Jurisprudência (DOD) Flashcards
Norma municipal pode instituir taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas?
Não. É inconstitucional.
Essa norma viola a competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, CF/88) e a competência exclusiva da União para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (arts. 21, XII, “b”; e 175, CF/88).
STF. Plenário. ADPF 512/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/05/2023 (Info 1095).
A tendinite causada pelo trabalho desempenhado (Lesão por Esforço Repetitivo – LER) é considerada como moléstia profissional para os fins da isenção de IR?
Sim.
STJ. 2ª Turma.REsp 2.052.013-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/5/2023 (Info 776).
Em ação de repetição de indébito tributário, é necessária a prova documental do recolhimento do tributo? Ou seria dispensada em virtude de a fazenda pública ter o controle de sua arrecadação?
Entende o STJ que é necessária a prova documental do recolhimento (indevido) do tributo para ensejar a ação de repetição de indébito tributário. Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. CSLL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. O reconhecimento do direito à compensação ou à repetição de indébito tributário demanda comprovação do recolhimento indevido, por meio de prova documental. Precedentes.
2. Agravo Regimental não provido.
(STJ - AgRg nos EDcl no Ag 923285 / SP - Ministro HERMAN BENJAMIN - T2 - DJe 12/02/2009).
A legitimidade ativa na ação de restituição de indébito em se tratando de IPI é da concessionária ou da montadora?
Concessionária, segundo STJ.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – IPI – DESCONTOS INCONDICIONAIS – COMPENSAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, em se tratando de IPI, a concessionária (revendedora) de veículos é a contribuinte de fato, enquanto que a montadora (fabricante é a contribuinte de direito); a segunda recolhe o tributo, por substituição tributária, em nome da primeira. A concessionária é, portanto, a legitimada para pleitear a repetição de indébito ou a compensação do que pagou indevidamente, enquanto que a fabricante apenas pode fazê-lo se devidamente autorizada, nos termos do art. 166 do CTN. Inúmeros precedentes. 2. Recurso especial provido.
(STJ - REsp 906405 / SC - Ministra ELIANA CALMON - T2 - DJe 12/06/2008).
O contribuinte pode optar pela conversão da compensação em restituição do indébito na fase de execução?
Ou seja, a sentença declarou o direito à compensação. Pode o contribuinte mudar o pedido, na execução, para pleitear a restituição ao invés da compensação?
Sim. O STJ entende que há a possibilidade de o contribuinte alterar a forma de crédito quando da execução, em razão da faculdade que lhe é conferida por lei. Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 467 e 584, I, do CPC. OPÇÃO PELA CONVERSÃO DA COMPENSAÇÃO EM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO.
[…]
Diante da faculdade conferida pela lei ao contribuinte de optar pelo pedido de restituição, ainda que a sentença tenha reconhecido o direito à compensação, portanto, nada obsta seja autorizada a repetição do indébito, inclusive na fase executória, se a própria lei assim o assegura, sem que se cogite de violação da coisa julgada.
Precedentes. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 508041/PR, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2004, DJ 02/05/2005, p. 275).
A taxa de desarquivamento de processos judiciais findos, instituída por portaria do Tribunal de Justiça é Inconstitucional?
Sim. denominada taxa de desarquivamento, instituída pelo TJ-SP foi declarada inconstitucional pelo STJ (RMS 31170):
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. TAXA DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FINDOS. PORTARIA 6.431, DE 13 DE JANEIRO DE 2003. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELA CORTE ESPECIAL. 1. A inconstitucionalidade do art. 1º da Portaria 6.431/03, de 13 de janeiro de 2003, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi declarada pela Corte Especial. Assim, procede o pedido formulado no mandado de segurança. 2. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Incide ICMS ou ISS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, por meio de concessionária de serviço público?
Nenhum.
O ICMS não incide porque o fornecimento de água, nesse caso, não é operação de circulação de mercadoria [STF. Tema 326].
E não incide ISS porque não há previsão na lista anexa à LC 116/2003.