Introdução ao Direito Tributário Flashcards
Segundo o CTN, tributo é toda _________, em ____ ou _______, que não constitua ________, instituída _____ e cobrada mediante ___________.
- prestação precuniária compulsória
- em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
- que não constitua sanção de ato ilícito
- instituída em lei
- e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Quais os três critérios que integram a parte do antecedente normativo (ou descritora) da hipótese da regra-matriz de incidência tributária?
-
Material
- o que?
-
Espacial
- onde?
-
Temporal
- quando?
Quais os elementos do consequente normativo (ou prescritor) da regra-matriz de incidência tributária?
-
Quantitativos (determinação objetiva):
- base de cálculo
- alíquota;
-
Qualitativos (determinação subjetiva):
- sujeito ativo
- sujeito passivo.
De que forma é determinada a natureza específica do tributo, segundo o CTN?
É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
- a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
- a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O que é imposto indireto?
Imposto indireto é aquele que, em virtude de sua configuração jurídica, permite translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo, geralmente o consumidor. Ex: IPVA, ISS, ICMS.
Segundo Paulo de Barros Carvalho, a base de cálculo apresenta três funções. Quais são elas?
- mensuradora: dá a dimensão das proporções do fato.
- objetiva: compor a específica determinação da dívida
- comparativa: confirmar, infirmar ou afirmar o verdadeiro critério material da hipótese de incidência tributária
A Constituição Federal cria tributos?
Não. A CF apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, é correto definir competência tributária como o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos.
O que compreende a expressão “legislação tributária”?
Art. 96, CTN. A expressão “legislação tributária” compreende:
- as leis
- os tratados e as convenções internacionais
- os decretos
- e as normas complementares
que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.