Princípios Básicos do Direito Penal Flashcards
O princípio da (…), também denominado de princípio da reserva legal ou da estrita legalidade, é no sentido de que não há crime sem lei que o defina, nem pena sem cominação legal. Somente a lei (ordinária) pode criar infrações penais e cominar as respectivas sanções penais. Trata-se de uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal, cuja finalidade é dispensar segurança jurídica aos cidadãos, porquanto a lei anuncia a todos o que está proibido e o que está permitido
LEGALIDADE
É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de Direito Penal. Porém, o Supremo Tribunal Federal já decidiu no entendimento de que a medida provisória poderá versar sobre
DIREITO PENAL NÃO INCRIMINADOR, desde que em benefício do agente.
Esse princípio se encontra no sentido de que a infração penal e a respectiva sanção devem estar definidas em lei antes da prática do fato cuja punição se pretende. Tal princípio é conhecido como
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Previsto constitucionalmente (CF, art. 5º, inciso XLVI), o princípio da (…) orienta no sentido de que deve ser dispensado ao agente exatamente a resposta que lhe caiba e na proporção do comportamento desenvolvido.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA “Também conhecido como princípio da personalização gradativa da pena”
No princípio da (…) é observado três distintas fases, a saber: FASE LEGISLATIVA, JUDICIAL E ADMINISTRATIVA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
O princípio da (…) expõe que o Direito Penal só pode incriminar um comportamento humano que ofenda bem jurídico alheio, ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
Tal princípio estabelece que as relações sociais são desenvolvidas em meio a atividades regradas por meio de códigos de boa conduta revestidos de fidelidade e crença de que todos irão agir de acordo com essas regras. Em razão disso, todos devem esperar, por parte das demais pessoas, ações responsáveis e de acordo com as regras positivadas. Tal princípio e conhecido como
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
“Está ligado, principalmente, à teoria da imputação objetiva”
O comportamento humano, ainda que tipificado em lei, não deve ser considerado criminoso se não afrontar o sentimento social de justiça. Uma conduta socialmente aceita, tolerada e admitida pela coletividade não pode ser interpretada como um ilícito penal, ainda que assim seja formalmente por lei definida. Tal princípio é conecido como princípio da
ADEQUAÇÃO SOCIAL
O Direito Penal deve ser a última ratio, ou seja, o último mecanismo e/ou instrumento para a proteção de determinado bem jurídico. Assim, caso o restabelecimento da ordem jurídica possa ser feito por medidas civis ou administrativas, essas é que devem ser empregadas, e não as penais. Esse princípio tem como destinatário principal o próprio Poder Legislativo, sugerindo ao legislador, pois, cautela e moderação no instante de escolher as condutas que serão incriminadas. Trata-se do princípio da
INTERVENÇÃO MÍNIMA
O Direito Penal é fragmentário, ou seja, composto por fragmentos de ilicitude. Apenas as condutas selecionadas pelo legislador são tipificadas. Trata-se do princípio da
FRAGMENTARIEDADE
O Direito Penal é subsidiário, ou seja, somente deve atuar quando os outros ramos do Direito se revelarem impotentes e/ou insuficientes para o controle social. O Direito Penal é, pois, um “soldado de reserva”. Trata-se do princípio da
SUBSIDIARIEDADE
O Direito Penal não pode (e nem deve) se ocupar com as condutas que não causam efetiva lesão nem geram perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Esse postulado funciona como verdadeira causa de EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL. Trata-se do princípio da
INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA
São quatro os requisitos
objetivos que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, a saber
a) mínima ofensividade da conduta do agente;
b) ausência de periculosidade
social da ação;
c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do
comportamento; e
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Os delitos de tráfico ilícito de drogas e de porte para consumo pessoal são de perigo abstrato e
protegem a saúde pública, sendo desimportante a quantidade de entorpecente apreendida. Diante disso não se aplica o (…)
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
A fonte (…) diz respeito à
produção da norma, ou seja, ao órgão encarregado da criação da lei penal. Por força constitucional, a União é uma fonte, já que é o ente a quem compete privativamente legislar sobre a matéria (CF, art. 22, inciso I). Excepcionalmente, porém, também pode ser o Estado-membro, desde que sobre questão específica de
Direito Penal e autorizado por Lei Complementar. Trata-se, pois, de competência legislativa suplementar (CF, art. 22, parágrafo único).
MATERIAL
É a fonte (…) do direito penal que diz respeito à revelação do Direito Penal. É a forma pela qual o próprio Direito Penal é exteriorizado.
FORMAL
IMEDIATA: é a lei, já que somente a lei pode criar infrações penais e
cominar as respectivas sanções, por força do que dispõe o princípio da reserva legal”
MEDIATA (secundária):
1) Constituição Federal
2) urisprudência
3) Doutrina
4) Tratados e convenções internacionais de direitos
humanos
5) Costumes
6) Princípios gerais do direito
7) Atos administrativos