Princípios da Administração Pública Flashcards
A Administração Pública pode realizar interpretação restritiva? E extensiva?
revisto em 15.04.2024
Legalidade estrita impede ambas
Se a lei permite, não se pode restringir por interpretação
Da mesma forma, se a lei não permite expressamente, não pode ampliar por interpretação.
Quais são os princípios expressos que regem a Administração Pública?
revisto em 15.04.2024
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
O mais famoso dos acrônimos: LIMPE
Em quais princípios se desdobra a impessoalidade?
revisto em 15.04.2024
Isonomia e finalidade
Isonomia impede diferenciar pessoas sem justificativa
Finalidade: atos devem atender à finalidade pública, e não à mera vontade pessoal do administrador.
O que é o princípio da moralidade? Qual é sua principal decorrência sobre a aferição da legitimidade do ato?
revisto em 15.04.2024
Autoexplicativo
Legitimidade do ato vai além da mera compatibilidade com a lei
A Administração Pública deve ter uma conduta honesta, proba, ética e de boa-fé. Dele decorre que a compatibilidade do ato administrativo com a lei não é suficiente para que o ato seja considerado legítimo, ou seja, o administrador não pode, simplesmente, se apegar à literalidade do texto legal.
O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF, referente ao nepotismo?
revisto em 15.04.2024
Veda parentes até 3º grau para cargo/função de confiança
A SV inclui o nepotismo direto e o cruzado
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:
A nova lei de improbidade (Lei nº 14.230, de 2021) incluiu o inciso XI ao artigo 11 da Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), repetindo o exato teor da Súmula Vinculante. Em outras palavras, atualmente, a vedação contida na Súmula foi positivada em lei.
O que é o princípio da publicidade? Cite um caso paradigmático envolvendo tal princípio.
revisto em 15.04.2024
Atos públicos devem ser acessíveis
Atenção: publicidade não necessariamente decorre de publicação
- Princípio não é absoluto (há hipóteses de sigilo admitidas na própria CF)
- Caso paradigmático: o julgamento do STF acerca da constitucionalidade da divulgação do nome e do salário de cada servidor
Quais são os princípios implícitos que regem a Administração Pública?
revisto em 15.04.2024
- Razoabilidade
- Indisponibilidade
- Supremacia
- Continuidade
- Autotutela
- Segurança jurídica
- Proporcionalidade
Implícitos em relação à CF (muitos estão positivados em lei)
O que é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado?
revisto em 15.04.2024
Interesse público prevalece
Justifica prerrogativas e privilégios da Administração
O princípio é alvo de críticas nos tempos atuais, especialmente porque não há um único e unívoco interesse público, mas diversos interesses públicos que, por vezes, são conflitantes.
O que é o princípio da indisponibilidade do interesse público?
Primo do princípio da supremacia do interesse público. Enquanto este estabelece direitos, prerrogativas, o da indisponibilidade estabelece obrigações, sujeições.
O que é o princípio da razoabilidade? Qual a diferença entre ele e o da proporcionalidade?
A principal diferença está na origem dos institutos, visto que buscam regular a mesma coisa (e costumam ser tratados como sinônimos). Razoabilidade, direito anglo-saxão. Trinômio necessidade e adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Proporcionalidade em sentido amplo, direito germânico. Binômio meio e fins (atingir a finalidade pública com meio menos oneroso). “Para Humberto Ávila, a proporcionalidade é um postulado, pois ela permitirá, tal qual uma balança de pesagem, a ponderação ou sopesamento entre os princípios”. Por esse viés, haveria diferenciação entre a proporcionalidade e a razoabilidade.
O que é o princípio da continuidade?
Os serviços públicos devem ser contínuos. Não é possível haver interrupção. ATENÇÃO: o artigo 6º, §3, da Lei nº 8.987/1995 estabelece casos em que a interrupção é possível: motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
O que é o princípio da autotutela?
A administração realizando o controle de seus próprios atos.
O que é o princípio da segurança jurídica? Cite um exemplo de aplicação e outros princípios dele derivados.
a administração deve garantir o mínimo de certeza e estabilidade nas relações com o particular. É o caso dos aprovados em um concurso público. “Junto com o princípio da segurança jurídica tem o princípio da confiança legítima e tem o princípio da boa-fé, muito utilizado pelo STJ e pelo STF nos julgamentos que se relacionam a concurso público e que se relacionam a servidores públicos”.
O Regime Jurídico da Administração pública é formado por quais princípios?
Pelos princípios implícitos da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público.
Qual a diferença entre interesse público primário e secundário?
Primário é o interesse público propriamente dito, da coletividade. Secundário é o interesse específico da Administração Pública (patrimonial, etc.)
Quais são as oito principais prerrogativas da Administração Pública, decorrentes do princípio da supremacia?
- Autotutela administrativa.
- Autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos.
- Alteração e rescisão unilateral de contratos administrativos.
- Privilégios tributários
- Regime Jurídico dos bens públicos
- Pagamento de débitos por meio de precatórios
- Prazo em dobro
- Reexame necessário
O que é a autotutela administrativa?
A Administração pública pode revogar seus próprios atos (quando conveniente e oportuno) ou anular seus atos, quando verificar ilegalidade.
O que é a autoexecutoriedade, coercibilidade e presunção de legitimidade dos atos administrativos?
autoexecutoriedade: a Administração pode executar seus próprios atos sem recorrer necessariamente ao Judiciário.
coercibilidade: os atos administrativos independem da aceitação do administrado.
presunção de legitimidade: os atos administrativos presumem-se lídimos e verdadeiros, cabendo ao administrado demonstrar o contrário.
O que é a prerrogativa de alteração e rescisão unilateral de contratos administrativos?
No direito civil, vale o pacta sund servanda, de forma que a rescisão só é possível em hipóteses específicas (descumprimento, ocorrência de uma hipótese contratual para rescisão, etc.) ou por comum acordo das partes. Os contratos administrativos, contudo, podem ser rescindidos unilateralmente PELA ADMINISTRAÇÃO.
O que são os privilégios tributários?
As entidades públicas DE DIREITO PÚBLICO gozam de imunidade tributária.
O que é o reexame necessário?
Envio automático à instância revisora para as condenações em valor certo e líquido superior a mil salários-mínimos (quando a condenada for a União), 500 salários-mínimos (quando os condenados forem os Estados e o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e municípios que constituam capitais) e 100 salários-mínimos, para os demais municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, nos termos do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015
O que é o regime Jurídico dos bens públicos?
Garante a impenhorabilidade, imprescritibilidade (usucapião), não onerabilidade e alienabilidade condicionada dos bens públicos.
A celebração de acordos pela Administração Pública é compatível com o princípio da indisponibilidade do interesse público?
Antigamente, não. Atualmente, sim. A respeito, Lei nº 10.259/2001 (autoriza transação ou desistência em processos dos Juizados Especiais Federais) e a possibilidade de arbitragem em parcerias público-privadas (lei nº 11.079/2004) e em contratos de concessões comuns (Lei nº 11.196/2005).
A edição de MP’s é uma mitigação do princípio da legalidade?
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, sim, pois é ato normativo emanado do chefe do Executivo. Bortoleto defende que não, lembrando que, quando o chefe do Executivo edita uma medida provisória, não o faz no exercício da atividade administrativa, mas sim no desempenho atípico da atividade legislativa.
O estado de defesa e de sítio são exceções ao princípio da legalidade?
Para Celso Antônio Bandeira de Mello, sim (pois a administração teria “licença” para ir além do que a lei expressamente determina). Bortoleto defende novamente que não, porque tais atividades estão mais relacionadas às funções de governo (funções políticas) do que propriamente às funções administrativas.
Quais os limites da vedação ao nepotismo tratada na Súmula Vinculante nº13?
Atinge cargos em comissão, e não os cargos efetivos. Igualmente, não alcança os cargos políticos (como os Ministros de Estado).
nota: há julgamento recente do STF relativizando a exceção dos cargos políticos. Continua sendo exceção, desde que haja um mínimo de qualificação técnica do indicado. Não dá para indicar a dona Joana, sua sogra que nunca estudou, para ser a Secretária de Saúde do Município.
A razoabilidade e a proporcionalidade em sentido amplo são princípios implícitos, ou foram positivados em nosso ordenamento?
São princípios implícitos porque não estão previstos na CF. Todavia, foram expressamente previstos na legislação infraconstitucional, como na Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo) e na LINDB (ao determinar o sopesamento das consequências práticas de algumas decisões judiciais).
Qual a diferença entre o princípio da autotutela e o princípio da tutela ou do controle?
A autotutela é a revisão dos seus próprios atos pela Administração Pública. A tutela (ou controle) é a revisão de atos de terceiros vinculados à Administração (da Administração Indireta).
O princípio da motivação admite a motivação aliunde ou per relationem?
Sim (motivação fazendo referência a outro ato administrativo).
O que é o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado?
Junção de critério objetivo com subjetivo
É a junção de um critério objetivo (Direito Administrativo estuda os órgãos do Estado) com um subjetivo (que exercem a atividade jurídica não contenciosa)
Tal é o conceito de Mário Masagão (1926: 21), para quem o Direito Administrativo é o “conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”. Do mesmo feitio é o conceito de José Cretella Júnior (1966, t. 1: 182): Direito Administrativo é o “ramo do direito público interno que regula a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral”.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 68). Forense. Edição do Kindle.