RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - Agentes públicos Flashcards
O que é a teoria da dupla garantia?
Como o próprio nome diz, a teoria da dupla garantia é aquela que estabelece duas garantias. A primeira garantia é a garantia para a vítima, a vítima vai ajuizar a ação contra a pessoa jurídica, seja de Direito Público, seja de Direito Privado, prestadora de serviço público.
Ajuíza a vítima contra a pessoa jurídica, e isso é uma garantia, porque a responsabilidade da pessoa jurídica, é uma responsabilidade objetiva, e a responsabilidade objetiva é aquela em que precisam ser aprovados apenas fato, dano e o nexo causal, e a bem da verdade, o fato e o dano são praticamente presumidos. Agora, veja: há uma segunda garantia assegurada pela teoria da dupla garantia, qual seja, a garantia para o agente público. O agente público só pode ser responsabilizado em eventual ação de regresso, a qual vai acontecer nos casos de dolo ou culpa do agente, por isso a responsabilidade do agente público é uma responsabilidade subjetiva.
Há quem critique a teoria da dupla garantia, dizendo que ele pode trazer dificuldades e prejuízos para a vítima. Por qual razão?
Porque há uma desvantagem da vítima em ajuizar a ação contra o Estado, contra a pessoa jurídica: ela vai receber a sua indenização por precatório.
A ação de regresso do Estado em face do agente é obrigatória ou facultativa? Em outras palavras, o Estado tem que ajuizar a ação de regresso ou o Estado pode ajuizar a ação de regresso?
O entendimento da doutrina é de que a ação de regresso é obrigatória; ressarcir os cofres públicos é uma obrigação. O que fundamenta a obrigatoriedade da ação de regresso é o princípio da indisponibilidade do interesse público. O interesse público é indisponível, não pode o administrador público dispor de algo que não é dele, não pode o administrador público dispor de propor a ação de regresso e, consequentemente, de ressarcir os cofres públicos, porque, como diz, o cofre é público, patrimônio é público, é meu, é seu, é nosso, então a ação de regresso é obrigatória.
A ação de regresso do Estado em face do agente causador do dano está sujeita à prescrição?
O STF entende que a ação de regresso decorrente de ilícitos civis é prescritível, no prazo de cinco anos. Todavia, o próprio STF entende que a ação de regresso decorrente de condutas dolosas de improbidade administrativa é imprescritível. Por outro lado, pelas condutas culposas de improbidade administrativa, a ação de regresso teria prazo prescricional, também o prazo de cinco anos.
A vítima pode ajuizar a ação de indenização diretamente em face do agente público causador do dano, quando evidente que este agiu com culpa ou dolo?
A ação de indenização é aquela ajuizada pela vítima contra o Estado, contra a pessoa jurídica. A vítima não pode ajuizar contra o agente público, este seria ilegitimado passivo.
A vítima não pode ajuizar a Ação diretamente contra o agente, mas imagine que ajuíze. Qual é o prazo de prescrição?
É necessário alegar a ilegitimidade passiva, mas vai que “passa batido”, não se percebe a ilegitimidade passiva, qual é o prazo de prescrição? De cinco anos? Não! Se ajuizar a ação de indenização contra o agente, esse prazo prescricional é de três anos, porque, neste caso, aplica-se o art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil (CC).
Outro tema relevante para o estudo da responsabilidade civil do Estado e dos agentes públicos é a chamada denunciação à lide. No caso da responsabilidade civil do Estado, o Estado denunciar à lide o agente público. Ela é possível?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento de que a denunciação à lide é uma situação vedada pela teoria da dupla garantia. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a denunciação à lide é faculdade da Administração, desde que não haja a discussão de fatos novos, desde que a denunciação à lide não traga discussão de fatos novos, o STJ entende que é possível, é uma faculdade do Estado denunciar à lide ao agente público.
Os danos decorrentes de atos de multidões geram responsabilidade civil do Estado?
A regra é que não, porque o ato de multidão é considerado uma culpa exclusiva de terceiro. Porém, quando o Estado souber da animosidade daquele evento e não tomar as cautelas razoáveis e necessárias, haverá responsabilidade civil do Estado.
Outra situação importantíssima são os danos decorrentes de obras públicas, porque danos decorrentes de obras públicas é a responsabilidade do Estado por atos lícitos. Todavia, o dano decorrente de obra pública pode ser de 3 naturezas: (a) dano decorrente de obra pública pelo simples fato da obra; (b) dano decorrente de obra pública por uma conduta dolosa ou culposa do empregado da contratada; e (c) Dano decorrente de obra pública por uma conduta tanto na Administração, quanto da contratada. O que muda, a respeito da responsabilidade civil do Estado, em cada uma destas hipóteses? Quem responde pelos danos em cada uma delas?
PELO FATO DA OBRA: responde o Estado. A contratada para realizar a obra não tem essa responsabilidade. Se o dano é pelo simples fato da obra, a obra que fecha a rua e leva à falência os lojistas daquela localidade, o dano, a responsabilidade é do Estado.
CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA DO EMPREGADO DA CONTRATADA. Neste caso, a responsabilidade certamente será da contratada.
CONDUTA TANTO NA ADMINISTRAÇÃO, QUANTO DA CONTRATADA. Neste caso, a responsabilidade é de cada uma, na sua proporção.
Só observe o seguinte: a responsabilidade da contratada é uma responsabilidade subjetiva, responsabilidade nos termos de obras públicas da contratada, como nos casos em que o empregado da contratada teve uma conduta negligente e gerou um dano uma pessoa, a responsabilidade da contratada é subjetiva.
Há responsabilidade civil do Estado por atos do Legislativo? E do Judiciário?
O Estado somente terá responsabilidade por atos do Legislativo em três situações:
a) com leis inconstitucionais;
b) pela omissão inconstitucional quanto ao dever de legislar;
c) por leis de efeitos concretos.
Agora, não basta que haja essas três situações. A questão é que essas três situações têm que gerar dano ao particular e tem que ser um dano anormal.
As maiores discussões de responsabilidade tocam no Judiciário e aí nós temos que dividir a atividade do Poder Judiciário em duas: (a)Atividade judiciária: atividade meio dos servidores e aí a responsabilidade é nos termos que nós já estudamos, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF/1988); e (b) atividade jurisdicional: refere-se à atuação do Juiz. Neste caso, a Constituição estabelece que haverá responsabilidade dos casos de erro judicial. O erro judicial enseja responsabilidade do Estado. O CPC ainda estabelece que o juiz será responsável civil e regressivamente, nos casos de dolo e fraude.
Quais são as espécies de Agentes Públicos?
Agentes Políticos, Agentes Administrativos, Agentes Honoríficos, Agentes Delegados, Agentes Credenciados
Agentes Públicos podem ser classificados em diferentes categorias com base em suas funções e responsabilidades.
O que fazem os Agentes Políticos?
Elaboram políticas públicas e dirigem a Administração Pública
Exemplos incluem chefes do Executivo e membros do Legislativo.
Quem são os Agentes Administrativos?
Servidores públicos, empregados públicos e agentes temporários
Eles desempenham atividades administrativas.
O que caracteriza os Agentes Honoríficos?
Prestam serviços relevantes ao Estado
Exemplos incluem mesários e jurados.
Defina Agentes Delegados.
Particulares que colaboram com o Estado
Exemplos incluem concessionárias de serviços públicos e tabeliães.
Qual é a função dos Agentes Credenciados?
Representam a Administração em ocasiões específicas
Exemplo: artista que representa o Brasil em um Congresso no exterior.
O que são Agentes de Fato?
Praticam atos em situações excepcionais em colaboração com o Poder Público
Eles atuam como se fossem agentes de direito, apesar de haver ilegalidade na sua investidura.
Como os Agentes de Fato são caracterizados?
Desempenham atividade pública na presunção de legitimidade
Exemplo: servidor que toma posse sem cumprir os requisitos do cargo.
Preencha a lacuna: Agentes de Fato são aqueles que atuam em situações _______.
excepcionais
Essa atuação é em colaboração com o Poder Público.