8.13 - Busca e Apreensão Flashcards
A sua natureza jurídica é de
meio de obtenção de prova, pois a sua finalidade não é provar a autoria ou a materialidade de um delito, mas o acautelamento do material probatório, de coisa, de animais e até mesmo de pessoas, objetivando preservar e assegurar a produção de uma prova.
A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a
procura de alguma coisa
ou de alguém para apreendê-la
A busca e apreensão constituem a diligência que se realiza objetivando a
procura de alguma coisa ou de alguém para apreendê-la.
A busca pessoal pode ser determinada por quais autoridades?
pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária
A busca pessoal é modalidade de diligência que recai diretamente sobre
a pessoa e sobre seus pertences, como mochila, carteira, roupas, automóvel
De acordo com o art. 244, “a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar”
Para o STJ, somente (3 ———————————-) estão autorizados por lei a realizar a busca e apreensão pessoal ou domiciliar. Logo, é ilícita a revista pessoal realizada por ————————
o juiz, os policiais ou seus agentes
agente de segurança privada. STJ. 5ª Turma. HC 470937/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 04/06/2019 (Info 6
Já a busca domiciliar, está adstrita a —————————, ou seja, somente a
autoridade judiciária é competente poderá expedir o respectivo mandado.
cláusula de reserva de jurisdição;
Trata-se da previsão do art. 5º, XI, da CF, estabelecendo que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir
que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o
mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a
proteção que a Constituição Federal confere à casa [STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS 6/12/2022
(Info 760)]
A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Vamos analisar um aspecto de direito penal: no caso concreto, João foi condenado por crime do estatuto do desarmamento em concurso com receptação. Seria possível, no presente caso, reconhecer o princípio da consunção para ele responder apenas por um dos delitos?
NÃO.
É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e posse ilegal de arma de fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais.
STJ. 6ª Turma. HC 754.789/RS, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 6/12/2022.
É lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel, desde que presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito
A habitação em prédio abandonado de escola municipal pode caracterizar o conceito de domicílio em que incide a proteção disposta no art. 5º, XI da Constituição
O prédio abandonado da escola pública por estar servindo como espaço de moradia para João, deve receber a proteção constitucional do art. 5º, XI, da CF/88.
No entanto, no caso concreto, o ingresso dos policiais foi legítimo porque o prédio abandonado estava em situação precária e, a partir da área externa, era possível ver o interior da escola, razão pela qual os policiais avistaram João armado e com a droga. Desse modo, os policiais, da parte de fora da “casa”, viram que João estava em flagrante delito, o que autoriza o ingresso dos mesmo sem autorização do morador e independentemente de ordem judicial.
STJ. 5ª Turma AgRg no HC 712529-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2022 (Info 755).
● O conceito de “casa” é amplo e abrange:
A. a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc
B. os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.
C. os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.
D. veículo, em regra, não é considerado casa. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial. Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, cabines de caminhão, barcos etc.
E. O estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público – não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa
[STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS 6/12/2022 (Info 760)].
● Delimitação do período do “dia”:
Outros sustentam um critério cronológico: dia vai das 6h às 18h.
o parâmetro previsto no CPC, que fala que os atos
processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas
“cumpre
mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h
Há os que defendem o critério físico-astronômico, ou seja, dia é o período de tempo que fica
entre o crepúsculo e a aurora.
● Consentimento do morador:
A jurisprudência tem decidido que para entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime sem mandado judicial, os policiais devem registrar a autorização do morador ………………………….
em vídeo e áudio e sempre que possível, por escrito
A indução do morador a erro na autorização do ingresso em domicílio macula a
validade da manifestação de vontade e, por consequência, contamina toda a busca
e apreensão
CPP, Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a:
casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
O mandado de busca deverá
II - mencionar o:
motivo e os fins da diligência;
O mandado de busca deverá
III - ser subscrito pelo ——————– e assinado pela —————-
escrivão e ass pela autoridade q o fizer expedir
O mandado de busca deverá
§ 1º Se houver ——————-, constará do próprio texto do mandado de busca.
ordem de prisão
O mandado de busca deverá
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando
constituir elemento do corpo de delito.
Quanto aos objetivos da busca e apreensão
prender/apreender:
, estão dispostos no art. 240, § 1º, CPP,
criminosos; coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; armas e munições; instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção
Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém
oculte
consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Qua aos objetivos d busc e apreensão, estão dispos no a. 240, § 1º, CPP,
Para a doutrina, trata-se de rol exemplificativo
v ou f
taxativo, que não pode ser ampliado.
Na prática, essa informação não tem relevância, pois o item “h” permite a busca e a apreensão de qualquer elemento de convicção, o que abre uma gama enorme de possiblidades de coisas e objetos que podem ser buscados e apreendidos
v
No que tange à execução da medida de busca e apreensão, vejamos o que dispõe o CPP:
245 ao 250
- Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada
- º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente
- Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrála.
- Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas
testemunhas presenciais, - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou
prejuízo da diligência.