ISS Flashcards
É possível a incidência de ISS sobre locação de móveis? E sobre operações de leasing? Explique.
Não é possível incidir sobre locação de móveis, conforme SV 31, uma vez que a locação de bens móveis consubstancia obrigação de dar ou de entregar. O ISS somente pode incidir sobre obrigações de fazer (serviços).
Todavia, é possível sua incidência sobre operações de leasing (arrendamento mercantil), uma vez que o núcleo do contrato é o financiamento e não uma prestação de dar, e financiamento é serviço.
Quais as alíquotas máxima e mínima do ISS?
Segundo LC 116/2003, as alíquotas máxima e mínima serão de 5% e 2%, respectivamente.
A lista de serviços sujeitos a ISS consitda na LC 116/2003 é taxativa?
Sim. Todavia, ela admite inclusões, desde que seja através de uma LEI COMPLEMENTAR, bem como admite interpretação extensiva (expressão congêneres).
Quem será o contribuinte do ISS?
O prestador do serviço.
O serviço considera-se prestado e o ISS devido em que local, em regra?
A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços
É possível a dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na prestação de serviço de construção civil?
Sim. De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 116/2003.
LC 116/2003.
“Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
(…)
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;”
Nos serviços fornecidos conjuntamente com mercadorias, haverá incidência de ISS ou ICMS?
LC 116
Art. 1 (…)
2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
Ou seja, basicamente temos:
- Quando está na lista da lei do ISS = incide ISS
- Quando não está na lista do ISS = incide ICMS
- Quando está na lista do ISS mas a própria lista faz uma exceção quanto ao ICMS = incide ISS e ICMS. Um sobre o valor do servlço, outro sobre o valor da mercadoria
Incide o ISS ou ICMS sobre medicamentos produzidos por farmácias de manipulação?
- ISS: incide sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento dos medicamentos sob encomenda.
- ICMS: incide sobre as operações de venda dos medicamentos manipulados caso ofertados aos consumidores em prateleira.
As operações relativas ao licenciamento ou cessão do direito de uso de “software”, padronizado ou elaborado por encomenda, são tributáveis pelo ISS ou pelo ICMS?
Pelo ISS.
STF. Plenário. ADI 5576/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/8/2021 (Info 1024).
A inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio é passível de tributação por ISS?
Sim, exceto em livros, jornais, periódicos e modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
STF. Plenário. ADI 6034/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2022 (Info 1046).
Qual é o município competente para cobrança de ISS incidente sobre operações de arrendamento mercantil financeiro?
- na vigência do DL 406/68 → sede do estabelecimento prestador do leasing
- a partir da LC 116/03 → havendo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador do serviço de arrendamento mercantil no município onde ocorrido o fato gerador tributário do leasing, ali deve ser exigido o tributo. REsp 1060210
Em se tratando de construção civil, o ISS é devido em que município?
O imposto é devido no local da construção, fugindo à regra geral de que é devido no local de domicílio do contribuinte (prestador).
Mesmo que estabeleça o contrato diversas etapas da obra de construção, muitas das quais realizadas fora da obra e em município diverso, onde esteja a sede da prestadora, considera-se a obra como uma universalidade, sem divisão das etapas de execução para efeito de recolhimento do ISS.
Incide ISS sobre o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário (terceirizadora)?
Pelo que se extrai da LC 116/03 e da Súmula 524/STJ, tem-se o seguinte:
-
se a empresa for intermediadora (agenciadora), sem qualquer vínculo empregatício com os funcionários que irão prestar o serviço, incidirá ISS pelo item 17.04 da LC 116/03.
- a base de cálculo é o valor da taxa de agenciamento
-
se a empresa for a fornecedora de mão de obra, com vínculo empregatício com os funcionários, também incidirá ISS, mas pelo item 17.05 da LC 116/03.
- a base de cálculo é a taxa de agenciamento e também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados
É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para sepultamento?
Sim, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados.
Dessa forma, é constitucional a cobrança do ISS sobre a referida atividade, haja vista estar contemplada na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
STF. Plenário. ADI 5869/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/02/2023 (Info 1083).
Incide ISS sobre valor de honorários sucumbenciais recebidos por advogado?
Há quem diga que incide somente sobre honorários contratuais.
Todavia, o município de São Paulo entende ser devido, tendo emitido consulta nesse sentido em 2022 pela PGM.