8.13 - Busca e Apreensão Flashcards

1
Q

A sua natureza jurídica é de

A

meio de obtenção de prova, pois a sua finalidade não é provar a autoria ou a materialidade de um delito, mas o acautelamento do material probatório, de coisa, de animais e até mesmo de pessoas, objetivando preservar e assegurar a produção de uma prova.

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2
Q

A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a

A

procura de alguma coisa
ou de alguém para apreendê-la

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3
Q

A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a

A

procura de alguma coisa ou de alguém para apreendê-la.

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4
Q

A busca pessoal pode ser determinada por quais autoridades?

A

pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária

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5
Q

A busca pessoal é modalidade de diligência que recai diretamente sobre

A

a pessoa e sobre seus pertences, como mochila, carteira, roupas, automóvel

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6
Q

De acordo com o art. 244, “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”

A
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7
Q

Para o STJ, somente (3 ———————————-) estão autorizados por lei a realizar a busca e apreensão pessoal ou domiciliar. Logo, é ilícita a revista pessoal realizada por ————————

A

o juiz, os policiais ou seus agentes

agente de segurança privada. STJ. 5ª Turma. HC 470937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 6

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8
Q

Já a busca domiciliar, está adstrita a —————————, ou seja, somente a
autoridade judiciária é competente poderá expedir o respectivo mandado.

A

cláusula de reserva de jurisdição;

Trata-se da previsão do art. 5º, XI, da CF, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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9
Q

CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir
que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o
mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

A
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10
Q

O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a
proteção que a Constituição Federal confere à casa [STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS 6/12/2022
(Info 760)]

A

A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.

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11
Q

Vamos analisar um aspecto de direito penal: no caso concreto, João foi condenado por crime do estatuto do desarmamento em concurso com receptação. Seria possível, no presente caso, reconhecer o princípio da consunção para ele responder apenas por um dos delitos?

NÃO.

É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e posse ilegal de arma de fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.

STJ. 6ª Turma. HC 754.789/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 6/12/2022.

A
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12
Q

É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito

A
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13
Q

A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, XI da Constituição

O prédio abandonado da escola pública por estar servindo como espaço de moradia para João, deve receber a proteção constitucional do art. 5º, XI, da CF/88.

A

No entanto, no caso concreto, o ingresso dos policiais foi legítimo porque o prédio abandonado estava em situação precária e, a partir da área externa, era possível ver o interior da escola, razão pela qual os policiais avistaram João armado e com a droga. Desse modo, os policiais, da parte de fora da “casa”, viram que João estava em flagrante delito, o que autoriza o ingresso dos mesmo sem autorização do morador e independentemente de ordem judicial.

STJ. 5ª Turma AgRg no HC 712529-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022 (Info 755).

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14
Q

● O conceito de “casa” é amplo e abrange:
A. a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc

A
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15
Q

B. os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

A
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16
Q

C. os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

A
17
Q

D. veículo, em regra, não é considerado casa. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial. Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, cabines de caminhão, barcos etc.

A
18
Q

E. O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa

A

[STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS 6/12/2022 (Info 760)].

19
Q

● Delimitação do período do “dia”:

A

Outros sustentam um critério cronológico: dia vai das 6h às 18h.

o parâmetro previsto no CPC, que fala que os atos
processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

“cumpre
mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h

Há os que defendem o critério físico-astronômico, ou seja, dia é o período de tempo que fica
entre o crepúsculo e a aurora.

20
Q

● Consentimento do morador:
A jurisprudência tem decidido que para entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime sem mandado judicial, os policiais devem registrar a autorização do morador ………………………….

A

em vídeo e áudio e sempre que possível, por escrito

21
Q

A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a
validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca
e apreensão

A
22
Q

CPP, Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a:

A

casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

23
Q

O mandado de busca deverá

II - mencionar o:

A

motivo e os fins da diligência;

24
Q

O mandado de busca deverá

III - ser subscrito pelo ——————– e assinado pela —————-

A

escrivão e ass pela autoridade q o fizer expedir

25
Q

O mandado de busca deverá

§ 1º Se houver ——————-, constará do próprio texto do mandado de busca.

A

ordem de prisão

26
Q

O mandado de busca deverá

§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando

A

constituir elemento do corpo de delito.

27
Q

Quanto aos objetivos da busca e apreensão

prender/apreender:

, estão dispostos no art. 240, § 1º, CPP,

A

criminosos; coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; armas e munições; instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção

28
Q

Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém

A

oculte
consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

29
Q

Qua aos objetivos d busc e apreensão, estão dispos no a. 240, § 1º, CPP,

Para a doutrina, trata-se de rol exemplificativo

v ou f

A

taxativo, que não pode ser ampliado.

Na prática, essa informação não tem relevância, pois o item “h” permite a busca e a apreensão de qualquer elemento de convicção, o que abre uma gama enorme de possiblidades de coisas e objetos que podem ser buscados e apreendidos

v

30
Q

No que tange à execução da medida de busca e apreensão, vejamos o que dispõe o CPP:

245 ao 250

A
  1. Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada
  2. º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente
  3. Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrála.
  4. Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas
    testemunhas presenciais,
  5. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou
    prejuízo da diligência.