Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF) Flashcards
Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI ao Fundo de Participação dos Estados e DF?
Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará, 21,5% pertencerão ao Fundo de Participação dos Estados e DF;
Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI ao Fundo de Participação dos Municípios?
Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará:
- 23,5% (21,5% + 1% + 1%) se destinam ao Fundo de Participação dos Municípios.
- 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
- 1% será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.
Em qual percentual a União repartirá o produto da arrecadação do IR e IPI para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer?
Dentre os 49% do total da arrecadação que a União entregará, 3% serão destinados a esta finalidade.
De que forma e em qual percentual a União e, posteriormente, os Estados repartirão o produto da arrecadação especificamente do IPI?
A união repartirá 10% aos Estados e ao DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
Os Estados, por suas vezes, destinarão 25% da parcela recebida aos respectivos municípios, seguindo a sistemática aplicável ao ICMS nos critérios de repartição entre eles.
A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes (Fundo de compensação à desoneração das exportações).
Para efeito de cálculo da entrega pela União das parcelas referentes ao produto da arrecadação do IR e IPI, serão consideradas as parcelas da arrecadação de IR pertencente aos Estados, ao DF e aos Municípios?
Não. Tais parcelas serão excluídas.
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios?
Sim. Todavia tal vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III, que diz respeito à aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
De que forma será repartido o produto da arrecadação de tributos instituídos em razão da competência residual da União?
20% será destinado aos Estados e DF.
Qual o percentual de ITR que será repartido aos Municípios?
50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, podendo ser 100% caso o imposto seja fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Qual o percentual de IPVA que pertencerá aos Municípios?
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
De que forma o produto da arrecadação de ICMS será repartida entre os municípios?
Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. Tais parcelas serão creditadas conforme os seguintes critérios:
- 65%*, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
- até 35%*, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
* - Tais percentuais foram estabelecidos pela EC 108/2020.
Quais tributos são sujeitos à repartição entre os entes?
Impostos e CIDE-combustíveis.
De que forma o IOF-ouro será repartido?
A alíquota mínima será de 1% e a transferência do montante será:
- 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
- 70% por cento para o Município de origem.
De que forma se dará a repartição da CIDE-combustíveis?
29% da arrecadação será destinada aos Estados e DF.
Desse percentual, 25% serão distribuídos aos respectivos municípios, na forma da lei.
OBS: veja-se que a CIDE-combustíveis é uma exceção à regra de que as contribuições são arrecadas em favor exclusivamente da União. Isto é, trata-se de uma contribuição que é repartida a outros entes.
É assegurado aos estados e ao Distrito Federal o produto do imposto de renda retido na fonte originado das empresas estatais integrantes da administração pública indireta?
Não.
CF/88
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Nesse sentido, entendeu o STF: O art. 157, I, da CF, que dispõe acerca da destinação aos Estados do produto de arrecadação do IRPF, não contempla os pagamentos originados das estatais, integrantes da administração pública indireta, não cabendo interpretação ampliativa [ACO 571 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-3-2017, P, DJE de 3-4-2017.]
Caso um Estado conceda benefício fiscal em relação ao ICMS, haverá repercussão na repartição aos municípios? E caso a União conceda benefício fiscal de IPI ou IR? Haverá impacto em relação ao Fundo de Participação de Municípios e as respectivas quotas devidas às municipalidades?
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Quanto ao ICMS:
A retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios, a pretexto de concessão de incentivos fiscais, configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. STF. Plenário. RE 572762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/06/2008 (Repercussão Geral – Tema 42). -
Quanto ao IPI e IR:
Tema 653 do STF: É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
STF. Plenário. RE 705423/SE, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/11/2016 (Repercussão Geral - Tema 653) (Info 847).