4.3.11. FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL Flashcards
O tema abaixo (formas de instauração do inquérito policial) é de suma importância para os candidatos que buscam se preparar para os concursos de Delegado de Polícia
As formas de instauração do inquérito policial estão previstas ao teor do Art. 5º, I, II e § 3º, CPP.
No tocante as formas de instauração do inquérito, é imprescindível o conhecimento da espécie de
ação penal a que aquele delito está sujeito, pois, a depender da espécie de ação penal, a instauração dependerá ou não do requerimento ou representação da vítima.
Formas de instauração do IP nos Crimes de ação penal pública incondicionada:
3
○ Instauração de ofício (art. 5º, CPP);
○ Instauração mediante requisição do juiz ou do Ministério Público (art. 5º, CPP);
○ Instauração mediante requerimento do ofendido (art. 5º, CPP)
Formas de instauração do IP nos Crimes de ação penal pública condicionada:
2
Requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP);
○ Representação da vítima (art. 5º, §4º, CPP)
Formas d instauração do IP nos Crimes d ação penal de iniciativa privada
1
○ Instauração mediante requerimento da vítima (art. 5º, §5º, CPP).
Vejamos:
Art. 5
o
Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício; (no caso de ação penal pública incondicionada).
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1
o
O requerimento a que se refere o no
II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de
presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2
o
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
chefe de Polícia.
§ 3
o
Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que
caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta,
verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. (denominada de delatio
criminis).
§ 4
o
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem
ela ser iniciado. *
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§ 5
o
. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a
requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
1) De ofício pela autoridade policial (inciso I): na hipótese do crime ser de ação ..
penal pública incondicionada.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2023 - PC-SP - Delegado de Polícia.
Delegado de Polícia recebe informação verbal dando conta da possível ocorrência de crime de ação penal
pública incondicionada. Nesse caso, de acordo com o art. 5º, § 3° do CPP,
A. deve intimar a vítima para representação, que é condição indispensável para a instauração do inquérito
policial.
B. deve verificar a procedência das informações e, havendo confirmação, instaurar inquérito policial.
C. deve aguardar o comparecimento da vítima, a fim de que se colha sua representação.
D. ainda que a informação inicialmente não se confirme, deve ser instaurado inquérito policial, que é o
palco para sua cabal apuração.
E. ainda que verificada a procedência das informações não pode ser instaurado inquérito policial, tendo
em vista que a informação verbal equivale à informação anônima.
b
2) Por requerimento do ofendido ou seu representante (inciso II): nos casos de ação
penal ….
privada ou de ação penal pública condicionada, a instauração do inquérito
policial dependerá do requerimento do ofendido e no caso da ação pública
condicionada, dependerá de representação.
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela
ser iniciado.
:
Noutra banda, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
Obs.: esse requerimento não exige maiores formalismos.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial
somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para
oferecer queixa-crime”.
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal
pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada”.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação: “Quando se tratar de delitos processáveis por ação penal privada, a autoridade policial
somente poderá iniciar investigação preliminar após requerimento de quem tenha legitimidade para oferecer queixa-crime”.
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “A investigação preliminar de natureza policial, nos crimes em que a ação penal
pública depender de representação do ofendido, poderá sem ela ser iniciada”.
O § 2º do Art. 5º ainda traz a possibilidade de recurso para o despacho que indeferir o
requerimento de abertura do inquérito. Exemplo. Se o requerimento foi feito para o delegado e este indeferir, caberá o recurso para o chefe de polícia.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Em concurso de Delegado de Polícia Civil de Goiás (2022), foi apontada como INCORRETA a
seguinte afirmação: “É irrecorrível o despacho que indeferir requerimento de abertura de inquérito
policial, tendo em vista a prescindibilidade do procedimento investigativo preliminar”.
3) Delatio Criminis
CPP, Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração
penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade
policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
3) Delatio Criminis
CPP, Art. 5º § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração
penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade
policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
3) Delatio Criminis
● Simples:
Uma terceira pessoa leva ao conhecimento do Delegado o fato da infração penal.