ITR Flashcards
O ITR possui finalidade fiscal ou extrafiscal?
Sua finalidade é marcantemente extrafiscal, por suas alíquotas são fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Explique a progressividade do ITR.
Conjugando-se a progressividade do ITR com a sua finalidade extrafiscal, temos que o tributo é aumentado:
- proporcionalmente à área do imóvel tributado; e
- de maneira inversamente proporcional ao grau de utilização
Qual a regra imunizante do ITR prevista na CF?
São imunes ao ITR as pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
OBS: a lei que define as pequenas glebas rurais, Lei n° 9.393/1996, visando consertar situações injustas não abarcadas pela imunidade constitucional, conferiu isenção a proprietários de mais de um imóvel, mas cuja soma não exceda à área de pequena gleba.
Qual o fato gerador do ITR?
A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil localizada fora da zona urbana do Município.
Explique o que é “imóvel por natureza” a que se refere o art. 29 do CTN, que define o fato gerador do ITR.
Tal expressão constava do CC de 1916. Para o referido diploma, são bens imóveis por natureza o solo com a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais. E são bens por acessão física tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo.
OU SEJA, diferentemente do IPTU, que incide sobre propriedade predial e territorial urbana (por natureza e por acessão física), o ITR somente incide sobre a propriedade territorial rural, isto é, sobre os bens imóveis por natureza.
Qual é a base de cálculo do ITR?
O valor fundiário (terra nua).
Ou seja, excluem-se os valores relativos a construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas.
É possível a incidência de ITR sobre imóvel localizado na zona urbana do Município?
Sim.
Segundo a jurisprudência, tendo em vista a insuficiência do critério de localização do CTN, deve ser prestigiada a tributação dos imóveis localizados em zona urbana segundo o critério de sua destinação econômica, à luz do art. 15 do Decreto-lei 57/1966.
Assim, incidirá ITR sobre um imóvel localizado na área urbana e que seja utilizado por seu proprietário comprovadamente para o exercício exclusivo de atividades agrícola e pecuária.
A Administração pode cobrar ITR de proprietário de imóvel invadido pelo MST?
Não, segundo o STJ, uma vez que a propriedade deixa de ser plena, ficando tolhida de praticamente todos os seus elementos (posse, uso e fruição).
É necessária a prévia averbação da Reserva Legal e das APPs na matrícula do imóvel para a concessão da isenção tributária do ITR?
Somente da Reserva Legal, conforme STJ.