ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Formação e elementos do ato administrativo Flashcards
Particular pode praticar ato administrativo?
Ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES. Logo, sim, desde que o particular esteja fazendo as vezes do Estado. Exemplos são as permissionárias, concessionárias e autorizatárias.
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Ato administrativo é uma d___ de v___ do E___ ou de quem lhe f___ as v___ inf___ à l__, no intuito de c___-la, regido pelo d___ p____, subordinado ao P___ J___, com o objetivo de a___ i___ c___
ASPECTO S___ (manif. do E___ ou de QUEM LHE F__ AS V___)
ASPECTO O___ (atender i____ c____).
ASPECTO F____: d___ p____
Ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei, no intuito de cumpri-la, regido pelo direito público, subordinado ao Poder Judiciário, com o objetivo de atender interesse coletivo.
ASPECTO SUBJETIVO (manif. do ESTADO ou de QUEM LHE FAÇA AS VEZES)
ASPECTO OBJETIVO (atender interesse coletivo).
ASPECTO FORMAL: direito público
Atos administrativos vinculados estão sujeitos ao controle do Judiciário? E os discricionários?
Todos estão no aspecto do controle da legalidade. O Judiciário, contudo, não faz o controle de mérito do ato administrativo.
Cite dois julgados do STF/STJ versando sobre controle de mérito de atos administrativos em concursos públicos.
Critérios de correção de banca examinadora de concurso. STF entende que o Poder Judiciário não pode examinar, SALVO QUANDO HOUVE FLAGRANTE DE ILEGALIDADE (como a cobrança de matéria não prevista no edital - porque aí deixa de ser controle de mérito, e passa a ser controle de legalidade). STJ - quando houver erros na redação de uma questão discursiva, reconhecida pela própria banca examinadora, que torne insuperável o vício por parte do candidato, o Judiciário vai poder controlar, porque se trata, aqui, de legalidade e não de mérito.
O silêncio da administração pode ser considerado um ato administrativo?
Por regra, o silêncio da administração é um mero fato administrativo. Poderá, contudo, consubstanciar um ato observados dois requisitos: 1. quando a omissão estiver prevista em lei 2. desta omissão decorrerem consequências jurídicas
Quais os mnemônicos para os atributos e os elementos do ato administrativo?
PITAE e COMFIFO ATRIBUTOS 1. Presunção de legitimidade e veracidade 2. Imperatividade 3. Tipicidade 4. Autoexecutoridade 5. Exigibilidade ELEMENTOS ou REQUISITOS: 1. Competência 2. Objeto 3. Motivo 5. FINalidade 6. FORma
Qual o único atributo presente em todos os atos administrativos?
A presunção de legitimidade e veracidade. A chamada “fé pública”.
A presunção de legitimidade e veracidade de um ato administrativo é absoluta ou relativa?
Relativa, admitindo-se prova em contrário (é, assim, uma espécie de inversão do ônus da prova, recaindo tal encargo ao administrado).
O que é o atributo da imperatividade? Quais seus sinônimos e em quais atos ele não está presente?
imperatividade, também chamado de poder extroverso ou coercibilidade Os atos administrativos independem da concordância do particular. Não está presente nos chamados atos de consentimento.
O que é o atributo da autoexecutoriedade e em quais atos ele não está presente?
Autoexecutoriedade: o ato administrativo vai acontecer independentemente da autorização do Poder Judiciário (na imperatividade, independe da concordância do particular). A autoexecutoriedade é a regra, está presente nos casos de urgência e nas situações previstas em lei, mas haverá atos não autoexecutórios (faltou o exemplo!)
O que é o atributo da tipicidade e em quais atos ele não está presente?
- Por esse atributo, os EFEITOS do ato administrativo estão previstos em lei. Pela tipicidade veda-se a prática de atos totalmente discricionários. 2. Não está prevista em todos os atos, apenas nos atos UNILATERAIS
O que é o atributo da exigibilidade? Qual a diferença para a executoriedade?
EXIGIBILIDADE - ASTREINTES (CONSTRANGE A FAZER) EXECUTORIEDADE - (OBRIGA A FAZER) Aptidão que alguns atos administrativos têm para serem exigidos por meio de mecanismos indiretos de coerção. Ela viabiliza um estímulo de cumprimento do ato dirigido ao particular. Pela executoriedade, pode a administração a compelir materialmente o administrado a praticar o ato. Essa situação é facilmente exemplificada. Por exemplo, um município obriga o particular a construir um muro em frente à sua casa, sob pena de ser obrigado a pagar uma multa de R$ 10.000,00. Este ato goza de presunção de veracidade, é dotado de imperatividade, mas não tem autoexecutoriedade (não há um mecanismo direto de coerção, na medida em que, se o particular discordar da construção do muro, resta à administração exigir o cumprimento do que foi veiculado no ato pela via judicial). Trata-se, porém, de um ato dotado de exigibilidade, pois, se o particular não fizer a obra de construção do muro, ele vai pagar uma multa, e esse dever de pagamento da multa é o que faz do ato, desprovido de executoriedade, ser exigido por meio de um mecanismo indireto de coerção, pois a multa tem esse papel de estimular o cumprimento do que foi veiculado pelo ato administrativo, sem, contudo, substituir a obrigação. Desse modo, o particular pode continuar a resistir ao que foi determinado, não construir o muro e optar por pagar a multa ou mesmo discutir em juízo. Todavia, não há dúvida de que a consequência do pagamento da multa pelo descumprimento estimula o cumprimento do ato, fazendo, portanto, com que ele tenha exigibilidade.
O que é o atributo/requisito do ato administrativo chamado de “objeto”? Qual a diferença entre o objeto e a finalidade? Um vício de objeto admite convalidação? E um vício de finalidade?
OBJETO - EFEITO JURÍDICO IMEDIATO FINALIDADE - EFEITO JURÍDICO MEDIATO (INTERESSE PÚBLICO, UTILIDADE PÚBLICA) O objeto é o efeito jurídico imediato do ato administrativo, é aquilo que o administrador público quer na hora da prática do ato administrativo, é seu efeito jurídico IMEDIATO. O vício de objeto, para uma doutrina tradicional, consiste no vício insanável, portanto, haverá um ato nulo. Uma doutrina mais contemporânea estabelece a possibilidade de um ato administrativo ter objetos múltiplos. Neste caso, é possível a convalidação, o “saneamento”, de acordo com esta doutrina. A finalidade é o efeito jurídico MEDIATO (o interesse público, a utilidade pública) Vício da finalidade é atender a interesse privado, é o chamado “desvio de poder”, ou também “desvio de finalidade”.
O que é abuso de poder?
É um gênero com duas espécies: o excesso de poder (vício de competência) e o desvio de poder (vício de finalidade). (para guardar quem é gênero, quem é espécie, pensar na ordem alfabética).
O que diferencia o excesso do desvio de poder?
O excesso de poder é vício da COMPETÊNCIA O desvio de poder (ou de finalidade) é vício de FINALIDADE. Consiste em ato de improbidade administrativa, exige a conduta dolosa e é um vício insanável.
O que é o atributo/requisito da forma?
EXTERIORIZAÇÃO/MATERIALIZAÇÃO DO ATO A forma que é a exteriorização do ato administrativo. A forma é como o ato administrativo se materializa. A forma, como regra, é escrita, mas atos de menor complexidade podem ter uma forma não escrita, uma forma verbal, uma forma oral. Vício de forma, como regra, é sanável, salvo quando a forma for essencial para o ato.
Qual a diferença entre ato administrativo anulável, nulo e inexistente?
A natureza do vício. 1. ANULÁVEL: vício sanável 2. NULO: vício insanável 3. INEXISTENTE: ato inválido que corresponde a condutas criminosas
O que é um fato administrativo e qual a diferença deste para um ato administrativo?
Não há uniformidade na doutrina acerca da definição de fato administrativo. De toda a forma, o que é consenso é que o fato é uma OCORRÊNCIA, uma atividade material realizada no exercício da função administrativa. Não diz nada, apenas ocorre. O ato, de seu turno, é uma DECLARAÇÃO DE VONTADE. Não é ato, assim: não é anulável, não é revogável e não possui presunção de legitimidade.
Quais são as hipóteses de nulidade de um fato administrativo?
Pergunta pegadinha. Fato administrativo é uma ocorrência. Não se anula um fato. Anulam-se e revogam-se atos administrativos.
Quais são as quatro espécies de atos da administração pública segundo DI PIETRO?
. . . . . . . 1. Atos de D___ P_____ 2. Atos M____ 3. Atos P____ 4. Atos AD______ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Atos de direito privado (atos praticados pela Administração Pública, mas regidos pelo direito privado) 2. Atos materiais (o que alguns autores chamariam de fato administrativo, como a demolição de uma casa) 3. Atos políticos (polêmica. os atos políticos são atos da administração, como o veto, o indulto e a sanção. Para Carvalho Filho (2017), no entanto, os atos políticos e de governo estão além dos atos da administração, já que decorrem de ações políticas com muito mais liberdade de atuação) 4. Atos administrativos
Quais são os elementos vinculados do ato administrativo? E quais são dos discricionários?
COMPETÊNCIA (quem praticou o ato? - vinculado) FINALIDADE (para que o ato foi praticado? - vinculado) FORMA (como o ato foi praticado? - vinculado) OBJETO (o que foi feito? - vinculado ou discricionário) MOTIVO (porque o ato foi praticado? - vinculado ou discricionário)
Quando o ato exigir motivação, sua omissão caracterizará vício de competência, objeto, motivo, finalidade ou forma?
Em que pese o quase falso cognato, é vício de FORMA, e não de motivo.
Quais são os elementos dos atos administrativos?
- Competência
- Finalidade
- Motivo
- Objeto
- Forma
Os elementos são essenciais para a prática de atos administrativos e determinam sua validade e eficácia.
O que é competência em relação aos atos administrativos?
Quem pode praticar o ato
A competência é um dos elementos essenciais que define a autoridade que pode realizar um ato administrativo.
Qual é a finalidade dos atos administrativos?
Para que
A finalidade refere-se ao objetivo que se busca alcançar com a prática do ato administrativo.
Defina motivo no contexto dos atos administrativos.
Causa da prática do ato
O motivo é o fator que justifica a realização do ato administrativo, podendo ser legal ou de interesse público.
O que é objeto em um ato administrativo?
Conteúdo do ato
O objeto é o resultado ou a ação que o ato administrativo visa produzir.
Quais são os atributos ou características dos atos administrativos?
- Presunção de legitimidade
- Imperatividade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
Esses atributos garantem a eficácia e a validade dos atos administrativos no exercício da função pública.
Atributos dos atos administrativos: O que é presunção de legitimidade?
Presente em todos os atos
A presunção de legitimidade implica que os atos administrativos são considerados válidos até que se prove o contrário.
O que é imperatividade nos atos administrativos?
Somente em alguns atos
A imperatividade se refere à obrigatoriedade do cumprimento do ato administrativo, mesmo que haja resistência por parte do destinatário.
Defina autoexecutoriedade no contexto dos atos administrativos.
Capacidade de serem executados sem necessidade de ordem judicial
A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute seus atos sem intervenção do Judiciário.
O que é tipicidade em atos administrativos?
Classificação dos atos administrativos
A tipicidade se refere à conformidade do ato administrativo com as normas que o regulamentam, garantindo sua validade.
Qual a diferença entre atos gerais e atos individuais?
- Atos gerais ou normativos: não possuem destinatários determinados
- Atos individuais ou especiais: dirigem-se a destinatários certos
Atos gerais são aplicáveis a todos que se enquadram nas hipóteses, enquanto atos individuais são específicos para casos concretos.
O que são atos internos na administração pública?
Produzem efeitos no interior da Administração Pública
Atos internos são destinados a órgãos e agentes da Administração, sem impacto direto sobre o público externo.
Defina atos externos.
Alcançam os administrados e devem ser publicados oficialmente
Atos externos impactam direitos e obrigações dos cidadãos e devem ser divulgados para garantir o interesse público.
O que são atos de império?
Atos praticados com prerrogativas e privilégios de autoridade, de forma unilateral e coercitiva ao particular, independentemente de autorização judicial.
Como são definidos os atos de gestão?
Atos praticados em situação de igualdade com os particulares, visando a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e gestão de serviços.
Quais são as características dos atos de expediente?
Atos internos da Administração Pública destinados a dar andamento aos processos e papéis, caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.
O que é um ato vinculado?
Ato praticado sem margem de liberdade de decisão, onde a lei determina o único comportamento possível que deve ser adotado.
Defina ato discricionário.
Ato em que a lei permite margem de liberdade ao agente público para valoração do motivo e escolha do objeto, conforme seu juízo de conveniência e oportunidade.
O que caracteriza um ato simples?
Ato resultante da manifestação de vontade de um único órgão, seja unipessoal ou colegiado.
Como é definido um ato complexo?
Ato que necessita da conjugação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, mas que é considerado um ato único.
O que é um ato composto?
Ato produzido pela manifestação de vontade de um órgão da Administração, que depende de outro ato para produzir efeitos jurídicos.
Defina ato válido.
Ato praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
O que caracteriza um ato nulo?
Ato que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não podendo ser corrigido.
Defina ato anulável.
Ato que apresenta vício sanável, passível de convalidação pela Administração, desde que não lesivo ao patrimônio público nem prejudicial a terceiros.
O que é um ato inexistente?
Ato que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não se aperfeiçoa como ato administrativo.