ITBI Flashcards
Qual o fato gerador do ITBI?
O fato gerador do ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária, o que se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem, mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
Uma empresa foi objeto de cisão parcial, transferindo parcela do seu patrimônio a outras empresas, incluindo o prédio da sede.
A cisão foi registrada em 2012 na junta comercial.
Todavia, somente em 2013 foi realizado o registro da transferência da propriedade da sede da empresa.
Pergunta-se: o fato gerador do ITBI foi a data da cisão ou o dia do registro da transferência?
O fato gerador é o registro da transmissão da propriedade do imóvel.
Mesmo em caso de cisão, o fato gerador do ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do bem imóvel, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil.
STJ. 2ª Turma. AREsp 1760009-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/04/2022 (Info 734).
Incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica?
Não, salvo se for a atividade preponderante do adquirente.
Convém anotar, no entanto, que há imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.
STF. Plenário. RE 796.376/PE, Rel. para acórdão Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 5/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 796) (Info 778- clipping)
Qual ente federativo é sujeito ativo do ITBI?
O município da situação do bem.
O ITBI incide sobre a cessão de direitos reais sobre imóveis?
Sim, exceto os de garantia.
Incide ITBI sobre a promessa de compra e venda de bem imóvel?
A mera celebração do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel não gera a obrigação, por si só, de pagamento do ITBI, não sendo fato gerador do imposto.
No entanto, caso o contrato seja registrado em cartório, o acordo gerará ao promitente comprador direitos reais sobre o imóvel, nos termos do CC. E a cessão de direitos reais à aquisição de bem imóvel, exceto os de garantia, é fato gerador do ITBI.
Qual é a base de cálculo do ITBI? Possui relação com a base de cálculo do IPTU?
→ A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
→ o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);
→ Disso se extrai que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Incide ITBI sobre as operações de aquisição de imóveis para o patrimônio de Fundo de Investimento Imobiliário com emissão de novas quotas?
Sim, pois configura transferência a título oneroso de propriedade de imóvel para fins de incidência do ITBI, na forma do art. 35 do Código Tributário Nacional e 156, II, da Constituição Federal, ocorrendo o fato gerador no momento da averbação da propriedade fiduciária em nome da administradora no cartório de registro imobiliário.
STJ. 1ª Turma. AREsp 1492971-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/2/2023 (Info 765).