Crimes conta a administração da justiça Flashcards
O ato de dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente é denominado crime de
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, com reclusão de 2 a 8 anos
OBS: Se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto aumenta-se a pena em 1/6
OBS: Se a imputação for de contravençao, a pena irá diminuir na metade
A conduta de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado é denominada
COMUNICAÇÃO FALSA DO CRIME, com detenção de 1 a 6 meses
A conduta de fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral é denominada
FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA, com reclusão de 2 a 4 anos
OBS 1: O fato DEIXA DE SER PUNÍVEL se, ANTES DA SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
OBS 2: Em regra não admite coautoria. Exceção: O crime de falsa perícia é um crime de mão própria que admite coautoria.
A conduta de auxiliar a subtrair-se autor de crime a que é cominada pena de reclusão à ação de autoridade pública é denominada
FAVORECIMENTO PESSOAL
OBS:
1. Se ao crime não é cominada pena de reclusão, detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.
2. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente,
cônjuge ou irmão (CADI) do criminoso,
fica isento de pena.
A conduta de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime é denominada
FAVORECIMENTO REAL, com detenção de 1 a 6 meses
A conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a
entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em
estabelecimento prisional é denominada
FAVORECIMENTO REAL IMORÓPRIO, cpm detenção de 3 meses a 2 anos
A conduta de solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha é denominada
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. com reclusão de 1 a 5 anos
OBS: Se o agente alega ou insinua que o
dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo,a pena aumenta em 1/3