1 - ⚡ Introdução ao Direito Processual Penal, Princípios e Sistemas Processuais Penais - AI Flashcards

1
Q

Na primeira fase do sistema misto ocorre:

A

instrução escrita e secreta, sem acusação, e, por isso mesmo, sem contraditório. Apura-se o fato em sua materialidade e autoria, ou seja, a imputação física do fato ao agente.

tipicamente inquisitória

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2
Q

Na segunda etapa do sistema misto

A

acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga. É pública e oral.

tipicamente acusatória

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3
Q

De acordo com o princípio do juiz natural

A

l), o autor do crime só poderá ser processado e julgado perante o órgão que o ordenamento jurídico, com primazia para a Constituição, atribui competência, de forma institucional e não pessoalizada.

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4
Q

Fonte material: É a fonte

A

de produção, refere-se ao ente que tem competência para elaborar as normas, ou seja, é aquela que cria o Direito.

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5
Q

Em julgamento recente, o STF declarou a constitucionalidade do art. 3º-B, CPP, que trata sobre o juiz das garantias, fixando o prazo de 12 meses, a contar da publicação da ata do julgamento, para que sejam adotadas as medidas ……………… e ………….. necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país.

A

medidas legislativas e administrativas necessárias

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6
Q

competência do juiz das garantias cessa com

A

o oferecimento da denúncia.

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7
Q

O juiz das garantias é responsável pelo

A

controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário,

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8
Q

O juiz das garantias é responsável por decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa,

A

f

a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimentod a denúncia.

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9
Q

Fonte ________ (formal/material): É aquela que

A

revela o direito. É a exteriorização.

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10
Q

Oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas

A

pelo juiz da instrução e julgamento.

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11
Q

O princípio processual penal da territorialidade é regra que assegura a soberania nacional, pois

A

não convém ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro.

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12
Q

Qual estabelece que o processo em trâmite continua a ser regido pelo ordenamento em vigência na data de sua instauração?

A
Sistema da unidade processual.

A
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13
Q

Não se aplicam as leis processuais brasileiras nas hipóteses de

A

imunidades diplomáticas, que são baseadas no respeito e consideração ao Estado que representam e na necessidade de cercar sua atividade para o perfeito desempenho de sua missão diplomática, que é vista como aspecto da soberania do Estado estrangeiro.

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14
Q
A
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15
Q

que o juiz, pontualmente, nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências suplementares, para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o julgamento do mérito.

A
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16
Q

No sistema acusatório, a titularidade da ação é atribuída a outra pessoa ou agente do Estado, não sendo dado ao juiz iniciar o processo.

A
Verdadeiro.

Lembre-se:
* Sistema inquisitório: juiz pode iniciar de ofício;
* Sistema acusatório: juiz não pode iniciar de ofício.

A
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17
Q

Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da ___________ (relativa/absoluta) territorialidade da lei processual penal.

A
Absoluta.

A
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18
Q

O sistema __________ (acusatório/inquisitório) tem como principal característica a unidade de pessoa ou agente do Estado para todas as funções essenciais do processo: defender, acusar e julgar – principalmente as duas últimas.

A
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19
Q

No sistema __________ (inquisitório/acusatório), o acusado assume posição como sujeito de direitos, já no sistema __________ (inquisitório/acusatório), o réu é um objeto (de onde toda a verdade deveria ser extraída) ou algo que está à mercê do processo, das provas, dos atos e das decisões da autoridade.

A
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20
Q

O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código Dessa forma, verifica-se que, em regra, as normas processuais atendem ao princípio da territorialidade, sendo consagrado, dessa forma, o princípio do

A

locus regit actum.

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21
Q
A
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22
Q

No Sistema Acusatório, adotado pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, a gestão da prova recai precipuamente sobre o órgão de acusação, tendo em vista o princípio da presunção de inocência, previsto como garantia fundamental do indivíduo.

A
Falso.

Doutrina majoritária entende que, no Sistema Acusatório, a gestão da prova recai, precipuamente, entre as partes, na forma do art. 156 do CPP.

A
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23
Q

o contraditório sobre a prova, também conhecido como………….
TRADUZ-se no reconhecimento da………

A

contraditório diferido ou postergado, traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova.

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24
Q

O contraditório para a prova (ou contraditório real) demanda que ………….

A

as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. É o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo e a oitiva, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção

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25
Q

…………………… a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento.

A

Oferecida

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26
Q

Trata-se da regra de transição fixada pelo fixada pelo STF na ADI 6.300.

A

Quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente.

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27
Q

Esse é o Direito Processual Penal:

A

Deste modo, o Direito Processual penal hoje é um ramo do Direito Público, constituído pelo
conjunto de princípios e regras que disciplinam a persecução penal.

Esse é o Direito Processual Penal, o
caminho e rito a ser seguido pelo Estado para fins de exercer o seu jus puniendi. Os procedimentos
previstos a serem observados no âmbito do processo penal constitui-se também em uma GARANTIA
ao cidadão de que os seus direitos e garantias fundamentais serão respeitados: o cidadão já sabe que o
Estado irá puni-lo em face da sua conduta, contudo, deverá ser observado determinados procedimentos
e ritos.

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28
Q

em suma, o Direito Penal prevê condutas que são capituladas como tipos penais e essas condutas
geram sanções penais. No entanto para que tais sanções penais venham a ser aplicadas, é preciso se valer
do Direito Processual Penal, muitas vezes chamado de Direito -—*— – porque são
exatamente os instrumentos que o Estado vai utilizar para aplicar as sanções penais àquelas pessoas que
praticaram condutas definidas como infrações penais.

A

Em RESUMO:
.
O Estado é o titular do JUS PUNIENDI
.
O exercício do JUS PUNIENDI pelo Estado é limitado pelo direito processual
.
O direito processual institui o processo criminal como instrumento por meio do qual o Estado exerce JUS PUNIENDI

Instrumental

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29
Q

Candidato, em que consiste a pretensão punitiva?

A

Podemos definir como sendo o direito do Estado de impor ao sujeito que incidiu em algum tipo penal que este se submeta a sanção penal. Salientase que isso só será possível após o processo criminal em que seja observado todas os direitos e garantias individuais do sujeito, vivemos em um Estado Democrático de Direito. Nessa senda, esse direito de punir do Estado manifesta-se através da ação penal (Direito Subjetivo Autônomo). Nasce da infração penal, entretanto, não é autoexecutável, em virtude do princípio do contraditório, ou seja, a garantia de plenitude do direito de defesa do réu. A execução da sentença condenatória, por sua vez, é monopólio do Estado

Conforme ensina Nucci, uma vez cometida a infração penal (que fica a cargo do direito penal
a tipificação das condutas delitivas), nasce para o Estado o poder-dever de punir (pretensão
punitiva). Assim, enquanto o direito penal prevê e faz a capitulação das condutas consideradas
crimes, o direito processual penal fica responsável por instrumentalizar e materializar a
punição ao sujeito que incidiu no tipo penal

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30
Q

1.3. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

O processo penal é aplicado no espaço do território brasileiro, essa é a regra geral, trata-se de incidência do princípio

A

da territorialidade.

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31
Q

Na aplicação da lei processual penal no espaço há incidência da extraterritorialidade (incondicionada e condicionada), como acontece no âmbito do direito penal?

A

não há

Contudo, a LEI PROCESSUAL PENAL NÃO POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE,
isso é uma consequência da própria soberania de cada país, para não ocorrer que um juiz americano
aplique a Lei processual penal Brasileira, por exemplo. Contudo, a doutrina aponta três exceções,

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32
Q

três exceções, em
que seria possível a aplicação da lei processual penal de um Estado ser aplicada fora dos seus limites
territoriais:

A

a) Aplicação da lei processual penal Brasileira em território nullius (território de ninguém);
b) Existência de autorização de um determinado país para que o ato processual seja praticado em
seu território de acordo com a lei processual penal Brasileira, ou seja, quando houver
autorização do Estado onde deve ser praticado o ato processual;
c) Na situação de guerra, em território ocupado.

33
Q

é possível o processo criminal ter o seu trâmite no território brasileiro, mas ainda assim não aplicar o Código de Processo Penal?

A

R: Sim
.
Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

Isso significa que, em regra, os crimes que forem praticados em território nacional, observarão
as normas processuais brasileiras, com exceção das ressalvas (situações em que o processo terá seu
trâmite no território brasileiro, mas, ainda assim, não será aplicado o Código de Processo Penal).

34
Q

As ressalvas a seguir apresentadas correspondem à não incidência do Código de Processo Penal, o que não significa extraterritorialidade:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

exemplo:

A

Um exemplo dessa ressalva é a convenção de Viena sobre as relações diplomáticas, onde os agentes diplomáticos têm por função primordial representar o Estado acreditante, tendo imunidade de jurisdição penal no Estado acreditado, onde exercem suas funções, respondendo perante o Estado acreditante que é seu Estado de origem.
.
Bem como a convenção de Viena sobre relações consulares, o cônsul tem por função a proteção dos interesses dos indivíduos e empresas do Estado acreditante, embora a imunidade dos agentes consulares está mais restrita que a dos diplomatas, tendo em vista que está limitada aos atos praticados no exercício das funções consulares.

35
Q

As ressalvas a seguir apresentadas correspondem à não incidência do Código de Processo Penal, o que não significa extraterritorialidade:

Outro exemplo dessa ressalva seria o -------*- na qual a Constituição Federal aduz:

Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de:

A

Tribunal Penal Internacional

Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

36
Q

O TPI integra a jurisdição brasileira?

A

integra a própria jurisdição Brasileira, embora em âmbito internacional.

37
Q

É possível a entrega ao TPI de um indivíduo, mesmo que tenha praticado crime no Brasil?

A

É possível a entrega (não se confunde com extradição) ao TPI de um indivíduo, mesmo
que tenha praticado crime no Brasil.

O TPI tem competência para os crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.

38
Q

As ressalvas a seguir apresentadas correspondem à não incidência do Código de Processo Penal, o que não significa extraterritorialidade:

Outro exemplo dessa ressalva seria o

O inciso II trata da chamada jurisdição ---------—*-** ,

crimes de natureza:

A

política;político-administrativa; e eleitorais

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos
crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
.
Os crimes eleitorais também fazem parte dessa ressalva do Art. 1º, embora não citado nos incisos deste parágrafo;

os crimes eleitorais são regidos pelo Código Eleitoral Lei 4737/1965 (o CPP foi regido a luz da CF de 1937, por esse motivo os crimes eleitorais não se fazem presentes no referido artigo).

39
Q

A própria CF em seu art. 52, I e II afirma que compete ao ----- ------ ---

  • processar e julgar Presidente e Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade,
  • bem como ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica,
  • bem como Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o Advogado geral da União, nos crimes de responsabilidade (previstos na Lei 1.079/1950)
A

Senado Federal

40
Q

As ressalvas a seguir apresentadas correspondem à não incidência do Código de Processo Penal, o que não significa extraterritorialidade:

Outro exemplo dessa ressalva seria o

III - os processos da competência da

A

Justiça Militar;

Esses processos seguem o Código de Processo Penal Militar

41
Q

crimes contra o Estado democrático de Direito->
.
“os crimes políticos” -> competência originária de que justiça?

A

Recentemente, a Lei nº 14.197/2021 acrescentou o Título XII ao Código Penal, criando crimes contra o Estado democrático de Direito. Os “crimes políticos”, assim nomeados pela doutrina e pela Constituição, retornam ao Código Penal. Desde então, existem posições jurídicas diversas acerca da natureza jurídica e competência para julgamento desses crimes. Quando o debate for resolvido pelos tribunais, nos conflitos positivos ou negativos de competência, e se ficar definido que ainda se tratem de crimes políticos, estes têm competência originária à Justiça Federal

42
Q

V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

A

A Lei 5.250/1967 foi considerada não recepcionada pela CF 88 na ADPF 130-7

43
Q

o Código de Processo Penal quando as Leis especiais não
dispuserem de modo diverso, será aplicado?

A

Sim.
.
o CPP também é aplicado subsidiariamente, por exemplo, na Lei
de Drogas 11.343/06, na Lei Maria da Penha 11.340/06, no Estatuto do Idoso Lei 10.741/03, art. 94, nas infrações de menor potencial ofensivo Lei 9.099/95, etc.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos no
s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso

44
Q

1.4. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

no âmbito do processo penal qual a regra da aplicação da lei penal no tempo?
.
Art. 2º A lei processual penal aplica…

A

aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

45
Q

1.4. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

Em relação à LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO aplica-se qual princípio?

A

o princípio do tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato.

É a regra. A lei, uma vez publicada, produzirá efeitos para o futuro (ex nunc).

Os atos anteriormente praticados, desde que válidos (de acordo com as normas vigentes), estarão preservados.
.
Incide, enfim, o princípio tempus regit actum, também chamado de princípio do efeito imediato
ou da aplicação imediata da lei processual, significando que o tempo rege a forma como deve
revestir-se o ato processual e os efeitos que dele podem decorrer. Logo, se no curso de um
processo criminal sobrevier nova lei processual, os atos já realizados sob a égide da lei
anterior manterão sua validade normal. Contudo, os atos posteriores serão praticados
segundo os termos da nova normatização.

o PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL PENAL

46
Q

Explique o SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS: adotado pelo Brasil.

A

Lembre-se, da adoção desse sistema decorrem duas consequências:
a) os atos que foram praticados sob a vigência da lei anterior são considerados validos;
b) as normas processuais têm aplicação imediata

que considera cada um dos atos processuais (denúncia, recebimento da denúncia, citação…) isolando-os e aplicando a Lei Processual Nova no ato subsequente ao que a Lei entrou em vigor. No momento que sobrevém nova norma processual penal, aplica-se desde logo, não havendo necessidade de se aguardar o término do processo que já estava em andamento (sistema da unidade processual), ou ainda, aguardar o término da fase processual (sistema das fases processuais), para que aquela norma seja aplicada ao ato processual.
.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2023 - PC-SP - Delegado de Polícia.
A lei processual penal aplicar-se-á prontamente,
A. desde que favoreça o acusado.
B. a menos que o magistrado verifique situação de exclusão de direito de recurso do acusado.
C. sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
D. desde que haja concordância da defesa e do órgão de acusação.
E. desde que ratificados expressamente os atos praticados na vigência da lei anterior.
Gabarito C
.
Exemplo: Imagine que foi praticado um fato em 2007,
não havia previsão da citação por hora certa no CPP, réu ainda não foi citado e entra em vigor a Lei
11.719/2008, que cria a citação por hora certa, e, portanto, o réu foi citado por hora certa, essa citação
será válida!

47
Q

Em relação as normas processuais mistas ou híbridas (normas que tem conteúdo tanto penal quanto processual penal), deverá ser observado o princípio da aplicação imediata?

A

Não, a regra prevista ao teor do art. 2° do CPP aplicar-se-á as normas de caráter eminentemente processuais.
.
Na hipótese das chamadas normas processuais
mistas ou híbridas, aplica-se a regra de direito penal material. Nesse caso, conforme entendimento do
STF, deve prevalecer o aspecto penal da norma, aplicando-se a regra do CP da irretroatividade
maléfica ou retroatividade benéfica.

48
Q

As normas processuais mistas ou hibridas são aquelas que?

É exemplo de norma processual híbrida aquelas que tratam sobre?

A

possuem em seu corpo conteúdo de caráter processual penal e conteúdo de caráter penal. Temos uma duplicidade de conteúdo em uma única norma.

Ex: prisão, por exemplo.

49
Q

v

Existe uma exceção ao princípio da imediatidade

A

lei nova aumenta prazo - aplica-se a lei nova.
lei nova reduz prazo - aplica a lei anterior

a Lei de introdução ao Código de Processo
Penal (Decreto-Lei 3.931/41) afirma em seu Art. 3º que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para
a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o
fixado no Código de Processo Penal. Ou seja, se o prazo já foi iniciado e a lei nova reduz o prazo aplicase a lei anterior, se alei nova aumenta o prazo aplica-se a lei nova. Exemplo, o prazo para recorrer é 10
dias. No 9º dia, entra em vigor nova lei, fixando o prazo em 15 dias, a lei nova aumentou o prazo, ou
seja, aplicará a de maior prazo. Exemplo. O prazo para recorrer é de 10 dias. No 9º dia, entra em vigor
nova lei, fixando o prazo em 5 dias. Será aplicada obviamente a lei antiga.

50
Q

1.5. INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

Por interpretação devemos compreender como a atividade:

A

mental realizada com o objetivo de extrair da norma legal o seu conteúdo, estabelecendo-se seu âmbito de incidência e exato sentido.

51
Q

O código de processo penal ao teor de seu art. 3° admite quais formas de interpretação?

A

de forma expressa a chamada:
.
* interpretação extensiva e
* aplicação analógica,
* bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de Promotor de Justiça Substituto - 2023.
.
B. A lei processual penal admite tanto a aplicação analógica quanto a interpretação extensiva.
.

52
Q

Quando se fala em interpretação extensiva, estamos tratando de uma das classificações da interpretação quanto ao seu -----*

A

resultado, e em relação ao resultado, uma interpretação pode ser:

  • DECLARATIVA: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta
    todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na
    lei;
  • RESTRITIVA: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei, e acabe à
    interpretação reduzir esse alcance,
  • EXTENSIVA: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer,
    devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma. A interpretação extensiva será realizada
    nos casos em que o texto da lei ficou aquém do que desejava. Necessita- se assim ampliar o seu alcance,
    para que assim possamos atingir o seu significado.
53
Q

explique a interpretação extensiva da norma quanto ao resultado

A
  • EXTENSIVA: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma.

A interpretação extensiva será realizada nos casos em que o texto da lei ficou aquém do que desejava.

Necessita- se assim ampliar o seu alcance, para que assim possamos atingir o seu significado.

54
Q

exemplo de interpretação extensiva da norma quanto ao resultado

A

Podemos fazer a interpretação extensiva para a abranger também a decisão que não receber o aditamento da denúncia ou queixa.

Art. 581 Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
Embora o artigo só mencione o juiz, o uso da interpretação extensiva serve para abranger também os jurados.
.
exemplo: o art. 581 do CPP elenca os casos
de cabimento do recurso em sentido estrito. Independentemente de se compreender como taxativo este
rol, tem-se admitido a interpretação extensiva das situações nele previstas para permitir o manejo
daquele recurso contra decisões que, apesar de não expressamente arroladas, sejam muito próximas ou,
então, produzam uma consequência processual (sucumbência) semelhante à outra hipótese na qual esteja
previsto seu cabimento”.

55
Q

Referência: Manual de Processo Penal (2023) - Coleção Dizer o Direito - Leonardo Barreto Moreira Alves Para consulta em pontos específicos de especial relevância: Manual de Processo Penal - Volume Único (2023) - Renato Brasileiro de Lima
💭 Orientação de estudo
Sistemas processuais penais - inquisitivo, acusatório e misto (características e aplicação do BR). Reforço da estrutura acusatória do CPP com a Lei 13.964/19 (alterações na legislação). Fontes e analogia no processo penal. Todos os princípios importam (conceitos e jurisprudência), mas tenha atenção especial: verdade real, ampla defesa, presunção de inocência, direito à não autoincriminação, in dubio pro reo.

A
56
Q

explique forma de interpretação ANALÓGICA OU INTRA LEGEM

A

Art. 185, § 2°. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (…)
.
A expressão “vídeo conferência” seria a fórmula casuística, seguido da forma genérica “ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens”.

nessa interpretação o próprio legislador apresenta uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica, permitindo que o intérprete abranja outras situações semelhantes a que o legislador trouxe, ou seja um exemplo que abre possibilidade para inclusão de outras hipóteses.
.
.
Art. 185, § 2°. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (…)
.
A expressão “vídeo conferência” seria a fórmula casuística, seguido da forma genérica “ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens”.
.
CUIDADO:
.
Interpretação analógica se difere de analogia, esta última é um processo de integração
da norma cuja finalidade é suprir lacunas.
.
Consiste na aplicação de um caso concreto não disciplinado por norma alguma, de uma lei que disciplina fato semelhante. Exemplo: art. 31 do CPP.
.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
.
Veja que não menciona o companheiro, então a doutrina aponta que se deve fazer a analogia para abranger também o companheiro.
.
Parte da doutrina admite a analogia em processo penal indistintamente,
.
mas alguns entendem que se a norma for processual material ou mista, se tiver conteúdo processual, mas também penal, não se admite a analogia, assim como não se admite no direito penal.
.
Exemplo seria o mesmo Art. 31, tendo em vista que ele interfere no direito de punir, então para alguns não seria possível abranger o companheiro.
.
Sobre o tema, vejamos o entendimento do STJ:
.
Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge”, a companheira (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.
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A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.
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STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).
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Como #JÁCAIU esse assunto em prova de 2013 - Delegado)
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a) admitirão interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

57
Q

o CPC pode ser aplicado subsidiariamente ao CPP

A

Aplicação subsidiária do CPC:
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CPC, art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

, o CPC pode ser aplicado subsidiariamente, desde que matéria não esteja disciplinada no CPP e seja compatível com o processo penal que cuida de direitos indisponíveis.

58
Q

🗹 Aplicação da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB):

A

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.

59
Q

As provas ilegítimas são as obtidas por meio de violação de normas de direito material, ao passo que as provas ilícitas são as obtidas por meio de violação de normas de direito processual.

A

C) INCORRETA: A prova ilícita é aquela obtida mediante a violação de norma de direito material e a prova ilegítima é aquela obtida mediante a violação de direito processual.

60
Q

Consoante o Código de Processo Penal (CPP), admitem-se as provas derivadas das ilícitas, desde que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas possam ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

A

D) CORRETA: A presente alternativa está correta, conforme o disposto no artigo 157, §1º, do Código de Processo Penal:

“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”

61
Q

No ordenamento jurídico brasileiro, não se adota a denominada teoria da árvore dos frutos envenenados, de modo que a prova derivada da prova ilícita tem existência autônoma e deverá ser apreciada em juízo.

A

E) INCORRETA: Os efeitos da prova ilícita atingem não somente esta, mas também todo o material dela decorrente, a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), de origem na Suprema Corte dos Estados Unidos. A primeira parte do artigo 157 do Código de Processo Penal também versa sobre este tema: “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas” (…).

62
Q

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

A

Alternativa B – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 155: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

63
Q

C
Considera-se fonte independente a prova que por si só seria incapaz de conduzir ao fato objeto da prova.

A

Alternativa C - Incorreta. Fonte independente é a que é capaz de conduzir por si só ao fato objeto da prova, não que é incapaz. Art. 157, § 2º, CPP: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”.

64
Q

D
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta não será inutilizada por decisão judicial.

A

Alternativa D - Incorreta. Preclusa a decisão de desentranhamento, a prova inadmissível será inutilizada. Art. 157, 3º, CPP: “Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente”.

65
Q

No sistema misto, o processo se divide em

A
duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com elementos do sistema acusatório, predomina o procedimento público, escrito e sujeito ao contraditório, enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema inquisitivo, a oralidade, o sigilo e a intervenção de juízes togados conduzem a valoração das provas.
D
duas grandes fases: na fase de instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, predomina a procedimento secreto, escrito e sem contraditório; enquanto, na fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.
E
duas fases: na primeira fase há predominância da oralidade, o libelo acusatório é lido e a pronúncia é formalizada; e, na segunda fase, ocorre o debate entre defesa e acusação.

A

d

66
Q

O princípio do devido processo legal
Alternativas
A
tem suas raízes no princípio da legalidade e garante que o indivíduo somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena.
B
tem sua fundamentação na teoria da imputação objetiva e expressa uma concepção puramente legalista, excludente e supremacista do processo penal.
D
se baseia na tradição romana do fas e no uso do fascio como instrumento de dominação usado pelos patres familiae.
E
se baseia no eficientismo penal e no movimento da Lei e da Ordem (Law and Order) de Dahrendorf.

A

Gabarito: A.

A) O princípio do devido processo legal é a base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento. Conforme Aury Lopes Jr.
.
“Existe uma íntima relação e interação entre a história das penas e o nascimento do processo penal, na medida em que o processo penal é um caminho necessário para alcançar-se a pena e, principalmente, um caminho que condiciona o exercício do poder de penar (essência do poder punitivo) à estrita observância de uma série de regras que compõe o devido processo penal (…) O processo penal atrela-se à evolução da pena, definindo claramente seus contornos quando a pena adquire seu caráter verdadeiro, como pena pública, quando o Estado vence a atuação familiar” (LOPES JR, Aury, Direito Processual Penal, Saraiva 17ª edição, 2020).
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E) O movimento Lei e ordem remonta a década de 70, nos EUA, se caracterizando como uma política criminal, não relacionada, à origem do devido processo legal.
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FONTE: Estratégia Concursos.
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Só para complementar - e mais a título de curiosidade - o Devido Processo Legal (Due Process of Law) tem origem histórica na Magna Carta de 1215.

67
Q

De acordo com matéria sumulada,
Alternativas
A
viola as garantias do juiz natural a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
E
no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

A

a) Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

e) CORRETA. Súmula 523-STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

68
Q

segundo o STJ e a doutrina majoritária.
Alternativas
A
Incidem as novas regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis nas ações relativas a matéria penal.

A

A- Incorreta. O prazo em dias úteis do CPC não é aplicável ao processo penal. “Com efeito, a norma legal para aferição do termo inicial de interposição deve ser haurida do art. 798, caput e § 5º, “a”, do Código de Processo Penal, segundo o qual os prazos “são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias domingo ou dia feriado” e, ressalvados os casos expressos, correm a partir da intimação. De maneira análoga, quanto ao termo a quo, o enunciado sumular 710 desta Corte Suprema prevê que no “processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”. Aliás, a mesma lógica dessa orientação persuasiva, em que se afirma a especialidade da lei adjetiva penal, vem sendo corroborada após as alterações da legislação processual civil, seja por este Supremo Tribunal, seja pela Corte da Cidadania, (…)” (Inq. 4.780, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 4-10-2019, DJE 219 de 9-10-2019).

69
Q

segundo o STJ e a doutrina majoritária.

No sistema processual penal, vigoram os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, não sendo lícito à parte arguir vício com o qual tenha concorrido, sob pena de se violar o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

A

B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 565: “Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse”.

Nesse sentido, entende o STJ que “I. – Vige no sistema processual penal o princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, não sendo lícito à parte arguir vício para o qual em tese concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza – nemo auditur propriam turpitudinem allegans. (…)” (5ª Turma, AgRg no RHC 145.895/PA, Rel. Ministro Jesuíno Rissato - Des. convocado do TJDFT, julgado em 28/09/2021, DJe 05/10/2021).

70
Q

Conforme prescreve o princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por juízo territorialmente incompetente não tem o condão de interromper o prazo prescricional.

A

C- Incorreta. Para que se compreenda a alternativa, é preciso, antes, saber o seguinte: o recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição (art. 117, I, do Código Penal).

Isso significa que o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público pelo juiz/pela juíza interrompe o prazo prescricional, que é zerado e começa a contar novamente, até a publicação da sentença condenatória.

Mas e se esse recebimento da denúncia for feito por juiz/juíza incompetente?

Ainda assim interromperá a prescrição?

Depende do tipo de incompetência.

Se a incompetência for absoluta (imagine, por exemplo, que juiz de 1º grau recebeu denúncia sobre réu com foro por prerrogativa de função, que deveria ter sido recebida pelo STJ), esse recebimento não é capaz de interromper a prescrição, cujo prazo continua a correr.

No entanto, se a incompetência for relativa (como a competência territorial, por exemplo), o recebimento da denúncia interrompe a prescrição.

Ainda que, posteriormente, o juízo competente convalide aquele recebimento, a data do recebimento ainda será a primeira, a do juízo incompetente.

A convalidação feita pelo juízo competente tem natureza declaratória e serve apenas para confirmar a validade da primeira decisão.

Nesse sentido, o STJ decidiu que “o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional (5ª Turma. RHC 40.514/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/05/2014)”.

71
Q

D
No processo penal brasileiro, é vedado ao juiz determinar de ofício a produção de prova, ainda que de forma suplementar.

A

D- Incorreta. O juiz/a juíza pode ordenar, de ofício, produção antecipada de provas e determinar a realização de diligências.

Art. 156/CPP: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”.

72
Q

E
Ato de magistrado singular que atribui aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo Ministério Público ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória.

A

E- Incorreta. Não há ofensa. Trata-de da emendatio libelli, prevista no art. 383/CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave”.

73
Q

A
A “Convenção Americana dos Direitos Humanos criou pelo menos três regras de processo penal: o direito ao julgamento por um juiz ou tribunal imparcial, o direito ao duplo grau de jurisdição e a vedação ao duplo processo pelo mesmo fato

A

v

LETRA A (Correta) - A redação da questão está péssima e a banca obviamente não deveria ter usado a palavra “criou”. Mas cabe a nós concurseiros analisarmos qual assertiva parece a “mais errada”. E, de fato, constam na Convenção Americana de Direitos Humanos os três direitos mencionados na assertiva (Artigo 8 alínea 1, Artigo 8, alínea 2, letra H, Artigo 8 alínea 4).

74
Q

E
Na interpretação analógica, que é método interpretativo, hermenêutico, a lei indica uma fórmula casuística seguida de expressões genéricas

A

LETRA E (Correta) - É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

75
Q

C
As fontes formais imediatas ou diretas do Direito Processual Penal são as espécies normativas: lei ordinária; lei complementar e emenda à Constituição. Aqui também se inserem os tratados e as convenções de que o Brasil é signatário

A

LETRA C (Correta) - As fontes formais (gênero) se subdividem em:

Fontes primárias, diretas ou imediatas: são as leis, a Constituição Federal, Emendas à Constituição, Tratados, Convenções e regras de Direito Internacional.

76
Q

D
Compete à União celebrar tratados e convenções internacionais, fontes criadoras de normas processuais penais

A

LETRA D (Correta) - Segundo o Artigo 84, inciso VIII da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
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Lembrando que o Presidente atua como Chefe de Governo e Chefe de Estado, portanto, ele representa a União (age em nome dela) no exercício de sua função de Chefe de Estado.
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E, como vimos acima, os tratados e convenções são fontes criadoras de normas processuais penais (fontes primárias, diretas ou imediatas).

77
Q
A
78
Q
A