Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN) Flashcards
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
Todavia, não é vedada a divugação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
As garantias e privilégios atribuídos ao crédito tributário previstas no CTN compõem rol taxativo?
Não. A enumeração das garantias que o CTN atribui ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. É o que estabelece o art. 183 do CTN.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez?
Não. A presunção é relativa.
A dívida regularmente inscrita tem o efeito de prova pré-constituída?
Sim. Goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
Qual a ordem prevista no art. 11 da LEF para a penhora ou arresto de bens?
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;
III - pedras e metais preciosos;
IV - imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - veículos;
VII - móveis ou semoventes; e
VIII - direitos e ações.
No processo de execução fiscal, a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial?
Não.
Art. 6º, §3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
Até que momento a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída?
Até a decisão de primeira instância dos embargos à execução fiscal, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
A omissão ou incorreção de algum dos requisitos formais do termo de inscrição de dívida ativa gera nulidade?
Sim. Gera nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Todavia, a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
É vedada a divulgação pelo fisco de informações obtidas em razão do ofício de fiscalizar em quaisquer hipóteses?
É vedada a divulgação de informações obtidas em razão do ofício de fiscalizar, exceto para:
- divulgação de informações sobre representação fiscal para fins penais
- dívida ativa
- parcelamento
- moratória.
Qual a exigência formal para o início de uma fiscalização tributária?
É necessário o “termo de início de fiscalização”, que se destina a comprovar o início dos trabalhos de fiscalização junto ao sujeito passivo e fixará prazo máximo para a conclusão das diligências necessárias.
A fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito, um dos requisitos para constituição da dívida ativa tributária?
Não. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
O que deverá ser indicado obrigatoriamente no termo de inscrição da dívida ativa?
- o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
- a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
- a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
- a data em que foi inscrita;
- sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
- a indicação do livro e da folha da inscrição.
Em que hipóteses poderá ser emitida certidão positiva com efeito de negativa?
Nos casos em que haja crédito:
- não vencido
- em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora
- ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
OBS: a Fazenda Pública não precisa garantir o débito, pois faz jus de pleno direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa (tema repetitivo 273 do STJ)
De que forma será responsabilizado o funcionário que expedir, com dolo ou fraude, certidão negativa que contenha erro contra a Fazenda Pública?
Sem prejuízo da responsabilidade criminal e funcional, o funcionário será repsonsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Em que hipótese será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento?
Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.