8.13 - Busca e Apreensão Flashcards
A sua natureza jurídica é de
meio de obtenção de prova, pois a sua finalidade não é provar a autoria ou a materialidade de um delito, mas o acautelamento do material probatório, de coisa, de animais e até mesmo de pessoas, objetivando preservar e assegurar a produção de uma prova.
A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a
procura de alguma coisa
ou de alguém para apreendê-la
A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a
procura de alguma coisa ou de alguém para apreendê-la.
A busca pessoal pode ser determinada por quais autoridades?
pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária
A busca pessoal é modalidade de diligência que recai diretamente sobre
a pessoa e sobre seus pertences, como mochila, carteira, roupas, automóvel
De acordo com o art. 244, “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”
Para o STJ, somente (3 ———————————-) estão autorizados por lei a realizar a busca e apreensão pessoal ou domiciliar. Logo, é ilícita a revista pessoal realizada por ————————
o juiz, os policiais ou seus agentes
agente de segurança privada. STJ. 5ª Turma. HC 470937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 6
Já a busca domiciliar, está adstrita a —————————, ou seja, somente a
autoridade judiciária é competente poderá expedir o respectivo mandado.
cláusula de reserva de jurisdição;
Trata-se da previsão do art. 5º, XI, da CF, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir
que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o
mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a
proteção que a Constituição Federal confere à casa [STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS 6/12/2022
(Info 760)]
A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Vamos analisar um aspecto de direito penal: no caso concreto, João foi condenado por crime do estatuto do desarmamento em concurso com receptação. Seria possível, no presente caso, reconhecer o princípio da consunção para ele responder apenas por um dos delitos?
NÃO.
É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e posse ilegal de arma de fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.
STJ. 6ª Turma. HC 754.789/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 6/12/2022.
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito
A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, XI da Constituição
O prédio abandonado da escola pública por estar servindo como espaço de moradia para João, deve receber a proteção constitucional do art. 5º, XI, da CF/88.
No entanto, no caso concreto, o ingresso dos policiais foi legítimo porque o prédio abandonado estava em situação precária e, a partir da área externa, era possível ver o interior da escola, razão pela qual os policiais avistaram João armado e com a droga. Desse modo, os policiais, da parte de fora da “casa”, viram que João estava em flagrante delito, o que autoriza o ingresso dos mesmo sem autorização do morador e independentemente de ordem judicial.
STJ. 5ª Turma AgRg no HC 712529-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022 (Info 755).
● O conceito de “casa” é amplo e abrange:
A. a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc
B. os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.