Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF) Flashcards

1
Q

Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI ao Fundo de Participação dos Estados e DF?

A

Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará, 21,5% pertencerão ao Fundo de Participação dos Estados e DF;

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2
Q

Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI ao Fundo de Participação dos Municípios?

A

Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará:

  • 23,5% (21,5% + 1% + 1%) se destinam ao Fundo de Participação dos Municípios.
    • 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
    • 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
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3
Q

Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer?

A

Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará, 3% serão destinados a esta finalidade.

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4
Q

De que forma e em qual percentual a União e, posteriormente, os Estados repartirão o produto da arrecadação especificamente do IPI?

A

A união repartirá 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

Os Estados, por suas vezes, destinarão 25% da parcela recebida aos respectivos municípios, seguindo a sistemática aplicável ao ICMS nos critérios de repartição entre eles.

A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes (Fundo de compensação à desoneração das exportações).

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5
Q

Para efeito de cálculo da entrega pela União das parcelas referentes ao produto da arrecadação do IR e IPI, serão consideradas as parcelas da arrecadação de IR pertencente aos Estados, ao DF e aos Municípios?

A

Não. Tais parcelas serão excluídas.

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6
Q

É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios?

A

Sim. Todavia tal vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III, que diz respeito à aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.

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7
Q

De que forma será repartido o produto da arrecadação de tributos instituídos em razão da competência residual da União?

A

20% será destinado aos Estados e DF.

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8
Q

Qual o percentual de ITR que será repartido aos Municípios?

A

50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, podendo ser 100% caso o imposto seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

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9
Q

Qual o percentual de IPVA que pertencerá aos Municípios?

A

50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

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10
Q

De que forma o produto da arrecadação de ICMS será repartida entre os municípios?

A

Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Tais parcelas serão creditadas conforme os seguintes critérios:

  • 65%*, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
  • até 35%*, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

* - Tais percentuais foram estabelecidos pela EC 108/2020.

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11
Q

Quais tributos são sujeitos à repartição entre os entes?

A

Impostos e CIDE-combustíveis.

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12
Q

De que forma o IOF-ouro será repartido?

A

A alíquota mínima será de 1% e a transferência do montante será:

  • 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
  • 70% por cento para o Município de origem.
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13
Q

De que forma se dará a repartição da CIDE-combustíveis?

A

29% da arrecadação será destinada aos Estados e DF.

Desse percentual, 25% serão distribuídos aos respectivos municípios, na forma da lei.

OBS: veja-se que a CIDE-combustíveis é uma exceção à regra de que as contribuições são arrecadas em favor exclusivamente da União. Isto é, trata-se de uma contribuição que é repartida a outros entes.

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14
Q

É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta?

A

Não.

CF/88

Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Nesse sentido, entendeu o STF: O art. 157, I, da CF, que dispõe acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa [ACO 571 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, P, DJE de 3-4-2017.]

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15
Q

Caso um Estado conceda benefício fiscal em relação ao ICMS, haverá repercussão na repartição aos municípios? E caso a União conceda benefício fiscal de IPI ou IR? Haverá impacto em relação ao Fundo de Participação de Municípios e as respectivas quotas devidas às municipalidades?

A
  • Quanto ao ICMS:
    A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. STF. Plenário. RE 572762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/06/2008 (Repercussão Geral – Tema 42).
  • Quanto ao IPI e IR:
    Tema 653 do STF: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
    STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (Repercussão Geral - Tema 653) (Info 847).
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16
Q

Caso um Estado ou a União concedam benefício fiscal de diferimento/postergação do pagamento, em que momento se dará a repartição tributária? Imediatamente ou só no momento do pagamento diferido?

A

A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, relativa à repartição constitucional das receitas tributárias, só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo, isto é, quando configurada a receita pública por parte do estado-membro.
STF. Plenário. RE 1.288.634/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.172) (Info 1080).

17
Q

Quais tributos não estão sujeitos à repartição a outros entes?

A
  1. Taxas;
  2. Contribuições de Melhoria;
  3. Empréstimos Compulsórios;
  4. Contribuições Especiais (com exceção da CIDE-Combustíveis);
  5. Contribuição de Serviço de Iluminação Pública – COSIP;
  6. Todos os impostos dos Municípios (ITBI, ISS e IPTU) e do Distrito Federal (inclusive o IPVA e o ICMS no caso do Distrito Federal);
  7. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
  8. Imposto de Importação – II;
  9. Imposto de Exportação – IE;
  10. Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF; e
  11. Imposto Extraordinário de Guerra – IEG.
18
Q

Sujeito passivo de ICMS tem R$500 mil para receber de precatórios, e deve R$500 mil de ICMS ao mesmo Estado-Membro.
Supondo que haja compensação do crédito tributário com o valor devido a título de precatórios, pergunta-se:

Em razão da extinção (pagamento) do ICMS por compensação, o Estado-membro deverá efetuar o repasse das parcelas que cabem aos municípios no momento em que disponibilizado em espécie o precatório ou no momento da compensação?

A

Nesse caso, ainda que não haja esse ingresso de novos valores - já que houve tão somente compensação -, o Estado deverá repassar parte desses R$ 500 mil aos Municípios, na forma do art. 158, IV, da CF/88, no momento da realização do ato de extinção do crédito tributário, não devendo se aguardar a efetiva disponibilização do precatório.

É o que decidiu o STJ, à luz do que prevê o art. 4° da LC 63/90:

Art. 4º (…)
§ 1º Na hipótese de ser o crédito relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação extinto por compensação ou transação, a repartição estadual deverá, no mesmo ato, efetuar o depósito ou a remessa dos 25% (vinte e cinco por cento) pertencentes aos Municípios na conta de que trata este artigo.