IPTU Flashcards

1
Q

Os Municípios têm competência para definir o sujeito passivo do IPTU?

A

Sim.

Súmula nº 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

Vale ressaltar que, em decorrência do art. 146, III, “a” da CF/88, compete à LEI COMPLEMENTAR de caráter nacional definir os contribuintes dos impostos discriminados na Carta Magna. Contudo, no caso do IPTU, o CTN (lei recepcionada com força de lei complementar) definiu o contribuinte do imposto de forma alternativa, de modo que é possível à lei MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo, no intuito de facilitar a arrecadação.

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2
Q

Quais os melhoramentos que uma região deverá ter para ser considerada zona urbana para efeitos de cobrança do IPTU?

A

Deverá haver no mínimo 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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3
Q

A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN?

A

Não, conforme S. 626/STJ.

A existência de previsão em lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo dispositivo legal (REsp 1.655.031-SP).

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4
Q

O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado?

A

Não.

Súmula nº 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

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5
Q

A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados pode ser feita mediante decreto executivo?

A

Não. A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados constitui alteração da base de cálculo do IPTU o que só pode ser feito por meio de lei.

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6
Q

Fale sobre a evolução do tratamento constitucional quanto à progressividade do IPTU.

A
  • Antes da EC 29/2000

→ a CF/88 permitia para o IPTU apenas a progressividade em razão da função social da propriedade - EXTRAFISCAL (art. 182, § 4º, II).

Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • Após a EC 29/2000

→ passou-se a prever a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel.

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7
Q

Com a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, os contribuintes irão pagar o IPTU com base em qual alíquota?

A

A mínima prevista.

O STF firmou a seguinte tese: “Declarada inconstitucional a progressividade de alíquota tributária, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.”

STF. Plenário. RE 602347/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 4/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

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8
Q

Quais os pressupostos para aplicação:

  • da progressividade extrafiscal do IPTU
  • da progressividade fiscal do IPTU
A
  • da progressividade extrafiscal do IPTU
    • é o tempo para o aproveitamento do solo urbano.
  • da progressividade fiscal do IPTU
    • instituída pela EC 29/2000, tem como pressuposto o valor do imóvel;
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9
Q

É inconstitucional a progressividade do IPTU em razão do número de imóveis pertencentes ao contribuinte?

A

Sim, conforme S. 589/STF.

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10
Q

O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU?

A

Sim, conforme entendimento do STJ (AgRg no REsp 698.041/RJ, com julgamento em 06/12/2005).

OBS: situação diferente ocorre com o locatário, o qual não possui tal legitimidade.

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11
Q

Caso determinado imóvel seja objeto de limitação administrativa, qualificando-o como estação ecológica, será cabível a cobrança de IPTU?

A

Não, por dois motivos:

  • haveria um esvaziamento completo do conteúdo econômico da propriedade.
  • segundo a lei, unidade de conservação de proteção integral é zona rural para efeitos legais, de modo que somente seria possível se cogitar a incidência de ITR.
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12
Q

O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com _________________ do imóvel.

A

A localização e o uso do imóvel.

CF.
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”.

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13
Q

Quais os fatos geradores do IPTU?

A
  • a propriedade
  • o domínio útil
  • ou a posse

de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana de um Município (art. 34, CTN).

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14
Q

Qualquer possuidor poderá figurar no polo passivo do IPTU?

A

Não. A posse apta a gerar a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem.

Isso explica, por exemplo, porque o locatário não é sujeito passivo do IPTU.

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15
Q

Em promessa de compra e venda de imóvel urbano, quem será contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU?

A

Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.

STJ. 1ª Seção. REsp n. 1.111.202/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/6/2009 (Recurso Repetitivo – Tema 122).

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16
Q

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores?

A

Sim, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

O surgimento de imóveis novos — decorrentes de parcelamento de solo urbano ou de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana, que não constem originalmente na PGV, pois ganharam nova matrícula e passaram a ter existência autônoma em relação ao imóvel original — permite ao município realizar uma avaliação individualizada para apurar o seu valor venal, com base em requisitos técnicos legais.

STF. Plenário. ARE 1.245.097/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1084) (Info 1098).

17
Q

É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro?

A

Sim.

Súmula 539/STF:
É constitucional a lei do Município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

18
Q

Incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito real de uso?

A

Não.

O artigo 34 do CTN define como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Contudo, a interpretação desse dispositivo legal não pode se distanciar do disposto no art. 156, I, da Constituição Federal. Nesse contexto, a posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem. Precedentes.3. A incidência do IPTU deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, bem como nas demais situações em que, embora envolvam direitos reais, não estejam diretamente correlacionadas com a aquisição da propriedade. 4. Na hipótese, a concessão de direito real de uso não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público, ao menos durante a vigência do contrato, o que descaracteriza o animus domini.5. A inclusão de cláusula prevendo a responsabilidade do concessionário por todos os encargos civis, administrativos e tributários que possam incidir sobre o imóvel não repercute sobre a esfera tributária, pois a instituição do tributo está submetida ao princípio da legalidade, não podendo o contrato alterar a hipótese de incidência prevista em lei. Logo, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica tributária nesse caso.6. Recurso especial provido.(REsp 1091198/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 13/06/2011)