3 - Juiz das Garantias Flashcards

1
Q
A

“do juiz das garantias não
apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o
funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país, ensejando completa
reorganização da justiça criminal. Por isso mesmo, o projeto aprovado funciona como uma
reforma do Poder Judiciário. Deveria, então, ter vindo de proposta do Judiciário,”

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2
Q
A

o juiz das garantias não tem nenhum poder probatório e não deve ter nenhum tipo de iniciativa nessa fase de investigação. Por outras palavras, quem deve produzir a prova é Ministério Público, e não o julgador

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3
Q

O juiz das garantias é responsável pelo controle da

A

“legalidade da
investigação criminal”

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4
Q

O juiz das garantias é responsável pela

A

“pela salvaguarda a dos direitos individuais cuja franquia tenha
sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:”

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5
Q

o que seria o controle da legalidade realizado pelo juiz das garantias

A

”, a atuação do juiz das garantias terá um controle ainda mais amplo,
seja observando os atos da Autoridade Policial ou até mesmo os atos do Promotor de Justiça”

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6
Q

o que seria a função de salvaguardar os direitos individuais

A

“Observe que o legislador poderia ter
colocado “salvaguarda dos direitos do réu”, mas não fez, porque aparentemente traz o garantismo
integral, os direitos não devem se relacionar apenas ao acusado, mas também aos direitos individuais da
vítima.”

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7
Q

competirá a este magistrado a adoção de

A

“todas as medidas que
incumbe ao Judiciário no momento da investigação criminal. Isto compreende desde as
medidas mais drásticas, como decretação de prisões e aferição da legalidade de flagrantes, até́
medidas mais simples, como ser informado da instauração da investigação criminal.”

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8
Q
A

“O seu conceito se relaciona intimamente com a sua competência e com a
28 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS. 11a. edição. Fábio Roque Araújo Nestor Távora. ATUALIZAÇÃO, 2020.
Editora Juspodivm.
29 Távora e Alencar. Novo curso de direito processual penal. Editora Juspodivm, 2020.
JUIZ DAS GARANTIAS
Responsável pelo
controle de legalidade
da investigação
criminal
Responsável pela
salvaguarda dos
direitos individuais
necessidade de se assegurar a imparcialidade do juiz responsável pelo julgamento de mérito
condenatório”

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9
Q

o juiz da garantia atua em que fase da persecução criminal?

A

“Comum em países como Itália, EUA e México, o juiz das garantias deve ser
definido como aquele magistrado que atuará exclusivamente na fase de
investigação criminal (existindo outro magistrado que atuará apenas na fase da
ação penal), determinando as medidas protegidas pela cláusula de reserva
de jurisdição (a exemplo de prisões cautelares, busca e apreensão domiciliar,
interceptação telefônica etc.), com o objetivo de tutelar os direitos
fundamentais do indivíduo”

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10
Q

“Sobre a finalidade desta nova figura, Leonardo Barreto31 explica “o juiz das garantias, dentre
outros objetivos, pretende”

A

“manter o distanciamento do juiz do processo, responsável pela decisão de
mérito, em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão de acusação”.”

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11
Q

“a finalidade do instituto é reforçar a

A

“imparcialidade do julgador, mantendo-o distante dos fatos em um momento que antecede o processo
judicial”.”

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12
Q
A

“Até o advento da Lei 13.964/2019 apenas um único juiz atuava/atua durante toda a persecução
penal em 1º instância, desde a fase da investigação até a prolação da sentença. Após a referida Lei, há
atuação de dois juízes, tendo em vista que foi criada a figura do juiz de garantias, que é responsável
pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia
tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário (art. 3º B, caput). E o juiz da instrução,
que é o responsável pela condução do processo, velando pela observância dos princípios constitucionais
(inclusive contraditório e ampla defesa) e pelo julgamento. “

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13
Q

“Candidato, por qual motivo a criação do juiz de garantias? O principal fundamento para a
criação do juiz das garantias foi”

A

“buscar maior imparcialidade do juiz que irá proferir o julgamento.
Presume-se que o juiz que participou da investigação por determinar diversas medidas constritivas de
direitos do réu (busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, prisão preventiva,
receber denúncia, etc.), em tese ficaria propenso a condenar o réu, tendo em vista que buscaria ainda que
de forma inconsciente legitimar todas as atitudes tomadas no começo do processo. Portanto a ideia de
fazer essa cisão é para que não haja a contaminação do jui”

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14
Q

Após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias.

A

C) Após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias. (errado)

O STF, no julgamento do caso do JUIZ DE GARANTIAS, deliberou conforme segue:

xi) declarar a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia;

xii) declarar a inconstitucionalidade do termo “Recebida” contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento;

xiii) declarar a inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de DEZ DIAS.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).

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14
Q

A
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

A

A) O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (errado)

Essa previsão está contida no § 5º do art. 157 do CPP. Contudo, o STF a reputou INCONSTITUCIONAL.

A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).

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15
Q

D
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, não podendo o magistrado submeter o arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial

A

D) Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, não podendo o magistrado submeter o arquivamento à revisão da instância competente do órgão ministerial. (errado)

O MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial, que poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

O STF atribuiu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para assentar que:

1) Mesmo sem previsão legal expressa, o MP possui o dever de submeter a sua manifestação de arquivamento à autoridade judicial. Assim, ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial.

2) Não existe uma obrigatoriedade de o MP encaminhar os autos para o PGJ ou para a CCR.

Segundo decidiu o STF, o membro do Ministério Público poderá encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.

3) Mesmo sem previsão legal expressa, o juiz pode provocar o PGJ ou a CCR caso entenda que o arquivamento é ilegal ou teratológico.

Desse modo, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

Se o juiz entender que a manifestação de arquivamento foi correta, ele não precisa proferir decisão homologatória. Basta se manter inerte.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).

16
Q

E
O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do juiz de garantias ficará impedido de funcionar no processo.

A

E) O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências do juiz de garantias ficará impedido de funcionar no processo. (errado)

Essa previsão está contida no art. 3º-D do CPP. Contudo, o STF a reputou INCONSTITUCIONAL.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).

FONTE: Buscador Dizer O Direito.

17
Q

E
A revista empreendida pela Polícia Rodoviária Federal na bagagem de Tício, redundando na apreensão da droga e em sua prisão em flagrante, configura prova ilícita, eis que necessária a demonstração de fundada suspeita para a diligência.

A

A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.

STJ. 6ª Turma. HC 625.274-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Info 796).

18
Q

A
Não poderia ter sido concedida liberdade ao preso, pois, sendo o tráfico equiparado a crime hediondo, tanto a liberdade provisória quanto a sua concessão, mediante fiança, estão vedadas.

A

falso

É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006. Com isso, apesar de o art. 44 da Lei 11.343/2006 vedar a liberdade provisória, essa vedação é inconstitucional, logo, a alternativa está incorreta.

19
Q

b) A ausência de assinatura do perito, no laudo definitivo, é causa de nulidade irremediável, ainda que, no caso analisado, houvesse outro exame preliminar, atestando a natureza ilícita da droga.

A

A alternativa B está incorreta.

Na verdade, o STJ possui entendimento consolidado afirmando que a mera ausência de assinatura do laudo toxicológico por parte do perito não gera a sua nulidade, desde que seja possível comprovar a identidade do perito em questão e, também, a natureza da droga. Isso foi recentemente definido no Tema 1.206: “A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita”.

20
Q

c) Uma vez ofertada a acusação formal, deveria cessar, de imediato, a competência do juiz de garantias, tendo invadido a competência funcional do juiz do processo ao realizar juízo positivo de admissibilidade da acusação.

A

A alternativa C está correta.

Apesar de o art. 3º-C do CPP estabelecer que a competência do juiz das garantias cessa com o recebimento da denúncia ou da queixa, o STF recentemente afirmou que, na verdade, a atuação do juiz das garantias se encerra com o oferecimento da denúncia ou queixa, de modo que o seu recebimento é uma atribuição do juiz da instrução da ação penal (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Portanto, no caso concreto narrado pelo enunciado, de fato, o juiz das garantias, ao realizar o juízo positivo de admissibilidade da peça acusatória, invadiu a competência funcional do juiz da instrução.

21
Q

d) Considerando que a apreensão das drogas foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal, a competência para apuração do crime de tráfico deveria ser da Justiça Federal e não da competência estadual.

A

A alternativa D está incorreta.

O fato de uma instituição federal ter sido responsável por realizar a prisão em flagrante do agente não é suficiente para que se possa considerar a Justiça Federal como competente para seu processo e julgamento. Isso porque as regras de competência devem estar sempre expostas de maneira taxativa na legislação, e, no caso da Justiça Federal, essas regras se encontram no art. 109 da CF, o qual não faz menção a nenhuma situação semelhante a essa.

22
Q

A Lei nº 13.964/2019, denominada “pacote anti-crime”, inovou o sistema processual penal brasileiro. A Defensoria Pública do Paraná, em seu portal da internet (21/06/2023), registrou “apoio à implementação do juiz das garantias”, então sob discussão no STF, por considerar a sua criação “uma iniciativa fundamental para aprimorar o funcionamento da Justiça penal no país.” A nota da Defensoria afirma que “A medida busca […] assegurar o respeito às garantias individuais”, contribuindo para “uma maior imparcialidade da justiça […] para uma justiça mais eficaz e para um processo penal mais justo, beneficiando toda a sociedade”. Nesse contexto, incluem-se na competência legal do Juiz de Garantias as seguintes hipóteses, EXCETO:
Alternativas
A
Julgar o habeas corpus impetrado durante a investigação, bem como determinar, de ofício, o trancamento do inquérito policial.
B
Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal celebrado durante a investigação ou decorrente de decisão desclassificatória.
C
Ser informado sobre a instauração de inquérito policial ou de qualquer outro procedimento de investigação criminal, ainda que não presidida por autoridade policial.
D
Decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral.

A

Questão letra da lei:

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

[…]

IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; (letra C)

[…]

VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral; (letra D)

[…]

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; (letra A 2ª pt)

[…]

XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; (letra A 1ª pt)

[…]

XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação; (erro da letra B)

23
Q

D
O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 72 horas, momento em que se realizará uma audiência, com a presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

A

O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.

24
Q

E
O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou o ajuste de qualquer autoridade com os órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade exclusivamente civil.

A

Art. 3º-F, CPP. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.

25
Q

E
os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.

A

E) os autos que compõem as matérias de competência do Juiz das Garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento. CERTO

Por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3º e 4º do art. 3º-C do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, e atribuir interpretação conforme para entender que os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e julgamento.

FONTE: Site Migalhas: “STF proclama julgamento do instituto do juiz das garantias”, publicado em 24/8/2023.

26
Q

B) os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal não se submetem ao controle judicial. ERRADO

A

Por unanimidade, atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do CPP, incluídos pela Lei nº 13.964/2019, para que todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837/DF, Rel. Min. Celso de Mello) e fixar o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da ata do julgamento, para os representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os PIC e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, ao respectivo juiz natural, independentemente de o juiz das garantias já ter sido implementado na respectiva jurisdição.