Lei Penal no Tempo Flashcards
Leis penais incriminadoras que não possuem preceito primário completo, necessitando da complementação de seu conteúdo por meio de outra norma (integradora ou complementar). São as chamadas
LEIS PENAIS EM BRANCO
Tal conceito diz que o complemento do preceito primário deve ser formulado pela mesma instância legislativa que formulou a lei penal em branco, isto é, pelo Poder Legislativo da União. Trata-se de
LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO AMPLO (lato), IMPRÓPRIA, HOMOGÊNEA OU HOMÓLOGA.
É quando a norma que complementa a lei penal em branco for da mesma instância legislativa (Poder Legislativo) e estiver na mesma estrutura normativa da descrição típica. Trata-se de
Lei penal em branco homovitelínea, homovitelina ou homológa.
É aquela em que a norma complementar se origina da
mesma instância legislativa (Poder Legislativo), mas se encontra em diversa estrutura normativa da descrição típica. Ou seja, a lei penal em branco é complementada por lei extrapenal. Trata-se de lei penal
Homogênea, heterovitelínea, heterovitelina ou heteróloga
O complemento do preceito primário é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco. Ou seja, por outra norma que não se origina do Poder Legislativo.
Lei penal em branco em sentido estrito, própria ou heterogênea.
Ex.: No crime de tráfico ilícito de drogas
É interpretação realizada pelo próprio legislador. Pode ocorrer no próprio texto da lei (interpretação contextual) ou mediante uma lei editada posteriormente à norma em que se dará a devida interpretação (interpretação posterior). Trata-se de
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
“OBS: A exposição de motivos do CP, embora possa auxiliar a interpretação, não se trata de interpretação autêntica contextual.”
O texto da lei abrange uma cláusula genérica logo em seguida de uma fórmula casuística, sendo que a cláusula genérica deve ser interpretada e compreendida segundo os casos análogos descritos (fórmula casuística). Trata-se de
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Não se trata de interpretação, mas sim de uma forma de autointegração da lei para suprir lacunas. Consiste na aplicação da lei que regula certo fato a outro semelhante. Trata-se de
ANALOGIA
A) Analogia in bonam partem: Aplica-se ao caso omisso uma lei
em benefício ao réu. É possível a sua aplicação no âmbito
penal.
B) Analogia in malam partem: Seria a aplicação ao caso omisso
de uma lei prejudicial ao réu. Não se aplica no âmbito do
Direito Penal.
Considera praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o
momento do resultado. O CP adotou esta teoria
TEORIA DA ATIVIDADE
A lei nova mais grave não pode ser aplicada aos fatos ocorridos antes de sua vigência (princípio da irretroatividade da lei nova mais severa). Sendo a lei nova mais severa, os fatos praticados antes de sua vigência serão regulados pela lei revogada ocorrendo o instituto da
ULTRA-ATIVIDADE
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se
A sua vigência for ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência.
Súmula 711 STF
Considera praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), ainda que outro seja o momento do resultado. Trata-se da teoria da
ATIVIDADE
Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista
A extra-atividade da lei penal mais benéfica.
“Possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação”
V ou F
A lei nova será aplicada pela autoridade judiciária competente para o julgamento da ação (antes do trânsito em julgado). Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória compete ao juiz da execução aplicar a lei nova, nos termos da Súmula 611 do STF.
VERDADE
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Trata-se do instituto da
Abolitio criminis
“Ocorre a extinção da punibilidade.
Depois do trânsito em julgado da condenação, cessam a execução e os efeitos penais (principais e secundários de
natureza penal) da sentença condenatória, porém,não cessam os efeitos extrapenais (civis, administrativos, eleitorais) permanecem intaquitos”
Poderá ter, simultaneamente, dupla
extra-atividade, possuindo características de retroatividade e ultra-atividade, ou seja, aquela vigente depois da prática do fato, mas revogada antes de esgotadas as consequências jurídicas da infração penal. Trata-se da
Lei intermediária
É aquela que possui vigência durante situação transitória emergencial, como nos casos de guerra, calamidade pública, inundação etc. Não é fixado prazo de vigência, que persistirá enquanto não cessar a situação que a determinou.Trata-se de
LEI EXCEPCIONAL
Tal lei possui vigência previamente determinada.
LEI TEMPORÁRIA
As embarcações brasileiras privadas, diferentes das embarcações brasileiras públicas, que estão em alto-mar ou em mar territorial, são consideradas.
TERRITÓRIO NACIONAL
Obs 1: O alto-mar não está sujeito à soberania de qualquer Estado. Regem-se, porém, os navios que lá navegam pelas leis nacionais do pavilhão (bandeira) que os cobre, no tocante aos atos civis ou criminais a bordo deles ocorridos.
Obs.: Mar territorial: é a faixa de mar exterior ao longo da costa, que se estende por 12 milhas marítimas de largura (Lei 8.617/1993). Neste espaço o Brasil exerce sua soberania plena.
As leis temporárias e excepcionais possuem como característica a ___________________, ou seja, alcançam fatos praticados durante a sua vigência, ainda que circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico.”
Ultra-atividade
A lei temporária tem previsão no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
É editada com o objetivo específico de disciplinar circunstâncias de natureza temporária, ou seja, situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente criminalizar os fatos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, configurando
Uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.
“As leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).”Fonte: Rogério Sanches”
Verifica-se a incidência do princípio da _________________________ quando uma norma penal é revogada, mas sua conduta
continua prevista como crime em outro dispositivo legal.
Continuidade normativa típica
Os crimes praticados na vigência das leis temporárias, quando criadas por estas, não se sujeitam.
A abolitio Criminis em razão do término de sua vigência.
A unidade de fato e a pluralidade de normas (de tipos penais) são os pressupostos
DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS
Pela aplicação do princípio da_________________ a norma de caráter especial exclui a de caráter geral. Trata-se de uma apreciação em abstrato e, portanto, independe da pena prevista para os crimes, podendo ser estas mais graves ou mais brandas. Por exemplo, a importação de lança-perfume, que é considerada crime tráfico de drogas
e não contrabando”.
ESPECIALIDADE
Esse princípio descreve um crime autônomo com cominação de pena menos grave que a prevista em outro tipo penal, chamado de norma primária. A norma subsidiária funciona como um “soldado de reserva” (expressão cunhada por Nélson Hungria), aplicando-se quando não houver incidência da norma primária. Tal princípio é conhecodo como
PRINCÍPIO DA SUBSIARIEDADE
a) subsidiariedade expressa: a própria lei determina que só será aplicada a lei mais branda se o fato não constituir crime
mais grave. Exemplos: artigos 132, 238, 314, 325 e 337, todos do CP.
b) subsidiariedade tácita: quando as elementares de um tipo
estão contidas na forma de elementares ou de circunstâncias acidentais de outro tipo. Ex.: a ameaça (art. 147) integra
o crime de constrangimento ilegal (art. 146), de sorte que o agente, cometendo o crime de constrangimento ilegal mediante grave ameaça, não responderá também por esta.
Ocorre a absorção de um delito por outro, tornando-se uma unidade complexa. Para que um delito seja absorvido por outro,
entende-se que deve haver uma relação de meio e fim, ou um dos crimes deve se mostrar como fase necessária para a realização do outro. Tal princípio é conhecodo como
PRINCÍPIOO DA CONSUNÇÃO
O agente desde o início de sua conduta
possui a intenção de alcançar o resultado mais grave, de modo que seus atos violam o bem jurídico de forma crescente. É o conceit de
Crime progressivo
O agente produz o resultado pretendido, mas. em seguida, resolve (substituição do dolo) progredir na violação do bem jurídico e produz um resultado mais grave que o anterior. É o conceito de
Progressão criminosa (sentido estrito)
Aplica-se aos tipos mistos alternativos, isto é, àqueles que descrevem crimes de ação múltipla. Tal princípio é conhecodo como
Princípio da alternatividade
Ex.: art. 122 do CP; art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
A competência para aplicação da lei benéfica depende do momento em que se encontra a persecução penal. E su aplicaçãao deverá ser da suinte forma
a) Primeira instância: será o juiz de primeiro grau.
b) Tribunal: será aplicado pelo tribunal respectivo.
c) Juízo da execução: após o trânsito em julgado, pouco importa a origem da
condenação (Súmula 711)
Segundo o STF, é possível aplicar a lei intermediária, desde que seja a mais benéfica das 3 leis. Nota-se que a lei intermediária possui ___________________ (aplica-se a fato passado) e, ao mesmo tempo, possui ________________, uma vez que será aplicada após ter sua vigência
cessada.
retroatividade e ultratividade