra, perigo público ou emergência, são aqueles especificados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 18 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), bem como garantias indispensáveis para a proteção desses direitos.
Em que condições um Estado-Parte constituído como Estado federal deve cumprir as disposições da Convenção, conforme o Artigo 28?
Quando se trata de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do Estado-Parte deve cumprir todas as disposições da Convenção relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial. No entanto, em relação às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar medidas para que essas autoridades locais possam adotar as disposições pertinentes, de acordo com a constituição e as leis do país.
O que estabelece o Artigo 29 em relação à interpretação da Convenção?
O Artigo 29 estabelece que nenhuma disposição da Convenção pode ser interpretada no sentido de permitir que qualquer Estado-Parte, grupo ou pessoa suprima o gozo e exercício dos direitos e liberdades reconhecidos na Convenção ou os limite mais do que o previsto nela. Além disso, a interpretação não pode limitar o gozo de qualquer direito ou liberdade reconhecidos pelas leis dos Estados-Partes ou por outras convenções. A Convenção também não exclui outros direitos e garantias inerentes ao ser humano ou decorrentes da forma democrática representativa de governo, e não limita o efeito de outros atos internacionais da mesma natureza, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
Sob quais condições as restrições aos direitos reconhecidos pela Convenção podem ser aplicadas, de acordo com o Artigo 30?
As restrições permitidas pelos Estados-Partes, de acordo com esta Convenção, só podem ser aplicadas de acordo com leis promulgadas por motivo de interesse geral e com o propósito para o qual foram estabelecidas. As restrições devem ser proporcionais e justificadas, sendo aplicadas somente quando necessário para atingir um objetivo legítimo.
Como novos direitos podem ser incluídos no regime de proteção da Convenção, conforme o Artigo 31?
Novos direitos podem ser incluídos no regime de proteção da Convenção através dos processos estabelecidos nos artigos 69 e 70, que provavelmente envolvem consultas e procedimentos específicos para a inclusão de novos direitos reconhecidos pelos Estados-Partes.