Descentralização e desconcentração Flashcards
Órgão público possui personalidade jurídica? E personalidade judiciária?
Não possui personalidade jurídica (ele é uma mera distribuição interna de competências do ente público, este sim com personalidade jurídica), mas PODE ter personalidade judiciária para defender seus interesses institucionais diretamente no Judiciário (os órgãos mais elevados na estrutura da Administração, como a Câmara de Vereadores ou a Assembleia Legislativa).
O que é deconcentração e descentralização?
DecOncentração: Órgão. Distribuição interna de competências. Há relação de hierarquia, há subordinação.
DescEntralização: Entidades. Cria entidades com personalidade jurídica própria. Distribuição externa de competências. Não há hierarquia, apenas a vinculação, também chamada de controle finalístico (o princípio da tutela) e de supervisão ministerial.
Quais são as 4 formas de classificação de órgãos da Administração Pública?
- Quanto à posição estatal.
- Quanto à esfera de ação (centrais e locais).
- Quanto à estrutura (simples/unitário ou compostos)
- Quanto à atuação funcional (coletivos e singulares)
Qual a classificação de órgãos da Administração Pública quanto à posição estatal?
- ÓRGÃOS INDEPENDENTES. Ápice da pirâmide, são órgãos representativos dos três Poderes, originários da Constituição: as chefias do Executivo, Presidência, Governadoria, Prefeitura, as Casas Legislativas (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara dos Vereadores) e, ainda, os Tribunais, os órgãos do Poder Judiciário. Doutrina mais contemporânea inclui o Ministério Público e a Defensoria Pública.
- ÓRGÃOS AUTÔNOMOS. Logo abaixo na pirâmide, diretamente subordinados às chefia dos órgãos independentes. Possuem três autonomias: autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos de cúpula da Administração, do planejamento das políticas públicas. Os Ministérios e as Secretarias são órgãos autônomos.
- ÓRGÃOS SUPERIORES. Órgãos de direção, controle e comando. Possuem apenas a autonomia técnica. São órgãos superiores: as divisões, os departamentos, os gabinetes, as coordenadorias, as corregedorias.
- ÓRGÃOS SUBALTERNOS. Sem qualquer autonomia, órgãos de simples cumprimento de ordens.
O que é um órgão central e o que é um órgão local?
Classificação quanto à esfera de ação. Será central o órgão com atribuição em toda a esfera de ação de seu âmbito (federal/estadual/municipal).
TRT pertence ao Judiciário Federal. Logo, é órgão local, pois tem atuação restrita a parte das esferas de atuação do Judiciário Federal (apenas estadual e municipal ou, às vezes, só municipal). TST, é global.
Já o TJ é global, pois é um Tribunal estadual (logo, a esfera de atuação máxima é a estadual) que atua tanto na esfera estadual, quanto municipal.
nas três esferas (federal, estadual e municipal), e local aquele com ação apenas em parte das três esferas.
Um Tribunal Regional é um órgão local. Um Tribunal Superior, central.
O que são órgãos simples/unitários e o que são órgãos compostos?
Órgãos simples são aqueles sem qualquer subdivisão (são a exceção). Como o setor da portaria de um Tribunal. Órgãos compostos (a regra) são aqueles com subdivisões em outros órgãos.
o que são órgãos coletivos e o que são órgãos singulares?
Órgãos coletivos ou colegiados têm mais de um agente público, a regra na Administração Pública. Todo órgão composto é coletivo.
Órgão singular é aquele que tem apenas um agente público. A Presidência da República só tem uma agente público, o Presidente da República. ATENÇÃO: um órgão simples, unitário, que tem apenas um órgão dentro daquele órgão, não necessariamente é singular.
Quais as duas formas de descentralização? (em seu sentido mais amplo… uma dessas formas é que se subdivide em “territorial, serviços/funcional e colaboração/delegação”)
- POLÍTICA (feita pela CF - União, Estados, DF e Municípios, Administração Pública Direta)
- ADMINISTRATIVA (que se subdivide em territorial, serviços/funcional/técnica e de colaboração/delegação)
O que é centralização e concentração?
- Administração centralizada é a Administração Direta, que pode ser desconcentrada ou concentrada (respectivamente criando ou extinguindo órgãos).
- Descentralização, ou administração descentralizada, é a Administração Indireta, que pode ser desconcentrada ou concentrada (respectivamente criando ou extinguindo órgãos).
A ação de regresso, caso comprovado o dolo ou culpa do agente público, é uma obrigação ou uma faculdade da Administração Pública?
Obrigatória, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.
O que é centralização administrativa?
Ocorre quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta.
Qual é a principal característica da descentralização administrativa?
Ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta.
Quais entidades podem estar envolvidas na descentralização administrativa?
União, estados, Distrito Federal e municípios.
Como a descentralização pode ocorrer?
Via Lei ou por outorga a entidades da Administração indireta.
Qual é a diferença entre a descentralização via Lei e via Ato ou Contrato?
Via Lei transfere a titularidade e a execução de forma indeterminada; via Ato ou Contrato transfere apenas a execução por prazo determinado.