4.3.10. CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL Flashcards
4.3.10.1. Procedimento Escrito
Nos moldes do art. 9° do CPP, as peças do inquérito serão reduzidas a escrito.
os atos praticados de forma oral? Entende-se que esses deverão ser
reduzidos a termo e, neste caso, rubricadas pela autoridade policial
- Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
todos os atos realizados no curso das investigações policiais serão formalizados de forma
escrita e rubricados pela autoridade, incluindo-se, nesta regra, depoimentos, testemunhos,
reconhecimentos, acareações e todo gênero de diligências que sejam realizadas”
4.3.10.2. Procedimento Dispensável
conceito
Na eventual hipótese de o titular da ação penal já contar com elementos de informação suficientes para subsidiar a futura ação penal, o inquérito policial poderá ser dispensado
4.3.10.2. Procedimento Dispensável
Interpretando o teor do art. 12 do CPP em sentido contrário, podemos concluir que:
- se não servir de base para denúncia ou queixa, será dispensado.
- Contudo, se servir de base, deverá acompanhar a peça (denúncia ou queixa-crime).
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir
de base a uma ou outra.
Art. 39, § 5º
O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e,
neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Obs.: Existe uma doutrina minoritária, uma corrente doutrinária, que entende que o
inquérito policial é indispensável. Como a maior parte das ações penais são precedidas de inquérito
policial, essa corrente defende que a regra é a prévia realização de um inquérito policial e apenas
excepcionalmente não haveria um inquérito policial prévio e, portanto, o inquérito policial seria
indispensável.
B
A autoridade policial poderá, a seu critério e em qualquer hipótese, nos termos do artigo 7° do Código de Processo Penal, determinar a reprodução simulada dos fatos com as participações obrigatórias do indiciado e do ofendido.
B - INCORRETA - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta:
não contrarie a MORALIDADE ou a ORDEM PÚBLICA (art. 7º).
f
D
O arquivamento do inquérito policial se dá por decisão judicial e impede que a autoridade policial, de ofício, proceda a novas investigações.
D - INCORRETA - Art. 18, CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária,
:
por falta de base para a denúncia,
:
a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
E
Nos crimes que dependem de representação, a autoridade policial só poderá instaurar inquérito policial em razão de
:
iniciativa formal do ofendido, seu representante legal ou de procurador com poderes especiais.
“Doutrina e jurisprudência são uniformes em afirmar que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.”
E - INCORRETA - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
:
A alternativa fala sobre a necessidade de formalidade no pedido do ofendido. Entende-se que:
:
a representação prescinde de forma, bastando a manifestação inequívoca do ofendido.
4.3.10.3. Procedimento Sigiloso
conceito
A regra geral é a de que o inquérito policial seja sigiloso, tendo em vista a possibilidade da coleta de mais elementos de informação e garantia da eficácia das diligências empreendidas no inquérito policial.
autos de flagrante e de investigações
de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças
e tomar apontamentos em meio físico ou digital
:
Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
esse sigilo não é oposto em face de todos os envolvidos na relação
processual penal
“o sigilo não alcança o juiz e o Ministério
Público. Não alcança, também, o advogado–+-+-+que, por força do art. 7, XIV, Estatuto da OAB, tem o
direito de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração
:
salvo nas hipóteses de sigilo formalmente decretado, caso em que o instrumento
procuratório é necessário, nos termos do art. 7, § 10, do EOAB
O sigilo na fase do inquérito policial mostra-se necessário para garantia da própria eficácia das
investigações
posto que a sua publicação acabaria por prejudicar a própria medida, basta pensarmos,
por exemplo, que o investigado tivesse conhecimento que em face dele teria sido decretada a
interceptação telefônica, com toda certeza, não seriam colhidas as conversas necessárias.
4.3.10.3. Procedimento Sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação
do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
4.3.10.3. Procedimento Sigiloso
Dessa forma, ao contrário do que ocorre em relação ao processo criminal, que se rege pelo princípio da publicidade (salvo exceções legais), no inquérito policial é possível resguardar sigilo durante a sua realização.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova
que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
Ano: 2013 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Promotor de Justiça.
Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta:
:
A. ainda existe, em casos excepcionais e previstos em lei, a figura do curador para indiciados menores
de vinte e um anos.
B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.
C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz
mediante pedido justificado.
D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.
Gab. B.
B. o sigilo possui dupla função: garantista no sentido de preservar o investigado e utilitarista de assegurar
a eficácia da investigação.
D. a polícia civil não exerce funções de polícia administrativa.
Apesar de ser polícia judiciária, nada impede que a Polícia Civil exerça atividades de polícia administrativa.
C. nos crimes relacionados ao tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06), fixou-se o prazo de conclusão do
inquérito em 30 dias para o réu preso e 60 dias para réus soltos, podendo haver duplicação pelo juiz mediante pedido justificado.
Nos crimes relacionados ao tráfico de drogas, fixou-se o prazo de conclusão do inquérito em 30 dias para o réu preso e 90 dias para o réu solto.
4.3.10.3.1. Acesso dos autos do Inquérito Policial pelo Advogado
Candidato, para que o advogado/defensor tenha acesso aos autos do inquérito policial é
necessária procuração?
Estatuto da OAB, Art. 7º – São direitos do advogado:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, MESMO SEM
PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em
andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital.
§10º. NOS AUTOS SUJEITOS A SIGILO, deve o advogado apresentar procuração para o
exercício dos direitos que trata o inciso XIV
Em regra, não. Qualquer advogado/defensor tem direito a ter acesso a autos de inquérito policial. A
exceção fica por conta de inquéritos policiais que corram em segredo de justiça ou atos investigatórios
que contenham informações sigilosas.
Candidato, diante de depoimento colhido de uma testemunha, deve a autoridade policial
promover a juntada imediata do documento? Ou poderia promover a juntada posterior deste depoimento, com a finalidade de assegurar seu sigilo?
A regra é a juntada imediata.
Entretanto, conforme o art. 20 do CPP, cabe à autoridade policial assegurar “no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. ”
:
Assim, excepcionalmente, poderá o delegado promover a juntada posterior do depoimento sem incorrer em qualquer ilegalidade, observado o princípio da proporcionalidade.
Candidato, para que o advogado tenha acesso aos autos do IP, é necessária autorização judicial
prévia?
Em regra, não há necessidade de autorização judicial prévia para que o advogado tenha acesso
dos autos do IP. Contudo, existe uma exceção prevista ao teor do:
art. 23, da Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosa):
Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para
garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor,
no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao
exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os
referentes às diligências em andamento
4.3.10.4. Procedimento Inquisitorial
conceito
Nesta fase não há necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa. Não existe
contraditório ou ampla defesa no curso do inquérito policial. Além disso, eventuais irregularidades não contaminam eventual processo futuro.
“salvo na hipótese de inquérito instaurado pela
xxxx xxxxx visando à expulsão do xxxxx, não são inerentes à sindicância policial as garantias do contraditório e da ampla defesa
salvo na hipótese de inquérito instaurado pela polícia federal visando à expulsão do estrangeiro, não são inerentes à sindicância policial as garantias do contraditório e da ampla defesa
função preparatória do inquérito
Trata-se o inquérito, assim, de um procedimento inquisitivo, voltado, precipuamente, àobtenção
de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento de denúncia ou de queixa-crime
Observação: Existe uma exceção à ausência de contraditório: o inquérito policial que tem como
objetivo a expulsão de estrangeiro.
:
Neste, há uma série de procedimentos a serem adotados, bem como prazo para apresentação de defesa pelo expulsando e seu defensor
Entretanto, a nova lei de migração (Lei n. 13.445/2017) denomina este inquérito de PROCESSO DE EXPULSÃO e explicita:
:
“Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o
contraditório e a ampla defesa.”
No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante.
O entendimento do STJ é de que é inaplicável o princípio do contraditório tendo em vista que o
inquérito possui apenas natureza administrativa:
Gab. CERTO.