5 - 4.3.23. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Flashcards
ACORDO DE NAO PERSECUÇÃO PENAL( ANPP)- ART 28
Justiça negociada:➖transação penal- menor potencial ofensivo➖suspensão condicional do processo pena mínima não superior a 1 ano➖ANPPDIVERSÃO) - FAZ PARTE DA JUSTIÇA NEGOCIADA “ CAMINHO DIVERSO”- DIVERSÃO SIMPLES ARQUIVAMENTO OU EXTINÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL SEM IMPOR CONDIÇÃO AO INDICIADO ( NAO ADOTADA)-DIVERSÃO ENCOBERTA- EXTINGUE A PUNIBILIDADE CONDICIONADO A UM ATO. EX: COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS( LEI 9099)-DIVERSÃO COM INTERVENÇÃO- ANPP
Referência: Manual de Processo Penal (2023) - Coleção Dizer o Direito - Leonardo Barreto Moreira Alves Para consulta em pontos específicos de especial relevância: Manual de Processo Penal - Volume Único (2023) - Renato Brasileiro de Lima
💭 Orientação de estudo
Sobre o ANPP faça uma leitura atenta do art. 28-A, do CPP. Leia ao menos 2 vezes, se atentando aos requisitos. Atenção a natureza jurídica do ANPP, bem como quem pode celebrá-lo. Estude a jurisprudência, especialmente relativa a aplicação retroativa e recursos.
N É ALTA INCIDENCIA
Quem propõe o ANPP?
O ministério público!IP➡️ encaminha ➡️MP :- oferecer denúncia-arquivamento - novas diligências -anpp➖
atribuição para o oferecimento do acordo➡️MP
➖competência para homologação ➡️poder judiciário ( juiz das garantias - ART 3b,xvII)
➖competência para execução de acordo➡️ juiz da execução
⚠️mas não impõe pena!!!
➖origem no Brasil➡️ resolução n 181/ 2017 do cnmp
➖momento ( limite temporal) ➡️ antes do oferecimento da denúncia
⚠️ Pacote anticrime ratificou o ANPP
➖ Assistido pela➡️ defesa técnica
Requisitos para ANPP:
1️⃣ confissão formal e circunstâncias da prática do delito2️⃣infração penal sem violência ou grave ameaça3️⃣ Pena mínima inferior a 4 anos ⚠️ Para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso 4️⃣ Não ser caso de arquivamento
Condições que podem ser propostas pelo MP no âmbito do acordo de não persecução penal? (5)( cumulativa ou alternativamente)- rol exemplificativo:
Rei
Rude
Pegou
Pau no
Cú
.
Reparar
Bens
da Comunidade
e Pagar
Condição
1️⃣Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
2️⃣Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
3️⃣Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução;
4️⃣ Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
5️⃣ Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Situações que não cabe o ANPP, ainda que satisfeitos os requisitos? (4)
1️⃣ se for cabível transação penal de competência dos juízes especiais criminais ,nos termos da lei
2️⃣se o investigado for reincidente ou
3️⃣ se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual reiterada ou profissional, exceto se insignificante ( pequeno grau lesivo)
as infrações penais pretéritas I - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;Se entendidas no sentido do princípio da insignificância, nem crime haveria, uma vez que exclui a tipicidade material
⚠️⚠️⚠️Renato Brasileiro (p. 281) entende como “(…) seu sentido vulgar, possivelmente se referindo às infrações de menor potencial ofensivo”.
⚠️⚠️⚠️Quanto à reincidência, o STJ entendeu que constitui fundamentação idônea para o não oferecimento de ANPP a existência de vários registros policiais e infracionais, embora o réu seja tecnicamente primário, bem como a utilização de posição de liderança religiosa para a prática de delito de violação sexual mediante fraude (5ª Turma. AgRg no RHC 166.837/MG. Info 750).
3️⃣ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração , em acordo de ANPP, suspensão condicional do processo ou transação penal.
4️⃣nos crimes praticados no “ âmbito de violência doméstica ou familiar ou praticado contra a mulher por razões de condições do sexo feminino ,em favor do agressor.
Como ocorre o ANPP - ART 28 parágrafo 3
MP analisa➡️ investigado aceita o acordo ( assistido por defensor - formalizado ( escrito)➡️ juiz ( das garantias) designa audiência (parágrafo 4) para verificar voluntariamente e legalidade e adota uma das medidas:1️⃣homologar o acordo➡️ devolve autos ao MP para executar o acordo junto ao juízo da execução penal ( parágrafo 6)2️⃣Não homologa por considerar as condições abusivas , insuficientes ou inadequadas ➡️ devolve os autos ao MP para que seja formulada nova proposta ( parágrafo 5)3️⃣recusar homologação à proposta que não preenche os requisitos legais ➡️ MP requisita novas investigações ou oferece a denúncia ➖ Vítima será intimada da homologação do acordo e de seu descumprimento ➖ Descumpridas quaisquer condições o MP deverá comunicar ao juízo , para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia ⚠️ Súmula vinculante 35- a homologação da transação penal prevista no ART 76…- o mesmo segue para o ANPP( não fazendo coisa julgada material , descumprida as cláusulas , volta à situação anterior.
Como inicia o ANPP - ART 28 parágrafo 3 (3)
MP …..
Investigado …..
Juiz das garantias ….
MP analisa➡️
investigado aceita o acordo ( assistido por defensor - formalizado ( escrito)➡️
juiz ( das garantias) designa audiência (parágrafo 4) para verificar voluntariedade e legalidade e adota uma das medidas:
juiz ( das garantias) designa audiência (parágrafo 4) para verificar voluntariedade e legalidade e adota uma das medidas:
3 medidas
1️⃣homologar o acordo
2️⃣Não homologa e pede seja reformulado
3️⃣Não homologa e pede a denúncia
Homologado o acordo ➡️ devolve autos ao MP para
executar o acordo junto ao juízo da execução penal ( parágrafo 6)
2️⃣Não homologa o ANPP por considerar as condições abusivas , insuficientes ou inadequadas
➡️ devolve os autos ao MP para
( parágrafo 5) com concordância do:
que seja REformulada nova proposta
( parágrafo 5) com concordância do investigado e seu defensor.
➖ Descumpridas quaisquer condições o MP deverá
⚫️comunicar ao juízo
⚫️para juízo realizar sua rescisão
⚫️posterior oferecimento da denúncia
ANPP faz/não faz coisa julgada material, e por isso descumprida as cláusulas ↩️ volta à situação anterior.
❌faz coisa julgada material,
⚠️ Súmula vinculante 35 - O mesmo entendimento aplica para o ANPP.
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Descumprido o acordo a vítima será?
Intimada de seu descumprimento
a vítima será intimada da homologação do acordo
verdadeiro
Causas impeditiva da prescrição em relação ao ANPP
Antes de ………….., a prescrição não ocorre:
➖enquanto não ……….:
Antes de passar em julgado a sentença final , a prescrição não ocorre:
➖enquanto não cumprido ou não rescindido acordo de não persecução penal.
descumprimento do ANPP pode justificar o não oferecimento de suspensão condicional do processo
v
celebração do acordo do ANPP constarão na certidão de antecedentes
v ou f
falso
- cumprido o acordo: extinta a
punibilidade
ACORDO DE NAO PERSECUÇÃO CÍVEL( ANPC)
Lei ….. (ART 17 parágrafo 1).
As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível , nos termos da lei 13.964/19
de improbidade administrativa
O acordo de não persecução penal é um direito público subjetivo do réu.
De acordo com o STF e o STJ, o oferecimento de acordo de não persecução penal é decisão de competência exclusiva do Ministério Público – não se constituindo, portanto, em direito subjetivo do investigado.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena ___________(máxima/mínima) inferior a ________(dois/quatro/seis) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Mínima; quatro.
JULGUE
Para aferição da pena mínima inferior a quatro anos no acordo de persecução penal, não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
serão consideradas
Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, ele:
devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor
Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou oferecimento da
denúncia.
Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz
devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal).
Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar……
por meio da …….
na presença ……
, e sua …..
a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade e espontaneidade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Não é exigida a espontaneidade, apenas a voluntariedade.Art. 28, § 4º, CPP.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.
FALSO, PODE SIM
O ANPP pode ser oferecido a crimes ocorridos antes de sua entrada em vigor?
Porquê? (2 motivos)
Sim
Sim, aplicação imediata da lei processual penal.. retroatividade de lei mais benéfica.
Como norma processual, aplica-se de imediato (art. 2° do CPP), inclusive em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei n° 13.964/19, tendo em vista que seu cumprimento gera extinção de punibilidade, hipótese material mais benéfica ao acusado.
E se o investigado discordar da decisão do mp em não lhe oferecer o acordo?
O investigado poderá requerer a….
…. remessa dos autos ao órgão superior ministerial, conforme dispuser a lei orgânica.
O promotor de justiça reconhece a presença da justa causa, não propõe o acordo e quer oferecer a denúncia.
.
E se o investigado/representante legal discordar da decisão do mp em não lhe oferecer o acordo, o investigado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior/ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
.
Considerando que o art. 28-A, § 14, do CPP, faz expressa menção ao art. 28 do CPP, deve ser adotado o prazo de xxxx xxxxx previsto no seu § 1º, a fim de que o investigado, desejando, requeira a remessa dos autos ao órgão superior do Parquet.
.
Entendemos que o mencionado prazo inicia em que momento?
….trinta dias.
…..
no primeiro momento em que o investigado tem ciência da inércia do promotor de justiça.
….
Nesse caso, o controle a ser exercido pelo órgão superior do Ministério Público busca examinar a:
- possibilidade de mitigação do princípio da obrigatoriedade
- com o reconhecimento da justa causa
- e com o acordo de não persecução penal
- deixando-se de oferecer a denúncia.
O que é o anpp é um
⚫️negócio jurídico
⚫️sujeito a homologação judicial,
⚫️por meio do qual o Ministério Público, em exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal,
propõe acordo,
⚫️em favor do sujeito passivo da persecução,
⚫️oferecendo a ele a não apresentação
da denúncia
⚫️desde que este admita, formal e circunstanciadamente,
⚫️a prática da infração penal
⚫️e cumpra a(s) condição(ões) avençadas.
É cabível ANPP em crimes hediondos e equiparados?
2 entendimentos
➖é vedado o ANPP a crimes hediondos e equiparados , pois o ANPP não seria suficiente para a “ reprovação” e prevenção do crime( ART 28-a)
➖É permitido o ANPP a crimes hediondos e equiparados ,pois não há vedação legal.
Divergências!
Resolução 181/2017 do cnmp expressamente negava o ANPP aos crimes hediondos e equiparados , mas a lei 13964/19 foi silente.
Então, diante disso, surgiram dois posicionamentos.
Qual sua natureza jurídica?
negócio jurídico extraprocessual e
é espécie de justiça negociada.
A inexistência de confissão do investigado antes da formação da opinio delicti do Ministério Público pode ser interpretada como desinteresse em entabular eventual ANPP?
❌
não impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo.
Jornada de Direito e Processo Penal Enunciado 13:STJ. 5ª Turma. HC 837.239-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019?
sim, ✅
DESDE QUE NÃO RECEBIDA A DENÚNCIA
O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia. HC 615113/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021
Para aferição da pena mínima cominada ao delito no ANPP serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto?
serão consideradas
as causas de aumento
e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Deve-se considerar o
patamar mínimo de aumento e
máximo de diminuição
para se chegar à pena mínima.
Por outro lado,
não se consideram as atenuantes e agravantes.
Poder judiciário pode determinar ao MP o oferecimento do ANPP?
é conferida exclusivamente ao Ministério Público,
não cabe ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.
RHC 161.251-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 10/05/2022, DJe 16/05/2022
É cabível ANPP em caso de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006)?
Em regra, não.
Isso porque a pena mínima do crime de tráfico de drogas é de 5 anos,
nos termos do caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Contudo, se for reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33), aí sim caberá, em tese, o oferecimento de ANPP porque a pena mínima ficará abaixo de 4 anos.
Imagine agora que o réu foi denunciado pelo caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Decisão judicial posterior à denúncia reconhece que o agente era traficante privilegiado, merecendo o enquadramento no § 4º do art. 33 da LD, o que permitiria o ANPP.
O Ministério Público deverá ser intimado para possibilitar a proposta do ANPP.
O réu terá, em tese, direito ao ANPP porque o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado.
STJ. 5ª Turma. HC 822.947-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).
O ANPP constitui direito subjetivo do investigado?
Não.
pode ser proposto pelo Ministério Público
conforme as peculiaridades do caso concreto,
quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.
AgRg no REsp 1948350/RS, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2021, DJe 17/11/2021
O acordo de não persecução penal foi acrescido ao código de processo penal com o advento do
é NOVO na legislação, porém ele já existia em nosso Ordenamento Jurídico por força da Resolução 181/2017 do
;Pacote Anticrime.
(Código de Processo Penal);
Conselho Nacional do Ministério Público
É hipótese de discricionariedade ou …………, tendo em vista que o Ministério Público somente pode oferecer a celebração do acordo se preenchidos todos os requisitos exigidos em lei.
oportunidade regrada
O juiz devolverá os autos ao Ministério Público quando considerar as condições insuficientes para reprovação do crime
para que seja reformulada a proposta do acordo, sendo desnecessária a concordância do investigado e seu defensor
Para o juiz devolver os autos ao Ministério Público, quando considerar as condições insuficientes, é necessário a concordância do investigado e do seu defensor.
Falso com concordância do investigado e seu defensor.
Com a Lei n° 13.964/19 (Lei Anti Crime),
após o encerramento da investigação,
o órgão do Ministério Público, em alguns casos, possui uma terceira opção de atuação, além do ……….. ou do….
que é o oferecimento do acordo de não persecução penal.
oferecimento da denúncia ou arquivamento do inquérito,
Considerando ser caso em que não haverá o oferecimento da denúncia, trata- se de uma nova hipótese de exceção ao princípio da
obrigatoriedade da ação penal.
Candidato, que consiste o acordo de não persecução penal?
Segundo estabelece o artigo 18 da resolução no 181/17 do CNMP, o acordo de não persecução penal:
é um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado que pressupõe a confissão do investigado formal e circunstanciada de infração penal, que não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça a pessoa e que tenha pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
.
Nas lições de Estácio Luiz e Pedro Tenório (2020):
.
O acordo de não persecução penal é um negócio juridico sujeito a homologaçao judicial, por
meio do qual o Ministério Público, em exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal,
propõe acordo, em favor do sujeito passivo da persecução, oferecendo a ele a não apresentação da denúncia desde que este admita, formal e circunstanciadamente, a prática da infração penal e cumpra a(s) condição(oes) avençadas.
Quais são os requisitos necessários para a realização do acordo de não persecução penal?
a) Não ser o caso de arquivamento;
b)Existência de confissão formal e circunstanciada: é necessário que o investigado tenha
confessado, formal e circunstanciadamente, a prática da infração;
c) Tratar-se de infração penal praticada sem violência ou grave ameaça: é necessário que
o crime seja cometido SEM violência ou grave ameaça à pessoa. Asssim, nos crimes, por
exemplo, como roubo, lesão corporal, não se admite o ANPP. Dessa forma, temos que para
ser celebrado o acordo de não persecução penal é preciso que a infração penal não envolva
violência ou grave ameaça. Caso envolva, não se poderá propor o ANPP. Estão excluídos da
possibilidade de ANPP, o crime de roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, tráfico de
pessoas, crimes de lesão corporal grave e gravíssima, homicídio etc.
d) A pena mínima cominada à infração for inferior a quatro anos, consideradas, para
aferição desse vetor, as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto: o
quarto requisito necessário é que a pena cominada ao delito seja INFERIOR a quatro anos.
Um crime, por exemplo, com pena de reclusão de 4 a 10 anos não admite ANPP, pois é
necessário que seja INFERIOR a 4. Já um crime com pena de reclusão de 3 a 8 anos, admitese oferecer o ANPP.
Obs.1: com relação as causas de aumento e de diminuição, cumpre destacar que quando o
crime previsto possui pena mínima de 3 anos, mas, no caso concreto, tem que ser imposta
um aumento de pena de 2/3 – o que torna a pena mínima superior a 4 anos, não se pode
oferecer um acordo de não persecução penal.
Obs.2: No caso de concurso material de crimes, a análise da pena mínima deve levar em
conta a soma das penas. Na hipótese de crime continuado e de concurso formal, deve ser
aplicado o aumento mínimo sobre a pena mínima, devendo o resultado ser inferior a quatro
anos.
**e) **A medida revelar-se suficiente para reprovação e prevenção do crime;
f) Não ser cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais;
g) Ser o investigado primário e não existirem elementos que indiquem conduta criminal
habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais
pretéritas;
h) O agente não tiver sido beneficiado, nos cinco anos anteriores ao cometimento da
infração, em outro acordo de não persecução, transação penal ou suspensão condicional
do processo;
i) Não se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar,
D. CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O código de processo penal estabelece as seguintes condições, a serem cumpridas de forma
cumulativa ou alternativa pelo investigado, para que não haja o oferecimento da denúncia, sendo
celebrado o acordo de não persecução penal:
a) Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
b) Tenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público, como instrumentos,
produto ou proveito do crime;
c) Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena
mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da
execução;
d) Pagamento de prestação pecuniária, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo
juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou
semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
Cumprimento, por prazo determinado, de outra condição estipulada pelo Ministério Público,
desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
E. PROCEDIMENTO
No tocante ao procedimento para a realizacoa do acordo de não persecução penal, este será
formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu
defensor.
Para a homologação, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade,
por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
O que acontece se as condições propostas no ANPP forem consideradas inadequadas ou
insuficientes? Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no
acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a
proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
Por outro lado, concordando, uma vez homologado judicialmente o acordo de não persecução
penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de
execução penal.
O juiz, contudo, poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou
quando não for realizada a adequação. Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério
Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da
denúncia.
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu
descumprimento.
Quais as consequências do descumprimento das condições do ANPP? Uma vez descumpridas
quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá
comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser
utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão
condicional do processo.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de
antecedentes criminais, exceto para os fins impedimento de nova concessão pelo período de 5 anos.
Uma vez cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará
a extinção de punibilidade.
Por fim, cumpre destacarmos que na hipótese de recusa, por parte do Ministério Público, em
propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão
superior, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal.
No que diz respeito
às atividades e prerrogativas do juiz e do Ministério Público quanto aos institutos despenalizadores da
transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto
afirmar que poderá:
A. o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do
processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;
B. o juiz oferecer de ofício proposta de transação penal ao autor do fato para infração penal praticada
sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima seja igual a 2 anos;
C. o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes
praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
D. o Ministério Público oferecer transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem
violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a 4 anos;
E. o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer de maneira
fundamentada o Ministério Público
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto.
a
Descumpridas, pelo acusado, as condições estipuladas no acordo de não persecução penal:
A. o Ministério Público deve considerar revogado o acordo, oferecer denúncia e, em seguida, se o caso, suspensão condicional do processo.
B. o acusado poderá requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, qual seja, a Procuradoria Geral de Justiça.
C. o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
D. o juízo deve sentenciar o feito proferindo, se o caso, sentença condenatória.
E. poderá o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo, intentar ação penal privada
subsidiária da pública, no prazo legal.
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2023 - PC-SP - Investigador de Polícia.
c