Crimes Contra a Pessoa Flashcards

1
Q

De acordo com o entendimento do STJ, as qualificadoras do (…) e do (…) não são incompatíveis porque não têm a mesma natureza: enquanto a primeira é subjetiva, esta última é dotada de índole objetiva.

A

MOTIVO TORPE/FEMINICIDIO

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2
Q

O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por

A

MOTIVO FÚTIL, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta (STJ)

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3
Q

Foi inserido no artigo 121 do Código Penal o inciso IX e trouxe uma previsão de pena base mais grave de (…) para o caso de homicídio contra (…) Além da mencionada tal qualificadora, a mencionada Lei criou duas causas de aumento de pena: aumento de 1/3 até a metade se a vítima for (…) e, aumento de 2/3 da pena, se o criminoso tiver relação de (…)

A

(1) de 12 a 30 anos de prisão
(2) menores de 14 anos
(3) portadora de deficiência ou doença que aumente vulnerabilidade
(4) autoridade sobre a vítima, seja familiar ou outro tipo de vínculo

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4
Q

O homicídio simples, em regra, NÃO É é UM CRIME HEDIONDO. Será considerado hediondo quando for praticado

A

Em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente, nos termos do art. 1º, I da Lei de Crimes Hediondos

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5
Q

A conduta do agente que, sabendo que está contaminado, transmite a doença de forma intencional (seja por meio da relação sexual ou por meio de sangue contaminado) não é considerada homicídio, podendo ser

A

LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA OU PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO

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6
Q

O genocídio não é crime contra a vida, mas sim um crime contra a diversidade humana. Assim, mesmo na conduta dolosa de matar, a competência será (…)

A

do juiz singular (estadual ou federal) e não do Tribunal do Júri.

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7
Q

Quando o homicídio for praticado em estado de embriaguez, por exemplo, na direção de um veículo automotor, a depender das peculiaridades do caso concreto, poderá ter como característica

A

O DOLO EVENTUAL OU A
CULPA CONSCIENTE

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8
Q

Se o agente comete crime:
1.Impelido por motivo de relevante valor social;
2.Impelido por motivo de relevante valor moral;
3.Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima haverá

A

HIPÓTESE DE PRIVILÉGIO, POIS O JUIZ PODERÁ REDUZIR A PENA DE 1/6 A 1/3

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9
Q

O privilégio é um (…) do réu concedido pelos jurados, pois caso contrário estaria ferindo o princípio da soberania estabelecido no artigo 5º, XXXVIII, “c”, da Constituição Federal.

A

DIREITO SUBJETIVO
OBS: O homicídio privilegiado nada mais é do que uma mera causa de diminuição de pena, que irá incidir na terceira fase de aplicação da pena.”

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10
Q

O (…) de um dos agentes não se estende, automaticamente, a outro agente, quando o crime é praticado em concurso de pessoas

A

PRIVILÉGIO
Pois se trata de uma circunstância de natureza pessoal ou subjetiva (art. 30
do CP).

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11
Q

O homicídio qualificado, tentado ou consumado, qualquer que seja a qualificadora será crime

A

HEDIONDO

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12
Q

É um crime plurissubjetivo ou plurilateral ou de concurso necessário, tendo em vista que depende da presença de, pelo menos, duas pessoas. Trata-se de homicídio

A

QUALIFICADO PELA PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA
“Obs.: a qualificadora irá incidir mesmo que o homicídio não tenha sido praticado e o pagamento é convencionado em dinheiro, mas pode ser em bem ou vantagem de outra natureza (não precisa necessariamente ser de natureza econômica).

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13
Q

No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado e comunica-se ao(…)

A

MANDANTE DO DELITO.

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14
Q

Trata-se do homicídio por motivo pequeno, insignificante, desproporcional ao crime praticado, gerando perplexidade. É o conceito de homicídio qualificado por

A

MOTIVO TORPE
OBS: A ausência de motivo não é considerada motivo fútil, tendo em vista que todo homicídio possui algum motivo, mesmo que seja desconhecido, mas não significa que seja fútil. Posição do STJ (HC 152.548).
Consequência: responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo.

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15
Q

Se o agente comete o crime de homicídio, o juiz pode reduzir a pena de um 1/6 a 1/3 se praticado (privilégio)

A
  1. Impelido por motivo de relevante valor social ou moral
  2. Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
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16
Q

O crime de homicídio será qualificado com reclusão, de 12 a 30 anos, quando

A
  1. Assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
  2. Contra menor de 14 (quatorze) anos
  3. Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
  4. Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal
  5. Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
  6. Motivo fútil.
  7. Paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
  8. Traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
  9. Veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
17
Q

No homicídio contra menor de 14 praticado se vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade a pena é aumentada de

A

1/ 3 à metade

18
Q

No homicídio contra menor de 14 anos a pena é aumentada se

A
  1. O autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
  2. O crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada.
19
Q

No homicídio a pena é aumentada de 1/3 a metade se pratica por

A

Milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

20
Q

A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado

A
  1. Contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
  2. Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
  3. Descumprimento das medidas protetivas de urgência
  4. Presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
21
Q

No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o agente

A
  1. Deixa de prestar imediato socorro à vítima
  2. Foge para evitar prisão em flagrante
  3. Inobserva a regra técnica de profissão, arte ou ofício
  4. Não procura diminuir as consequências do seu ato.
22
Q

No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação a pena é DUPLICADA se

A
  1. Motivo egoístico, torpe ou fútil
  2. Menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência
23
Q

No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação a pena é aumentada em ATÉ O DOBRO SE

A

Realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

24
Q

Aplica-se a pena em DOBRO se

A

O autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável

25
Haverá crime de lesão corporal de natureza grave se resultar
1. aceleração de parto 2. Debilidade permanente de membro, sentido ou função 3. Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias 4. Perigo de vida;
26
Haverá crime de lesão corporal de natureza gravíssima se resultar
1. Aborto 2. Deformidade permanente 3. Enfermidade incurável 4. Incapacidade permanente para o trabalho; 5. Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
27
É possível a coexistência de um privilégio e qualificadora, desde que
A qualificador seja de caráter objetivo.
28
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de
Motivo torpe e feminicídio no homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
29
Não se pune o Aborto
1. Necessário: se não há outro meio de salvar a vida da gestante; 2. Sentimental: no caso de gravidez resultante de estupro e é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. OBS: Não necessita de Autorização Judicial
30
No crime de aborto qualificado a pena será aumentada no caso de
1. Lesão corporal grave 2. Morte da mãe em consequências de aborto.
31
Se o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação resultar em morte de menor de 14 anos, ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, será considerado
HOMICÍDIO QUALIFICADO
32
O crime de infanticídio embora seja próprio, não é exclusivo da mãe puérpera e admite
Coautoria e Participação
33
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena, quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará
O caráter hediondo do delito.
34
Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e o reconhecimento da qualificadora do
MEIO CRUEL
35
Em relação ao crime de infanticídio, a lei brasileira não adotou o critério psicológico, mas sim o critério
Fisiopsicológico, levando em conta o desequilíbrio oriundo do processo do parto.
36
No crime de infanticídio admite-se (...), pois não existe condição personalíssima, mas sim condição pessoal, comunicável quando elementar, como é o caso do estado puerperal.
CONCURSO DE PESSOAS