3 - Juiz das Garantias Flashcards
“do juiz das garantias não
apenas reforma, mas refunda o processo penal brasileiro e altera direta e estruturalmente o
funcionamento de qualquer unidade judiciária criminal do país, ensejando completa
reorganização da justiça criminal. Por isso mesmo, o projeto aprovado funciona como uma
reforma do Poder Judiciário. Deveria, então, ter vindo de proposta do Judiciário,”
o juiz das garantias não tem nenhum poder probatório e não deve ter nenhum tipo de iniciativa nessa fase de investigação. Por outras palavras, quem deve produzir a prova é Ministério Público, e não o julgador
O juiz das garantias é responsável pelo controle da
“legalidade da
investigação criminal”
O juiz das garantias é responsável pela
“pela salvaguarda a dos direitos individuais cuja franquia tenha
sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:”
o que seria o controle da legalidade realizado pelo juiz das garantias
”, a atuação do juiz das garantias terá um controle ainda mais amplo,
seja observando os atos da Autoridade Policial ou até mesmo os atos do Promotor de Justiça”
o que seria a função de salvaguardar os direitos individuais
“Observe que o legislador poderia ter
colocado “salvaguarda dos direitos do réu”, mas não fez, porque aparentemente traz o garantismo
integral, os direitos não devem se relacionar apenas ao acusado, mas também aos direitos individuais da
vítima.”
competirá a este magistrado a adoção de
“todas as medidas que
incumbe ao Judiciário no momento da investigação criminal. Isto compreende desde as
medidas mais drásticas, como decretação de prisões e aferição da legalidade de flagrantes, até́
medidas mais simples, como ser informado da instauração da investigação criminal.”
“O seu conceito se relaciona intimamente com a sua competência e com a
28 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA CONCURSOS. 11a. edição. Fábio Roque Araújo Nestor Távora. ATUALIZAÇÃO, 2020.
Editora Juspodivm.
29 Távora e Alencar. Novo curso de direito processual penal. Editora Juspodivm, 2020.
JUIZ DAS GARANTIAS
Responsável pelo
controle de legalidade
da investigação
criminal
Responsável pela
salvaguarda dos
direitos individuais
necessidade de se assegurar a imparcialidade do juiz responsável pelo julgamento de mérito
condenatório”
o juiz da garantia atua em que fase da persecução criminal?
“Comum em países como Itália, EUA e México, o juiz das garantias deve ser
definido como aquele magistrado que atuará exclusivamente na fase de
investigação criminal (existindo outro magistrado que atuará apenas na fase da
ação penal), determinando as medidas protegidas pela cláusula de reserva
de jurisdição (a exemplo de prisões cautelares, busca e apreensão domiciliar,
interceptação telefônica etc.), com o objetivo de tutelar os direitos
fundamentais do indivíduo”
“Sobre a finalidade desta nova figura, Leonardo Barreto31 explica “o juiz das garantias, dentre
outros objetivos, pretende”
“manter o distanciamento do juiz do processo, responsável pela decisão de
mérito, em relação aos elementos de convicção produzidos e dirigidos ao órgão de acusação”.”
“a finalidade do instituto é reforçar a
“imparcialidade do julgador, mantendo-o distante dos fatos em um momento que antecede o processo
judicial”.”
“Até o advento da Lei 13.964/2019 apenas um único juiz atuava/atua durante toda a persecução
penal em 1º instância, desde a fase da investigação até a prolação da sentença. Após a referida Lei, há
atuação de dois juízes, tendo em vista que foi criada a figura do juiz de garantias, que é responsável
pelo controle da legalidade da investigação e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia
tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário (art. 3º B, caput). E o juiz da instrução,
que é o responsável pela condução do processo, velando pela observância dos princípios constitucionais
(inclusive contraditório e ampla defesa) e pelo julgamento. “
“Candidato, por qual motivo a criação do juiz de garantias? O principal fundamento para a
criação do juiz das garantias foi”
“buscar maior imparcialidade do juiz que irá proferir o julgamento.
Presume-se que o juiz que participou da investigação por determinar diversas medidas constritivas de
direitos do réu (busca e apreensão, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, prisão preventiva,
receber denúncia, etc.), em tese ficaria propenso a condenar o réu, tendo em vista que buscaria ainda que
de forma inconsciente legitimar todas as atitudes tomadas no começo do processo. Portanto a ideia de
fazer essa cisão é para que não haja a contaminação do jui”
Após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias.
C) Após o recebimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de quinze dias. (errado)
O STF, no julgamento do caso do JUIZ DE GARANTIAS, deliberou conforme segue:
xi) declarar a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código” contida na segunda parte do caput do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO da denúncia;
xii) declarar a inconstitucionalidade do termo “Recebida” contido no § 1º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento;
xiii) declarar a inconstitucionalidade do termo “recebimento” contido no § 2º do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que, após o oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução e julgamento deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de DEZ DIAS.
STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).
A
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
A) O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (errado)
Essa previsão está contida no § 5º do art. 157 do CPP. Contudo, o STF a reputou INCONSTITUCIONAL.
A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.
STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/8/2023 (Info 1106).