4.3.10. CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

1
Q

4.3.10.1. Procedimento Escrito

A

Nos moldes do art. 9° do CPP, as peças do inquérito serão reduzidas a escrito.
os atos praticados de forma oral? Entende-se que esses deverão ser
reduzidos a termo e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial

  • Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

todos os atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma
escrita e rubricados pela autoridade, incluindo-se, nesta regra, depoimentos, testemunhos,
reconhecimentos, acareações e todo gênero de diligências que sejam realizadas”

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2
Q

4.3.10.2. Procedimento Dispensável

conceito

A

Na eventual hipótese de o titular da ação penal já contar com elementos de informação suficientes para subsidiar a futura ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado

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3
Q

4.3.10.2. Procedimento Dispensável

A

Interpretando o teor do art. 12 do CPP em sentido contrário, podemos concluir que:

  • se não servir de base para denúncia ou queixa, será dispensado.
  • Contudo, se servir de base, deverá acompanhar a peça (denúncia ou queixa-crime).

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir
de base a uma ou outra.

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4
Q
A

Art. 39, § 5º

O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e,
neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

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5
Q
A

Obs.: Existe uma doutrina minoritária, uma corrente doutrinária, que entende que o
inquérito policial é indispensável. Como a maior parte das ações penais são precedidas de inquérito
policial, essa corrente defende que a regra é a prévia realização de um inquérito policial e apenas
excepcionalmente não haveria um inquérito policial prévio e, portanto, o inquérito policial seria
indispensável.

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6
Q
A
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7
Q

B
A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7° do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.

A

B - INCORRETA - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta:

não contrarie a MORALIDADE ou a ORDEM PÚBLICA (art. 7º).

f

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8
Q

D
O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.

A

D - INCORRETA - Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária,
:
por falta de base para a denúncia,
:
a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

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9
Q

E
Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de
:
iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.

A

“Doutrina e jurisprudência são uniformes em afirmar que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.”

E - INCORRETA - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
:
A alternativa fala sobre a necessidade de formalidade no pedido do ofendido. Entende-se que:
:
a representação prescinde de forma, bastando a manifestação inequívoca do ofendido.

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10
Q

4.3.10.3. Procedimento Sigiloso

conceito

A

A regra geral é a de que o inquérito policial seja sigiloso, tendo em vista a possibilidade da coleta de mais elementos de informação e garantia da eficácia das diligências empreendidas no inquérito policial.

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11
Q
A

autos de flagrante e de investigações
de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças
e tomar apontamentos em meio físico ou digital
:
Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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12
Q
A

esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação
processual penal

“o sigilo não alcança o juiz e o Ministério
Público. Não alcança, também, o advogado–+-+-+que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o
direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração
:
salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento
procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB

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13
Q
A

O sigilo na fase do inquérito policial mostra-se necessário para garantia da própria eficácia das
investigações

posto que a sua publicação acabaria por prejudicar a própria medida, basta pensarmos,
por exemplo, que o investigado tivesse conhecimento que em face dele teria sido decretada a
interceptação telefônica, com toda certeza, não seriam colhidas as conversas necessárias.

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14
Q

4.3.10.3. Procedimento Sigiloso

A

Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

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15
Q

4.3.10.3. Procedimento Sigiloso

A

Dessa forma, ao contrário do que ocorre em relação ao processo criminal, que se rege pelo princípio da publicidade (salvo exceções legais), no inquérito policial é possível resguardar sigilo durante a sua realização.

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16
Q
A

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”

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17
Q

Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça.
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:
:
A. ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores
de vinte e um anos.
B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.
C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz
mediante pedido justificado.
D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.

A

Gab. B.

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18
Q

B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.

A
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19
Q

D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.

A

Apesar de ser polícia judiciária, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades de polícia administrativa.

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20
Q

C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz mediante pedido justificado.

A

Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto.

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21
Q

4.3.10.3.1. Acesso dos autos do Inquérito Policial pelo Advogado
Candidato, para que o advogado/defensor tenha acesso aos autos do inquérito policial é
necessária procuração?

A

Estatuto da OAB, Art. 7º – São direitos do advogado:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, MESMO SEM
PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital.
§10º. NOS AUTOS SUJEITOS A SIGILO, deve o advogado apresentar procuração para o
exercício dos direitos que trata o inciso XIV

Em regra, não. Qualquer advogado/defensor tem direito a ter acesso a autos de inquérito policial. A
exceção fica por conta de inquéritos policiais que corram em segredo de justiça ou atos investigatórios
que contenham informações sigilosas.

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22
Q

Candidato, diante de depoimento colhido de uma testemunha, deve a autoridade policial
promover a juntada imediata do documento? Ou poderia promover a juntada posterior deste depoimento, com a finalidade de assegurar seu sigilo?

A

A regra é a juntada imediata.

Entretanto, conforme o art. 20 do CPP, cabe à autoridade policial assegurar “no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”
:
Assim, excepcionalmente, poderá o delegado promover a juntada posterior do depoimento sem incorrer em qualquer ilegalidade, observado o princípio da proporcionalidade.

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23
Q

Candidato, para que o advogado tenha acesso aos autos do IP, é necessária autorização judicial
prévia?
Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia para que o advogado tenha acesso
dos autos do IP. Contudo, existe uma exceção prevista ao teor do:

A

art. 23, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosa):
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para
garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor,
no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao
exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os
referentes às diligências em andamento

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24
Q
A
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25
Q

4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial

conceito

A

Nesta fase não há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. Não existe
contraditório ou ampla defesa no curso do inquérito policial. Além disso, eventuais irregularidades não contaminam eventual processo futuro.

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26
Q

“salvo na hipótese de inquérito instaurado pela
xxxx xxxxx visando à expulsão do xxxxx, não são inerentes à sindicância policial as garantias do contraditório e da ampla defesa

A

salvo na hipótese de inquérito instaurado pela polícia federal visando à expulsão do estrangeiro, não são inerentes à sindicância policial as garantias do contraditório e da ampla defesa

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27
Q

função preparatória do inquérito

A

Trata-se o inquérito, assim, de um procedimento inquisitivo, voltado, precipuamente, àobtenção
de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento de denúncia ou de queixa-crime

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28
Q

Observação: Existe uma exceção à ausência de contraditório: o inquérito policial que tem como
objetivo a expulsão de estrangeiro.
:
Neste, há uma série de procedimentos a serem adotados, bem como prazo para apresentação de defesa pelo expulsando e seu defensor

A
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29
Q

Entretanto, a nova lei de migração (Lei n. 13.445/2017) denomina este inquérito de PROCESSO DE EXPULSÃO e explicita:
:
“Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o
contraditório e a ampla defesa.”

A
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30
Q

No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.

A

O entendimento do STJ é de que é inaplicável o princípio do contraditório tendo em vista que o
inquérito possui apenas natureza administrativa:

Gab. CERTO.

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31
Q

4.3.10.5. Procedimento Discricionário

Por se tratar de procedimento administrativo (e não processo), o inquérito policial não tem o rigor
procedimental da persecução em juízo.
:
Desse modo, o delegado de polícia conduz as investigações da forma que melhor se
apresenta e mostra-se necessária.

A
32
Q

diligências previstas para serem cumpridas pelo delegado?

Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá….

1) rol exemplificativo/taxativo?
2) Diligências vinculantes/obrigatórias?
3)

A

Nessa esteira, existe um rol não taxativo nos art. 6º e 7º do CPP de
diligências previstas para serem cumpridas. Destaca-se, porém, que essas diligências não são
vinculantes, obrigatórias, e o delegado pode verificar quais serão necessárias, bem como, poderá também
realizar alguma que não esteja prevista.

CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
:
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

33
Q

Inobstante a regra da não obrigatoriedade de diligências préestipuladas, o Ordenamento Jurídico comporta uma exceção, qual seja a realização do:

A

exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios

34
Q

Por todo o exposto, contemplamos que dizer que o inquérito policial goza da característica da
discricionariedade significa que a autoridade policial possui liberdade de atuação dentro dos parâmetros legais que lhe são conferidos.
:
Não há que se falar em procedimento rígido de observância obrigatória.

A
35
Q

Sobre o tema, discorre Norberto Avena
:
“a persecução, no inquérito policial, concentra-se na figura do delegado de polícia, que, por isso mesmo, pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos.
:
Enfim, uma vez instaurado o inquérito, possui a autoridade policial liberdade para decidir acerca das providências pertinentes ao êxito da investigação.
:
Isso quer dizer que, no início da investigação e no seu curso, cabe ao delegado proceder ao que tem sido chamado pela doutrina de xxxx de xxxxx,
:
a partir do qual decidirá quais providências são necessárias para elucidar a infração penal investigada”.

A

juízo de prognose

36
Q

“No que diz respeito ao inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

A
37
Q

Diante do exposto, contemplamos que não caberá a Autoridade Policial o indeferimento das diligências de natureza relevante, como é o caso do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. Contudo, aqueles requerimentos que se tratar meramente de diligências impertinentes e
protelatórias, poderão ser indeferidos.

A
38
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia.
Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que
A. caso o ofendido ou seu representante legal apresente requerimento para instauração de inquérito
policial, a autoridade policial deve atender ao pedido, em observância do princípio da obrigatoriedade.
B. deparando-se com uma notícia na imprensa que relate um fato delituoso, a autoridade policial deve
instaurar inquérito policial de ofício, elaborando, conforme determina o Código de Processo Penal
vigente, um relatório sobre a forma como tomou conhecimento do crime.
C. conforme disposição expressa no Código de Processo Penal vigente, o Delegado de Polícia não é
obrigado a determinar a realização de perícia requerida pelo investigado, ofendido ou seu representante
legal, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de exame de corpo de
delito, pois a investigação é conduzida de forma discricionária.
:
D. o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.
:
E. poderá a autoridade policial determinar em todas as espécies de crimes, atendidos os requisitos legais
e suas peculiaridades, a reconstituição do fato delituoso, desde que não contrarie a moralidade ou a
ordem pública, com a participação obrigatória do investigado.

A

Gab. D.

39
Q

4.3.10.6. Procedimento Indisponível

conceito

A

Uma vez iniciado o inquérito a autoridade policial não poderá arquivar.
não pode o delegado de polícia dele dispor.
O delegado de polícia não pode arquivar nem requisitar arquivamento de um inquérito policial, pois ele
não é o titular da ação penal. O titular da ação penal é o Ministério Público.

40
Q
A

a persecução criminal é de ordem pública,

41
Q

Candidato, O inquérito policial pode ser arquivado?

A

SIM.

O inquérito policial pode ser arquivado

42
Q

➢ Quem tem competência para arquivar o inquérito policial?

A

Somente o juiz, mediante requerimento do Ministério Público.
Obs.: Essa é a antiga sistemática do art. 28 do CPP.

43
Q

➢ O juiz pode discordar do requerimento de arquivamento do inquérito policial?

A

Sim, art. 28, CPP.

Obs.: Essa é a antiga sistemática do art. 28 do CPP

44
Q
A

Vale ressaltar que veremos o assunto em um tópico específico, mas desde já saiba que é
necessário entender a antiga sistemática, que ainda está sendo aplicada na prática (o STF estabeleceu uma regra de transição para a efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais), e também,é necessário estudar a redação atualizada trazida pelo pacote anticrime, porque também pode ser cobrada em provas.
:
Conforme já explicado, o Supremo, declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º-B do CPP,
e por unanimidade fixou o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação da ata do julgamento,
para que sejam adotadas as medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão dele.

45
Q

Vejamos o texto normativo atualizado:
:
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os
autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma
da lei
:

§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento
do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da
comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão
ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

A

O STF, por maioria, atribuiu interpretação conforme ao caput do art. 28 para assentar que, ao
se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos de mesma
natureza, o MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e
à autoridade policial, podendo encaminhar os autos ao Procurador-Geral ou para a instância de revisão
ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.
E, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao §1º do art. 28 para assentar que, além
da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a
matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou
teratologia no ato do arquivamento.

46
Q

Arquivamento Implícito

conceito

A

Ministério Público deixa de oferecer a denúncia acerca de determinado indiciado
(subjetivo) ou fato (objetivo), sem, contudo, determinar o arquivamento.
:

47
Q

Arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência pátria?

A

não

48
Q

conceito

Arquivamento Indireto

A

Ministério Público deixa de oferecer a denúncia perante determinado juízo por
considerá-lo incompetente para a ação penal.
:
Neste caso, procede-se na forma do art. 28 do CPP, para que a instância de revisão ministerial decida sobre o assunto.
:
Neste caso, procede-se na forma do art. 28 do CPP,
para que a instância de revisão ministerial decida sobre o assunto.

49
Q

4.3.10.6.2. O inquérito policial pode ser desarquivado?

A

CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade
judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a
novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

50
Q

Súmula n. 524-STF:

Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do
Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

A
51
Q

A regra é que o inquérito policial arquivado pode ser desarquivado.

Entretanto, a depender da fundamentação do arquivamento, entende a jurisprudência que ele não poderia ser desarquivado.

A
52
Q
A
53
Q

Nas hipóteses em que não pode ocorrer o desarquivamento do inquérito policial, o fundamento da jurisprudência é de que a decisão judicial que arquivou o inquérito policial fez coisa julgada

A

formal e material.

Ou seja, houve uma decisão de mérito sobre o assunto.

54
Q

Na nova sistemática, o juiz não decide a respeito do arquivamento do inquérito policial?

Não

A

é uma determinação do Ministério Público e da instância de revisão ministerial.
:
Então agora essa decisão do Ministério Público não gerará uma coisa julgada material.
:
Portanto, há questionamentos acerca da validade dessa tabela de possibilidades de desarquivamento do inquérito policial, mas tem prevalecido o entendimento de que as regras permanecem válidas.

55
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado de Polícia Civil.
:
Em regra, é possível desarquivar o inquérito policial quando fundamentado na:
:
A. atipicidade do fato.
B. falta de justa causa para a ação penal.
C. decadência do direito de representação do ofendido.
D. comprovação de coação moral irresistível.
E. menoridade do autor do fato.

A

b

56
Q

conceito

4.3.10.7. Procedimento Temporário

A

art. 10 do CPP o qual prevê um prazo
determinado para o encerramento do inquérito policial. Logo, verifica-se que o procedimento
administrativo em estudo é de natureza temporária.

57
Q

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso
em:

A

flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

58
Q

ou no prazo de 30 dias, quando estiver:

A

solto, mediante fiança ou sem ela.

59
Q

4.3.10.7.1. O prazo para encerramento do IP é próprio ou impróprio ?

A

impróprio, no caso de indiciado solto

60
Q

49 Com a vigência do Pacote Anticrime, o art. 3-B §2º, do CPP, é expresso ao afirmar que

a duração do inquérito de investigado preso poderá ser prorrogada uma única vez, por até xxxxxxxxxx, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

15 (quinze) dias

61
Q

Questiona-se, quais as conseq jurídicas da inobservância do prazo?

Deve-se ficar atento a observância do princípio da razoável duração por analogia ao previsto no art. 5°, LXXVIII da Constituição Federal, sob pena de configuração de qual crime?

A

constrangimento ilegal.

62
Q

alternativa** INCORRETA.**
:
A. O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo
razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a
qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus
agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de
que se acham investidos, em nosso País, os Advogados, sem prejuízo do permanente controle
jurisdicional dos atos documentados produzidos pela instituição.
:
B. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são
neutros na definição dos antecedentes criminais.
:
C. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento
jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao delegado de polícia o
indiciamento de determinada pessoa.
:
D. O prazo de que trata o Código de Processo Penal para término do inquérito é próprio, não prevendo
a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após
trinta dias de sua instauração, estando solto o réu.
:
E. Descabe cogitar de implemento de inquérito pelo Ministério Público quando este, ante elementos que
lhe chegaram, provoca a instauração pela autoridade policial

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto.
A respeito do regime jurídico do inquérito policial e das demais investigações preliminares, assinale a

A

d

63
Q

Há excesso de prazo para conclusão de inquérito policial, quando, a despeito do
investigado se encontrar solto e de não sofrer efeitos de qualquer medida restritiva, a investigação perdura por longo período e não resta demonstrada a complexidade apta a afastar o constrangimento ilegal.
:
O prazo para a conclusão do inquérito policial, em caso de investigado solto é impróprio.
:
Assim, pode ser prorrogado a depender da complexidade das investigações.
:
Contudo, consoante precedentes desta Corte Superior,
:
é possível que se realize, por meio de habeas corpus, o controle acerca da razoabilidade da duração da investigação, sendo cabível, até mesmo, o **trancamento do inquérito policial, caso demonstrada a excessiva demora para a sua conclusão. **

A

STJ. 6ª Turma. HC 653299-SC, Rel. Min. Laurita Vaz,
Rel. Acd. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2022 (Info 747).

64
Q

CPP (Regra Geral)
10 dias, prorrogáveis por até
15 #PACOTEANTICRIME
Obs.: Suspenso pelo STF
30 dias, prorrogáveis

A
65
Q

Polícia Federal
15 dias + (15)

preso:
30 dias

A
66
Q

Crimes contra a Economia Popular

Preso
10 dias

Solto
10 dias

A
67
Q

Lei de Drogas

Preso
30 dias + (30)
:
Solto
90 dias + (90)

A
68
Q

Inquérito Militar

Preso
20 dias

Solto
40 dias + (20)

A
69
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2018 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil.
De acordo com as legislações especiais pertinentes, o inquérito policial deve ser concluído no
A. prazo comum de quinze dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes de tortura.
B. mesmo prazo estipulado para a apreciação das medidas protetivas, nos casos de crimes previstos na
lei Maria da Penha.
C. prazo comum de dez dias, estando o indiciado solto ou preso, nos casos de crimes contra a economia
popular.
D. prazo de trinta dias, se o indiciado estiver solto, e de quinze dias, se ele estiver preso, de acordo com
a Lei de Drogas.
E. prazo de quinze dias, se o crime for de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme o Estatuto
do Desarmamento

A

c

70
Q

conceito

4.3.10.8. Procedimento Oficial

A

O inquérito policial é realizado por uma autoridade oficial, no caso o delegado de polícia, devidamente habilitado.

Nesse sentido, explica Norberto Avena, trata-se de

investigação que deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos, sendo vedada a delegação da
atividade investigatória a particulares
, inclusive por força da própria Constituição Federal.
:
A
propósito, dispõe o art. 144, § 4°, dessa Carta que
:
“às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

71
Q

PROCEDIMENTO OFICIAL
Atuação por AUTORIDADE OFICIAL

PROCEDIMENTO OFICIOSO
Atuação de OFÍCIO

A
72
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-RJ Prova: Delegado de Polícia.
:
O inquérito policial é atividade investigatória realizada por órgãos oficiais, não podendo ficar a cargo do particular, ainda que a titularidade do exercício da ação penal pelo crime investigado seja atribuída ao ofendido.
:
Considerando-se as características do inquérito policial, é correto afirmar que o texto anterior discorre sobre:
:
A. o procedimento escrito do inquérito policial.
B. a indisponibilidade do inquérito policial.
C. a oficiosidade do inquérito policial.
D. a oficialidade do inquérito policial.
E. a dispensabilidade do inquérito policial.

A

d

73
Q

4.3.10.9. Procedimento Oficioso

conceito

A

nos crimes de ação penal pública incondicionada, o
Delegado de Polícia tem o dever de proceder a apuração do fato delituoso de ofício.
:

A instauração do inquérito policial por parte do Delegado de Polícia ocorre, em regra, de ofício,
salvo nos casos de ação privada e pública condicionada, em que o início dependerá do requerimento ou representação.

74
Q

4.3.10.10. Incomunicabilidade

Esta característica não foi recepcionada pela Constituição, tendo em vista que na vigência xxxxxxxxxxxxxx é vedada a incomunicabilidade do preso. CF/88 Art. 136, § 3º.

A

Obs.: inobstante a não recepção da incomunicabilidade, algumas provas já cobraram a literalidade do dispositivo legal.
:
Desse modo, segue abaixo:
:

75
Q
A
75
Q

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de que nos autos? e somente será permitida quando?
:
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de xxxx dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).

A

Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
:
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963).