Atos Administrativos Essencial Flashcards

1
Q

Atos administrativos são todas manifestações bilaterais de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, visa adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
V ou F?

A

Falso.

Os atos administrativos são, por natureza, unilaterais, pois representam a manifestação de vontade exclusiva da Administração Pública, sem necessidade de concordância prévia do administrado ou de outra parte.

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2
Q

Verdadeiro ou falso: Apenas o Poder Executivo pratica atos administrativos.
V ou F?

A

Falso.

Embora o Poder Executivo pratique atos administrativos em razão de sua função típica de administrar, os Poderes Legislativo e Judiciário também podem praticar atos administrativos em suas funções atípicas. Por exemplo:
• Poder Legislativo: Realização de concurso público para contratação de servidores.
• Poder Judiciário: Licitação para aquisição de equipamentos para os tribunais.

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3
Q

Os atos administrativos se submetem ao regime de direito público e são sujeitos à lei .
V ou F?

A

Verdadeiro .

Os atos administrativos se submetem ao regime de direito público e estão sujeitos à lei, conforme o princípio da legalidade, que exige que a Administração Pública atue estritamente nos limites estabelecidos pela legislação. Isso contrasta com os atos de direito privado, nos quais há maior liberdade para agir, desde que não contrariem a lei.

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4
Q

Todos os atos administrativos se submetem ao controle judicial, que se aplica tanto aos atos administrativos jurídicos discricionários quanto aos atos administrativos vinculados .
V ou F?

A

Verdadeiro .

Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, tanto os vinculados quanto os discricionários. No entanto, o Poder Judiciário limita-se a analisar a legalidade dos atos, não adentrando no mérito administrativo, que envolve juízo de conveniência e oportunidade, este reservado à Administração Pública.

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5
Q

Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os elementos do ato administrativo são:
Sujeito (ou Competência) : Quem tem poder legal ou normativo para praticar o ato.
Objeto: O efeito jurídico que o ato visa produzir.
Forma: A manifestação exigida pela lei para o ato (ex.: escrito, verbal).
Motivo: A situação de fato e de direito que fundamenta o ato.
Finalidade: O objetivo público que o ato busca atingir, vinculado ao interesse público.

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6
Q

Verdadeiro ou falso:

O mérito administrativo está presente em todos os atos administrativos.

A

Falso.

Apenas os atos discricionários possuem mérito administrativo.

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7
Q

O particular nunca pode realizar atos administrativos,pois essa é uma competência exclusiva do Estado .
V ou F?

A

Falso.

Regra geral, o Estado é quem realiza atos administrativos, mas o particular pode realizá-los quando investido de função pública delegada pelo Estado.

Exemplos incluem:

•	Mesário eleitoral: Atua em nome do Estado durante as eleições.

•	Motorista de uma concessionária: Pode solicitar que passageiros se retirem de um ônibus para preservar o bem público.
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8
Q

Ao contrário da lei ,os atos jurídicos produzem efeitos jurídicos imediatos .
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os atos jurídicos produzem efeitos jurídicos imediatos, pois decorrem de manifestações de vontade que incidem diretamente sobre situações concretas. Por outro lado, as leis, em regra, criam normas gerais e abstratas que podem depender de regulamentação ou condições específicas para produzir efeitos concretos.

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9
Q

A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.

V ou F?

A

Falso.

Os atos da Administração têm um conceito mais amplo, englobando atos administrativos e também atos de direito privado, como os contratos e convênios .

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10
Q

Em razão da tipicidade, a administração pública é impedida de praticar um ato unilateral e coercitivo sem previsão legal.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A tipicidade, como atributo do ato administrativo, decorre do princípio da legalidade e impede que a Administração Pública pratique atos unilaterais e coercitivos sem previsão legal, garantindo que todos os atos estejam definidos previamente em lei.

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11
Q

Fatos administrativos incluem atividades materiais, eventos da natureza e atuações que, mesmo sem intenção direta de produzir efeitos jurídicos, podem gerar consequências jurídicas indiretas.

V ou F?

A

Verdadeiro .

Fatos administrativos abrangem atividades materiais decorrentes de atos administrativos, eventos da natureza que produzem efeitos jurídicos e ações que, mesmo sem visar efeitos jurídicos diretamente, podem gerá-los de forma indireta.

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12
Q

O silêncio administrativo é uma fato jurídico administrativo,não sendo considerado um tipo de ato administrativo, embora o silêncio administrativo possa produzir efeitos jurídicos .

V ou F?

A

Verdadeiro .

A maioria dos doutrinadores entende que o silêncio administrativo não é um ato administrativo, mas sim uma omissão. Contudo, ele pode ser considerado um fato jurídico ,capaz de produzir efeitos jurídicos quando a lei assim prevê, como em casos de deferimento tácito ou indeferimento automático.

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13
Q

O ato administrativo que não cumprir a finalidade de ser voltado à satisfação do interesse público será nulo.
V ou F?

A

Verdadeiro .

O desvio de finalidade ocorre quando o ato é praticado com objetivo diverso do interesse público ou da finalidade prevista em lei, tornando-o nulo e insuscetível de convalidação.

Atos podem ser: válidos (conformes à lei), nulos (com vício insanável), anuláveis (com vício sanável e passível de convalidação) e inexistentes (não oriundos da vontade estatal, como atos de usurpador de função).

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14
Q

Um ato anulável é aquele que possui um vício sanável (erro que pode ser corrigido) relacionado à competência ou forma, mas não ao mérito, finalidade ou motivo. Esses atos podem ser convalidados pela própria Administração Pública, desde que preencham os requisitos de legalidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Um ato anulável é aquele que possui vício sanável, como no caso de um servidor público sem competência para assinar um contrato. Esse vício de competência relativa pode ser corrigido mediante ratificação pela autoridade competente, convalidando o ato.

Obs : Se o vício for insanável, como desvio de finalidade, o ato será considerado nulo e não poderá ser convalidado.

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15
Q

A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador.
V ou F?

A

Falso.

A convalidação aplica-se apenas a atos anuláveis, ou seja, atos com vícios sanáveis, e não a atos nulos, que possuem vícios insanáveis. Além disso, seus efeitos são retroativos (ex tunc), ou seja, considera-se como se o ato sempre tivesse sido válido desde sua origem.

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16
Q

Entre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a administração pública utilizar-se da supremacia do interesse público sobre o privado para criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste.
V ou F?

A

Falso.

A autoexecutoriedade é a prerrogativa da administração pública de executar decisões sem ordem judicial, como a remoção de veículo estacionado em local proibido.

A imperatividade ocorre quando o Estado impõe obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. Ambas são faculdades e não se aplicam a todos os atos administrativos.

A tipicidade, segundo Di Pietro, é o atributo que exige que o ato administrativo esteja previamente definido em lei, com sua finalidade e efeitos específicos. Isso garante que a Administração só possa praticar atos previstos legalmente, impedindo atos unilaterais e coercitivos sem base legal, e limitando a discricionariedade administrativa.

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17
Q

Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade e assegura que os atos administrativos são presumidos conforme à lei. Já a imperatividade, que impõe coercibilidade, não é característica de todos os atos, como os negociais e enunciativos. Em tempos atuais, a consensualidade tem ganhado destaque, especialmente com dispositivos como o Art. 174 do CPC, que incentiva a criação de câmaras de conciliação para resolver conflitos administrativos de forma negociada.

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18
Q

Requisitos são elementos para que os atos possam existir; atributos são prerrogativas que os atos possuem para atingir seus objetivos.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são condições indispensáveis para que o ato administrativo exista validamente. Já os atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade) são características ou prerrogativas que conferem eficácia aos atos administrativos, garantindo sua execução e autoridade para atingir os objetivos pretendidos pela Administração Pública.

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19
Q

As 3 formas clássicas de desfazimento de atos administrativos são a anulação ,revogação e convalidação.
V ou F?

A

Verdadeiro .

Anulação: ocorre quando há um vício de legalidade no ato administrativo, sendo inválido desde sua origem. Pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.Tem efeitos Ex tunc.

Revogação: acontece quando o ato, embora legal, se torna inconveniente ou inoportuno. É realizada apenas pela Administração.Tem efeitos ex Nunc

Convalidação: consiste na correção de vícios sanáveis em atos administrativos, permitindo sua manutenção com efeitos retroativos (ex tunc).

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20
Q

A anulação de um ato administrativo pode ser feita exclusivamente pelo Judiciário.
V ou F?

A

Falso

A anulação de um ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, desde que o ato contenha vícios de legalidade. O Judiciário só atua mediante provocação, enquanto a Administração pode anular os próprios atos por controle interno.

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21
Q

Os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos, pelo critério Formal e material .
V ou F?

A

Falso.

Os atos normativos emanados pelo Poder Executivo são considerados atos administrativos pelo critério formal, subjetivo ou orgânico, pois são editados por órgãos administrativos.

•	Critério formal, subjetivo ou orgânico: Foca no órgão que edita o ato, considerando todos os atos da Administração Pública, independentemente da função.
•	Critério material, objetivo ou funcional: Analisa a função administrativa do ato, independentemente do Poder que o praticou.

Portanto, os atos normativos são administrativos apenas pelo critério formal, mas não pelo critério material, pois não produzem efeitos jurídicos imediatos.

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22
Q

Verdadeiro ou falso:

A motivação do ato administrativo será obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A

Verdadeiro .

A motivação é obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois a indicação das razões de fato e de direito é essencial para que o interessado possa compreender e contestar eventual aplicação de sanções ou restrições, conforme a Lei 9.784/1990.

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23
Q

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes apresentam ilegalidades, já que atos ilegais não geram direitos. Também pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a possibilidade de apreciação judicial, conforme previsto na Súmula 473 do STF.

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24
Q

A revogação só pode ser feita pela Administração que produziu o ato, com base em conveniência e oportunidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A revogação é um ato discricionário realizado exclusivamente pela Administração Pública que editou o ato, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Ela não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, já que este não analisa o mérito administrativo.

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25
Q

A revogação incide sobre atos discricionários e sobre atos vinculados.
V ou F?

A

Falso.

A revogação não incide sobre atos vinculados, pois esses atos são praticados com base em critérios legais previamente determinados, sem margem para análise de conveniência e oportunidade. Já os atos discricionários permitem certa liberdade ao agente público para decidir conforme critérios de conveniência administrativa, sendo apenas esses passíveis de revogação.

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26
Q

A convalidação pode ocorrer nas formas de ratificação, reforma e conversão, sendo cada uma delas destinada a corrigir diferentes tipos de vícios em atos administrativos.
V ou F?

A

Verdadeiro.

• Ratificação: Corrige vícios sanáveis de forma ou competência, preservando o ato e mantendo seus efeitos retroativos.
• Reforma: Suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo apenas a parte válida.
• Conversão: Substitui a parte inválida por outra válida, aproveitando o ato com uma nova configuração administrativa.

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27
Q

A anulação pode incidir sobre atos vinculados ou sobre atos discricionários.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A anulação verifica a legalidade do ato e pode incidir tanto em atos vinculados quanto em discricionários, quando contêm vícios de legalidade.
• Se fosse revogação: Apenas atos discricionários poderiam ser atingidos, pois a revogação se fundamenta em conveniência e oportunidade, e não em ilegalidade.
• Se fosse cassação: O ato seria extinto por descumprimento das condições impostas ao beneficiário, configurando uma sanção.
• Se fosse caducidade: O ato perderia validade devido à superveniência de norma legal que o torne incompatível, configurando uma ilegalidade posterior.

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28
Q

O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se autoexecutoriedade.
V ou F?

A

Falso.

O atributo descrito é a presunção de legitimidade, que garante que o ato administrativo é considerado válido e verdadeiro até que se prove o contrário. A autoexecutoriedade, por sua vez, é a capacidade da Administração de executar diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial.

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29
Q

Verdadeiro ou falso:

A anulação de um ato administrativo retroage à data de sua prática.

A

Verdadeiro.

A anulação verifica a legalidade do ato e pode incidir tanto sobre atos vinculados quanto discricionários, pois ambos devem respeitar os limites legais. Quando um ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser anulado com efeitos ex tunc (retroativos).

Se fosse uma revogação, ela recairia apenas sobre atos discricionários, considerando conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos).

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30
Q

A teoria dualista admite a correção de vícios relacionados ao motivo ou à finalidade através da convalidação.
V ou F?

A

Falso.

A teoria dualista admite a correção de vícios relacionados à competência (quando não for exclusiva) e à forma (desde que não seja essencial ao ato). Entretanto, vícios relacionados ao objeto, ao motivo ou à finalidade não podem ser convalidados, pois comprometem a legalidade ou a moralidade do ato administrativo, tornando-o nulo.

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31
Q

A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Portanto, a homologação é um controle de legalidade, posterior e vinculado. São dois ótimos exemplos a homologação de concurso público e de processo de licitação.

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32
Q

Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
V ou F?

A

Falso.

Falso.

A revogação é a forma de desfazer um ato administrativo válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como se trata de um ato perfeito, seus efeitos passados (ex tunc) são preservados, e a revogação gera efeitos apenas prospectivos, ou seja, ex nunc. Apenas a própria administração pública pode revogar seus atos nesse contexto, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo no exercício de sua função jurisdicional.

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33
Q

Quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial. A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.

V ou F?

A

Falso.

A primeira parte da pergunta está correta ao afirmar que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato, e a derrogação, que é a sua revogação parcial. Contudo, a segunda parte da afirmação está errada, pois a ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato, ou seja, aqueles que fazem parte de sua natureza e finalidade direta, mas não alcança os efeitos impróprios, que são reflexos ou indiretos, como contratos ou obrigações gerados em decorrência do ato. Portanto, a afirmativa como um todo é falsa.

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34
Q

Verdadeiro ou falso:

A revogação aplica-se apenas a atos administrativos individuais e concretos, enquanto a ab-rogação é utilizada para extinguir atos normativos de caráter geral e abstrato.

A

Verdadeiro

•	Revogação: Aplica-se a atos individuais e concretos, ou seja, aqueles que possuem destinatários específicos e efeitos determinados, como uma licença ou autorização. Esses atos podem ser revogados por razões de conveniência ou oportunidade, desde que discricionários.
•	Ab-rogação: Aplica-se a atos normativos, que têm caráter geral e abstrato, como regulamentos e resoluções. Esses atos não possuem destinatários específicos, mas criam regras gerais e impessoais, e sua extinção ocorre por outro ato normativo, respeitando a legalidade.

Diferença: Atos concretos tratam de casos específicos, enquanto atos abstratos criam regras gerais aplicáveis a situações amplas e futuras.

35
Q

São irrevogáveis os atos administrativos que, instituídos por lei, confiram direito adquirido.
V ou F?

A

Verdadeiro

Os atos administrativos que conferem direito adquirido, instituídos por lei, são irrevogáveis. Isso ocorre porque a revogação opera sobre atos válidos, mas não pode atingir situações consolidadas como direitos adquiridos, que estão protegidos juridicamente. Por exemplo, gratificações incorporadas aos vencimentos de servidores, conforme a lei, não podem ser revogadas.

36
Q

Verdadeiro ou falso:

A convalidação pode ser realizada por qualquer autoridade pública.

A

Falso.

Apenas a Administração que produziu o ato pode realizar a convalidação.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

Atos normativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato, sendo sempre vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.

A

Falso.

Os atos normativos são gerais e abstratos, destinados a disciplinar situações futuras de forma impessoal, como regulamentos, regimentos e decretos. A descrição apresentada corresponde, na verdade, aos atos enunciativos, que são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite uma opinião, como atestados, pareceres e certidões.

Resumo das espécies de atos administrativos:

  1. Atos enunciativos: Certificam ou atestam fatos, ou emitem opiniões sobre determinado assunto. Exemplo: atestado, parecer, certidão, apostila.
  2. Atos normativos: Possuem caráter geral e abstrato, disciplinando situações futuras de forma impessoal. Exemplo: regulamentos, regimentos, decretos.
  3. Atos ordinatórios : Visam disciplinar o funcionamento interno da administração e a conduta funcional de agentes, sendo dirigidos a subordinados. Exemplo: ordens de serviço, portarias, instruções.
  4. Atos negociais: Representam a manifestação de vontade da administração para concretizar negócios jurídicos ou conceder faculdades ao particular. Exemplo: autorização, licença, permissão.
  5. Atos punitivos: Aplicam sanções previstas em lei para punir infrações administrativas de servidores ou particulares. Exemplo: multa, interdição, demolição.
38
Q

Verdadeiro ou falso:

Atos vinculados podem ser revogados.

A

Falso.

A revogação não incide sobre atos vinculados, apenas sobre atos discricionários. Isso ocorre porque atos vinculados não envolvem juízo de conveniência ou oportunidade, mas sim estrita conformidade com a lei.

Os atos vinculados podem ser extintos por anulação, caso sejam ilegais, ou por caducidade, caso uma nova lei os torne incompatíveis com a ordem jurídica vigente. Além disso, não podem ser extintos por ab-rogação, que é aplicável apenas a atos normativos de caráter geral e abstrato.

39
Q

Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.
V ou F?

A

Falso.

Em regra, os atos administrativos são escritos. No entanto, há diversas situações que admitem atos não escritos, editados por meio de sinais, sons, palavras, imagens, símbolos, etc. Por exemplo, um guarda de trânsito pode “mandar” você parar por um comando verbal, por um apito (sonoro) ou até mesmo por um gesto. Em todos os casos, teremos uma decisão unilateral de um agente público, ou seja, um ato administrativo.

40
Q

A revogação de um ato administrativo retroage à data de sua prática.
V ou F?

A

Falso.

A anulação é uma das duas formas de extinção de ato administrativo que possui efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data de sua prática, invalidando o ato desde sua origem devido a vícios de legalidade. A outra forma de extinção que possui efeitos ex tunc é a convalidação, que regulariza atos administrativos com vícios sanáveis, preservando os efeitos produzidos desde o início.

Outros tipos de extinção e seus efeitos:
• Revogação: Tem efeitos ex nunc, extinguindo o ato válido apenas para o futuro, por conveniência ou oportunidade.
• Caducidade: Tem efeitos ex nunc, pois decorre de uma nova norma que torna o ato incompatível, afetando apenas sua continuidade.
• Cassação: Tem efeitos ex nunc, extinguindo o ato a partir do descumprimento das condições pelo beneficiário.
• Ab-rogação: Tem efeitos ex nunc, aplicando-se exclusivamente a atos normativos, extinguindo-os sem retroagir.

41
Q

De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, as decisões administrativas das pessoas jurídicas de direito público são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua anuência.
V ou F?

A

Verdadeiro

De acordo com o princípio da presunção de legitimidade, presume-se que os atos administrativos foram emitidos em conformidade com a lei e com os requisitos necessários. Por isso, eles têm eficácia imediata, podendo produzir efeitos e criar obrigações para os particulares, mesmo sem sua anuência. Cabe ao interessado demonstrar eventual irregularidade ou ilegalidade, caso discorde da decisão administrativa.

42
Q

Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Um ato administrativo vinculado que apresente vício de competência pode ser convalidado por meio de ratificação, desde que a competência não seja de natureza exclusiva.

A competência exclusiva não admite delegação ou avocação, ou seja, somente o agente ou órgão especificamente designado por lei pode praticar o ato. Por isso, quando o vício envolve competência exclusiva, a convalidação não é possível.

Exemplo:
• Competência exclusiva: A sanção de uma lei é um ato exclusivo do Presidente da República, portanto, não pode ser convalidado se for praticado por outra autoridade.
• Competência não exclusiva: A expedição de uma licença ambiental pode ser delegada a outro agente, e, nesse caso, a ratificação pode corrigir o vício de competência.

A ratificação é, assim, uma forma de convalidação que se aplica para corrigir vícios de competência ou de forma, nos casos permitidos pela legislação.

43
Q

O objeto da revogação deve ser um ato administrativo eficaz.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A revogação só pode incidir sobre um ato administrativo válido, eficaz e discricionário, já que analisa a conveniência e a oportunidade de sua manutenção.

Atos imperfeitos (não concluídos) não podem ser revogados, pois não estão plenamente formados.

Da mesma forma, atos inválidos são anulados, e não revogados, por apresentarem vícios de legalidade.

Por fim, atos vinculados também não podem ser objeto de revogação, pois não dependem de juízo de conveniência administrativa.

44
Q

Verdadeiro ou falso: A convalidação é uma forma de controle de mérito administrativo.

A

Falso.

A convalidação é um controle de legalidade sobre vícios sanáveis.

45
Q

Um Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguir o ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de revogação.
V ou F?

A

Falso.

A situação apresentada não envolve revogação, mas sim cassação. A cassação ocorre quando o beneficiário do ato administrativo deixa de cumprir as condições necessárias para sua manutenção, como no caso de um indivíduo que, por motivo de doença, perde a capacidade de conduzir o veículo para o qual tinha licença.

Resumo:

a) Anulação: Extinção de ato administrativo ilegal, com vício de legalidade, realizada pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. Não se aplica aqui, pois o ato foi válido quando emitido.

b) Revogação: Extinção de ato administrativo válido e discricionário por falta de conveniência ou oportunidade para sua continuidade.

c) Cassação: Extinção de ato administrativo válido em razão do descumprimento das condições para sua manutenção por parte do beneficiário.

d) Convalidação: Correção de vícios sanáveis de atos administrativos para preservar sua validade.

e) Decadência: Perda do direito pela administração ou pelo administrado por não ter sido exercido dentro do prazo legal.

46
Q

Quais são as cinco espécies de atos administrativos?

A
  1. Atos punitivos: Aplicam sanções administrativas previstas em lei para punir infrações. Exemplo: multa, interdição, demolição.
  2. Atos enunciativos: Certificam fatos ou emitem opiniões, sem manifestação de vontade. Exemplo: certidões, pareceres, atestados.
  3. Atos ordinatórios :Regulam o funcionamento interno da administração e a conduta de seus agentes. Exemplo: portarias, ordens de serviço, instruções.
  4. Atos normativos: Estabelecem regras gerais e abstratas, disciplinando situações futuras. Exemplo: regulamentos, decretos, resoluções.
  5. Atos negociais: Expressam a vontade da administração para viabilizar negócios jurídicos ou conceder direitos. Exemplo: licenças, autorizações, permissões.
47
Q

Verdadeiro ou falso:

Atos punitivos podem implicar em sanções internas e externas.

A

Verdadeiro.

Eles incluem advertências, suspensões e demissões (internas), e multas e interdições (externas).

48
Q

Atos enunciativos certificam fatos ou emitem opiniões, sem manifestação de vontade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Atos enunciativos declaram uma situação já existente ou emitem opiniões técnicas, sem a intenção de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações, ou seja, sem manifestação de vontade administrativa. Isso significa que o ato não reflete uma decisão ou comando, mas apenas informa ou certifica fatos.

Exemplo: Certidões (que confirmam fatos registrados), pareceres (opiniões técnicas) e atestados (declaram condições ou situações específicas).

49
Q

Verdadeiro ou falso:

Atos enunciativos são considerados atos administrativos próprios.

A

Falso.

Atos enunciativos não são considerados atos administrativos próprios porque eles não contêm manifestação de vontade da administração para produzir efeitos jurídicos. Esses atos apenas certificam fatos ou emitem opiniões, como atestados, pareceres ou certidões. Assim, muitos os consideram atos administrativos impróprios, já que não têm o poder de criar, modificar ou extinguir direitos diretamente.

50
Q

Circulares, portarias e ordens de serviço são exemplos de atos ordinatórios.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Circulares, portarias e ordens de serviço são exemplos de atos ordinatórios, que têm como objetivo disciplinar o funcionamento interno da administração pública e a conduta funcional de seus agentes. Esses atos decorrem do poder hierárquico e não vinculam os particulares, apenas os subordinados na estrutura administrativa.

51
Q

Verdadeiro ou falso:

Os atos ordinatórios decorrem do poder normativo da Administração Pública.

A

Falso.

Os atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico da Administração Pública, sendo utilizados para organizar o funcionamento interno e regulamentar a conduta de seus agentes subordinados. Exemplo: portarias, circulares, ordens de serviço.

Já o poder normativo está relacionado à criação de normas gerais e abstratas destinadas a complementar ou regulamentar leis, sendo materializado em atos normativos, como regulamentos e decretos.

52
Q

Os atos normativos contêm comandos gerais e concretos para regulamentar e detalhar os comandos da lei.
V ou F?

A

Falso.

Os atos normativos contêm comandos gerais e abstratos, e não concretos, destinados a regulamentar e detalhar os comandos da lei. Eles são utilizados para disciplinar situações futuras de forma impessoal, como decretos, regulamentos e resoluções. Comandos concretos são típicos de atos administrativos ordinatórios ou específicos.

53
Q

Verdadeiro ou falso:

Decretos regulamentares são exemplos de atos normativos.

A

Verdadeiro.

Decretos regulamentares são exemplos clássicos de atos normativos, pois possuem caráter geral e abstrato, sendo utilizados para regulamentar e detalhar a aplicação da lei. Outros exemplos de atos normativos incluem regimentos, resoluções, deliberações e instruções normativas, todos voltados para disciplinar situações futuras de forma impessoal.

54
Q

Nos atos negociais, a licença é obrigatória quando o particular cumpre os requisitos; já a autorização é discricionária, mesmo com os requisitos atendidos.
V ou F?

A

Verdadeiro

A licença é um ato administrativo vinculado, ou seja, a administração pública tem a obrigação de concedê-la quando o particular cumpre todos os requisitos legais exigidos. Exemplo: licença para construir ou dirigir.

A autorização, por outro lado, é um ato administrativo discricionário, o que significa que, mesmo que o particular atenda aos requisitos legais, a administração pode decidir concedê-la ou não, de acordo com sua conveniência e oportunidade. Exemplo: autorização para uso de espaço público para eventos.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos negociais não são considerados atos administrativos, pois dependem da manifestação de vontade do particular, o que descaracteriza sua unilateralidade.

A

Falso.

Os atos negociais são, sim, atos administrativos, mesmo que dependam da manifestação de vontade do particular para sua solicitação. No entanto, a decisão de emitir o ato não necessariamente reflete a conveniência ou oportunidade da administração:
• Licença para dirigir: É um exemplo de ato negocial vinculado. A administração não pode decidir livremente se concede ou não a licença; ela é obrigada a emiti-la caso o particular cumpra os requisitos legais.
• Autorização para uso de espaço público: É um exemplo de ato negocial discricionário, no qual a administração avalia se é conveniente ou oportuno conceder o uso do espaço público.

Portanto, embora a vontade do particular seja condição inicial, a manifestação de vontade que dá origem ao ato é unilateral e pertence à administração, mantendo sua natureza de ato administrativo.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

Advertências, suspensões e demissões são exemplos de atos administrativos punitivos aplicados na esfera interna da Administração Pública.

A

Verdadeiro.

Advertências, suspensões e demissões são atos punitivos emitidos pela Administração Pública com o objetivo de punir servidores que cometeram infrações disciplinares ou descumpriram normas internas. Esses atos têm fundamento em leis ou regulamentos e visam garantir a disciplina e a regularidade do serviço público.

57
Q

Resoluções e regimentos são atos ordinatórios.
V ou F?

A

Falso.

Resoluções e regimentos são exemplos de atos normativos, pois têm caráter geral e abstrato, destinando-se a regulamentar situações futuras e impessoais, como estabelecer diretrizes e organizar o funcionamento de órgãos públicos.

Por outro lado, os atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico da administração e são utilizados para disciplinar o funcionamento interno e orientar a conduta dos servidores subordinados. Exemplos de atos ordinatórios incluem ordens de serviço, portarias e instruções.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os atos negociais refletem a interação entre a vontade do particular e o interesse administrativo, sendo emitidos de forma unilateral pela administração pública, enquanto os atos normativos possuem caráter geral e abstrato, disciplinando situações futuras de forma impessoal.

A

Verdadeiro.

Os atos negociais são emitidos pela administração pública para viabilizar interesses específicos de particulares, mediante solicitação ou consentimento prévio. Esses atos refletem a interação entre a vontade do particular e o interesse administrativo, mas sua emissão continua sendo unilateral. Exemplos: licenças (para dirigir ou construir) e autorizações (para uso de espaço público).

Já os atos normativos possuem caráter geral e abstrato, sendo criados para regulamentar e detalhar leis, disciplinando situações futuras de forma impessoal e abrangente, sem direcionamento a casos específicos. Exemplos: decretos regulamentares, regimentos e resoluções.

59
Q

Verdadeiro ou falso:

A interdição de um estabelecimento é um exemplo de ato punitivo.

A

Verdadeiro.

A interdição de um estabelecimento é um exemplo de ato punitivo porque é uma sanção administrativa aplicada em razão do descumprimento de normas ou de infrações legais cometidas pelo titular do estabelecimento. Seu objetivo é punir o infrator e proteger o interesse público, garantindo a observância das normas administrativas.

60
Q

Os atos normativos são importantes na Administração Pública Porque regulamentam e detalham os comandos da lei, garantindo sua aplicação prática.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os atos normativos são importantes porque regulamentam e detalham os comandos das leis, tornando-as aplicáveis de forma prática no cotidiano da Administração Pública. Esses atos possuem caráter geral e abstrato, disciplinando situações futuras de maneira impessoal.

Exemplos: Decretos regulamentares (detalham a execução de leis), regimentos internos (organizam o funcionamento de órgãos públicos) e resoluções (estabelecem diretrizes em áreas específicas).

61
Q

A cassação, que é forma de extinção do ato administrativo, deve ocorrer quando o beneficiário deixar de cumprir as condições para a subsistência do referido administrativo.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A cassação ocorre quando o beneficiário de um ato administrativo válido deixa de cumprir as condições ou requisitos necessários para sua continuidade.

Resumo comparativo:
• Anulação: Extinção de ato administrativo ilegal desde sua origem (vício de legalidade).
• Revogação: Extinção de ato válido por conveniência ou oportunidade administrativa (mérito).
• Cassação: Extinção de ato válido porque o beneficiário deixou de cumprir os requisitos exigidos.
• Caducidade: Extinção de ato administrativo válido devido à superveniência de uma nova lei que o torna incompatível.
• Contraposição: Extinção de ato administrativo pela edição de outro ato com efeitos contrários (exemplo: exoneração).

62
Q

O poder extroverso da administração pública é a premissa basilar do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, mediante o qual se permite ao poder público a edição de atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente.
V ou F?

A

Falso .

O poder extroverso da administração pública é a premissa da imperatividade, e não da autoexecutoriedade. A imperatividade permite que os atos administrativos imponham obrigações ou restrições a terceiros, independentemente de sua concordância. Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de executar diretamente o ato sem a necessidade de ordem judicial, o que não depende, necessariamente, do poder extroverso.

63
Q

A caducidade, a cassação e a anulação são formas de extinção do ato administrativo por manifestação de vontade da administração pública que pressupõem a existência de ilegalidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

As três formas de extinção — caducidade, cassação e anulação — pressupõem a existência de alguma forma de ilegalidade:
• Caducidade: Ilegalidade posterior decorrente da revogação ou alteração da lei que fundamentava o ato, tornando-o incompatível com a nova legislação.
• Cassação: Ilegalidade superveniente causada pelo descumprimento de condições impostas ao beneficiário, o que implica em sanção.
• Anulação: Ilegalidade originária, ou seja, um vício no próprio ato desde sua origem, levando ao desfazimento pela administração ou pelo Judiciário.

Portanto, todas envolvem, direta ou indiretamente, a existência de ilegalidade.

64
Q

O prazo decadencial para o exercício da autotutela da administração pública deve ser observado mesmo nos casos de flagrante inconstitucionalidade, considerado o primado da segurança jurídica.
V ou F?

A

Falso.

Não há prazo decadencial para anulação de atos inconstitucionais.

65
Q

Os decretos são atos administrativos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo que estão intimamente relacionados com o processo de deslegalização.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os decretos são atos administrativos de competência privativa do chefe do Poder Executivo e são fundamentais para detalhar e regulamentar a execução das leis, representando o exercício do poder regulamentar. Além disso, os decretos estão ligados ao processo de deslegalização, pois permitem ao Executivo editar normas técnicas complementares à legislação, sem substituir o trabalho legislativo. Um exemplo prático é a atualização de valores pela Lei de Licitações.

66
Q

Caso uma autoridade da administração pública, como forma de punição, determine, de ofício, a remoção de um agente público com quem tenha tido desavenças anteriormente, o ato administrativo em questão revelará vício na finalidade, sendo inviável a convalidação.
V ou F?

A

Verdadeiro

O ato foi utilizado com uma finalidade distinta do que previsto em lei, uma vez que a remoção não tem o fim de punir servidores, mas de readequar a quantidade de servidores nas unidades administrativas. Logo, há desvio de finalidade. Ademais, tal vício é insanável, ou seja, não pode ser convalidado

67
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.
V ou F?

A

Falso.

O princípio da tipicidade aplica-se exclusivamente aos atos administrativos unilaterais, que precisam estar previstos em lei. No caso dos contratos administrativos, não há essa exigência. Assim, a administração pública pode celebrar contratos inominados, que são aqueles que não possuem um modelo previamente definido na legislação. Esses contratos podem ser firmados desde que respeitem os princípios da legalidade, supremacia do interesse público e autonomia das partes, atendendo às necessidades tanto da administração quanto do particular.

Contrato (INONIMADO) pode
Ato (INONIMADO) NÃO!

68
Q

Pedro, após ter sido investido em cargo público de determinado órgão sem a necessária aprovação em concurso público, praticou inúmeros atos administrativos internos e externos.Os atos administrativos externos praticados por Pedro em atendimento a terceiros de boa-fé têm validade, devendo ser convalidados para evitar prejuízos.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Os atos externos praticados por Pedro, como agente de fato, que atingiram terceiros de boa-fé, devem ser convalidados para evitar prejuízos, com base na teoria da aparência e nos princípios da impessoalidade e segurança jurídica. No entanto, os atos internos, que não envolvem terceiros, não possuem validade e devem ser considerados nulos, pois não há como justificar sua preservação.

69
Q

A autorização é ato administrativo vinculado para a administração pública.
V ou F?

A

Falso.

Autorização designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Trata-se, portanto, de um ato negocial ou de consentimento. Logo, o item está incorreto, pois o ato é discricionário e não vinculado.

70
Q

Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.
V ou F?

A

Falso.

Na pergunta, considera-se que, se a administração apresentar motivos espontaneamente (mesmo sem obrigação legal de motivar o ato), ela não estaria vinculada a esses motivos, o que está incorreto.

Pela teoria dos motivos determinantes, sempre que a administração apresenta os motivos (razões ou justificativas) para a prática de um ato, a validade desse ato fica vinculada à veracidade desses motivos, mesmo que a lei não exija motivação. Ou seja, se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes, o ato será inválido, seja vinculado ou discricionário.

Exemplo:
A exoneração de um ocupante de cargo em comissão, por ser ato discricionário, não exige motivação. No entanto, se a autoridade apresentar um motivo (como ausência de produtividade) e este for provado falso, o ato poderá ser anulado.

71
Q

Um decreto pode ser extinto por revogação .
V ou F?

A

Falso.

Os decretos possuem caráter normativo, geral e abstrato, e a extinção de atos normativos ocorre por meio da ab-rogação, que consiste na substituição ou revogação por outro ato normativo. A revogação, por sua vez, é restrita a atos administrativos individuais e concretos, que possuem destinatários específicos e não se aplicam a atos normativos.

72
Q

Dizer que um ato administrativo é vinculado significa que a administração pública está obrigada a praticá-lo de acordo com a lei, sem margem para juízo de conveniência ou oportunidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Um ato administrativo vinculado deve ser praticado conforme os critérios estabelecidos na lei, sem que a administração avalie a conveniência (se é vantajoso) ou oportunidade (se é o momento adequado).

Exemplo de ato vinculado: A emissão de uma licença para construir, quando o particular cumpre todos os requisitos legais, não permite que a administração decida se é conveniente ou oportuno concedê-la.

Um ato discricionário, por sua vez , é um ato no qual a administração pode avaliar conveniência e oportunidade, como a concessão de uma autorização para uso de espaço público para um evento.

73
Q

Os atos vinculados são extintos exclusivamente por anulação, pois não se avalia conveniência e oportunidade, mas sim a conformidade com a lei. Já os atos discricionários podem ser extintos tanto por anulação quanto por revogação, considerando também critérios de conveniência e oportunidade.
V ou F?

A

Verdadeiro.

•	**Atos vinculados**: Sua prática e extinção são determinadas pela conformidade com a lei, sem margem para avaliar conveniência ou oportunidade. Só podem ser anulados em caso de ilegalidade.
•	**Atos discricionários**: Além de serem anulados por ilegalidade, podem ser revogados com base em critérios de conveniência e oportunidade, pois admitem liberdade de escolha nesses aspectos.
74
Q

O motivo não deve ser confundido com a motivação do ato administrativo.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Motivo é a situação de fato e de direito que fundamenta a prática do ato administrativo, sendo um elemento obrigatório de todo ato. Sem ele, o ato é nulo.

Motivação é a exposição escrita dos motivos, ou seja, a declaração dos fundamentos que levaram à prática do ato. Diferentemente do motivo, a motivação não é obrigatória em todos os atos administrativos, mas sua ausência pode comprometer a validade do ato quando exigida.

Exemplo: O motivo para uma licença de construção é o cumprimento dos requisitos legais, enquanto a motivação é a explicação formal da concessão da licença.

75
Q

A convalidação de um ato administrativo tem efeito ex tunc, ou seja, regulariza o ato desde sua origem, fazendo-o retroagir para preservar os efeitos já produzidos.
V ou F?

A

Verdadeiro.

A convalidação corrige vícios sanáveis de um ato administrativo, validando-o retroativamente (efeito ex tunc) e garantindo que seus efeitos sejam preservados desde a data de sua prática.

76
Q

O ato administrativo adequado para instituir uma comissão encarregada de elaborar a proposta de edital de concurso público é um decreto.
V ou F?

A

Falso.

A instituição de uma comissão encarregada de elaborar um edital de concurso público deve ser feita por meio de uma portaria, que é o ato administrativo utilizado para designações internas ou criação de comissões dentro de um órgão público.

Resumo dos termos:
• Portaria: Ato administrativo interno, usado para designações e organização interna, como nomeação de comissões e instruções internas.
• Decreto: Ato normativo usado pelo Chefe do Executivo para regulamentar leis e organizar a administração pública.
• Resolução: Ato normativo emitido por órgãos colegiados, como conselhos ou tribunais, para tratar de questões internas ou regulamentações específicas.
• Alvará: Ato administrativo unilateral que autoriza o particular a exercer certa atividade ou usufruir de determinado direito.
• Aviso: Comunicação interna entre órgãos ou agentes públicos, sem caráter normativo.

77
Q

Ato administrativo declaratório é aquele que implanta uma nova situação jurídica ou modifica ou extingue uma situação existente.
V ou F?

A

Falso.

O ato declaratório não cria nova situação jurídica, mas apenas reconhece ou atesta um fato ou direito que já existia antes do ato. Diferente do ato constitutivo, que cria novas situações jurídicas, o declaratório apenas confirma algo previamente existente.

Resumo dos atos quanto aos efeitos:
• Ato constitutivo: Cria uma nova situação jurídica (exemplo: nomeação para cargo público).
• Ato extintivo ou desconstitutivo: Põe fim a uma situação jurídica existente (exemplo: exoneração).
• Ato modificativo: Altera situações preexistentes sem extinguir direitos ou obrigações (exemplo: alteração de carga horária de um servidor).
• Ato declaratório: Apenas reconhece ou atesta uma situação ou direito já existente (exemplo: emissão de uma certidão ou declaração de tempo de serviço).

78
Q

Segundo o STF, o ato que concede aposentadoria a servidor público é um ato administrativo complexo, pois depende da atuação do ente a que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas.
V ou F?

A

Verdadeiro.

O ato que concede aposentadoria a um servidor público é considerado um ato administrativo complexo, pois depende da manifestação de dois órgãos para se concretizar:
1. Administração Pública: É responsável por formalizar a concessão da aposentadoria.
2. Tribunal de Contas: Analisa e aprova a legalidade do ato, verificando se ele está em conformidade com as normas legais e constitucionais.

Somente após a atuação conjunta desses dois órgãos o ato está plenamente formado e pode produzir efeitos jurídicos, caracterizando sua natureza complexa.

79
Q

A decisão de recursos administrativos e a edição de atos normativos podem ser delegadas a outra autoridade ou órgão.
V ou F?

A

Falso.

De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/1999, não podem ser objeto de delegação:
1. Edição de atos normativos, pois envolvem poder regulatório e criam normas gerais e abstratas.
2. Decisão de recursos administrativos, que exige análise direta e final da autoridade competente.
3. Matérias de competência exclusiva, que são atribuídas especificamente a um órgão ou autoridade, sem possibilidade de transferência.

80
Q

No direito administrativo, a delegação de competência pode ser feita para autoridades de hierarquia superior ou inferior, enquanto a avocação pode ser feita para qualquer nível hierárquico.
V ou F?

A

Falso.

A delegação de competência pode ser realizada para pessoas de mesma hierarquia ou hierarquia inferior, mas não para hierarquia superior. Já a avocação (quando uma autoridade superior assume a competência de uma inferior) é restrita a agentes de hierarquia inferior. Essas limitações garantem a organização e o respeito à hierarquia administrativa.

81
Q

A delegação de competência ocorre quando uma autoridade transfere o exercício de suas atribuições para outra autoridade inferior ou de igual hierarquia, enquanto a avocação ocorre quando uma autoridade superior chama para si a competência de um subordinado.
V ou F?

A

Verdadeiro.

•	Delegação: É a transferência de competência de uma autoridade para outra de igual ou inferior hierarquia, com o objetivo de descentralizar ou facilitar a execução de tarefas.
•	Avocação: É a prática pela qual uma autoridade superior assume a competência atribuída a um subordinado, sendo usada em situações excepcionais e justificadas, respeitando os limites legais.
82
Q

Os atos administrativos consumados, vinculados ou que geraram direitos adquiridos podem ser revogados pela administração pública.
V ou F?

A

Falso.

•	Atos consumados: Não podem ser revogados, pois já exauriram seus efeitos (ex.: uma licença já usufruída).
•	Atos vinculados: Não podem ser revogados, pois a revogação é um ato discricionário, o que não se aplica a atos vinculados.
•	Atos que geraram direitos adquiridos: São protegidos pela lei e não podem ser desfeitos pela revogação.

A revogação, por ser discricionária, aplica-se apenas a atos administrativos discricionários, respeitando o mérito do ato original.

83
Q

Se um ato administrativo garantir certos direitos a um indivíduo e depois o administrador vier a constatar que parte desses direitos contravém ao interesse público, pode haver, em princípio, revogação parcial do ato.
V ou F?

A

Verdadeiro.

Quando parte de um ato administrativo contraria o interesse público, mas não é ilegal, pode ocorrer sua revogação parcial (derrogação), desde que seja discricionário. A revogação avalia o mérito do ato, diferentemente da anulação, que ocorre em caso de ilegalidade. Direitos adquiridos e atos vinculados, porém, não podem ser revogados.