Principios Processuais Penais Flashcards

1
Q

Princípio é um

A

“mandamento, uma premissa, um dogma, um postulado – expresso ou não em lei
– que integra o sistema jurídico e fornece um valor ao aplicador do Direito, orientando-o quanto à forma
de aplicação e interpretação da norma no caso concreto. Assim, os princípios jurídicos são as ideias
fundamentais que constituem o arcabouço do ordenamento jurídico; são os valores básicos da sociedade
(Grandinetti, 2014).”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

PRINCÍPIO DA VERDADE REAL/MATERIAL/SUBSTANCIAL

A

“significa que, no
processo penal, devem ser realizadas as diligências necessárias e adotadas todas as providências cabíveis
para tentar descobrir como os fatos realmente se passaram, de forma que o jus puniendi seja exercido
com efetividade em relação àquele que praticou ou concorreu para a infração penal.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A

um superprincípio do Direito Processual Penal porque toda a persecução penal, seja na fase investigatória ou na fase da ação penal, deve seguir os procedimentos e determinações previstos em lei. O devido processo legal nada mais é do que o respeito às garantias individuais do cidadão, daquela pessoa que está sendo investigada, aquela pessoa que está respondendo por uma ação penal. Todos os demais princípios do Direto Processual Penal decorrem do devido processo legal. Constituição Federal Art. 5º LIV – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Devido processo legal procedimental:

A

: quando uma pessoa é acusada de um crime, é necessário para que o Estado aplique a pena, que previamente se preveja um rito e que este rito seja obedecido. Este procedimento, este rito, não pode ser alterado. Esta é uma garantia Constitucional. Em resumo, o dever de obediência às regras e ritos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Devido processo legal substancial

A

nesse aspecto não é suficiente apenas seguir o rito, é necessário que essa observância do rito venha a construir uma decisão ética e justa, pois o processo é o instrumento do direito material. Em resumo, busca a observância da Justiça

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS

A

Conforme prevê o art. 157 do Código de Processo Penal, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Diante disso, questiona-se qual a definição de provas ilícitas?

A

”? Segundo Norberto Avena, provas
obtidas por meios ilícitos, como tal consideradas aquelas que afrontam direta ou indiretamente
garantias tuteladas pela Constituição Federal, não poderão, em regra, ser utilizadas no processo
criminal como fator de convicção do juiz. Constituem uma limitação de natureza constitucional (art. 5.,
LVI) ao sistema do livre convencimento estabelecido no art. 155 do CPP, segundo o qual o juiz formará
sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DE NÃO CULPABILIDADE OU ESTADO DE INOCÊNCIA

A

significa que todo acusado é presumido inocente, até que seja declarado culpado por sentença condenatória, com trânsito em julgado. O princípio da presunção de inocência encontra amparo na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Convenção Americana de Direitos Humanos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA

A

a presunção de inocência só cessa com o trânsito em julgado da condenação. Enquanto couber algum recurso, ele se presume inocente. Logo, incabível a execução provisória da pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

“princípio do estado de inocência e de
princípio da não culpabilidade/Mas afinal, o que defende o princípio da presunção de inocência?”

A

“a presunção de inocência consiste no direito de não ser
declarado culpado, senão após o trânsito em julgado de sentença condenatória, quando o acusado já tenha se utilizado de todos os meios de provas pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a
destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório). No tocante ao seu
fundamento, o referido princípio tem fundamento na Constituição Federal, bem como, na Convenção
Americana de Direitos Humanos. trata-se de um desdobramento do
princípio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado
de Direito. Visando, primordialmente, à tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5,
LVII, da Constituição Federal, preconizando que ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado da sentença penal condenatória”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

. REGRA DE TRATAMENTO. REGRA PROBATÓRIA. REGRA DE GARANTIA

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

REGRA DE TRATAMENTO

A

Garantias em face do poder punitivo Estatal: O réu não é objeto do processo, mas sim um sujeito de direitos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

REGRA PROBATÓRIA

A

Como regra probatória, o ônus de provar a prática do crime é da acusação. Enquanto de julgamento existem o favor rei e o in dubio pro reo, na dúvida ao final do processo deve-se absolver o acusado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

REGRA DE GARANTIA

A

Limitação das medidas restritivas de direitos: A prisão cautelar deve ser entendida como última medida, só poderá ser decretada antes do trânsito em julgado se ela for essencial para o processo. A prisão cautelar é medida excepcional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

CONSEQUÊNCIAS DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

ESTADO DE INOCÊNCIA. O estado de inocência nada mais é do que o reconhecimento de que

A

“e alguém que ainda não sofreu uma sentença condenatória transitada em julgado é inocente, tem uma inocência presumida. O estado de inocência é aquele estado em que se encontra o indiciado, ou
investigado, ou acusado, o réu que ainda não sofreu uma sentença condenatória transitada em julgado.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

“IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CONDENATÓRIA (execução provisória da pena)
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A prisão
cautelar, por sua vez, é medida excepcional, a ultima ratio.”

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

QUEM TEM O ÔNUS DE DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO

A

Não é o acusado quem deve provar sua inocência. O ônus de provar que foi praticado em um crime não cabe à defesa. Quem deve provar que houve a prática de um crime é a acusação, o MP – este ônus da prova caber ao MP é exatamente uma decorrência do princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade. Para haver um crime, é necessário, na teoria tripartida, que haja um fato típico, a ilicitude e a culpabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Candidato, o MP tem o ônus da prova, de demonstrar que houve o fato típico? O MP tem o ônus da prova de demonstrar, de provar que esse fato típico é ilícito? O MP deve provar que o agente é culpável? Qual é a extensão desse ônus da prova do MP dentro das provas quanto aos elementos do crime?

A

Há uma pequena divergência, mas prepondera o entendimento que deve ser levado para as provas, que o MP tem o ônus de provar SOMENTE o fato típico – ele tem de demonstrar que houve a conduta, que essa conduta gerou um resultado, que há nexo de causalidade entre essa conduta e o resultado e que há tipicidade nessa conduta praticada. A ilicitude será presumida diante da tipicidade, – quem tem de provar que agiu acobertado por uma excludente de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito) não é o MP, não cabe ao MP provar que esse fato típico é ilícito porque se o MP provou que houve fato típico, este fato típico, presumidamente, será ilícito. Ao provar o fato típico, o MP já provou a ilicitude. Quem igualmente deverá demonstrar que não é um agente culpável é o réu

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Prova: Juiz Substituto. São princípios constitucionais processuais penais explícitos e implícitos, respectivamente: A. intranscendência das penas e motivação das decisões; e intervenção mínima (ou ultima ratio) e duplo grau de jurisdição. B. contraditório e impulso oficial; e adequação social e favor rei (ou in dubio pro reo). C. dignidade da pessoa humana e juiz natural; e insignificância e identidade física do juiz. D. não culpabilidade (ou presunção de inocência) e duração razoável do processo; e não autoacusação (ou nemo tenetur se detegere) e paridade de armas

A

“D - O princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência decorre expressamente do art. 5º,
LVII, CF, assim como o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LVIII, CF. Veja
que, após o ponto e vírgula, a alternativa previa os princípios implícitos. O direito à e não autoacusação
ou nemo tenetur se detegere não está expressamente previsto na CF, mas decorre do direito ao silêncio.
O princípio da paridade de armas, por outro lado, decorre do princípio do contraditório.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

“PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS
DECISÕES JUDICIAIS”

A

Conforme leciona Norberto Avena (2020), a exigência de motivação das decisões judiciais, inscrita no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 381 do Código de Processo Penal, é atributo constitucional-processual que possibilita às partes a impugnação das decisões tomadas no âmbito do Poder Judiciário, conferindo, ainda, à sociedade a garantia de que essas deliberações não resultam de posturas arbitrárias, mas sim de um julgamento imparcial, realizado de acordo com a lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

A

“Desse modo, contemplamos que o processo é público, sendo essa publicidade uma decorrência
da democracia e também instrumento de segurança das partes (exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça). A publicidade é estipulada com o escopo de garantir a transparência da justiça, a
imparcialidade e a responsabilidade do juiz. A possibilidade de qualquer indivíduo verificar os autos de
um processo e de estar presente em audiência, revela-se como um instrumento de fiscalização dos
trabalhos dos operadores do Direito. A própria Constituição Federal, ao prever o princípio da publicidade, prevê também algumas exceções a esse princípio. É importante frisar, no entanto, que a regra é o princípio da publicidade. O princípio da publicidade trata-se de uma decorrência da democracia e do sistema acusatório, encontra guarida no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que declara: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

“Diante do exposto, contemplamos que a publicidade dos atos processuais é a regra em nosso
Ordenamento Jurídico Brasileiro. E o que significa essa publicidade? O prof. Nestor Távora explica que
a publicidade é a”

A

e é a permissibilidade de acesso aos autos processuais conferida a todos os interessados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

EXCEÇÕES DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

A

defesa da intimidade e o interesse social. “CPP. Art. 792. As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos” - Da mesma forma o CPP restringe o princípio da publicidade. - Da mesma forma o CPP restringe o princípio da publicidade. - SEGREDO DE JUSTIÇA - SIGILO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Segredo de justiça:

A

Hipóteses legais, decorrerá de lei e atenderá a finalidade de preservação da intimidade das partes ou o interesse social. Exemplo. Exploração sexual de uma menor de 14 anos, as partes presentes na audiência serão o MP, o réu, a testemunha e a defesa, para preservar a intimidade da vítima

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Sigilo:

A

Esse tipo de restrição é determinado por decisão judicial, sendo decretado para interesse do processo. Exemplo. Tráfico de entorpecentes em um caso de interceptação telefônica, o juiz irá decretar o sigilo para que o colhimento da prova seja realizado de forma integra, sem interferência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ

A

O princípio do juiz natural encontra fundamento em dois dispositivos constitucionais. Vejamos: Art. 5º. XXXVII. Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Art. 5º. LIII. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Para o professor Norberto Avena, o princípio da imparcialidade do juiz propõe que o magistrado, situando-se no vértice da relação processual triangulada entre ele, a acusação e a defesa, deve possuir capacidade objetiva e subjetiva para solucionar a demanda, vale dizer, julgar de forma absolutamente neutra, vinculando-se apenas às regras legais e ao resultado da análise das provas do processo.

28
Q

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

A

“Nesse sentido, a CF/ 88 em seu art. 5º afirma que: “aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes”. Observe que a Constituição silencia quanto aos procedimentos que não sejam
processo judicial e administrativo, não abrangendo, portanto, o inquérito.
O contraditório compreende o direito à informação e a participação, ou seja, o réu precisa ser
informado de tudo que acontece e é produzido contra ele, bem como terá o direito de participar com
paridade de armas, igualdade entre acusação e defesa - Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PA Prova: Promotor de Justiça Substituto.
Assinale a opção que apresenta o princípio norteador do processo penal abordado, precipuamente, pelo
brocardo audiatur et altera pars. A. princípio do contraditório .O princípio do contraditório trata-se do direito assegurado às partes de serem cientificadas de todos os atos e fatos havidos no curso do processo, podendo manifestar-se e produzir as provas necessárias antes de ser proferida a decisão jurisdicional.”

29
Q

2.8. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - 2.8.2. DIREITO À INFORMAÇÃO

A

“o réu tem o direito de ser informado acerca do que está
sendo acusado. Deve ser citado, intimado, notificado das decisões judiciais: esse é o direito à
informação porque é por meio dessa informação que ele poderá contraditar daquilo que está sendo
acusado”

30
Q

2.8. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - 2.8.2. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO (REAÇÃO):

A

“é a possibilidade de reagir àquilo que foi
imputado a ele. As provas, na fase da Ação Penal, devem ser públicas, devem ser do conhecimento do
réu para que ele possa contraditar, para que ele possa se defender daquilo que está sendo acusado. Esses
direitos à informação e ao contraditório não impedem que algumas atividades investigatórias sejam
realizadas sem o conhecimento do réu, como, por exemplo, uma interceptação telefônica, um mandado
de busca e apreensão. Avisar o réu ou o indiciado poderia comprometer a diligência investigatória: se o
advogado soubesse que o celular do seu cliente está sendo “grampeado”, obviamente avisaria o seu
cliente para parar de falar ao telefone e a prova não conseguiria ser produzida.”

31
Q

Quais tipos de contraditórios existentes? Qual a regra?

A

Contraditório para a prova ou real: (REGRA). -
.
● Contraditório sobre a prova ou diferida:

32
Q

● Contraditório para a prova ou real: (REGRA).

A

(REGRA). Aquele que é efetivado no exato momento em que a prova está sendo colhida. Exemplo. O indivíduo é réu em determinado processo e o juiz vai ouvir uma testemunha essencial, o réu, portanto tem o direito de estar presente e formular perguntas contraditando a testemunha.

33
Q

● Contraditório sobre a prova ou diferida:

A

(EXCEPCIONALMENTE, quando houver risco de perecimento de direito). Esse contraditório é realizado após a produção da prova. Isso porque existem situações em que se for feito o contraditório real, a prova corre o risco de não ser produzida. Exemplo. Interceptação telefônica, se o acusado for informado que está sendo interceptado, a prova será totalmente interferida e não produzida. Não violando o art. 5º tendo em vista que este exige apenas o contraditório, não informando espécie ou modalidade

34
Q

Candidato, o contraditório também é obrigatório na fase de investigação (inquérito policial)?

A

Prevalece o entendimento que não, tendo em vista que o art. 5º LV, da CF, faz menção ao contraditório em “processo judicial ou administrativo”, e o inquérito é procedimento administrativo voltado à colheita de elementos de informação quanto à existência do crime e de sua autoria

35
Q

Candidato, o princípio do contraditório tem aplicação no inquérito policial?

A

“Não. Isso ocorre porque o inquérito policial não é processo. Trata-se de um procedimento administrativo. O inquérito policial produz elementos de informação, esses elementos de informação se tornam provas no âmbito da Ação Penal quando forem contraditados. O inquérito policial propriamente dito, durante a fase inquisitorial, não admite o contraditório, mas haverá um contraditório diferido em relação àquelas provas, àqueles elementos de informação que vierem a ser produzidos durante a fase inquisitorial. A doutrina majoritária considera que o inquérito policial não aceita o contraditório. Há uma
doutrina que tem crescido em relevância, que considera que o inquérito policial deve ter contraditório. O próprio Pacote Anticrime traz alguns dispositivos dando a ideia da necessidade de contraditório em
algumas situações específicas dentro do inquérito policial.
Lembrando que o inquérito policial não impõe sanções a ninguém, o inquérito policial nada mais
é do que um procedimento administrativo que vai juntar elementos de informação que serão
encaminhados ao MP para que este decida se deve ou não oferecer a denúncia. A denúncia sendo
oferecida e recebida, na fase da Ação Penal, haverá a possibilidade desse contraditório.”

36
Q

Constitui corolário do princípio do contraditório e da ampla defesa: a) a indisponibilidade do processo; b) a imediatidade; c) a isonomia processual; d) a indeclinabilidade da jurisdição penal; e) o duplo grau de jurisdição.

A

Gab. C. Não há como garantir o contraditório e a ampla defesa às partes sem que se garanta a paridade de armas, a isonomia processual

37
Q

PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PARIDADE DE ARMAS

A

A paridade de armas é uma igualdade de tratamento. No sistema acusatório, há o juiz, a acusação e a defesa: a acusação e a defesa estão em igualdade de condições, devem ter “paridade de armas”. O Ministério Público não pode ter uma proximidade com o juiz enquanto a defesa fica excluída dessa relação. Os instrumentos, as provas que eventualmente podem ser requeridas pelo MP também podem ser requeridas pela defesa.

38
Q

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA

A

Consagrado ao teor do art. 5.°, LV, da Constituição Federal, a ampla defesa consiste no direito de que o sujeito que esteja respondendo a processo judicial ou administrativo de se utilizar de todos os meios de defesa possível, desde que consista em meios lícitos/legais. Nesse sentido, o texto constitucional: Constituição Federal (CF) Art. 5º LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

39
Q

“2.9.2. DEFESA. AMPLA DEFESA. PLENITUDE DE DEFESA. DEFESA POSITIVA E DEFESA
NEGATIVA. DEFESA TÉCNICA E AUTODEFESA”

A

que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Súmula 708STF. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. Súmula 523 STF. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prejuízo para o réu. Quando há uma colidência de defesas (quando existem por exemplo dois réus acusados da prática de um crime, mas apenas um advogado para os dois), se na defesa de um destes, imputar crime ao outro, essa defesa estará colidente, desta forma não poderá ser feita pelo mesmo advogado sob pena de nulidade. Lembrando que o advogado e o estagiário com OAB suspensa, não tem capacidade postulatória para realizar a defesa do réu, os profissionais devem estar regularmente inscritos. Observação. Lembre-se que nos Juizados Especiais Cíveis não se tem obrigatoriamente da presença de advogado, no entanto nos Juizados Especiais Criminais também é obrigatória a defesa técnica.

40
Q

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - AUTODEFESA

A

“No que tange à AUTODEFESA, esta possui alguns desdobramentos: A autodefesa é aquela realizada pelo próprio acusado, contrapondo a versão trazida pelo órgão
acusatório com seus próprios argumentos, abrangendo o direito de audiência (direito de apresentar sua
defesa pessoalmente ao juiz da causa), o direito de presença aquele que dá ao acusado o direito de estar
presente e acompanhar ao lado de seu defensor os atos da instrução, no entanto, se o acusado não quiser
comparecer na audiência, ele não poderá ser conduzido coercitivamente para ser interrogado, até porque
ele pode manifestar seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Por fim, a autodefesa
desdobra-se também no direito de petição, por exemplo, interposição de habeas corpus.”

41
Q

Direito de presença:

A

“constitui-se no direito que o réu tem de estar fisicamente presente nos autos processuais, no entanto, este não é um direito absoluto, por exemplo, caso a testemunha não se sinta confortável para depor na frente do réu esse direito é afastado para que não seja prejudicado a produção da prova. Trata-se de norma prevista ao teor do art. 217 do CPP. Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. AUTODEFESA Direito de Presença Direito de Audiência Direito de Petição ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 67 Diante do exposto, contemplamos que o referido direito possui natureza relativa, posto que é admitido a sua mitigação em determinadas situações, por exemplo, quando a presença do acusado na sala de audiência causar temor a vítima. Nesse mesmo sentido, a Jurisprudência. Vejamos: . 4. O direito de presença do acusado na sala de
audiência não é absoluto e a lei, ela mesma, confere ao Juiz, em obséquio primariamente
do conhecimento da verdade real, o poder-dever de fazer retirar o réu sempre que pela
sua atitude possa influir no ânimo da testemunha - Por fim, complementa o prof. Rogério Sanches e Ronaldo Batista19 (2020, pág. 699) “não é raro
que a presença do réu, em sala de audiência, incomode vítima ou testemunha, inibindo a espontaneidade
de seus depoimentos. Imagine-se uma vítima de estupro, obrigada a depor face a face com seu algoz. Ou
mesmo aquele que suportou um sequestro, compelido a ser ouvido diante da quadrilha responsável pelo
crime. Nessas hipóteses identificadas pelo juiz, em que o ânimo da testemunha ou vítima é afetado,
ele poderá realizar a inquirição por videoconferência ou, na impossibilidade de emprego desse
meio, determinar a retirada do réu, mantida, por óbvio, a presença de seu defensor (art. 217 do
CPP). O ato que determina a retirada do acusado, no entanto, deve ser motivado, pois, no plexo de
direitos que cercam o acusado, se inclui, indubitavelmente, o de estar presente à audiência, a fim de
exercer sua autodefesa que, aliada à defesa técnica, aperfeiçoam o contraditório e a ampla defesa, tão
caros à Constituição da República. Presente à audiência, poderá o acusado municiar seu defensor de
dados importantes, que eventualmente venham a influir no rumo da prova e induzir mesmo à sua
absolvição”.”

42
Q

Direito de audiência:

A

É o direito (renunciável) de ser ouvido, e conceder sua versão dos fatos par ao juiz que irá julgar. Neste caso existe ainda a exceção do direito ao silêncio, sendo, portanto, uma opção concedida ao réu, se pronunciar ou não. O direito de ser ouvido materializa-se, por exemplo, no interrogatório do processo.

43
Q

Direito de petição:

A

Na autodefesa também existe o direito de auto petição, quando o próprio réu faz a petição para o juiz, mesmo que não tenha capacidade técnica para tal. Exemplo: interposição de Habeas Corpus.

44
Q

“acerca dos direitos e das garantias fundamentais aplicáveis ao processo penal, assinale a alternativa
correta.
A. O Supremo Tribunal Federal admite a execução provisória da decisão penal condenatória, enquanto
pendente de julgamento os recursos extraordinários, porquanto estes não possuem efeito suspensivo.
B. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, no processo penal, a deficiência da defesa técnica
constitui nulidade absoluta.
C. A autodefesa engloba o direito de presença, de audiência e o direito de postular pessoalmente em
determinados atos do processo penal.
D. Não viola a ampla defesa a publicação de acórdão condenatório sem o voto vencido.
E. É indispensável a intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra
a decisão que rejeitou a denúncia, exceto se oferecida pelo Defensor Público natural.”

A

c

45
Q

“2006 - Procurador.
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa
obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido, tal é o entendimento
delineado pelo STF. “

A

Gab. Errado. De acordo com a Súmula 523 do STF no Processo Penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

46
Q

Defensor Público Federal. Segundo entendimento sumulado do STF, o advogado de defesa não pode pedir, em alegações finais, a qualquer título, a condenação do acusado, sob pena de nulidade absoluta, por violação ao princípio da ampla defesa.

A

Gab. Errado. O advogado pode pedir a condenação do acusado, se for a estratégia que considere melhor, como no caso do réu confesso. Aplicação da súmula n. 523 do STF, pois, no caso, não há ausência de defesa. Confira, ainda:

47
Q

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DEFESA DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA -

A

“A Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) acrescentou o art. 14-A ao CPP e passou a assegurar aos
servidores vinculado às instituições dispostas nos arts. 142 e 144 da CF que figurarem como investigados
em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto
for a investigação de fatos relacionados ao uso da força leal praticados no exercício profissional ou
missões para Garantia da Lei e da Ordem, o direito de constituir defensor para acompanhamento e
realização de todos os ato relacionados à sua defesa administrativa. Dessa forma, com a rejeição deste veto, foi estabelecida a defesa por Defensor Público, ou por
outro profissional onde a Defensoria Pública não estiver instalada, aos agentes de segurança pública
elencados no art. 144 da Constituição Federal de 1988 investigados por fatos envolvendo uso da força
letal, consumada ou tentada, no exercício profissional.”

48
Q

VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Delegado de Polícia. No que concerne aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime): A. a indicação do profissional para o exercício da defesa do servidor deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado Bacharel em Direito, como defensor ad hoc, mesmo sem inscrição na OAB. B. havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. C. na hipótese de não atuação da Procuradoria do Estado, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata esse artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. D. havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado. E. não contemplou qualquer dispositivo nesse sentido

A

D

49
Q

2.10. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

A

Direito no qual o réu possui de ver todo o seu caso apreciado novamente, tanto em relação aos fatos, quanto ao direito. Desta forma o primeiro julgamento está sujeito a recurso, que está fundado tanto na possibilidade de falha humana, em que se acredita que o juiz pode errar, bem como no inconformismo da parte, ainda que não tenha havido erro, a parte tem direito de tentar reverter tal decisão.

49
Q

“Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-PA Prova: Juiz de Direito Substituto.
Em matéria processual penal, o duplo grau de jurisdição:
a) não é previsto expressamente pela Convenção Americana de Direitos Humanos, mas é pela CR/88.
b) não é previsto expressamente pela CR/88, mas é pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
c) não é previsto expressamente nem pela CR/88 nem pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
d) é direito fundamental previsto expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana de
Direitos Humanos.
e) é garantia fundamental prevista expressamente tanto pela CR/88 quanto pela Convenção Americana
de Direitos Humanos.”

A

B

50
Q

Juizados Especiais Criminais tem duplo grau de jurisdição ?

A

“SIM, Não é necessário que a
outra instância, seja hierarquicamente superior, logo nos juizados especiais, as turmas recursais, são
formadas por juízes de direito, mesma hierarquia, e mesmo assim trata-se da aplicação do duplo grau de
jurisdição.”

51
Q

a Constituição TRAZ o duplo grau de jurisdição?

A

“Não. tendo em vista ser um princípio Convencional (princípio supralegal), este
decorre da DUDH.”

52
Q

nos casos de foro de prerrogativa, aplica-se o princípio do duplo grau de jurisdição?

A

“O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia
constitucional (Al 209.954-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, Dj. 4/12/1998). E
que “ não é possível, sob as sucessivas Constituições da República, erigir o duplo grau de em
princípio e garantia constitucional, tantas são as previsões, na própria Lei Fundamental, do
julgamento de única instância ordinária, já na área civil, já, particularmente, na área penal”. (STF.
RHC 79.785. Rel. Min. Sépulveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 22/11/2002). - A ideia do STF é referir-se ao foro de prerrogativa, nestes casos não se terá a possibilidade de ver o caso julgado novamente, e não está errado, tendo em vista que a Constituição não traz o princípio do duplo grau de jurisdição, tendo em vista ser um princípio Convencional (princípio supralegal), este decorre da DUDH. ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 72 Em regra geral, quem não tem o foro por prerrogativa de função terá o duplo grau de jurisdição, ou seja, poderá recorrer para que sua matéria seja toda reapreciada, fática e juridicamente por uma outra instância.”

53
Q

2.11. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL VALE POR ANALOGIA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA?

A

Lembre-se que será válido por analogia para o Promotor de justiça, vejamos: Consoante o postulado do promotor natural, a definição do membro do Ministério Público competente para oficiar em um caso deve observar as regras previamente estabelecidas pela instituição para distribuição de atribuições em um determinado foro de atuação, obstando-se a interferência hierárquica indevida da chefia do órgão por meio de eventuais designações especiais. HC 137637, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06/03/2018, publicado 25/04/2018.

54
Q

“JULGUE: A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura conexão probatória ou
teleológica entre eles.”

A

“Falso. A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera
descoberta fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou
teleológica entre eles.
A descoberta fortuita de crimes, no bojo de operações investigatórias complexas,
não pode ter como desdobramento a criação de juízo universal, definido de forma
anômala, em violação ao princípio do juiz natural.
No âmbito da Operação Alcatraz, o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis
autorizou diligências que, fortuitamente, revelaram indícios de outros crimes
apurados em outra operação (Operação Hemorragia). O fato de a descoberta
fortuita ter ocorrido a partir das decisões da 1ª Vara Federal de Florianópolis não
faz com que ele seja obrigatoriamente competente para julgar os demais fatos
descobertos.
A verificação dos crimes no mesmo contexto fático configura mera descoberta
fortuita e não implica, necessariamente, conexão probatória ou teleológica entre
eles. STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 161096-SC, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, julgado em 4/10/2022 (Info 761). “

55
Q

conceito de: 2.11. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

A

O princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Ao praticar um crime o réu já deverá saber quem é o juízo que irá lhe julgar. Desta forma, é preciso que o Juízo ou Tribunal tenha sido estabelecido antes da data do fato. Diferente do Tribunal de Exceção, aquele Tribunal ou Juízo criado após a prática do fato (ilegal). Corroborando ao exposto, Nestor Távora e Fábio Roque20 explica “o princípio do juiz natural possui dois desdobramentos: em primeiro lugar, consagra a ideia de que o cidadão tem o direito de ser processado perante a autoridade competente (art. 5°, LIII), isto é, magistrado devidamente 20 Távora, Nestor. Código de Processo Penal comentado/ Nestor Távora, Fábio Roque Araújo – 11. Ed. rev. ampl. e atual – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 73 investido na Jurisdição. Em seguindo lugar, referido princípio obsta a criação de juízes ou tribunais de exceção (Art. 5°, XXXVII). Em outras palavras, tal princípio impede a criação de órgãos jurisdicionais pós-fato, como ocorreu com Tribunais internacionais, como os de Nuremberg, de Ruanda e da ex-Iusgoslávia”. Nessa esteira, vejamos os fundamentos constitucionais: CF/88. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; CF/88 Art. 5°, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; O princípio do juiz natural está estritamente ligado a competência, observe que este envolve o processo e julgamento, todo o procedimento.

56
Q

NÃO POSSO IR PARA A PROVA SEM SABER QUE

A

O princípio do juiz natural está previsto no art. 5º, LIII da Carta Magna de 1988, e a sua observância constitui-se em uma espécie de garantia de um julgamento por um juiz competente, segundo regras objetivas (de competência) previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, bem como, a proibição de criação de tribunais de exceção, constituídos à posteriori a infração penal e especificamente para julgá-la. Lembrando também que existem causas de impedimento e suspeição; Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - Se tiver aconselhado qualquer das partes; V - Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

57
Q

“2016 - Promotor Substituto.
Assinale a alternativa incorreta:
A. O juiz de uma causa deve ser imparcial, legalmente investido e competente, o que se harmoniza com
a previsão de órgão colegiado em primeiro grau de jurisdição para o processo e julgamento dos crimes
praticados por organizações criminosas;
B. A redistribuição de processos pela instalação de novas varas ofende os princípios do devido processo
legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis;
C. Não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão
julgador do respectivo Tribunal, na apreciação de recursos em segundo grau de jurisdição, ainda que
observadas as diretrizes legais federais ou estaduais;
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
75
D. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de
um dos denunciados não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal;
E. Viola o princípio do juiz natural o desaforamento da sessão de julgamento pelo júri, quando não
verificada a ocorrência de interesse de ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados,
segurança pessoal do acusado ou comprovado excesso de serviço impeditivo da realização do
julgamento no prazo de seis meses.”

A

“b - EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS POR PROVIMENTO DE TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. NÃO
CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A al.
a do inc. I do art. 96 da Constituição Federal autoriza alteração da competência dos órgãos
do Poder Judiciário por deliberação dos tribunais. Precedentes. 2. Redistribuição de
processos, constitucionalmente admitida, visando a melhor prestação da tutela
jurisdicional, decorrente da instalação de novas varas em Seção Judiciária do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, não ofende os princípios constitucionais do devido
processo legal, do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis. 3. Ordem denegada. (STF,
2ª Turma, Relatora a Ministra Carmen Lúcia, DJe 23.04.2013”

58
Q

“Juiz Substituto. Relativamente aos sistemas e princípios fundamentais do processo penal, assinale a opção correta. A. A proibição de revisão pro societate foi expressamente integrada ao ordenamento jurídico brasileiro pela CF, sendo fruto da necessidade de segurança jurídica a vedação que impede que alguém possa ser julgado mais de uma vez por fato do qual já tenha sido absolvido por decisão passada em julgado, exceto se por juiz absolutamente incompetente. B. O direito ao silêncio ou garantia contra a autoincriminação derrubou um dos pilares do processo penal tradicional: o dogma da verdade real, permitindo que o acusado permaneça em silêncio durante a investigação ou em juízo, bem como impedindo de forma absoluta que ele seja compelido a produzir ou contribuir com a formação da prova ou identificação pessoal contrária ao seu interesse, revogando as previsões legais nesse sentido. C. A elaboração tradicional do princípio da contraditório, garantia à paridade de armas como forma de igualdade processual. A doutrina moderna propõe a reforma do instituto, priorizando a participação do acusado no processo como meio de permitir a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz, sendo requisito de eficácia do processo. D. O princípio do juiz natural tem origem no direito anglo-saxão, construído inicialmente com base na ideia da vedação do tribunal de exceção. Posteriormente, por obra do direito norte-americano, acrescentou-se a exigência da regra de competência previamente estabelecida ao fato, fruto, provavelmente, do federalismo adotado por aquele país. O direito brasileiro adota tal princípio nessas duas vertentes fundamentais. E. A defesa técnica é o corolário do princípio da ampla defesa, exigindo a participação de um advogado em todos os atos da persecução penal. Segundo o STF, atende integralmente a esse princípio o pedido de condenação ao mínimo legal, ainda que seja a única manifestação jurídica da defesa, patrocinada por
DP ou dativo.”

A

d

59
Q

“Candidato, tendo em vista que existe o princípio do juiz natural, existe também o princípio
do promotor natural?”

A

“Embora haja controvérsias, em que parte da doutrina afirma ser um
desdobramento do princípio do juiz natural, outros entendem que é um princípio explícito e encontra
respaldo na própria constituição, no entanto ambos afirmam que existe o princípio do promotor natural:
CF, art. 5º, LIII – “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”
CF, art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
Vejamos a jurisprudência que pacificou o entendimento:
STF: “Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 6/2000 da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de Santa Catarina. 2. Faculdade de nomeação, pelo juiz da comarca, de bacharel em
direito alheio aos quadros do Ministério Público, para funcionar como órgão acusatório penal.
Impossibilidade. 3. Ofende o princípio do promotor natural e a exclusividade da promoção da
ação penal pública pelo Ministério Público a designação de particular como promotor ad hoc.
Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, confirmando os termos
da medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário” (ADI 2958/SC, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Pleno, j. 27/09/2019, v.u.).
STJ: É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento de que a atuação de promotores
auxiliares ou de grupos especializados, como o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
77
Organizado (GAECO), não ofende o princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese,
amplia
-se a capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à
formação da opinio delicti do Parquet (RHC 109031 / SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., j.
05/03/2020)”

60
Q

“Não configura violação ao princípio do promotor natural a atuação do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)
quando precedida de solicitação do Promotor de Justiça a quem a
investigação foi atribuída.
A jurisprudência do STJ consolidou
-se no sentido de que a atuação do GAECO
não viola o princípio do promotor natural.
A atuação de promotores auxiliares ou de grupos especializados não ofende o
princípio do promotor natural, uma vez que, nessa hipótese, se amplia a
capacidade de investigação, de modo a otimizar os procedimentos necessários à
formação da opinio delicti do Parquet.
Vale ressaltar, contudo, que, para que não haja ofensa ao princípio do promotor
natural, o promotor a quem distribuído livremente o feito deverá solicitar ou
anuir com a participação ou ingresso do GAECO nas investigações.
Na hipótese em exame, não há que se falar em violação do princípio do promotor
natural, uma vez que não houve designação casuística ou arbitrária do grupo
especializado para sua atuação nos autos da investigação. O Promotor de Justiça
a quem a investigação foi atribuída solicitou a atuação do GAECO.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 147951/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha,
julgado em 27/09/2022 (Info 751).”

A
61
Q

“O promotor natural é aquele previamente designado conforme critérios
legais, não se admitindo, portanto, designação seletiva ou casuística de
acusador de exceção.
Na hipótese, a designação do PGJ para apurar a prática de infração penal por
membro do MP, consta expressamente do art. 41, parágrafo único, da LONMP,
não havendo se falar, dessa forma, em designação casuística.
De igual sorte, é prerrogativa do membro do MP, nos termos do art. 40, IV, da
Lei n. 8.625/1993, ser processado e julgado originariamente pelo TJ de seu
Estado, e é atribuição do PGJ ajuizar ação penal de competência originária dos
Tribunais, nela oficiando, conforme art. 29, V, da LONMP.
Não há se falar em ofensa ao princípio do promotor natural em virtude de a
função de investigar e a de acusar terem sido acumuladas pelo mesmo membro
do parquet, porquanto se trata de expressa disposição legal. Relevante destacar,
outrossim, que o STF, ao julgar o RE 593.727/MG, assentou de forma expressa
a possibilidade de o MP investigar, sem que isso lhe retire a possibilidade de
ajuizar a ação penal.
É consolidado nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de que a
atuação de promotores auxiliares não ofende o princípio do promotor natural,
porquanto se amplia a capacidade de investigação, de modo a otimizar os
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
78
procedimentos necessários à formação da opinio delicti, em verdadeira
expressão dos poderes implícitos.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 727.709/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, julgado em 16/08/2022.
Corroborando ao exposto, Nestor Távora e Fábio Roque21 explica “há divergência em
relação à existência deste princípio. O entendimento majoritário em doutrina, contudo, é no sentido
de que existe o princípio do promotor natural e ele se caracteriza pela proibição de designação
arbitrária de membros do MP. Com efeito, a própria independência funcional dos membros do Ministério
Público obsta que se permita a designação aleatória de promotores para caso específico”.”

A
62
Q

O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de

A

“coibir excessos desarrazoados, por meio da
aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições
desnecessárias ou abusivas. O direito penal será ultima ratio, sendo aplicado em último caso”

63
Q

“Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: Delegado de Polícia Civil Substituto.
O direito processual penal é regido por diversos princípios, dentre os quais o do nemo tenetur se
detegere, pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Com base no princípio em
questão e na jurisprudência dos Tribunais Superiores:
A. A atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa,
configura fato típico;
B. A recusa do investigado em prestar informações quando intimado em sede policial poderá justificar,
por si só, o seu indiciamento pela autoridade policial;
C. As provas que exijam comportamento passivo do investigado não poderão ser produzidas sem sua
concordância;
D. A alteração de cena do crime pelo agente não configura fraude processual;
E. Apenas o preso poderá valer-se do direito ao silêncio, não se estendendo tal proteção aos investigados.”

A

a

64
Q

2.14. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS

A

“Conforme ensina Leonardo Barreto (pág. 82)22, “trata-se de princípio que decorre do
mandamento de que todos são iguais perante a lei encontrando no art. 5°, caput, da Constituição Federal,
devidamente adaptado ao Processo Penal. Desse modo, por força do princípio em comento, as partes
devem ter em juízo, as mesmas oportunidades de fazer valer suas razões e ser tratadas
igualitariamente, na medida de suas igualdades, e desigualmente, na proporção de suas desigualdades”. “

65
Q

2.15 JÁ CAIU. VAMOS TREINAR?

A