Crimes contra a adm. pub. Flashcards
A conduta de funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, é denominada
PECULATO (próprio) APROPROAÇÃO OU DESVIO.
OBS: No peculato desvio, o crime se consuma mesmo sem a obtenção de vantagem indevida.
OBS: Se o desvio for verbas mas
em prol do interesse público, será o crime de Emprego irregular de
verbas ou renda pública.
A conduta de subtrair ou concorrer dolosamente para asubtração, valendo da facilidade da qualidade de
funcionário é denominada
PECULATO FURTO (impróprio), reclusão de 2a12 anos
OBS:
1. Não tem a posse
2. Se o agente não se valer da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, poderá responder por furto.
3. A coisa a ser subtraída deve se encontrar em poder da Administração Pública
Predomina o entendimento que em regra não configura o delito de (…) quando o funcionário público usa bem infungível (não consumível) com a intenção de devolvê-lo.
Peculato de uso
OBS: Se bem fungívem, ocorrerá o crime
Responde pela modalidade de (…) o funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem.
Peculato culposo
OBS: O funcionário deve
ter o dever de guardar ou vigiar o objeto material.
Reparação do dano (princípio da
especialidade)
*Se o fizer ANTES da sentença = ISENTO DE PENA,
*Se o fizer DEPOIS da sentença = REDUÇÃO DA PENA pela ½.
A conduta de apropria-se de coisa que recebeu por erro de outrem NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO é denominada
PECULATO ESTELIONATO
Obs.: Se o erro for induzido pelo funcionário público ou se ele
não estiver no exercício da função será ESTELIONATO.
A conduta de inserir dados falsos em sistema de informações da adm. púb., por funcionário público autorizado, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano é denominada
PECULATO ELETRÔNICO, com reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos
A conduta não autorizada de modificar ou alterar sistema de informações é denominada
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
OBS: Se resultar dano para a Administração Pública ou para o administrado gera aumento de pena de 1/3 a 1/2
A conduta de EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (férias) ou antes de assumi-la (depois de nomeado,
ainda não tenha tomado posse), mas em razão dela, vantagem indevida é denominada
CONCUSSÃO, com pena de 2 a 12 anos
OBS: Crime formal
A conduta de funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza é considerada
EXCESSO DE EXAÇÃO com reclusão de 3 a 8 anos
OBS:
A conduta de funcionário público ao desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos é denominado crime de
EXCESSO DE EXAÇÃO QUALIFICADA, com reclusão de 2 a 12 anos e multa
A conduta de SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, ou ACEITAR promessa de tal vantagem é denominada
CORRUPÇÃO PASSIVA, com reclusão de 2 a 12 anos
OBS:
1. Aumento de 1/3, se retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional mediante vantagem ou promessa.
2. O crime é formal nas condutas de
solicitar e aceitar promessa e crime material na conduta de receber. Isso porque a consumação ocorrerá com o recebimento da vantagem.
Pratica o crime de corrupção passiva privilegiada o funcionário que pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo
A pedido ou influência de outrem
OBS1: Não tem a elementar “vantagem indevida”
OBS2: Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE PESSOAL é denominada
PREVARICAÇÃO, com detenção de 3 meses a 1 ano
OBS1: Exige-se o dolo especifico de satisfazer o interesse pessoal (elemento subjetivo do injusto)
2: A tentativa somente será possível na modalidade comissiva (no verbo praticar)
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo caracteriza o crime de
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, com detenção de 3 meses a 1 ano
Deixar o funcionário de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência comete o crime de
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA , com detenção de 15 dias a 1 mês
OBS: É classificado como omissivo
próprio, unissubsistente, portanto não se admite modalidade culposa nem tentativa.
OBS: A infração praticada pelo subalterno deve guardar conexão com o exercício do cargo
OBS2: A indulgência é o dolo específico (elemento subjetivo do injusto)