Espécies de Tributos Flashcards

1
Q

Segundo o art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação ____________________________.

A

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

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2
Q

Segundo o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela ____, pelos _________ ou pelos _________________, têm como fato gerador ______________, ou a _________________, prestado ________________.

A

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de POLÍCIA, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público ESPECÍFICO e DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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3
Q

Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela/pelo _______________, é instituída para _______________, tendo como limite total ________________ e como limite individual ____________________.

A
  • cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições
  • instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
  • limite total a despesa realizada
  • limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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4
Q

De que forma as alíquotas do ITCMD serão delimitadas?

A

As alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal.

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5
Q

O que a diferente classificação de tributos prevista no CTN e na CF/88 permite concluir a respeito da natureza jurídica do tributo? Discorra.

A

Segundo a literalidade do CTN (arts. 4 e 5), a natureza jurídica do tributo é determinada somente pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto de sua arrecadação. Ocorre que tal disposição leva em conta a classificação tripartite do CTN, a qual somente considera como tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

a CF/88 adota a teoria pentapartite da classificação dos tributos, incluindo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Ocorre que nestas duas espécies, a destinação do produto da arrecadação é relevante para identificar sua natureza jurídica, uma vez que nestes dois tributos a CF/1988 afetou a arrecadação a determinados fins.

Desse modo, é possível dizer que, em face da CF/88, os artigos 4º e 5º do CTN se encontram superados, não tendo sido recepcionados pela Carta Magna.

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6
Q

É possível a cobrança de taxa por exercício potencial do poder de polícia?

A

De acordo com a literalidade do art. 145, II, da CF/88, NÃO, uma vez que somente os serviços públicos específicos e divisíveis permitem cobrança de taxa motivada por prestação potencial.

Ocorre que o STF entende que a mera existência de órgão fiscalizatório estruturado na localidade (ainda que o fiscal não faça, efetivamente, a fiscalização no estabelecimento), é considerada efetivo exercício do poder de polícia, sendo passível, portanto, de cobrança mediante taxa.

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7
Q

Qual a diferença entre receitas públicas originárias e derivadas?

A
  • Originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público;
  • Derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos.
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8
Q

O preço público se consubstancia em receita originária ou derivada do Estado?

A

Originária, porquanto tem natureza não compulsória e advém da exploração do bem público pelo Estado.

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9
Q

A devolução do valor recebido a título de empréstimo compulsório poderá ser feita por meio de títulos da dívida pública?

A

Não. O STF já decidiu que a CF exigiu a necessidade da restituição na mesma espécie. Logo, se houve empréstimo compulsório em dinheiro, a devolução será feita em dinheiro.

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10
Q

Incide a COFINS sobre as variações cambiais decorrentes de vendas ao exterior?

A

Não. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores.

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11
Q

Em quais hipóteses os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos e por qual(is) ente(s)?

A

Somente a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios nas seguintes situações:

  • despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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12
Q

Quais as principais diferenças entre imposto extraordinário e empréstimo compulsório?

A
  • O imposto extraordinário poderá ser instituído pela União mediante lei ordinária em caso de guerra externa ou sua iminência.
  • Já o empréstimo compulsório exige lei complementar e, no caso de guerra ou sua iminência, somente é possível sua instituição quando houver efetivamente a necessidade de atender a despesas extraordinárias.
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13
Q

A destinação específica e a referibilidade são atributos indispensáveis das contribuições?

A

A destinação específica é um atributo indispensável em todas as contribuições.

Todavia, a referibilidade - que significa a reversão da arrecadação em benefício do próprio contribuinte - é um aspecto nem sempre presente, ao menos de forma direta.

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14
Q

Qual a restrição imposta pela Lei nº 12.514/2011 quanto à possibilidade dos Conselhos de fiscalização profissional executarem judicialmente as dívidas de anuidades dos contribuintes inadimplentes? Tal restrição é aplicável às execuções ajuizadas antes da referida lei? Tal restrição é aplicável a OAB?

A
  • Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.*
  • Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:*
  • I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);*
  • § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.*

A OAB está submetida ao disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, legislação que rege todos os conselhos profissionais, sem distinção. Apesar de a OAB possuir natureza sui generis, não deixa de ser um Conselho de Classe.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2147187-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/11/2022 (Info 756).

Anote-se que o STJ entende, atualmente, que as execuções ajuizadas antes da referida lei devem continuar tramitando, ainda que relativas a valores inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente.

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15
Q

As anuidades exigidas pela OAB têm natureza jurídica de tributos?

A

Não. Por ser a OAB uma autarquia sui generi, as anuidades não têm natureza tributária, de modo que se afasta a aplicação do rito das execuções fiscais em sua cobrança.

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16
Q

Qual a natureza jurídica da contribuição ao SEBRAE, segundo o STF?

A

Segundo o STF, a contribuição ao SEBRAE é qualificada como contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, e não como contribuição social de interesse de categorias profissionais e econômicas.

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17
Q

As contribuições sociais são de competência exclusiva da União?

A

A CF atribui competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais. Todavia, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

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18
Q

O que é Desvinculação de Receitas da União?

A

A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.

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19
Q

As contribuições sociais para a seguridade social incidem sobre gorjetas pagas ao segurado?

A

Sim.

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

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20
Q

A alíquota da CIDE-COMBUSTÍVEL poderá ser realizada por ato do Poder Executivo?

A

Poderá ser reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, sem necessidade de observância do princípio da anterioridade.

21
Q

A alíquota de CIDE-combustíveis pode ser diferenciada por uso ou produto?

A

Sim.

*CF, art. 177, § 4º - A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

I – a alíquota da contribuição poderá ser:

a) diferenciada por produto ou uso;*

22
Q

A COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis?

A

Sim, conforme Súmula STJ 423.

23
Q

Qual a diferença entre parafiscalidade e extrafiscalidade?

A
  • Parafiscalidade: ocorre quando a arrecadação se destina a entidades ou órgãos diversos daqueles que instituíram o tributo. Ou seja, a tributação custeia atividades do Estado, mas que não são exercidas diretamente por ele (ex: conselhos profissionais);
  • Extrafiscalidade: ocorre quando o tributo não tem a função principal de arrecadação, mas é usado como meio de incentivo ou desincentivo a determinadas ações do contribuinte, intervindo na sociedade e na esconomia.
24
Q

De que forma a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida?

A

É aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. (Súmula STJ 351).

25
Q

As receitas de exportação estão imunes às contribuições especiais?

A

Não. Somente estão imunes às contribuições sociais e CIDEs.

26
Q

De que formas podem ser instituídas as alíquotas das contribuições sociais e CIDEs?

A
  • Ad valorem:
    • Tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
  • Específicas:
    • tendo por base a unidade de medida adotada

Art. 149, §2º, III da CF/88.

27
Q

A CF exige lei complementar para dispor sobre a hipótese de incidência e a base imponível das contribuições de intervenção no domínio econômico?

A

Não, conforme o STF. O art. 146, III, da CF, diz:

“Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos _impostos_ discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;”

O STF entendeu que a referida previsão da CF somente se aplica aos impostos, de modo que a CIDE e demais contribuições não demandam lei complementar para fixação de hipótese de incidência, base imponível e contribuintes.

28
Q

O que é alíquota específica e alíquota ad valorem?

A
  • Alíquota específica: valor em moeda multiplicado por uma unidade de medida, determinando o total de tributo a pagar (ex: R$1,20 por maço de cigarro).
  • Alíquota ad valorem: percentual que, aplicado sobre uma base de cálculo determinada em moeda (Reais), dá o total de imposto a pagar (ex: 10% de IPI sobre o valor do produto).
29
Q

O que é tributo não cumulativo? Quais são os tributos não cumulativos no Brasil?

A

O tributo é não-cumulativo quando o montante do tributo pago numa etapa da circulação da mercadoria pode ser abatido do montante devido na etapa seguinte.

  • ICMS
  • IPI
  • PIS para empresas do Lucro Real
  • COFINS para empresas do Lucro Real
30
Q

Quais tributos exigem LC para sua instituição?

A

Mnemônico NINE:

  • Novos impostos (residuais);
  • Imposto sobre grandes fortunas;
  • Novas contribuições (residuais);
    • somente seguridade social
  • Empréstimos Compulsórios.
31
Q

A lei relativa à contribuição de melhoria observará os requisitos mínimos estabelecidos pelo Código Tributário Nacional e fixará, para impugnação pelos interessados de quaisquer de tais requisitos, prazo não inferior a ________.

A

30 (trinta) dias.

  • Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:*
  • I - publicação prévia dos seguintes elementos:*
  • a) memorial descritivo do projeto;*
  • b) orçamento do custo da obra;*
  • c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;*
  • d) delimitação da zona beneficiada;*
  • e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;*

II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

32
Q

Os empréstimos compulsórios sempre constituirão exceção ao princípio da anterioridade e da noventena?

A

Nem sempre. Dependerá da finalidade, senão vejamos:

  • Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    • Constitui exceção ao princípio da Anterioridade e da Noventena.
  • no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
    • NÃO constitui exceção ao princípio da Anterioridade e da Noventena.
33
Q

A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural?

A

Sim.

SÚMULA 396 - STJ: A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.

34
Q

O Senado disporá ou poderá dispor sobre as alíquotas de quais tributos por meio de resoluções?

A
  • ITCMD:
    • alíquota máxima
  • ICMS
    • Operações interestaduais e de exportação
      • estabelecerá as alíquotas aplicáveis, mediante iniciativa do PR ou de 1/3 dos senadores, aprovada por maioria absoluta de seus membros
    • _Operações interna_s
      • facultado estabelecer alíquotas mínimas e máximas
  • IPVA
    • alíquotas mínimas
35
Q

Município pode cobrar IPTU de Estado estrangeiro? E taxa de coleta domiciliar de lixo?

A

Não pode cobrar IPTU, mas pode cobrar taxa de coleta domiciliar de lixo.

Isto porque os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária de
jurisdição e aos impostos.

36
Q

O recapeamento de via pública já asfaltada pode gerar cobrança de contribuição de melhoria?

A

Não, visto que os contribuintes já experimentaram a valorização quando da realização da obra (STF – RE 116.148/SP).

OBS: já a pavimentação asfáltica pode sim gerar a cobrança de contribuição de melhoria.

37
Q

A contribuição sindical e a contribuição confederativa são tributos?

A
  • A contribuição sindical é tributo. Trata-se de contribuição de interesse de categoria profissional, cuja finalidade é custear os serviços assistenciais prestados pelo sindicato, tendo, portanto, natureza tributária.
  • A contribuição confederativa NÃO é tributo. Trata-se de contribuição exigível apenas dos empregados filiados ao sindicato - os sindicalizados -, sendo fixada nas assembleias gerais sindicais, afastando sua natureza tributária.
38
Q

A conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo é uma hipótese permissiva de instituição de empréstimo compulsório?

A

Pela literalidade do CTN, sim.

No entanto, entende-se que tal possibilidade não foi recepcionada pela CF/88.

39
Q

A instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é de competência de qual/quais entes federados?

A

Municípios e DF.

40
Q

É possível a adoção de alíquotas variáveis em COSIP?

A

Sim, é possível a adoção de alíquotas que variem conforme o tipo de usuário do serviço de energia elétrica e seu respectivo gasto.

41
Q

Estados podem instituir taxa de polícia por expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo?

A

Sim.

ADI 3770 / PR – PARANÁ, DJ 26-09-2019.

42
Q

Produtor rural pessoa física paga salário-educação?

A
  • O produtor rural, pessoa física inscrito no CNPJ
    • SIM
  • O produtor rural, pessoa física NÃO inscrito no CNPJ
    • NÃO, salvo se for um produtor que desenvolva atividade empresarial.
43
Q

Titulares de serventias notariais e registrais pagam salário-educação?

A

Não.

As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.

STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 2011917-PR, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 9/11/2022 (Info 760)

44
Q

Estados e/ou Municípios podem cobrar taxa de combate a incêndio?

A

Nenhum dos dois podem, mas por fundamentos diversos:

MUNICÍPIOS: a tarefa de fiscalizar adequadamente os estabelecimentos, de modo que a tarefa de evitar a ocorrência de incêndios caberia aos Estados, através da polícia militar e do corpo de bombeiros militares (STF, RE 643.247).

ESTADOS: o combate a incêndios é serviço público geral e indivisível, razão pela qual deve ser remunerado mediante impostos.

45
Q

É legítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial?

A

Sim. Antes era ilegítima, segundo a S. 157 do STJ, mas esta foi cancelada.

Atualmente o STF e o STJ consideram constitucional a taxa, anualmente renovável, pelo exercício do poder de polícia, se a base de cálculo não agredir o CTN.

46
Q

Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Quais as exceções?

A

■ Repartição constitucional dos impostos;

■ Destinação de recursos para a Saúde;

■ Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;

■ Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

■ Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

■ Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

47
Q

É constitucional a instituição de taxa referente à realização de perícia e diligências a pedido do contribuinte no âmbito do processo administrativo fiscal?

A

Sim, pois consubstanciam serviços públicos, colocados à disposição do sujeito passivo da obrigação tributária, específicos e divisíveis de utilização não compulsória, acrescendo o Pretório Excelso, porém, que a instituição de taxa “sem razoável equivalência recíproca entre o valor exigido do contribuinte e o efetivo custo da atividade estatal referida acarreta grave violação dos princípios da proporcionalidade e da comutatividade”.

[ADI 6.145, rel. min. Rosa Weber, j. 14-9-2022, P, DJE de 24-10-2022.]

48
Q

Lei municipal pode instituir a cobrança de taxas relativas à prevenção e extinção de incêndio (“serviço de bombeiros”)? E à emissão de guias para a cobrança de IPTU (“prestação de serviços”)?

A

Não. São inconstitucionais.

Conforme a jurisprudência do STJ, viola o texto constitucional a cobrança de taxa relativa à prestação de ações e serviços de segurança pública quando não preenchidos os requisitos autorizadores da sua instituição, por se tratar de atividades prestadas de forma geral e indistinta a toda coletividade.

De igual modo, conforme proferido pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral (Tema 721 RG), é inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de guias de recolhimento de tributos.