Imposto de Renda Flashcards
Qual o fato gerador do Imposto de Renda?
A aquisição da disponibilidade ECONÔMICA ou JURÍDICA:
- de renda
- de proventos
Quais os conceitos de renda e de proventos?
RENDA: produto do capital (aplicações financeiras), do trabalho (salário) ou da combinação de ambos (lucro).
PROVENTO: todo acréscimo patrimonial não enquadrável como renda. Ex: dinheiro proveniente de atividade criminosa.
O que é aquisição de disponibilidade jurídica e aquisição de disponibilidade econômica, para fins de incidência do IR?
Aquisição de disponibilidade jurídica: é a obtenção de direitos de créditos, não sujeitos a condição suspensiva.
Ex: recebimento de cheque
Aquisição de disponibilidade econômica: é a obtenção da faculdade de usar, gozar e dispor de dinheiro ou coisas nele conversíveis, entrados para o patrimônio do adquirente por ato ou fato jurídico.
Ex: recebimento de dinheiro
Quais os três critérios que o imposto de renda obedecerá, segundo o art. 153, § 2º, III, da CF? Tais critérios visam atender a quais princípios?
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generalidade
- todas as pessoas se sujeitam, em regra
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universalidade
- todos os rendimentos e proventos se sujeitam, em regra
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progressividade
- a incidência deve ser mais gravosa sobre os maiores rendimentos
Tais critérios decorrem dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
Qual a base de cálculo do IRPF?
A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Quem é considerado contribuinte do imposto de renda?
Art. 45, CTN. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 (econômica ou jurídica), sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
A que modalidade de lançamento está sujeito o imposto de renda?
Lançamento por homologação.
Embora o contribuinte deva formular uma declaração, levando muitos a crerem tratar-se de lançamento por declaração, é o contribuinte que deverá antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, em perfeita subsunção à regra do art. 150 do CTN (lançamento por homologação).
OBS: Nada impede que haja lançamento de ofício em caso de insuficiência do pagamento.
Como se dá a incidência de imposto de renda sobre recebimento acumulado de vencimentos em virtude de atraso no pagamento pela Administração ao qual o contribuinte não deu causa?
Aplicam-se as alíquotas que seriam incidentes se os rendimentos tivessem sido pagos ao tempo correto (regime de competência), conforme entendimento dos tribunais superiores.
A isenção do Imposto de Renda decorrente de doença grave pode ser deferida independentemente de laudo pericial oficial?
Sim, bastando a existência de provas suficientes nos autos, conforme STJ.
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas?
Sim, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
STJ Súmula 463: Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
Imposto de Renda incide sobre juros de mora?
REGRA: sim. Isso porque os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes e, como se sabe, incide imposto de renda sobre lucros cessantes.
EXCEÇÃO 1: não incide IR sobre juros de mora relacionados com o pagamento em atraso de verbas alimentares.
Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes.
EXCEÇÃO 2: não incide IR sobre juros de mora se a verba principal é isenta ou fora do campo de incidência do IR.
Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR.
STJ. 1ª Seção. REsp 1470443-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/08/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 878) (Info 706).
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço está sujeito à incidência do imposto de renda?
Não.
Súmula 125 - STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda.
É constitucional norma que preveja a incidência de IR sobre os valores percebidos pelo alimentando a título de alimentos ou pensão alimentícia?
Não.
O valor recebido pelo alimentado é um montante retirado dos acréscimos patrimoniais (rendas ou proventos) auferidos pelo alimentante (e que já foram objeto de IR).
Por isso, submeter também os valores recebidos pelo alimentado ao pagamento do IR representa nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade, configurando bis in idem camuflado e sem justificação legítima, em evidente violação ao texto constitucional.
STF. Plenário. ADI 5422/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/6/2022 (Info 1057).
O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras?
Sim, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
STJ. 1ª Seção. REsp 1986304-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1160) (Info 766).