Ilicitude Flashcards
A mera relação de contrariedade entre o fato e o direito, pois não se faz nenhum juízo de valor sobre a conduta do agente é denominada ilicitude
FORMAL
É o conteúdo antissocial (injusto) do comportamento, a capacidade de lesar ou de expor a lesão o bem jurídico tutelado é denominado ilicitude, ou seja, apenas elal é que permite a criação das causas supralegais de exclusão da ilicitude.
MATERIAL
É causa supralegal de exclusão da ilicitude e somente bens jurídicos forem disponíveis.
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
OBS: É necessário que o consentimento do ofendido seja expresso, pouco importa a sua forma (verbal ou escrita).
Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato
- Para salvar de perigo atual direito
próprio ou alheio cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoãvel exigir se. - Nao provocou por sua vonntade
- Não podia de outro evitar
Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não poderá alegar o
ESTADO DE NECESSIDADE
A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 caso seja razoável (…)
Exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.
OBS: Não será estado de necessidade
O estado de necessidade (…) é quando a conduta lesiva recai sobre direito de quem não concorreu para a produção da situação de perigo (terceiro inocente).
AGRESSIVO
O estado de necessidade (…) é quando a conduta lesiva recai sobre direito de quem concorreu para a produção da situação de perigo.
DEFENSIVO
Segundo entendimento doutrinário, o (…), às vezes, pode afastar a própria tipicidade da conduta e, em outras, constituir causa supralegal de exclusão da ilicitude.
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO
De acordo com a teoria (…) o estado de necessidade somente pode ser admitido como causa excludente
da ilicitude quando o bem jurídico preservado possui valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado
UNITÁRIA
OBS: O EN comunica-se para todos os
envolvidos na prática do fato típico.
Q estado de necessidade (…) ocorre quando 2 ou mais pessoas estão, simultaneamente, em estado de necessidade, ou seja, não há crime para ninguém, todos são acobertados pela excludente de ilicitude.
RECÍPROCO
Entende-se em (…) quem,
repele injusta agressão (dolosa ou culposa), atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.
LEGÍTIMA DEFESA
OBS: É comptível com o erro de execução, pois a excludente de ilicitude se estende não só à pessoa visada, mas, também, a atingida. Poderá o agente responder pela
indenização do dano no juízo cível.
O agente que se encontrar em legítima defesa, responderá pelo excesso (…)
Doloso ou culposo.
A legitima defesa (…) é a reação do agressor contra a repulsa excessiva da vítima. Ou seja, o inicial agressor passa a ser o agredido em razão do excesso
de legítima defesa justificando a sua reação, uma vez que o excesso constitui uma agressão.
SUCESSIVA
OBS: O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.
Na (…) o sujeito supõe encontrar-se em uma situação de defesa por supor a existência de uma agressão ou por errar acerca dos limites da excludente.
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA
OBS: Pode decorrer das hipóteses de erro de tipo permissivo (art. 20, § 1°) ou erro de proibição indireto (art. 21).