Atos Administrativos Essencial Flashcards
Atos administrativos são todas manifestações bilaterais de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, visa adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
V ou F?
Falso.
Os atos administrativos são, por natureza, unilaterais, pois representam a manifestação de vontade exclusiva da Administração Pública, sem necessidade de concordância prévia do administrado ou de outra parte.
Verdadeiro ou falso: Apenas o Poder Executivo pratica atos administrativos.
V ou F?
Falso.
Embora o Poder Executivo pratique atos administrativos em razão de sua função típica de administrar, os Poderes Legislativo e Judiciário também podem praticar atos administrativos em suas funções atípicas. Por exemplo:
• Poder Legislativo: Realização de concurso público para contratação de servidores.
• Poder Judiciário: Licitação para aquisição de equipamentos para os tribunais.
Os atos administrativos se submetem ao regime de direito público e são sujeitos à lei .
V ou F?
Verdadeiro .
Os atos administrativos se submetem ao regime de direito público e estão sujeitos à lei, conforme o princípio da legalidade, que exige que a Administração Pública atue estritamente nos limites estabelecidos pela legislação. Isso contrasta com os atos de direito privado, nos quais há maior liberdade para agir, desde que não contrariem a lei.
Todos os atos administrativos se submetem ao controle judicial, que se aplica tanto aos atos administrativos jurídicos discricionários quanto aos atos administrativos vinculados .
V ou F?
Verdadeiro .
Todos os atos administrativos estão sujeitos ao controle judicial, tanto os vinculados quanto os discricionários. No entanto, o Poder Judiciário limita-se a analisar a legalidade dos atos, não adentrando no mérito administrativo, que envolve juízo de conveniência e oportunidade, este reservado à Administração Pública.
Os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade.
V ou F?
Verdadeiro.
Os elementos do ato administrativo são:
• Sujeito (ou Competência) : Quem tem poder legal ou normativo para praticar o ato.
• Objeto: O efeito jurídico que o ato visa produzir.
• Forma: A manifestação exigida pela lei para o ato (ex.: escrito, verbal).
• Motivo: A situação de fato e de direito que fundamenta o ato.
• Finalidade: O objetivo público que o ato busca atingir, vinculado ao interesse público.
Verdadeiro ou falso:
O mérito administrativo está presente em todos os atos administrativos.
Falso.
Apenas os atos discricionários possuem mérito administrativo.
O particular nunca pode realizar atos administrativos,pois essa é uma competência exclusiva do Estado .
V ou F?
Falso.
Regra geral, o Estado é quem realiza atos administrativos, mas o particular pode realizá-los quando investido de função pública delegada pelo Estado.
Exemplos incluem:
• Mesário eleitoral: Atua em nome do Estado durante as eleições. • Motorista de uma concessionária: Pode solicitar que passageiros se retirem de um ônibus para preservar o bem público.
Ao contrário da lei ,os atos jurídicos produzem efeitos jurídicos imediatos .
V ou F?
Verdadeiro.
Os atos jurídicos produzem efeitos jurídicos imediatos, pois decorrem de manifestações de vontade que incidem diretamente sobre situações concretas. Por outro lado, as leis, em regra, criam normas gerais e abstratas que podem depender de regulamentação ou condições específicas para produzir efeitos concretos.
A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
V ou F?
Falso.
Os atos da Administração têm um conceito mais amplo, englobando atos administrativos e também atos de direito privado, como os contratos e convênios .
Em razão da tipicidade, a administração pública é impedida de praticar um ato unilateral e coercitivo sem previsão legal.
V ou F?
Verdadeiro.
A tipicidade, como atributo do ato administrativo, decorre do princípio da legalidade e impede que a Administração Pública pratique atos unilaterais e coercitivos sem previsão legal, garantindo que todos os atos estejam definidos previamente em lei.
Fatos administrativos incluem atividades materiais, eventos da natureza e atuações que, mesmo sem intenção direta de produzir efeitos jurídicos, podem gerar consequências jurídicas indiretas.
V ou F?
Verdadeiro .
Fatos administrativos abrangem atividades materiais decorrentes de atos administrativos, eventos da natureza que produzem efeitos jurídicos e ações que, mesmo sem visar efeitos jurídicos diretamente, podem gerá-los de forma indireta.
O silêncio administrativo é uma fato jurídico administrativo,não sendo considerado um tipo de ato administrativo, embora o silêncio administrativo possa produzir efeitos jurídicos .
V ou F?
Verdadeiro .
A maioria dos doutrinadores entende que o silêncio administrativo não é um ato administrativo, mas sim uma omissão. Contudo, ele pode ser considerado um fato jurídico ,capaz de produzir efeitos jurídicos quando a lei assim prevê, como em casos de deferimento tácito ou indeferimento automático.
O ato administrativo que não cumprir a finalidade de ser voltado à satisfação do interesse público será nulo.
V ou F?
Verdadeiro .
O desvio de finalidade ocorre quando o ato é praticado com objetivo diverso do interesse público ou da finalidade prevista em lei, tornando-o nulo e insuscetível de convalidação.
Atos podem ser: válidos (conformes à lei), nulos (com vício insanável), anuláveis (com vício sanável e passível de convalidação) e inexistentes (não oriundos da vontade estatal, como atos de usurpador de função).
Um ato anulável é aquele que possui um vício sanável (erro que pode ser corrigido) relacionado à competência ou forma, mas não ao mérito, finalidade ou motivo. Esses atos podem ser convalidados pela própria Administração Pública, desde que preencham os requisitos de legalidade.
V ou F?
Verdadeiro.
Um ato anulável é aquele que possui vício sanável, como no caso de um servidor público sem competência para assinar um contrato. Esse vício de competência relativa pode ser corrigido mediante ratificação pela autoridade competente, convalidando o ato.
Obs : Se o vício for insanável, como desvio de finalidade, o ato será considerado nulo e não poderá ser convalidado.
A correção de defeitos de um ato administrativo que o tornaram nulo chama-se convalidação, cujos efeitos somente serão produzidos a partir da prática do ato convalidador.
V ou F?
Falso.
A convalidação aplica-se apenas a atos anuláveis, ou seja, atos com vícios sanáveis, e não a atos nulos, que possuem vícios insanáveis. Além disso, seus efeitos são retroativos (ex tunc), ou seja, considera-se como se o ato sempre tivesse sido válido desde sua origem.
Entre os atributos dos atos administrativos está o da autoexecutoriedade, que consiste na obrigação de a administração pública utilizar-se da supremacia do interesse público sobre o privado para criar, unilateralmente, obrigações para si e para o particular, sem necessitar da anuência deste.
V ou F?
Falso.
A autoexecutoriedade é a prerrogativa da administração pública de executar decisões sem ordem judicial, como a remoção de veículo estacionado em local proibido.
A imperatividade ocorre quando o Estado impõe obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância. Ambas são faculdades e não se aplicam a todos os atos administrativos.
A tipicidade, segundo Di Pietro, é o atributo que exige que o ato administrativo esteja previamente definido em lei, com sua finalidade e efeitos específicos. Isso garante que a Administração só possa praticar atos previstos legalmente, impedindo atos unilaterais e coercitivos sem base legal, e limitando a discricionariedade administrativa.
Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (ou coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
V ou F?
Verdadeiro.
A presunção de legitimidade decorre do princípio da legalidade e assegura que os atos administrativos são presumidos conforme à lei. Já a imperatividade, que impõe coercibilidade, não é característica de todos os atos, como os negociais e enunciativos. Em tempos atuais, a consensualidade tem ganhado destaque, especialmente com dispositivos como o Art. 174 do CPC, que incentiva a criação de câmaras de conciliação para resolver conflitos administrativos de forma negociada.
Requisitos são elementos para que os atos possam existir; atributos são prerrogativas que os atos possuem para atingir seus objetivos.
V ou F?
Verdadeiro.
Os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são condições indispensáveis para que o ato administrativo exista validamente. Já os atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade) são características ou prerrogativas que conferem eficácia aos atos administrativos, garantindo sua execução e autoridade para atingir os objetivos pretendidos pela Administração Pública.
As 3 formas clássicas de desfazimento de atos administrativos são a anulação ,revogação e convalidação.
V ou F?
Verdadeiro .
Anulação: ocorre quando há um vício de legalidade no ato administrativo, sendo inválido desde sua origem. Pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário.Tem efeitos Ex tunc.
Revogação: acontece quando o ato, embora legal, se torna inconveniente ou inoportuno. É realizada apenas pela Administração.Tem efeitos ex Nunc
Convalidação: consiste na correção de vícios sanáveis em atos administrativos, permitindo sua manutenção com efeitos retroativos (ex tunc).
A anulação de um ato administrativo pode ser feita exclusivamente pelo Judiciário.
V ou F?
Falso
A anulação de um ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário, desde que o ato contenha vícios de legalidade. O Judiciário só atua mediante provocação, enquanto a Administração pode anular os próprios atos por controle interno.
Os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos, pelo critério Formal e material .
V ou F?
Falso.
Os atos normativos emanados pelo Poder Executivo são considerados atos administrativos pelo critério formal, subjetivo ou orgânico, pois são editados por órgãos administrativos.
• Critério formal, subjetivo ou orgânico: Foca no órgão que edita o ato, considerando todos os atos da Administração Pública, independentemente da função. • Critério material, objetivo ou funcional: Analisa a função administrativa do ato, independentemente do Poder que o praticou.
Portanto, os atos normativos são administrativos apenas pelo critério formal, mas não pelo critério material, pois não produzem efeitos jurídicos imediatos.
Verdadeiro ou falso:
A motivação do ato administrativo será obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verdadeiro .
A motivação é obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois a indicação das razões de fato e de direito é essencial para que o interessado possa compreender e contestar eventual aplicação de sanções ou restrições, conforme a Lei 9.784/1990.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
V ou F?
Verdadeiro.
A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes apresentam ilegalidades, já que atos ilegais não geram direitos. Também pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a possibilidade de apreciação judicial, conforme previsto na Súmula 473 do STF.
A revogação só pode ser feita pela Administração que produziu o ato, com base em conveniência e oportunidade.
V ou F?
Verdadeiro.
A revogação é um ato discricionário realizado exclusivamente pela Administração Pública que editou o ato, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Ela não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, já que este não analisa o mérito administrativo.
A revogação incide sobre atos discricionários e sobre atos vinculados.
V ou F?
Falso.
A revogação não incide sobre atos vinculados, pois esses atos são praticados com base em critérios legais previamente determinados, sem margem para análise de conveniência e oportunidade. Já os atos discricionários permitem certa liberdade ao agente público para decidir conforme critérios de conveniência administrativa, sendo apenas esses passíveis de revogação.
A convalidação pode ocorrer nas formas de ratificação, reforma e conversão, sendo cada uma delas destinada a corrigir diferentes tipos de vícios em atos administrativos.
V ou F?
Verdadeiro.
• Ratificação: Corrige vícios sanáveis de forma ou competência, preservando o ato e mantendo seus efeitos retroativos.
• Reforma: Suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo apenas a parte válida.
• Conversão: Substitui a parte inválida por outra válida, aproveitando o ato com uma nova configuração administrativa.
A anulação pode incidir sobre atos vinculados ou sobre atos discricionários.
V ou F?
Verdadeiro.
A anulação verifica a legalidade do ato e pode incidir tanto em atos vinculados quanto em discricionários, quando contêm vícios de legalidade.
• Se fosse revogação: Apenas atos discricionários poderiam ser atingidos, pois a revogação se fundamenta em conveniência e oportunidade, e não em ilegalidade.
• Se fosse cassação: O ato seria extinto por descumprimento das condições impostas ao beneficiário, configurando uma sanção.
• Se fosse caducidade: O ato perderia validade devido à superveniência de norma legal que o torne incompatível, configurando uma ilegalidade posterior.
O atributo ou característica do ato administrativo que assegura que o ato é verdadeiro, mesmo que eivado de vícios ou defeitos, até que se prove o contrário, denomina-se autoexecutoriedade.
V ou F?
Falso.
O atributo descrito é a presunção de legitimidade, que garante que o ato administrativo é considerado válido e verdadeiro até que se prove o contrário. A autoexecutoriedade, por sua vez, é a capacidade da Administração de executar diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial.
Verdadeiro ou falso:
A anulação de um ato administrativo retroage à data de sua prática.
Verdadeiro.
A anulação verifica a legalidade do ato e pode incidir tanto sobre atos vinculados quanto discricionários, pois ambos devem respeitar os limites legais. Quando um ato apresenta vício de legalidade, ele pode ser anulado com efeitos ex tunc (retroativos).
Se fosse uma revogação, ela recairia apenas sobre atos discricionários, considerando conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (prospectivos).
A teoria dualista admite a correção de vícios relacionados ao motivo ou à finalidade através da convalidação.
V ou F?
Falso.
A teoria dualista admite a correção de vícios relacionados à competência (quando não for exclusiva) e à forma (desde que não seja essencial ao ato). Entretanto, vícios relacionados ao objeto, ao motivo ou à finalidade não podem ser convalidados, pois comprometem a legalidade ou a moralidade do ato administrativo, tornando-o nulo.
A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
V ou F?
Verdadeiro.
A homologação é o ato unilateral e vinculado de controle pelo qual a administração concorda com um ato jurídico já praticado verificando a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão. Portanto, a homologação é um controle de legalidade, posterior e vinculado. São dois ótimos exemplos a homologação de concurso público e de processo de licitação.
Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.
V ou F?
Falso.
Falso.
A revogação é a forma de desfazer um ato administrativo válido, legítimo, mas que não é mais conveniente ou oportuno. Como se trata de um ato perfeito, seus efeitos passados (ex tunc) são preservados, e a revogação gera efeitos apenas prospectivos, ou seja, ex nunc. Apenas a própria administração pública pode revogar seus atos nesse contexto, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo no exercício de sua função jurisdicional.
Quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato; e a derrogação, que é a sua revogação parcial. A ab-rogação extingue os efeitos próprios e impróprios do ato administrativo.
V ou F?
Falso.
A primeira parte da pergunta está correta ao afirmar que, quanto à abrangência, existem dois tipos de revogação de atos administrativos: a ab-rogação, que consiste na revogação total do ato, e a derrogação, que é a sua revogação parcial. Contudo, a segunda parte da afirmação está errada, pois a ab-rogação extingue apenas os efeitos próprios do ato, ou seja, aqueles que fazem parte de sua natureza e finalidade direta, mas não alcança os efeitos impróprios, que são reflexos ou indiretos, como contratos ou obrigações gerados em decorrência do ato. Portanto, a afirmativa como um todo é falsa.