Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF) Flashcards
Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade anual?
5I CRER
- II
- IE
- IOF
- IEG
- IPI
- Contribuições da seguridade social.
- Redução e reestabelecimento de alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
- Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
- Redução e reestabelecimento da alíquota da CIDE - combustíveis;
Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade mitigada (nonagesimal)?
- II
- IE
- IOF
- IEG
- Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
- IR
- IPTU (para fixação e aumento da base de cálculo)
- IPVA (para fixação e aumento da base de cálculo)
Exceções à anterioridade e à noventena (imagem).
Discorra a respeito da possibilidade e dos limites para utilização de Medida Provisória na seara tributária.
Há divergência doutrinária. Uns entendem que a CF restringe a utilização de MP para instituição e majoração de impostos.
Já o STF entende que a Constituição, ao estabelecer a medida provisória como espécie de ato normativo primário, não impôs qualquer restrição no tocante à matéria.
Evidentemente, há tributos previstos na própria CF que não seriam passíveis de tratamento pela via da MP, como o Imposto sobre Grandes Fortunas, reservado à Lei Complementar.
Em suma, tem-se que os tributos poderão ser criados, salvo as exceções constitucionais, por medida provisória.
Como se dá a aplicação da anterioridade tributária em tributos instituídos por medidas provisórias?
MP SEM ALTERAÇÃO:
-
IMPOSTO: só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
- Exceção: II, o IE, o IPI, o IOF e IEG.
- OUTROS TRIBUTOS: data da edição.
MP COM ALTERAÇÃO:
- todos os TRIBUTOS: data da conversão.
O Poder Executivo pode alterar alíquotas de tributos? E bases de cálculo?
O princípio da legalidade ensina que, em regra, apenas por LEI se pode instituir ou aumentar tributos (Art. 150, I da CF/88).
Entretanto, existem exceções (ou “mitigações”) ao princípio da legalidade, como a possibilidade de o Poder Executivo alterar ALÍQUOTAS (bases de cálculo não) dos tributos de forte carga extrafiscal. Para alteração dessas alíquotas, o Executivo pode se valer de simples decreto ou mesmo de portarias ministeriais.
LISTAR OS TRIBUTOS QUE SÃO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (MATERIAL DO MEGE)
É possível que ato do Poder Executivo fixe o valor específico de uma taxa?
Sim, desde que amparado por lei que prescreva o teto, possibilitando o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
Quais os percentuais máximos aplicáveis às multas moratórias e às multas punitivas, os quais, caso superados, configuram efeito confiscatório?
O STF entende que os limites são:
- multas moratórias: 20% da obrigação principal
- multas punitivas: 100% da obrigação principal
A não atualização da tabela do IR configura violação do princípio do não-confisco?
Não. Conforme o STF, a não atualização da tabela do imposto de renda não configura, por si só, ofensa aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.
O que é o princípio da uniformidade geográfica?
É o princípio que veda à União a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade?
Não, conforme SV 50.
O que é o princípio da não-discriminação tributária?
É o princípio por meio do qual o CTN veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
OBS 1: A CF engloba bens e também serviços.
OBS 2: A União não está inserida na vedação.
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais?
Não.
O que é o princípio da anterioridade genérica?
É outra denominação dada ao princípio da anterioridade anual, que aduz que as pessoas políticas não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
É possível que decreto do Poder Executivo atualize a base de cálculo de tributo utilizando como referência a taxa SELIC?
A despeito da taxa SELIC ser o índice oficial para títulos federais, ela engloba não somente a correção monetária, mas também os juros, de modo que implica acréscimo real do tributo - sujeito, portanto, ao princípio da legalidade tributária.
Anote-se que uma adoção correta seria de IPCA, por exemplo, que trata somente de correção monetária.
A vacatio legis prevista na LINDB é levada em consideração para aferição do princípio da anterioridade anual em caso de lei que institua ou majore impostos sem nada dispor a respeito do início de sua vigência?
Não.
A LINDB dispõe que:
Art. 1º _Salvo disposição contrária_, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Entretanto, esta regra da LINDB não se aplica ao caso, já que existe norma específica no CTN:
- Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:*
- I - que instituem ou majoram tais impostos;*
A imunidade recíproca é extensível às empresas estatais?
Sim, conforme o STF, desde que elas prestem um serviço público de prestação obrigatória e exclusiva, e desde que a participação do Estado seja majoritária e a do particular seja ínfima ou insignificante.
Diferencie irretroatividade e anterioridade tributária.
-
Irretroatividade:
- Art. 150, III, “a”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
-
Anterioridade:
- Anual: Art. 150, III, “b”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
- Nonagesimal: Art. 150, III, “c”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Quais as exceções à irretroatividade da lei tributária?
- Leis meramente interpretativas (em qualquer caso), excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados;
- Leis que reduzam penalidades ou deixem de definir determinados atos como infração tributária.
Lei tributária interpretativa que divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência se submete ao princípio da irretroatividade?
Sim, pois apesar de interpretativa, há inovação contrária ao entendimento jurisprudencial dominante, de modo que deverá valer somente para atos posteriores à sua vigência, sob pena de mácula ao princípio da segurança jurídica e não-surpresa.
A “não-cumulatividade” é cláusula pétrea?
Não, segundo o STF.
O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida?
Sim. Conforme S. 435 do STJ:
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
É constitucional lei estadual que estabelece alíquotas diferenciadas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em razão do tipo do veículo?
Sim. É legítimo estipular alíquotas diferentes para veículos, utilizando dois critérios: tipo (utilitário e passeio) e/ou utilização (táxi, transporte escolar, particular).
A diferenciação será proibida se recair na procedência ou destino, em virtude do princípio da não-discriminação.
A progressividade é admitida para quais impostos?
Somente para os PESSOAIS e, no caso de REAIS, nas hipóteses expressamente previstas na CF (IPTU E ITR).
Todavia, o STF tem aceitado recentemente a progressividade do ITCMD.