Espécies de Tributos Flashcards
Segundo o art. 16 do CTN, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação ____________________________.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Segundo o art. 77 do CTN, as taxas cobradas pela ____, pelos _________ ou pelos _________________, têm como fato gerador ______________, ou a _________________, prestado ________________.
As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de POLÍCIA, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público ESPECÍFICO e DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Segundo o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela/pelo _______________, é instituída para _______________, tendo como limite total ________________ e como limite individual ____________________.
- cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições
- instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
- limite total a despesa realizada
- limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
De que forma as alíquotas do ITCMD serão delimitadas?
As alíquotas máximas serão fixadas pelo Senado Federal.
O que a diferente classificação de tributos prevista no CTN e na CF/88 permite concluir a respeito da natureza jurídica do tributo? Discorra.
Segundo a literalidade do CTN (arts. 4 e 5), a natureza jurídica do tributo é determinada somente pelo fato gerador, sendo irrelevante a destinação legal do produto de sua arrecadação. Ocorre que tal disposição leva em conta a classificação tripartite do CTN, a qual somente considera como tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Já a CF/88 adota a teoria pentapartite da classificação dos tributos, incluindo as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Ocorre que nestas duas espécies, a destinação do produto da arrecadação é relevante para identificar sua natureza jurídica, uma vez que nestes dois tributos a CF/1988 afetou a arrecadação a determinados fins.
Desse modo, é possível dizer que, em face da CF/88, os artigos 4º e 5º do CTN se encontram superados, não tendo sido recepcionados pela Carta Magna.
É possível a cobrança de taxa por exercício potencial do poder de polícia?
De acordo com a literalidade do art. 145, II, da CF/88, NÃO, uma vez que somente os serviços públicos específicos e divisíveis permitem cobrança de taxa motivada por prestação potencial.
Ocorre que o STF entende que a mera existência de órgão fiscalizatório estruturado na localidade (ainda que o fiscal não faça, efetivamente, a fiscalização no estabelecimento), é considerada efetivo exercício do poder de polícia, sendo passível, portanto, de cobrança mediante taxa.
Qual a diferença entre receitas públicas originárias e derivadas?
- Originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público;
- Derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos.
O preço público se consubstancia em receita originária ou derivada do Estado?
Originária, porquanto tem natureza não compulsória e advém da exploração do bem público pelo Estado.
A devolução do valor recebido a título de empréstimo compulsório poderá ser feita por meio de títulos da dívida pública?
Não. O STF já decidiu que a CF exigiu a necessidade da restituição na mesma espécie. Logo, se houve empréstimo compulsório em dinheiro, a devolução será feita em dinheiro.
Incide a COFINS sobre as variações cambiais decorrentes de vendas ao exterior?
Não. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores.
Em quais hipóteses os empréstimos compulsórios poderão ser instituídos e por qual(is) ente(s)?
Somente a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios nas seguintes situações:
- despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Quais as principais diferenças entre imposto extraordinário e empréstimo compulsório?
- O imposto extraordinário poderá ser instituído pela União mediante lei ordinária em caso de guerra externa ou sua iminência.
- Já o empréstimo compulsório exige lei complementar e, no caso de guerra ou sua iminência, somente é possível sua instituição quando houver efetivamente a necessidade de atender a despesas extraordinárias.
A destinação específica e a referibilidade são atributos indispensáveis das contribuições?
A destinação específica é um atributo indispensável em todas as contribuições.
Todavia, a referibilidade - que significa a reversão da arrecadação em benefício do próprio contribuinte - é um aspecto nem sempre presente, ao menos de forma direta.
Qual a restrição imposta pela Lei nº 12.514/2011 quanto à possibilidade dos Conselhos de fiscalização profissional executarem judicialmente as dívidas de anuidades dos contribuintes inadimplentes? Tal restrição é aplicável às execuções ajuizadas antes da referida lei? Tal restrição é aplicável a OAB?
- Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º.*
- Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:*
- I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);*
- § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.*
A OAB está submetida ao disposto no art. 8º da Lei nº 12.514/2011, legislação que rege todos os conselhos profissionais, sem distinção. Apesar de a OAB possuir natureza sui generis, não deixa de ser um Conselho de Classe.
STJ. 2ª Turma. AREsp 2147187-MS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/11/2022 (Info 756).
Anote-se que o STJ entende, atualmente, que as execuções ajuizadas antes da referida lei devem continuar tramitando, ainda que relativas a valores inferiores a 4 vezes o valor cobrado anualmente.
As anuidades exigidas pela OAB têm natureza jurídica de tributos?
Não. Por ser a OAB uma autarquia sui generi, as anuidades não têm natureza tributária, de modo que se afasta a aplicação do rito das execuções fiscais em sua cobrança.
Qual a natureza jurídica da contribuição ao SEBRAE, segundo o STF?
Segundo o STF, a contribuição ao SEBRAE é qualificada como contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, e não como contribuição social de interesse de categorias profissionais e econômicas.
As contribuições sociais são de competência exclusiva da União?
A CF atribui competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais. Todavia, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
O que é Desvinculação de Receitas da União?
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.
As contribuições sociais para a seguridade social incidem sobre gorjetas pagas ao segurado?
Sim.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.