Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF) Flashcards

1
Q

Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade anual?

A

5I CRER

  • II
  • IE
  • IOF
  • IEG
  • IPI
  • Contribuições da seguridade social.
  • Redução e reestabelecimento de alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
  • Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
  • Redução e reestabelecimento da alíquota da CIDE - combustíveis;
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2
Q

Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade mitigada (nonagesimal)?

A
  • II
  • IE
  • IOF
  • IEG
  • Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
  • IR
  • IPTU (para fixação e aumento da base de cálculo)
  • IPVA (para fixação e aumento da base de cálculo)
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3
Q

Exceções à anterioridade e à noventena (imagem).

A
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4
Q

Discorra a respeito da possibilidade e dos limites para utilização de Medida Provisória na seara tributária.

A

Há divergência doutrinária. Uns entendem que a CF restringe a utilização de MP para instituição e majoração de impostos.

Já o STF entende que a Constituição, ao estabelecer a medida provisória como espécie de ato normativo primário, não impôs qualquer restrição no tocante à matéria.

Evidentemente, há tributos previstos na própria CF que não seriam passíveis de tratamento pela via da MP, como o Imposto sobre Grandes Fortunas, reservado à Lei Complementar.

Em suma, tem-se que os tributos poderão ser criados, salvo as exceções constitucionais, por medida provisória.

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5
Q

Como se dá a aplicação da anterioridade tributária em tributos instituídos por medidas provisórias?

A

MP SEM ALTERAÇÃO:

  • IMPOSTO: só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    • Exceção: II, o IE, o IPI, o IOF e IEG.
  • OUTROS TRIBUTOS: data da edição.

MP COM ALTERAÇÃO:

  • todos os TRIBUTOS: data da conversão.
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6
Q

O Poder Executivo pode alterar alíquotas de tributos? E bases de cálculo?

A

O princípio da legalidade ensina que, em regra, apenas por LEI se pode instituir ou aumentar tributos (Art. 150, I da CF/88).

Entretanto, existem exceções (ou “mitigações”) ao princípio da legalidade, como a possibilidade de o Poder Executivo alterar ALÍQUOTAS (bases de cálculo não) dos tributos de forte carga extrafiscal. Para alteração dessas alíquotas, o Executivo pode se valer de simples decreto ou mesmo de portarias ministeriais.

LISTAR OS TRIBUTOS QUE SÃO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (MATERIAL DO MEGE)

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7
Q

É possível que ato do Poder Executivo fixe o valor específico de uma taxa?

A

Sim, desde que amparado por lei que prescreva o teto, possibilitando o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.

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8
Q

Quais os percentuais máximos aplicáveis às multas moratórias e às multas punitivas, os quais, caso superados, configuram efeito confiscatório?

A

O STF entende que os limites são:

  • multas moratórias: 20% da obrigação principal
  • multas punitivas: 100% da obrigação principal
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9
Q

A não atualização da tabela do IR configura violação do princípio do não-confisco?

A

Não. Conforme o STF, a não atualização da tabela do imposto de renda não configura, por si só, ofensa aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.

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10
Q

O que é o princípio da uniformidade geográfica?

A

É o princípio que veda à União a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

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11
Q

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade?

A

Não, conforme SV 50.

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12
Q

O que é o princípio da não-discriminação tributária?

A

É o princípio por meio do qual o CTN veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

OBS 1: A CF engloba bens e também serviços.

OBS 2: A União não está inserida na vedação.

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13
Q

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais?

A

Não.

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14
Q

O que é o princípio da anterioridade genérica?

A

É outra denominação dada ao princípio da anterioridade anual, que aduz que as pessoas políticas não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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15
Q

É possível que decreto do Poder Executivo atualize a base de cálculo de tributo utilizando como referência a taxa SELIC?

A

A despeito da taxa SELIC ser o índice oficial para títulos federais, ela engloba não somente a correção monetária, mas também os juros, de modo que implica acréscimo real do tributo - sujeito, portanto, ao princípio da legalidade tributária.

Anote-se que uma adoção correta seria de IPCA, por exemplo, que trata somente de correção monetária.

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16
Q

A vacatio legis prevista na LINDB é levada em consideração para aferição do princípio da anterioridade anual em caso de lei que institua ou majore impostos sem nada dispor a respeito do início de sua vigência?

A

Não.

A LINDB dispõe que:

Art. 1º _Salvo disposição contrária_, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Entretanto, esta regra da LINDB não se aplica ao caso, já que existe norma específica no CTN:

  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:*
  • I - que instituem ou majoram tais impostos;*
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17
Q

A imunidade recíproca é extensível às empresas estatais?

A

Sim, conforme o STF, desde que elas prestem um serviço público de prestação obrigatória e exclusiva, e desde que a participação do Estado seja majoritária e a do particular seja ínfima ou insignificante.

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18
Q

Diferencie irretroatividade e anterioridade tributária.

A
  • Irretroatividade:
    • Art. 150, III, “a”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
  • Anterioridade:
    • Anual: Art. 150, III, “b”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    • Nonagesimal: Art. 150, III, “c”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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19
Q

Quais as exceções à irretroatividade da lei tributária?

A
  • Leis meramente interpretativas (em qualquer caso), excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados;
  • Leis que reduzam penalidades ou deixem de definir determinados atos como infração tributária.
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20
Q

Lei tributária interpretativa que divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência se submete ao princípio da irretroatividade?

A

Sim, pois apesar de interpretativa, há inovação contrária ao entendimento jurisprudencial dominante, de modo que deverá valer somente para atos posteriores à sua vigência, sob pena de mácula ao princípio da segurança jurídica e não-surpresa.

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21
Q

A “não-cumulatividade” é cláusula pétrea?

A

Não, segundo o STF.

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22
Q

O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida?

A

Sim. Conforme S. 435 do STJ:

“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

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23
Q

É constitucional lei estadual que estabelece alíquotas diferenciadas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em razão do tipo do veículo?

A

Sim. É legítimo estipular alíquotas diferentes para veículos, utilizando dois critérios: tipo (utilitário e passeio) e/ou utilização (táxi, transporte escolar, particular).

A diferenciação será proibida se recair na procedência ou destino, em virtude do princípio da não-discriminação.

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24
Q

A progressividade é admitida para quais impostos?

A

Somente para os PESSOAIS e, no caso de REAIS, nas hipóteses expressamente previstas na CF (IPTU E ITR).

Todavia, o STF tem aceitado recentemente a progressividade do ITCMD.

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25
Q

De que forma é possível a diferenciação de alíquotas de um tributo sem que este seja considerado progressivo?

A

O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.

(STF, RE 466.480-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, 24/06/2008)

26
Q

A lei que majora alíquota de IPTU ou de IPVA obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Sim. O IPTU e o IPVA somente são exceções à anterioridade nonagesimal no que diz respeito à fixação e majoração da base de cálculo.

27
Q

Somente lei complementar pode tratar de limitação do poder de tributar?

A

Não. Além das LC, as resoluções do Senado Federal podem estabelecer as alíquotas interestaduais do ICMS, além de poderem estabelecer as alíquotas mínimas nas operações internas e as máximas no caso de conflito envolvendo interesse de Estados. Desse modo, há uma limitação do poder de tributar imposta aos Estados.

28
Q

É admissível que a União tribute a renda das suas obrigações com alíquotas maiores que as incidentes sobre a renda das obrigações estaduais?

A

Sim. Não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Município em níveis inferiores ao que fixar para suas obrigações e seus agentes;

29
Q

Aplica-se a imunidade recíproca a imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado?

A

Não se aplica a imunidade recíproca se a atividade exercida pela pessoa jurídica de direito privado tiver fins econômicos, conforme jurisprudência do STF.

30
Q

Os Correios (ECT) gozam de imunidade recíproca até mesmo nas atividades econômicas exercidas em regime de concorrência?

A

Sim. O STF entende que a imunidade tributária recíproca alcança TODAS as atividades desenvolvidas pela ECT: tanto as de natureza pública (serviços postais e correio aéreo nacional), quanto as de natureza privada (entrega de encomendas e mercadorias, por exemplo).

31
Q

Uma entidade beneficiária de imunidade tributária tem direito a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel utilizado exclusivamente para suas finalidades institucionais?

A

Não. O IPI é imposto indireto, ou seja, o contribuinte de direito é o industrial e o contribuinte de fato é o consumidor. Desse modo, o consumidor - no caso, a instituição -, mesmo sendo imune, terá que arcar com o IPI incidente sobre o veículo comprado em razão do encargo econômico-financeiro a ele transferido.

Nessa linha, o STF entende que a imunidade tributária somente atinge os contribuintes de direito, e não os contribuintes de fato.

32
Q

O que é imunidade ontológica e imunidade política?

A
  • Imunidades ontológicas: são aquelas que existiriam ainda que a CF/88 expressamente não as previsse em seu texto, uma vez que são fundamentais para a observância dos princípios contidos na nossa Carta Magna de 1988, quais sejam, da isonomia e do pacto federativo. Estão, sobremaneira, relacionadas às clausulas pétreas da nossa CF/88, afirmando-as ainda mais. É o caso da imunidade recíproca, que veda a incidência de imposto sobre patrimônio, renda e serviços das pessoas jurídico-políticas.
  • Imunidade política: advém da política fiscal em si, existente por decisão expressa do legislador constituinte, como por exemplo, a imunidade cultural.
33
Q

O que é isenção técnica e isenção política?

A
  • As isenções técnicas são legitimamente reconhecidas ante a ausência de capacidade contributiva. Ex: concedida visando à preservação do mínimo vital ou destinada a uma pessoa jurídica para que possa desenvolver suas atividades.
  • Já nas isenções políticas há capacidade contributiva do contribuinte, entretando, por razões políticas, o pagamento é dispensado por meio de lei: isenção de IPI para aquecer mercado nacional.
34
Q

De que forma se aplica a imunidade a fonogramas e videofonogramas musicais e literomusicais?

A

São requisitos para imunidade de obra musical:

  • Seja produzida no Brasil (sem exceções);
  • Tenha autoria e/ou interpretação por artista brasileiro.

Obs: os suportes materiais produzidos na fase de replicação industrial não são alcançados pela imunidade.

35
Q

As imunidades tributárias abrangem os impostos indiretos?

A

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Desse modo, caso o ente público seja contribuinte de fato de imposto indireto, não há que se falar em imunidade tributária.

36
Q

As imunidades alcançam apenas os impostos?

A

Não. Apesar das imunidades elencadas pelo art. 150, IV da CF/88 alcançarem apenas os impostos, há outras imunidades espalhadas pelo texto constitucional que alcançam também as taxas e as contribuições especiais.

Exemplo: imunidade de taxa na ação popular (ressalvada má-fé).

37
Q

O que é “imunidade tributária recíproca extensiva”? A quem incube o ônus probatório, nesse caso?

A

Diferentemente do que ocorre com a administração direta, de acordo com o §2º do Art. 150 da CF/88 a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, tão somente no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas FINALIDADES ESSENCIAIS ou às delas decorrentes.

O STJ entende que o ônus da prova da não afetação do bem imóvel de propriedade da autarquia é da entidade que deseja tributar.

38
Q

A imunidade recíproca dos entes da administração direta depende da finalidade do uso do patrimônio?

A

Não. A CF somente atribui a necessidade de verificar a finalidade do uso do patrimônio, para efeito de imunidade recíproca, no que diz respeito à administração indireta, notadamente às autarquias e fundações públicas - acrescentando-se as SEM e EP que prestem serviços públicos, conforme jurisprudência do STF.

39
Q

Os serviços de registros públicos, notariais e cartorários gozam de imunidade tributária?

A

Não. Segundo a decisão do STF na ADI 3089, a atividade notarial, cartorial e de registros é tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo.

40
Q

A isenção tributária do comprador alcança o produtor contribuinte do Impostos sobre Produtos Industrializados?

A

Não. As isenções não podem ser objeto de interpretação extensiva, mas somente literal, conforme art. 111 do CTN.

41
Q

As entidades fechadas de previdencia social privada gozam de imunidade tributária?

A

As entidades fechadas de previdencia social privada somente gozam de imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, IV, c, da CF, se não houver contribuição dos beneficiários.

42
Q

Qual a natureza jurídica da dispensa de pagamento das taxas para obtenção de certidões?

A

Imunidade tributária. Isto é, o art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal é exceção à autorização da instituição de tributo.

43
Q

De que forma a União, os Estados e os Municípios poderão instituir qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições?

A
  • Mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
  • Ademais, é necessário que haja prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT
    • “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT”.
      STF. Plenário. ADI 6303/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/3/2022 (Info 1046).
44
Q

Viola a CF a inserção de estimativa de impacto orçamentário e financeiro após a concusão da votação do texto definitivo do projeto de lei que concede isenção tributária?

A

Sim.

Anote-se que “após” viola a CF. O que não se pode confundir com o que o STF decidiu:

É possível a inserção da estimativa de impacto orçamentário e financeiro durante a conclusão da votação do texto definitivo do projeto de lei sem violar a exigência constitucional STF. Plenário. ADI 5.816/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 26.11.2019 (Info 961- clipping).

45
Q

A imunidade recíproca aplicável a uma autarquia é extensível ao promitente comprador?

A

Não.

Artigo 150, §3º, da CF/88 - As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Ademais:

Súmula 583 STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

46
Q

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?

A

Não.

A imunidade, nesse caso:

  • é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal
  • mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

47
Q

A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória ou constitutiva? Seus efeitos são retroativos ou não?

A

Possui natureza declaratória e possui efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

48
Q

A OAB goza de imunidade recíproca?

A

SIM, segundo o STF, pois desempenha atividade própria de Estado.

49
Q

A isenção de tributo estadual prevista em tratado internacional firmado pela União pode ser caracterizado como isenção heterônoma?

A
  • Quando o Presidente da República está assinando em nome da República Federativa do Brasil:
    • é isenção (isenção convencional), mas não é isenção heterônoma
  • Quando o Presidente da República está assinando em nome da União:
    • é isenção heterônoma
      • na verdade, aqui a isenção heterônoma é caso de Lei Complementar Federal isentar, conforme previsão Constitucional para ICMS e ISS, em caso de exportação
      • a previsão constitucional para LC isentar do ICMS nem faz mais sentido porque posteriormente veio a Emenda Constitucional 43 que imunizouem caso de exportação
50
Q

Os impostos terão sempre caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte?

A

SEMPRE QUE POSSÍVEL.

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

51
Q

Aplica-se a imunidade recíproca às operações de importação de bens realizadas por ente público quanto este for o importador do bem?

A

Em regra SIM.

Para que seja afastada a imunidade, o ente tributante deve provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o artigo 170 da Constituição (STF AgR-AI 518405).

52
Q

A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão?

A

Não, segundo o STF. Isso significa que não há aplicação retroativa da imunidade tributária.

(RE 599176, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

53
Q

Desde quando o CTN foi recepcionado como lei complementar?

A

Desde a Constituição de 1967 que, sob sua vigência (15 de março de 1967), passou a prever leis complementares no ordenamento jurídico, através da Emenda Constitucional 01/69. Dessa forma, por regular normas de direito tributário, o CTN acabou recebendo o status de lei complementar material.

54
Q

Uma sociedade de economia mista que presta serviço público, porém de capital aberto, está abrangida pela regra de imunidade tributária?

A

Não, o entendimento do STF, exarado em repercussão geral:

> Tese nº 508:Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.”

55
Q

O art. 150, VI, “c”, da CF/88 prevê imunidade tributária a quais entes/entidades que não compõem a administração direta ou indireta?

A

Trata-se da chamada imunidade subjetiva, uma vez que incide sobre pessoas considerando o relevante papel social que desempenham:

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:*
  • (…)*
  • VI - instituir impostos sobre:*
  • c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;*
56
Q

As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘c’, da Constituição?

A

Sim.

STF. Plenário. RE 630790/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 336) (Info 1047).

57
Q

Quais imunidades são aplicáveis a partidos políticos e a entidades de assistência social que atendam aos requisitos da lei?

A

PARTIDOS POLÍTICOS

Gozam de imunidade de IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços

ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Gozam de imunidade de IMPOSTOS e CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL (ex: PIS, COFINS, CSLL),

58
Q

O art. 150, § 4º, da CF/88, diz que as vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” (templos de qualquer culto) e “c” (imunidade subjetiva), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

No entanto, o STF confere certa amplitude a essa norma. Explique.

A

O STF decidiu que imunidade das entidades previstas no art. 150, VI, “c” (imunidade subjetiva), da Constituição, abrange não só os impostos diretamente incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, mas também aqueles devidos na importação de mercadorias ou serviços a serem utilizados em suas atividades essenciais.

Além disso, a imunidade recai sobre a renda e o patrimônio não necessariamente afetos às ações assistenciais, desde que os valores da sua exploração sejam revertidos para a atividade-fim das entidades assistenciais.

STF. Plenário. RE 630790/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/3/2022 (Repercussão Geral – Tema 336) (Info 1047).

APLICAÇÕES PRÁTICAS DESSA INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO STF:

essa imunidade pode recair sobre II e IE, por exemplo

59
Q

Em caso de alienação fiduciária em que uma pessoa jurídica de direito público figure como devedora fiduciária, incide a imunidade tributária?

A

Sim.

Fundamento: o critério para se aplicar a regra da imunidade deve ser a titularidade da posse direta.

Exemplo: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

60
Q

É constitucional a majoração da base de cálculo de contribuição social por meio de ato infralegal?

A

Não.

É inconstitucional, por afronta ao princípio da legalidade estrita, a majoração da base de cálculo de contribuição social por meio de ato infralegal.

STF. Plenário. RE 1381261/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 5/8/2022 (Repercussão Geral – Tema 1223) (Info 1062).

61
Q

Para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos. Quais são eles?

A
  • a prestação de um serviço público;
  • a ausência do intuito de lucro e
  • a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.

STF. Plenário. ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).