Crime Contra Vida - Homicídio Flashcards
São características do HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
- Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
- Sob domínio de violenta emoção
- Logo em seguida a injusta provocação da vítima
- Redução de 1/6 a 1/3
- Não se aplica aos coautores ou particípes por ser pessoal.
- O privilégio afasta a hediondez.
Obs: Reconhecimento privativo do juízo.
É considerado crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO com reclusão de 12 a 30 anos.
- Assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
- Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
- Motivo fútil.
- traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Obs: Todo homicídio qualificado será hediondo.
É denominado Homicídio qualificado Funcional se praticado contra
- Agentes do 142 e 144 da CF
- Sistema Prisional
- Força Nacional
- Cônjuge/Companheiro
- Parentes consanguíneos de 3° grau
O Homicídio também será qualificado quando pelo emprego de arma de fogo de uso
Restrito ou Proibido
O Homicídio contra menor de 14 anos é qualificado e possui as seguintes características
- Aumento de 1/3 a metade: se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
- Aumento de 2/3 se exercer autoridade sobre a vítima
- Aumento de 2/3 se praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
Além da pena ser de detenção de 1 a 3 anos, são características do HOMICÍDIO CULPOSO
Aumento de pena:
1. Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
2. Deixar de prestar imediato socorro à vítima.
3. Não procura diminuir as consequências do seu ato.
4. Foge para evitar prisão em flagrante.
Obs: Cabe perdão judicial, mas é necessário vínculo afetivo prévio entre vítima e autor do crime (STJ)
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se
As conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
Constitui causa de aumento de pena no Homicídio simples
- 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.
- 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
OBS: Não é considerado HEDIONDO, salvo se cometido por grupo de extermínio, ainda que por uma só pessoa.
O crime de Feminicídio caracteriza-se pelo ato de matar mulher por razões da condição do sexo feminino quando envolve
- Violência doméstica e familiar
- Menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Reclusão de 20 a 40 anos.
OBS: Comunicam-se ao coautor e partícipe.
São causas de aumento de pena no Feminicídio de 1/3 a metade
- Durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
- Se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
- Contra pessoa menor de 14 anos.
- Contra maior de 60 anos.
- Contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
- Na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
- Descumprimento das medidas protetivas de urgência.
- Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
- Traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
As circunstâncias pessoais elementares do crime de Feminicídio, quando envolve (…), comunicam-se ao coautor ou partícipe.
- Violência doméstica e familiar e menosprezo.
- Discriminação à condição de mulher.