Lei Penal no Tempo Flashcards

1
Q

Leis penais incriminadoras que não possuem preceito primário completo, necessitando da complementação de seu conteúdo por meio de outra norma (integradora ou complementar). São as chamadas

A

LEIS PENAIS EM BRANCO

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2
Q

Tal conceito diz que o complemento do preceito primário deve ser formulado pela mesma instância legislativa que formulou a lei penal em branco, isto é, pelo Poder Legislativo da União. Trata-se de

A

LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO AMPLO (lato), IMPRÓPRIA, HOMOGÊNEA OU HOMÓLOGA.

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3
Q

É quando a norma que complementa a lei penal em branco for da mesma instância legislativa (Poder Legislativo) e estiver na mesma estrutura normativa da descrição típica. Trata-se de

A

Lei penal em branco homovitelínea, homovitelina ou homológa.

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4
Q

É aquela em que a norma complementar se origina da
mesma instância legislativa (Poder Legislativo), mas se encontra em diversa estrutura normativa da descrição típica. Ou seja, a lei penal em branco é complementada por lei extrapenal. Trata-se de lei penal

A

Homogênea, heterovitelínea, heterovitelina ou heteróloga

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5
Q

O complemento do preceito primário é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco. Ou seja, por outra norma que não se origina do Poder Legislativo.

A

Lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea.
Ex.: No crime de tráfico ilícito de drogas

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6
Q

É interpretação realizada pelo próprio legislador. Pode ocorrer no próprio texto da lei (interpretação contextual) ou mediante uma lei editada posteriormente à norma em que se dará a devida interpretação (interpretação posterior). Trata-se de

A

INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
“OBS: A exposição de motivos do CP, embora possa auxiliar a interpretação, não se trata de interpretação autêntica contextual.”

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7
Q

O texto da lei abrange uma cláusula genérica logo em seguida de uma fórmula casuística, sendo que a cláusula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos descritos (fórmula casuística). Trata-se de

A

INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

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8
Q

Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação da lei que regula certo fato a outro semelhante. Trata-se de

A

ANALOGIA
A) Analogia in bonam partem: Aplica-se ao caso omisso uma lei
em benefício ao réu. É possível a sua aplicação no âmbito
penal.
B) Analogia in malam partem: Seria a aplicação ao caso omisso
de uma lei prejudicial ao réu. Não se aplica no âmbito do
Direito Penal.

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9
Q

Considera praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o
momento do resultado. O CP adotou esta teoria

A

TEORIA DA ATIVIDADE

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10
Q

A lei nova mais grave não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes de sua vigência (princípio da irretroatividade da lei nova mais severa). Sendo a lei nova mais severa, os fatos praticados antes de sua vigência serão regulados pela lei revogada ocorrendo o instituto da

A

ULTRA-ATIVIDADE

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11
Q

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se

A

A sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmula 711 STF

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12
Q

Considera praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se da teoria da

A

ATIVIDADE

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13
Q

Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista

A

A extra-atividade da lei penal mais benéfica.
“Possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação”

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14
Q

V ou F
A lei nova será aplicada pela autoridade judiciária competente para o julgamento da ação (antes do trânsito em julgado). Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória compete ao juiz da execução aplicar a lei nova, nos termos da Súmula 611 do STF.

A

VERDADE

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15
Q

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Trata-se do instituto da

A

Abolitio criminis
“Ocorre a extinção da punibilidade.
Depois do trânsito em julgado da condenação, cessam a execução e os efeitos penais (principais e secundários de
natureza penal) da sentença condenatória, porém,não cessam os efeitos extrapenais (civis, administrativos, eleitorais) permanecem intaquitos”

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16
Q

Poderá ter, simultaneamente, dupla
extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade, ou seja, aquela vigente depois da prática do fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal. Trata-se da

A

Lei intermediária

17
Q

É aquela que possui vigência durante situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência, que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.Trata-se de

A

LEI EXCEPCIONAL

18
Q

Tal lei possui vigência previamente determinada.

A

LEI TEMPORÁRIA

19
Q

As embarcações brasileiras privadas, diferentes das embarcações brasileiras públicas, que estão em alto-mar ou em mar territorial, são consideradas.

A

TERRITÓRIO NACIONAL
Obs 1: O alto-mar não está sujeito à soberania de qualquer Estado. Regem-se, porém, os navios que lá navegam pelas leis nacionais do pavilhão (bandeira) que os cobre, no tocante aos atos civis ou criminais a bordo deles ocorridos.
Obs.: Mar territorial: é a faixa de mar exterior ao longo da costa, que se estende por 12 milhas marítimas de largura (Lei 8.617/1993). Neste espaço o Brasil exerce sua soberania plena.

20
Q

As leis temporárias e excepcionais possuem como característica a ___________________, ou seja, alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico.”

A

Ultra-atividade

21
Q

A lei temporária tem previsão no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
É editada com o objetivo específico de disciplinar circunstâncias de natureza temporária, ou seja, situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente criminalizar os fatos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, configurando

A

Uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.
“As leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).”Fonte: Rogério Sanches”

22
Q

Verifica-se a incidência do princípio da _________________________ quando uma norma penal é revogada, mas sua conduta
continua prevista como crime em outro dispositivo legal.

A

Continuidade normativa típica

23
Q

Os crimes praticados na vigência das leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam.

A

A abolitio Criminis em razão do término de sua vigência.

24
Q

A unidade de fato e a pluralidade de normas (de tipos penais) são os pressupostos

A

DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS

25
Q

Pela aplicação do princípio da_________________ a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Trata-se de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. Por exemplo, a importação de lança-perfume, que é considerada crime tráfico de drogas
e não contrabando”.

A

ESPECIALIDADE

26
Q

Esse princípio descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. A norma subsidiária funciona como um “soldado de reserva” (expressão cunhada por Nélson Hungria), aplicando-se quando não houver incidência da norma primária. Tal princípio é conhecodo como

A

PRINCÍPIO DA SUBSIARIEDADE
a) subsidiariedade expressa: a própria lei determina que só será aplicada a lei mais branda se o fato não constituir crime
mais grave. Exemplos: artigos 132, 238, 314, 325 e 337, todos do CP.
b) subsidiariedade tácita: quando as elementares de um tipo
estão contidas na forma de elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo. Ex.: a ameaça (art. 147) integra
o crime de constrangimento ilegal (art. 146), de sorte que o agente, cometendo o crime de constrangimento ilegal mediante grave ameaça, não responderá também por esta.

27
Q

Ocorre a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro,
entende-se que deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro. Tal princípio é conhecodo como

A

PRINCÍPIOO DA CONSUNÇÃO

28
Q

O agente desde o início de sua conduta
possui a intenção de alcançar o resultado mais grave, de modo que seus atos violam o bem jurídico de forma crescente. É o conceit de

A

Crime progressivo

29
Q

O agente produz o resultado pretendido, mas. em seguida, resolve (substituição do dolo) progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. É o conceito de

A

Progressão criminosa (sentido estrito)

30
Q

Aplica-se aos tipos mistos alternativos, isto é, àqueles que descrevem crimes de ação múltipla. Tal princípio é conhecodo como

A

Princípio da alternatividade
Ex.: art. 122 do CP; art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

31
Q

A competência para aplicação da lei benéfica depende do momento em que se encontra a persecução penal. E su aplicaçãao deverá ser da suinte forma

A

a) Primeira instância: será o juiz de primeiro grau.
b) Tribunal: será aplicado pelo tribunal respectivo.
c) Juízo da execução: após o trânsito em julgado, pouco importa a origem da
condenação (Súmula 711)

32
Q

Segundo o STF, é possível aplicar a lei intermediária, desde que seja a mais benéfica das 3 leis. Nota-se que a lei intermediária possui ___________________ (aplica-se a fato passado) e, ao mesmo tempo, possui ________________, uma vez que será aplicada após ter sua vigência
cessada.

A

retroatividade e ultratividade

33
Q
A